quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Dez coisas que a pessoa falsamente acusada de abuso precisa saber:



1.      O sucesso da defesa começa pela escolha do advogado. Ele obrigatoriamente deve ser conhecedor do tema Alienação parental, porque, a acusação de abuso tem sido cada vez mais frequentemente usada por genitores que desejam afastar pais e filhos ou avós e netos. O judiciário sempre opta por proteger a criança e resguardar seus interesses, por isso, enquanto a denúncia estiver sendo investigada eles vão manter o acusado afastado da suposta vítima. Em estatística informal (baseada nos casos que atendi), 98% dos pais ficaram ser ter contato com a criança até o final dos trâmites processuais;

2.      O processo é longo, dura em torno de 3 anos, podendo variar para bem mais;

3.      Todos os falsamente acusados de abuso sexual ficam abalados psicologicamente (sentem raiva/ódio do acusador e da criança, se sentem impotentes diante da morosidade e burocracia do judiciário, se sentem injustiçados, sentem medo de ser presos, têm desejo de matar o acusador, ou de se matar, se sentem deprimidos, etc., alguns não conseguem mais trabalhar, o que acaba trazendo enormes prejuízos profissionais e financeiros, além dos emocionais;

4.      O acusado deve estar preparado para ouvir a criança repetir a falsa acusação como se fosse verdade. O acusador distorce a realidade de modo que a criança acredita que um ato de higiene, por exemplo, é um ato libidinoso. 


5.      O acusado deve reunir e entregar para advogado todas as ‘provas’ de hipóteses possíveis das motivações que levaram o acusador a fazer a denúncia: e-mails, mensagens de voz, vídeos, testemunhas que presenciaram discussões, dentre outras coisas.
Geralmente as acusações aparecem quando o/a ex inicia um novo relacionamento afetivo ou quando formaliza a nova união no civil e ou igreja. Outros, quando pedem redução de pensão alimentícia, ou não podem pagar o aumento pedido.
Muitas pessoas são acusadas após postarem nas Redes sociais que serão pais ou mães novamente, outros são acusados depois de entrarem com pedido de guarda compartilhada ou reversão de guarda por alienação parental ou negligência/maus tratos. Alguns depois de postarem fotos da criança com os/as atuais companheiro/as. Avós que não se davam bem com nora ou genro são acusados depois da postagem de fotografias demonstrando um feliz dia de convivência, ou por serem contra alguma divisão de bens adquiridos pelo filho antes do casamento;   

6.      O acusado pode juntar aos autos um documento chamado Parecer. Ver no Blog texto com esse título;

7.      O acusado pode contratar uma Assistente Técnica. Consultar no Blog texto sobre o tema;

8.      O bem sempre vence o mal. Tudo será resolvido se você estiver bem assessorado, por isso, durma, se alimente bem e pratique exercícios físicos. O processo será difícil e você precisa estar saudável física e emocionalmente;

9.      Se estiver muito angustiado procure ajuda psicológica e psiquiátrica. Em muitas situações remédios ansiolíticos e antidepressivos, são bem vindos.

10.  Não desconte a raiva nos seus familiares, amigos, patrões ou empregados. O que menos um acusado precisa é de novos problemas. Tente manter a calma e não deixe a acusação afetar seu novo relacionamento. Sua esposa ou marido atual e filhos dessa nova união não devem ser afetados pelo seu estado de humor, porque, é bem isso que o alienador deseja: sua destruição em todas esferas da vida!


segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

As cinco fases do luto da pessoa falsamente acusada de ter cometido abuso sexual.



Não é só pela morte de alguém que o ser humano se enluta. O luto é um processo necessário e fundamental para preencher o vazio deixado por qualquer perda significativa não apenas de uma pessoa da qual gostamos, mas também de algo importante, tais como: objeto, viagem, emprego, ideia, etc.

Na acusação de abuso sexual o acusado lida com triste experiência da morte simbólica do filho.

Na perda de um filho por morte, após o sepultamento, há um afastamento real, definitivo e imutável, sendo assim, mais fácil de aceitar a realidade. Na perda de um filho por alienação parental há ausência física e presença psicológica de um morto insepulto, “um morto vivo”. 

A médica psiquiatra de Elisabeth Kubler-Ross identificou cinco estágios para experiência do luto: Negação, raiva, barganha, depressão e aceitação.

Na falsa acusação de abuso, na fase da “Negação” (defesa psíquica que faz com que o indivíduo acabe negando o problema), é comum que o acusado diga: “Meu/minha filho/a vai desmentir. Ele me ama, temos um bom relacionamento. Tudo será esclarecido na fase de inquérito. Tudo não passa de um equívoco.”

