terça-feira, 30 de agosto de 2016

Síndrome de Munchhausen por procuração - Caso III



Trechos à seguir e Estudo de caso foram retirados da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva e mostram a que ponto chega a perversidade de uma "mãe". 

“No campo da violência infantil, a SMP (Síndrome de Munchhausen por procuração) introduz um sentimento a mais: o de incredulidade, inescapável a qualquer área do conhecimento, visto que "os relatos de alguns casos chegam a soar inverossímeis".

“Dentre as características da mãe, apontadas pela literatura especializada, estão em destaque a calma frente aos desconcertantes mistérios clínicos que o filho apresenta; a escolha por diagnósticos e terapêuticas adicionais, independente do desconforto da criança, e a intransigente postura diante dos resultados laboratoriais que não revelam sinais de patologia e ou anormalidades.

“Além disso, a maioria dos agressores aparecem como devotadas mães que não deixam a cabeceira da criança nem mesmo por breves períodos, o que as permitem conquistar a admiração dos funcionários e, comumentemente, estabelecem uma relação próxima e afetuosa com toda a equipe de saúde, cooperando e incentivando a realização de mais exames”.

“Porém, as gravações das imagens obtidas pelo serviço secreto de vigilância, dos hospitais que contam com esse serviço, revelaram que uma vez distante da audiência o comportamento amoroso de mãe dedicada dá lugar a agressão, normalmente planejada e organizada: dirigida à criança, pois, após levar a criança para internação hospitalar, 70% dos abusadores continuam a induzir sintomas dentro do hospital.

A SMP é também localizada no campo das perversões. A relação da mãe com a criança é sustentada por uma interação sadomasoquista em que a criança é desumanizada pela mãe que a usa como um objeto fetiche para controlar suas próprias relações interpessoais.

Paciente M., 6 meses, feminino, etnia caucasiana, permaneceu no hospital por 75 dias. A criança foi trazida ao nosso serviço pela mãe, com a queixa principal de parada respiratória e "cianose" desde o nascimento. Na história da doença atual o relatado incluiu tosse, febre e cianose de repetição. Nasceu de parto normal a termo, pesando 3.380g, teste Apgar 09/10. Fez uso de leite materno até os dois meses e vacina BCG realizada.

Na história pregressa apresentou duas internações anteriores; a primeira por crises de parada respiratória e cianose (dois episódios) com eliminação de sangue pela boca e pelo nariz, permanecendo hospitalizada por 10 dias (aos dois meses de vida); durante a segunda internação, por pneumonia, apresentou crises convulsivas, sendo prescrito fenobarbital e suspenso em seguida da alta hospitalar pelo pediatra do Posto de Saúde.

 Na internação atual, apresentava regular estado geral e moderada disfunção respiratória, sendo diagnosticada broncopneumonia (BCP). No segundo dia de internação, apresentou a primeira crise convulsiva (que não foi vista por médico ou enfermagem).

No 3° dia de internação, o médico relata ter encontrado a mãe com um saco plástico na mão, e a criança cianótica, sem ter relacionado causa e efeito. Criança foi transferida para a UTI voltando à enfermaria 24 horas depois.

Esteve na UTI internada por três vezes e sempre evoluindo muito bem, retomando logo em seguida para a enfermaria. Na UTI a paciente dividia o quarto com outros e, além de sua mãe, estavam presentes sempre outras pessoas (auxiliares de enfermagem, pais e parentes de outros pacientes). Na enfermaria, ficava num quarto privativo sempre em companhia da mãe.

Realizou radiografia de esôfago-estômago-duodeno (REED), que demonstrou um refluxo gastro-esofágico amplo, estudo de pH esofágico e do sono, realizados para comprovação, foram normais.

O EEG mostrou-se alterado, mas após sua repetição com eletrodos zigomáticos, apresentou-se normal. Foi acompanhada pelo serviço de Foniatria e Intervenção Precoce, que diagnosticou dificuldades de interação mãe x bebê: embora o mesmo buscasse a figura materna constantemente, tendo sugerido reorganização da área sócio-afetiva.

