O
Disque 100 é um serviço que funciona diariamente, 24 horas por dia,
incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o
Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico
fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
“O
serviço pode ser considerado como “Pronto Socorro” dos Direitos Humanos pois
atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que
ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o
flagrante.”
O
Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos
humanos dentre eles os de maus tratos, negligência e violência física,
psicológica ou sexual contra crianças e adolescentes.
E
como todo serviço público, também recebe muitas DENÚNCIAS FALSAS, porque é possível fazer a falsa comunicação do
suposto crime de forma anônima. O
Ministério dos Direitos Humanos recebe a denúncia anônima e fornece número de
protocolo para que o denunciante possa acompanhar seu andamento e isso vira uma
“ARMA PODEROSA” nas mãos dos alienadores parentais.
A não
necessidade de identificação encoraja o denunciante. Estranhamente não são
apenas as mães que alegam abuso sexual envolvendo pais e filhos no contexto da
separação conjugal. Avós e pais também intentam sucessivamente a interrupção ou
obstrução de convívio da criança com a mãe e ou com o padrasto.
Geralmente
antes da acusação de abuso sexual o denunciante já fez várias investidas para
afastar a criança do acusado, como
acusação de maus tratos e ou negligência. A alegação de molestação sexual é
a “última cartada” dada pelo
alienador, pois o acusador entende que geralmente basta uma alegação dessa
gravidade para que a convivência da criança com o acusado seja imediatamente
interrompida como medida de proteção.
As
consequências jurídicas para o acusado são graves e as emocionais são
imensuráveis. A criança também não sai ilesa, já que é exposta a inúmeros e
repetitivos procedimentos exploratórios e invasivos para o diagnóstico da
violência alegada, como o exame sexológico, depoimentos na Delegacia, no
hospital, no Instituto Médico Legal, no fórum para a psicóloga, assistente
social e muitas vezes em audiências.
Vítimas de falsas
acusações geralmente são hostilizadas em grupos de “WhatsApp” ou nas Redes
Sociais, muitas vezes nas páginas da própria família que acusa, de amigos ou da
escola dos filhos. Os conhecidos, amigos e familiares deixam de interagir com o
suposto abusador com medo que suas crianças sejam as “próximas vítimas”.
Não raro por causa
dos boatos os acusados precisam até se mudarem de cidade. Perdem o emprego, a
saúde física, emocional e financeira, isso quando não perdem a vida por
agressões de terceiros ou por suicídio.
As consequências advindas de uma
inverdade como essa pode ser catastrófica na vida do/a acusado/a. Mentir
não é crime – mas escrever ou propagar mentiras sobre outras pessoas nas Redes
Sociais, sim. “Tudo o que você disser que se traduzir em um dano moral a alguém
ou ainda aquilo que, porventura, gerar algum prejuízo a alguém e acabar
resultando em vantagem para quem profere esse comentário pode implicar em uma
situação que encontra enquadramento na esfera criminal”, diz Demétrius Gonzaga
de Oliveira, delegado-titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia
Civil do Paraná.
“No Código
Penal brasileiro,
essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de
honra:
Calúnia: Caluniar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de
seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Difamar
alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três
meses a um ano e multa.
Injúria: Injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis
meses e multa.”
Não raro avós maternas ou paternas que criaram os netos acusam a/o
filha/o ou marido/esposa desta/e de abusarem dos filhos para conseguir liminarmente
a guarda dos infantes. Por esse motivo, é de extrema relevância analisar
minunciosamente o contexto em que se deu a acusação e como estava o
relacionamento do acusado com o denunciante na época da denúncia. Temos que
levar em conta os “ganhos secundários”
que acusador poderia obter com a acusação (a guarda do infante, por exemplo).
Muitas vezes, sem saber da verdade as pessoas compartilham uma
postagem e até chamam o acusado in box para proferir xingamentos.
Ofensas públicas e ou compartilhamentos de
inverdades podem gerar “consequências, se não na esfera criminal, muitas vezes
na esfera cível. Tem situações que você não encontra respaldo como crime, mas,
pelo fato de ter usado indevidamente o nome ou a imagem de outra pessoa, acaba
encontrando repercussão na esfera cível.”
Em casos de
FAMÍLIA todas as denúncias devem ser tratadas com cautela, especialmente as anônimas!
O advogado Alex Leon
Ades explica que “Considerando o anonimato, indispensável seria
recebê-la com extrema cautela, de forma que as investigações não desprezassem a
igual possibilidade de tratar-se de acusação inverídica, e da tentativa de
manipular o aparelho para agir contra determinada pessoa. Na maioria
das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas
com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.”
O denunciante age
de má fé sabendo que indiscutivelmente
resultados nefastos vão afetar grandemente o cotidiano do acusado, mas se
esquece que na FALSA acusação de abuso sexual a principal VÍTIMA é sempre a
criança que será alijada de quem ama sem nem ter noção do porquê.
Felizmente muitas vezes depois de
muitos transtornos as autoridades concluem que a acusação era falsa, mas os
danos emocionais causados ao acusado são infelizmente irreversíveis!
Os efeitos das falsas acusações me
fazem lembrar de um conto judaico onde um homem percorreu a cidade caluniando o
sábio local, mais tarde se deu conta do dano causado e se prontificou a fazer
qualquer coisa pra reparar o seu erro. “O
sábio disse que só tinha um pedido: que o caluniador apanhasse um travesseiro
de penas subisse numa montanha e o abrisse, espalhando as penas ao vento. Embora
intrigado com o pedido, o caluniador fez o que lhe foi pedido e, daí, voltou a
falar com o sábio.
-
Estou perdoado, perguntou.
-Primeiro,
vá e junte todas as penas, respondeu o sábio.
-
Mas como? O vento já as espalhou!
-Reparar
o dano causado pelas suas palavras é tão difícil como recolher todas as penas."
Quando
de verdade uma criança é molestada sexualmente o fato se torna um “segredo de família”. Toda vez que o
denunciante sair por aí espalhando a noticia para vizinhos, parentes, amigos, desconhecidos,
motorista do transporte escolar, professoras, coordenadoras, diretoras da
escola, grupos de “WhatsApp”, Redes Sociais, DESCONFIE, porque a pessoa não está preservando a intimidade e
identidade da vítima de um crime tão grave como o do estupro, abuso sexual ou
incesto!
E
em relação à denúncia anônima (EM CASOS DE FAMÍLIA) só demonstra o caráter
BAIXO e COVARDE de quem se utiliza do anonimato pra complicar a vida alheia.