Ilmo(a). Sr(a).
Diretor(a) da
Escola.........................................
Prezado(a) Senhor(a),
Ao cumprimentá-la, venho
por meio desta, requerer o cumprimento por parte desta instituição da ordem
prevista na Lei n. 12013/09, publicada no último
dia 07 de agosto de 2009 que alterou o disposto no art. 12 da Lei 9384/96
(LDB), que passou a ter a seguinte redação:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se
for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
A previsão constante no parágrafo único, do art. 53, do ECA, Lei 8.069/1990, diz:
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(...)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacional.
A previsão constante no parágrafo único, do art. 53, do ECA, Lei 8.069/1990, diz:
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(...)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacional.
E ordem prevista
na Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014 –
Artigo 5º - A
guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não
a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para
possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para
solicitar informações e/ou
prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que
direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.”
Artigo 6º - Qualquer estabelecimento público ou
privado é obrigado a prestar informações a
qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos
reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da
solicitação.”
Assim, requeiro a
Entrega das notas e frequência de meu filho o aluno......... matriculado nesta
instituição no.........ano, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, ficando à minha
disposição para retirada na secretaria a partir desta data.
Nestes termos, peço deferimento.
Atenciosamente.
Datar, assinar e imprimir 2 vias. 1 para Escola e a outra para você, esta deve ser protocolada e guardada pra provar que a escola recebeu o documento.
Quem pode fazer e entregar esse requerimento??? A própria pessoa que está sofrendo alienação ou por intermédio da justiça? E se a escola se negar, como e quem a fará cumprir a lei? Passei diversas humilhações na porta da escola e por telefone por querer saber da minha neta!!! Obrigada.
ResponderExcluirSim. É um direito dela. Qualquer cidadão pode fazer, e levar ao estabelecimento de ensino.
ExcluirGRANDE CONTRIBUIÇÃO DRA.
ResponderExcluirAGRADECIDO!