O acusado parece estar em choque e não consegue entender o que aconteceu. É comum em momentos como esse, racionalizar a situação para minimizar o impacto que a acusação tem e terá na vida do acusado e de todos familiares no seu entorno.  Esse período do luto pode proteger o acusado de emoções que se viessem de uma só vez seriam avassaladoras.

Depois que o acusado lê o Termo de declaração que a criança deu na Delegacia, vem a fase 2, a da “Raiva”: Nessa fase o indivíduo se revolta com o/a filho/a, com o/a acusador/a e com os familiares deste. Sente raiva de si mesmo por não ter se resguardado da acusação, raiva de providências que deixou de tomar, raiva por não ter agido de modo diferente, e raiva até dos que não compactuam com sua raiva!

Na Fase 3, chamada pela autora de “Barganha/negociação”, o indivíduo começa a negociar, começando consigo si mesmo, diz que será uma pessoa melhor se sair daquela situação, faz promessas de mudar as atitudes, por exemplo, promete não ser autoritário, briguento ou passivo, (dependendo de sua estrutura de personalidade), depois, negocia com Deus ou com alguma entidade em que acredite, geralmente, faz algum tipo de promessa. Negociar pode ser saudável na medida em que ajuda a acalmar o sujeito e também a transformá-lo internamente. Toda paz, harmonia e equilíbrio são bem vindos quando a pessoa está diante de uma acusação desse porte.

A “Depressão” é vista na quarta fase. A pessoa se retira para seu mundo interno, se isola, fica melancólica e se sente impotente diante da situação. Nesse momento os familiares precisam entrar em cena e ajudar o acusado a passar pela situação delicada e vexatória que é ser acusado de ter praticado atos libidinosos com filho ou neto. Às vezes a depressão é tão grande que a pessoa pensando que o problema não tem saída, acaba colocando fim na própria vida. Antidepressivos pode ser úteis nessa fase, bem como a presença e incentivo constante da família.

 

Verifique se o acusado tem sentido muito cansaço, desânimo, tristeza, se tem ficado cada dia mais calado, sem tem apresentado alterações no apetite ou no sono. Muitas vezes um ouvido e um abraço amigo, salva uma vida!

 

Na fase 5, “Aceitação”, depois de meses vivendo momentos de difíceis, o indivíduo não tem mais o desespero inicial e consegue enxergar a realidade como realmente é, ficando pronto para enfrentar o processo de uma forma mais realista e objetiva. Nessa fase o acusado está mais calmo e não vive sob o imediatismo de resolver a situação da noite para o dia. O acusado sente falta e saudades da criança, mas já não está tão deprimido como antes. É um momento que o coração está um pouco mais em paz.

 

Aos poucos, o acusado, quando bem assessorado por advogado experiente, vai percebendo que existem providências jurídicas que podem demonstrar que a acusação foi inverídica e acaba voltando a sentir certa alegria e prazer em viver, é a partir dessa fase as coisas vão voltando quase ao normal.

 

É importante compreender que tal qual o acusado, a criança é uma vítima do alienador, por isso é importante não desistir de lutar para que os interesses da criança prevaleça.  A Lei 12.318 no artigo 2º parágrafo único, item 6 diz queapresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente”, é um ato de alienação parental e que  (Art. 6o) Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
 

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

 

No ano passado muitas guardas foram revertidas após estudo psicossocial onde foi verificado que a acusação era falsa e que acusado e filho estavam sendo vítimas de alienação parental. Por isso, NÃO desista de provar a verdade. Não mate e não se suicide. Persevere, seja resiliênte, enfrente o processo de cabeça erguida, seu filho precisa de você saudável física e emocionalmente para lutar pelos direitos dele!

 

Não se esqueça, o bem, sempre vence o mal! Desejo êxito!



quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Pais de domingo



Erroneamente a consciência coletiva confunde guarda com o Poder Familiar, atribuindo a quem detêm a guarda o exercício uno do Poder Familiar. Nessa circunstância, o genitor que não detém a guarda — usualmente o pai — tende a não exercer os demais atributos do Poder Familiar, distanciando-se de sua prole e privando-a de importante referencial para a sua formação.

Pais e mães que convivem com o filho apenas nos finais de semana, geralmente são chamados de Pais “Mc Donald’s” ou “Sunday dads” — pais de domingo e a principal consequência do desequilíbrio do tempo de convivência pode ser observada na TOTAL ausência de desejo dos pais em colocar limites nos filhos com a desculpa: “eu só o vejo um dia ou dois por semana, ou um por quinzena, não é justo que eu dê broncas, se eu advertir meu filho ele ficará com raiva de mim.”