No 16° dia de internação, a criança apresentou vários episódios de vômitos, quando foi prescrita sonda nasogástrica (SNG) para realimentação. Nesse mesmo dia apresentou três episódios de apnéia, vistos somente pela mãe, e a criança estava sempre no colo da mesma. No 24° dia de internação, a paciente encontrava-se muito sonolenta e hipotônica, a dosagem do fenobarbital era 62ggiml, sendo que cinco dias antes era de 25,811g/m1 (normal. 10 a 25ggim1). A criança estava recebendo dose não tóxica (dose menor que 30ggim1), e a mãe foi vista pelos auxiliares de enfermagem com um vidro de fenobarbital, fato que justificou como "não ter jogado fora a medicação até o momento".

No 31° DI, apresentou episódios de engasgos durante alimentação. No dia seguinte, novamente crise de apnéia vista pela mãe, e não pela enfermagem, que descreveu no prontuário criança em bom estado geral, ativa e sorridente. Ao final da manhã do mesmo dia, mãe relata nova crise convulsiva que ninguém viu.

No 33° dia de internação, a paciente apresenta episódios de vômitos pós-alimentares, e a mãe insiste com o médico assistente que haveria algo no estômago da criança. Foi feito uni REED que demonstrou uma imagem no estômago, sugestiva de corpo estranho na endoscopia digestiva alta foi encontrado um fragmento de cimento de parede, que segundo a mãe, foi oferecido pela irmã de 3 anos que costumava dar terra para a criança em casa, porém a paciente não havia recebido visitas da mesma. Então, o Comitê dos Direitos da Criança do serviço foi acionado, e no 35° dia de internação foi decidido pela suspensão da venóclise e dos anticonvulsivantes. A partir disso, iniciou-se vigilância da mãe 24 horas por dia pela equipe. A paciente manteve-se sem sintomas até a alta no 75° dia de internação.


Socialmente, esta família era composta pelo casal e três filhos (um menino de cinco anos, uma menina de três anos e a paciente de cinco meses). O pai, com 26 anos, trabalha como operador de máquinas. A mãe, de 25 anos, é do lar, tem uma história pregressa de ter vivido na FEBEM até os cinco anos de idade, quando foi adotada por uma família na qual sentia-se rejeitada. Durante a entrevista, mostrou-se ansiosa, mas não demonstrou seus sentimentos. Negou todas as nossas alegações e recusou-se a fazer qualquer tipo de tratamento. O pai mostrou-se perplexo com a história da situação clínica da filha. O Conselho Tutelar foi acionado e após exaustivas negociações com os familiares, os pais perderam o pátrio poder, sendo deferida a guarda da paciente para a madrinha, a qual morava no terreno da casa dos pais. Sabe-se que 2 meses após, a criança chegou em outro hospital já falecida, e segundo laudo do Médico Legista a causa mortis foi edema agudo de pulmão.

Como vimos Síndrome de Munchhausen por procuração além de causar enorme sofrimento à criança com medicações e tratamentos desnecessários, pode matar.

Infelizmente inocentes têm sido vítimas de genitores cruéis. Se o seu filho ou filha apresentam “doenças que não saram”, desconfie. Procure o pediatra e fale da sua suspeita. É sempre melhor prevenir que remediar.

Alienadores parentais são psicopatas e um psicopata prefere matar que perder!


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Síndrome de Munchhausen por procuração - Caso II



Infelizmente tem aumentado seriamente o número de alienadores parentais que usam o “estado de saúde” do filho para chamar atenção do ex parceiro.

Dia desses, uma mãe soube que a filha havia quebrado braço e perna em um acidente. Quando foi verificar no convênio médico a gravidade da machucadura da filha (já que ninguém lhe dava informações), ficou sabendo que o engessamento do membro inferior era falso! A garota só tinha quebrado a clavícula e posteriormente uma conhecida da genitora contou que quem havia engessado a perna da menina era um ex funcionário do sistema de saúde.

 Alienação parental aliada a Síndrome de Munchhausen pode causar prejuízos ou invalidez e, até mesmo, a morte da criança ou do adolescente. O genitor alienante quer atingir seus objetivos (impedir ou dificultar, obstaculizar contato, culpabilizar o  outro por maus tratos) e não mede esforços ou consequências para realizar seu intento.

Fique sempre atento se a história relatada pelo cuidador (pai, mãe ou avós) não coincide com os achados físicos. Repare se quem relata os sintomas da criança exagera.

 O discurso do alienador que mente sobre a saúde do filho parece ser apresentado sem furos e acima de qualquer suspeita, e tão logo o genitor não guardião suspeite de que o guardião não está falando a verdade, o alienante muda de médicos ou de hospital para dar início a novas queixas e procedimentos médicos desnecessários e para de informar diretamente o outro genitor.

No entanto, as informações indiretas continuam acontecendo através de postagens nas redes sociais:

- Me ajudem, por favor, meu filho apresenta sintomas graves e nenhum médico descobre o que ele tem.......Estou desesperada, meu filho está morrendo.....Meu filho tem sintomas de envenenamento e está com a boca espumando, etc...

Uma característica de quem quer “arrumar doença” é que ele exige do profissional médico uma escuta atenta e diferenciada na intenção que este peça o maior número de exames possíveis para ‘justificar’ sua preocupação com a “”enfermidade”” da criança.

Segue um exemplo retirado da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva.

“Paciente W., 5 anos, masculino, etnia afro-brasileira, com tempo de permanência no hospital de 45 dias. Internado na emergência deste hospital com queixa principal de ter apresentado convulsão em casa há cerca de meia hora.

 Ao exame, estava em estado pós-convulsivo, torporoso, extremamente sonolento, ficando neste estado por mais de 24 horas, sendo então encaminhado para UTI. A mãe relata que a criança tem crises convulsivas de repetição desde os três anos de idade.

Criança nascida de parto cesáreo, com 28 semanas, pesando 1.430 gramas, teste Apgar 08/09. Em 24 horas de vida, evoluiu para insuficiência respiratória. Foi internado então pela primeira vez por prematuridade em UTI neonatal durante 56 dias, tendo feito uso de ventilação mecânica.

A mãe relata que o paciente apresentou a primeira crise convulsiva logo após o parto, ficando internado na UTI nos primeiros 3 meses de vida, alegando cardiopatia tratada com fármacos até 1 ano de idade.

Aos 2 anos de idade relata outra crise convulsiva. Eletroencefalograma (EEG) do episódio registrou "algumas pontas com inversão de fase em região parietal direita com traços epileptiformes". Fez uso de medicação anticonvulsivante por 1 ano, suspensa há 6 meses da internação atual, quando reiniciaram as crises, as mesmas nunca foram vistas pela equipe médica, pois o paciente chegava ao hospital sempre em estado pós-convulsivo, dormia por vários dias, chamando atenção a tranquilidade materna.

Nas internações, a dosagem sérica do fenobarbital era sempre analisada, e inicialmente encontramos valores acima de 130µg/ml. A dose foi reajustada, e ainda assim a criança retornava ao hospital com frequência e, finalmente, quando a dose foi maior que 150 µg/ml, levantamos a hipótese de que a mãe estivesse administrando mais do que deveria.

O fato foi relatado ao Comitê dos Direitos da Criança do serviço: e então começamos uma pesquisa mais detalhada das internações anteriores, na qual foram revistos prontuários de outro hospital onde o paciente era internado, intercalando com nosso serviço. Nessa revisão encontramos um diagnóstico prévio de Síndrome de Munchhausen por procuração já feito há 6 meses, onde a mãe havia perdido o pátrio poder para o avô materno, mas o caso foi negligenciado pelo Conselho Tutelar e pela família, e a mãe voltou a cometer o mesmo abuso, trocando de hospital e não relatando fatos das hospitalizações anteriores.

Durante todas as internações a mãe mostrava-se bastante atenciosa com o paciente e toda equipe médica. Em sua última internação no nosso hospital, a criança permaneceu 45 dias.

Após exaustivas avaliações sociais, psiquiátricas e psicológicas, a mãe relatou sua compulsão por medicar seus filhos, visando ao bem-estar dos mesmos, e também a tentativa de reaproximação com seu ex-marido.

Ela, com 26 anos de idade e ele com 24 anos, separados há quatro anos, têm quatro filhos (duas meninas gêmeas de dois anos, um menino de três anos e o paciente), todos hígidos. Mãe hipertensa, faz uso de medicação. Após entrevistas com a família, o pai refere que os irmãos do paciente fazem uso de Muricalm®A para tratamento de agitação excessiva. Avós referem que a mãe do paciente teve problemas emocionais quando criança, e frequentou escola especial pois tinha dificuldades de aprendizado. Perdeu a mãe aos 6 anos e foi viver com tia e avó, onde mora com seus filhos até o momento atual.