Ora, mas se educar é função dos pais, porque não exercer os atributos do poder parental? Pai e mãe devem instruir, dirigir, moralizar, aconselhar e aculturar o filho. Colocar limites, dar broncas, chamar atenção, faz parte da educação e cabe aos pais, sendo guardiões ou não, educar aqueles a quem deram a vida, dirigi-los, defendê-los e prepará-los para a vida e para viverem em sociedade.

Vou dar um exemplo do que aconteceu hoje de manhã quando fui comprar frutas numa quitanda perto de casa. Um homem estava descarregando um caminhãozinho baú e um garoto não parava de bater na lataria do caminhão com um pedaço de pau. O pai pegava a caixa de frutas e levava pra dentro da frutaria enquanto o filho o tempo todo dava pauladas na lateral do baú. Aquilo de certa forma me impressionou, afinal, o menino (uns 6 ou 7 anos) estava amassando a lataria do caminhão e ninguém falava nada.

Minutos depois ele entrou no estabelecimento e começou a furar as frutas com uma lasquinha de madeira e uma senhora pediu pra ele parar, porque, ninguém compraria o que ele estava estragando e que o pai teria prejuízo. Ele saiu de perto dela e foi perto de outra mulher e ficou atrapalhando ela passando na frente de modo que a senhora não podia escolher. Ela deu uma bronca: “Oh menino, pare de me aperrear. Você está me ‘estrovando’, sai pra lá.”

O pai estava presente, mas não chamava atenção do menino de jeito nenhum. O garoto chegou perto de mim e me deu uma varadinha de leve, não aguentei e perguntei:

- Quem é o pai dessa criança?

O homem atrás do balcão respondeu: - Sou eu.

Perguntei: - E, por que o senhor não diz que ele não pode fazer essas coisas. É sua função educa-lo e não nossa.

Antes que ele respondesse a esposa falou: - Dona, ele não deixa ninguém ralhar com o menino. Esse aí cresce fazendo o que quer. Eu presto pra fazer a comida, lavar roupa, passar, dar banho, passear, dar remédio, mas se vou chamar atenção do menino o pai logo diz que não sou a mãe do moleque.

O pai a interrompeu e disse: - Sou separado. Só pego ele cada 15 dias e agora, metade das férias. Não vou ficar falando ‘não’ pra ele e também não quero que minha mulher fale. Eu quero ficar junto com menino e se eu ficar dando bronca ele vai falar que sou chato e não vai mais querer vir.

A esposa retrucou: “- Pois, é, ele não ralha com o menino e então, vem os outros e ralham. Não é pior, não é mais feio? Olha, nem de longe quero ser mãe do menino. Nem de tia quero que ele me chame. Ele me chama pelo nome mesmo. Eu gosto muito dele. Eu só quero o bem pro menino. Amo meu esposo e quero ter boa convivência com menino, mas olha, está difícil. As vezes penso até que meu casamento vai desandar por conta disso.

Quando ele não quer comer na refeições e pede doces o pai dá. Se joga o suco fora e quer Coca-Cola o pai dá. Se quiser comer somente batata frita, o pai dá e eu já não acho que deva ser assim. Criança tem que comer coisas saudáveis. Até se faz birra, levanta a mão para bater no pai, arranca os óculos dele, enfia a mãos no prato e joga comida fora, o pai não fala nada e ainda briga comigo se eu falar!

Quando esse menino quer alguma coisa ele não quer saber se podemos comprar, ele se exige, se joga no chão, faz escândalo e o pai fica assim, oh, com raiva da gente que tá mandando ele educar. Minha ‘fia’, se o menino não quer sentar na cadeirinha do carro pelo pai ele pode ir no banco mesmo. E se quer tirar o cinto, o pai deixa. Enfim, eu fui criada com pai e mãe me educando. São os adultos que têm que mostrar pra criança como funciona o mundo, por isso, a criança tem responsáveis, não é?

Eu tento corrigir, mas o menino domina o pai que aceita tudo inclusive, as agressões, puxões, respostas mal dadas e birras dele. Bom, a senhora mesmo viu ele amassando a lataria e furando as frutas. Comigo o buraco é mais embaixo. Eu brigo. Quando não pode, não pode e pronto e se chamo atenção ele obedece na hora, mas só se o pai não tiver por perto. Como é que não posso educar e corrigir um menino que recebo na minha casa? Isso é um gesto de amor. Educo pro outros não educarem. Ele me ouve, chora um pouco, mas logo obedece e esquece a bronca. Ele é um menino fácil de lidar, mas o pai está estragando ele.