A criança está sem crises convulsivas e sem uso de medicações há dois anos, fazendo acompanhamento psicológico. Mora com uma tia materna, próximo a mãe, e os outros filhos estão sob os cuidados da bisavó materna.

A mãe foi encaminhada para tratamento psiquiátrico num ambulatório de saúde mental, o qual frequenta regularmente uma vez por semana. O paciente, juntamente com a sua mãe, comparece às consultas no ambulatório de apoio familiar do nosso hospital, onde são acompanhados por pediatra, psicólogo e assistente social 2 vezes por mês; os demais membros da família fazem terapia familiar”.

Como podemos ver em muitos casos a alienação parental pode ir muito além da violência emocional. Lute para fazer valer seu PODER FAMILIAR. Marque território. Não aceite passivamente o que a outra parte fala como sendo verdade absoluta.

Mova mundos e fundos pra equilibrar a convivência da criança com ambos os genitores. Não podemos deixar inocentes sofrerem e muitas vezes morrerem nas mãos de psicopatas.

Forças, êxito!!!



domingo, 28 de agosto de 2016

Síndrome de Munchhausen por procuração – Caso I



Eu julgo a alienação parental uma das mais violentas e bizarras formas de violência contra a criança. O genitor alienante não mede esforços para impedir a convivência da criança com genitor ausente, chegando às raias de ‘adoecer’ propositalmente os filhos. Muitas vezes isso acontece no retorno da “visita”.

Asher, um psiquiatra britânico inspirado em um personagem da literatura alemã, introduziu a denominação Síndrome de Munchhausen (SM) para definir um grupo de pacientes que fabricavam histórias clínicas com falsos sintomas e absurdas evidências sobre enfermidades, submetiam-se a múltiplas investigações médicas, operações e tratamentos desnecessários, mesmo correndo risco de morte.

“As condições induzidas e simuladas mais comuns incluem persistentes vômitos ou diarreia, dor abdominal, envenenamentos recorrentes, perda de peso, parada respiratória, asma, disfunção do sistema nervoso central (convulsões, falta de coordenação, perda da consciência), apneia, infecção, febre, déficit de crescimento, hipoglicemia, distúrbios eletrolíticos, erupção cutânea e hemorragia induzida”.

Em vários processos tenho observado o fenômeno denominado Síndrome de Munchhausen por procuração. Ela tem a criança como vítima do perpetrador, ou seja, aquela em que um cuidador fabrica ou induz doenças na criança que está sob seus cuidados.

O Trechos à seguir foram retirados da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva:

Pouco conhecida, mesmo entre dedicados profissionais de saúde, a Síndrome de Munchhausen por Procuração (SMP) se revela como um grave tipo de violência infantil. Uma violência praticada pelo cuidador, em sua maioria mães biológicas que rompem com a lógica do cuidado e subvertem o ideal do sagrado sentido de maternidade, impondo à criança (desde o seu nascimento) uma condição de sofrimento que extrapola as possibilidades de significação”.

“A síndrome de Munchhausen por procuração (SMP) é uma forma incomum, mas potencialmente fatal, de abuso infantil no qual um dos pais, geralmente a mãe, simula a existência ou provoca sintomas ou sinais na criança e, repetidamente, a apresenta para cuidados médicos, renunciando a qualquer conhecimento sobre a causa dos sintomas. As crianças, vítimas da síndrome, são expostas a procedimentos médicos desnecessários, a testes de diagnóstico e a cirurgias que podem ser dolorosas, caras e às vezes fatais”.

“Nessa forma peculiar de maus tratos a mãe biológica, apontada como sendo a perpetradora em mais de 90% dos casos, apresenta para o médico informações falsas sobre o estado físico da criança, que não sofre de nenhum dos sintomas fabricados, induzidos ou simulados. "Nesta condição clínica, a mãe usa o filho para forjar uma relação com o médico no qual mentir é o modo essencial de interação", podendo gerar uma série de graves equívocos, visto que, os médicos são profissionais treinados para acreditar na história relatada pelos pais”.

“Descrita pela primeira vez em 1977 por Roy Meadow, um nefrologista pediátrico britânico, ao se deparar com duas crianças: uma havia sofrido intoxicação por repetidas doses de sal, ministradas por sua mãe e que a levaram a óbito; e outra que foi submetida a inúmeros procedimentos médicos para investigação de uma doença renal fictícia, criada pela mãe, que fornecia histórias falsas e adulterava as amostras de urina da criança adicionando seu próprio sangue a elas”.