O pai a interrompeu e disse: “- Fico muito tempo longe dele e quando ele chega ainda tenho que “brigar”? Ela me cobra isso e eu não gosto mesmo quando ela corrige, porque ela não é a mãe. E se meu filho fala que ela brigou sou eu é quem briga com ela, porque, o filho é meu. Não quero que o menino chegue pra mãe falando que essa aqui ralhou com ele. Um dia ainda pego esse menino e sumo no mundo. Vou deixar todo mundo pra trás.”

A esposa voltou a falar: “- A senhora acredita que tudo que a ex dele faz com ele, ele faz comigo? Qualquer discussão que temos ou quando ele se sente contrariado diz que vai pegar o FILHO DELE e ir embora. Em ocasiões que ele chega em casa e eu não estou, pois sai com menino pra padaria, açougue, mercado, parquinho, ele me liga e pergunta: ONDE VOCÊ ESTÁ COM O MEU FILHO? Ele está se tornando igualzinho a ex mulher. Ele já chegou a arrumar a mala dele e do menino, só pra me fazer raiva. Ele diz que se largar de mim eu NUNCA MAIS VOU VER O MENINO.”

Ele disse: “- Não vai mesmo. O filho é meu. Ela e a família dela não têm que sair com meu filho. Não estou igual minha ex, só não quero meu filho longe de mim, só isso.”

A madrasta falou: “- Nem as unhas do menino ele deixa eu cortar, mas também, Não corta, não manda tomar banho, não leva cortar o cabelo, não manda fazer lição de casa.”

O exercício da função paterna pressupõe muito mais que a simples presença masculina na relação com a criança. Essa função se localiza no espaço de subjetivação do exercício do poder. O pai precisa se colocar no lugar daquele que interdita, daquele que coloca limites no filho, porque essa é uma das funções paternas.

“Os filhos sempre necessitam da presença dos pais. A figura masculina é fundamental como apoio e segurança, como referencial de valores que sempre cabe ao pai transmitir. Os jovens procuram no pai um modelo com o qual possam se identificar. Na ausência do pai, os jovens podem migrar para outros modelos, nem sempre recomendáveis.

Reconheçamos que o pai é quem tem condições naturais, como referência, para o discernimento necessário para que a criança se situe em relação à presença do ser masculino na família. Para o filho, em particular, o pai deve ser o modelo de masculinidade.” (Leontino Farias dos Santos, psicanalista. Artigo: A importância do pai para o desenvolvimento infantil, 25/10/13)

Pais precisam exercer autoridade, porque quem manda na relação é o adulto e não a criança. O pai deve dar limites para criança, deve ensinar a criança a se comportar. A permissividade é péssima, porque o filho não consegue internalizar as regras da sociedade em que vive.

Para Cris Poli (“Supernanny”), o erro mais recorrente dos pais é não tomar uma postura em relação à educação dos filhos. “A ausência, a falta de posicionamento e de autoridade são características de uma carência muito forte do pai”, diz ela. Por isso, os pais não devem confundir a “culpa” que sentem com o dever de educar. Se estão carentes, porque não convivem sempre com filho, deve procurar ajuda terapêutica, mas a aculturação da criança não pode ser prejudicada por isso. Por exemplo, é inadmissível que um filho bata no pai, que afunde a lataria do carro, que ande sem cadeirão, que coma supérfluo nas principais refeições, etc., e é o adulto quem deve ensinar essas regras, MESMO QUE CONVIVA COM FILHO UMA HORA NO MÊS!

Educar filhos é uma tarefa complexa. Viver em família é uma das experiências mais prazerosas da existência. Quem almeja ver dias felizes precisa de aprender a educar e não ter medo de colocar limites.

A madrasta não é mãe biológica, mas exerce funções maternas e ela não só pode, como deve educar, claro que com amor e autoridade, nunca com autoritarismo. A casa do pai é a casa da madrasta também, por isso, cabe também à ela ensinar para criança os limites e regras daquele ambiente e da sociedade. Se o pai é permissivo, por exemplo, num local público, é sensato que a madrasta chame atenção da criança para que ela não importune os terceiros com seus maus modos.

Como diria o psiquiatra Dr. Paulo GaudêncioBom pai é aquele que cada vez mais se torna desnecessário.”, desnecessário no sentido de já ter instruído, educado e passado os valores morais, sociais, culturais e educacionais das gerações passadas e um pai que na infância e adolescência de seu filho não faz isso, certamente será necessário na vida adulta problemática da prole, que muitas vezes, pela falta de limites acaba se metendo em confusões de rua, uso de drogas, pequenos crimes, atos delinquentes, gravidez precoce, etc.

Pelo bem do seu filho ensine o caminho que ele deve andar, porque não só ele como você, mas toda a família estendida e a sociedade se beneficiarão do bom comportamento dele.