Passados dezenove anos de sua primeira descrição, a SMP foi identificada, diagnosticada e publicada pela primeira vez no Brasil. Uma equipe formada por cinco pediatras, um otorrinolaringologista e um psiquiatra, publicou no Jornal de Pediatria do Rio de Janeiro o caso de Pollyana, uma menina de 3 anos de idade que, segundo relatos da mãe, sangrava pelo ouvido. A descrição do caso, atendido e publicado por Trajber et al. (1996), é literalmente apresentada a seguir:

 Pollyana é uma pré-escolar de 3 anos que a mãe refere ter sido atropelada por motocicleta, há 40 dias, com breve perda da consciência e sangramento pela boca, ouvidos, nariz e urina. A criança esteve hospitalizada num pronto socorro infantil e, por 2 vezes, num hospital (hemogramas, coagulogramas, Raio X do tórax, ultra-sonografia abdominal e uretrocistografia miccional, todos normais, conferidos pelos autores), de onde teve alta a pedido porque "os médicos não conseguiram detectar a causa de um sangramento repetido do ouvido direito". Nega história de sangramento. Refere crises convulsivas, motivo pelo qual a criança toma fenobarbital. Peso 15 Kg; comprimento 95 cm; PA 86x40. Exame clínico inteiramente normal.

Foram normais os exames de rotina: hematológico, coagulograma, urina, protoparasitológico e sangue oculto nas fezes. Exame ORL - normal. O sangramento do ouvido direito se repetiu periodicamente com elevada frequência (uma ou mais vezes ao dia e durante a noite) sem repercussão hemodinâmica e sem provocar anemia; o estado geral e a disposição permaneceram excelentes. Como a causa do sangramento não foi identificada, foram levantadas algumas hipóteses, como fratura condiliana do osso temporal, do ramo ascendente da mandíbula, da mastóide, sangramento da carótida via trompa de Eustáquio, além de coagulopatia.

 A criança recebeu parecer de otorrinolaringologista, hematologista, cirurgião vascular, cirurgião buco-maxilar, neurocirurgião e microcirurgia otológica e foi submetida a numerosos exames (estudo de coagulação, Raio X de crânio e de mastóide, tomografia computadorizada de crânio, com e sem contraste, de ossos temporais, dos ouvidos, da mastóide e da articulação temporo-mandibular, estudo angiográfico cerebral, fibroscopia por via oral, sob anestesia geral: esofagogastroscopia, laringoscopia, traqueoscopia alta, faringoscopia e rinoscopia posterior). Todos esses exames resultaram normais, inclusive exames otológicos com microscópio efetuados imediatamente após o episódio de sangramento - ausência de hemotímpano e de sangramento na porção profunda do conduto auditivo.

O otorrinolaringologista da equipe efetuou um tamponamento frouxo do ouvido, com algodão, e comunicou à mãe que isto evitaria a hemorragia - a criança sangrou pela narina direita; esta foi também tamponada e o algodão apareceu manchado de sangue, mas apenas na sua face externa; ocorreu também sangramento pelo olho direito. Neste momento, foi levantada, pela equipe, a hipótese de fraude.

Durante o período longo de internação (30 dias), o comportamento da mãe chamou a atenção pela desinibição no relacionamento com os familiares dos quartos vizinhos, médicos e enfermagem, as violentas brigas com o atual companheiro que é alcoólatra (a mãe é separada do primeiro marido, o pai da criança, que ela alega ser homossexual) e, principalmente, o esforço para divulgar o caso, conseguindo que este fosse noticiado na imprensa (jornais e televisão).

A mãe alegava estar satisfeita com o desempenho dos médicos e do hospital, mas como o caso era de difícil diagnóstico, a divulgação poderia trazer subsídios para esclarecê-lo. Uma investigação junto à enfermagem do primeiro hospital, revelou que o casal trazia bebidas alcóolicas para o quarto e convidava os vizinhos, que um repórter fora apanhado vasculhando o prontuário sem autorização e que a mãe tentara seduzir um guarda, ameaçando atirar-se da janela se não fosse atendida.

A avó materna da criança compareceu espontaneamente para dizer que sua filha era "louca" e que tinha simulado uma hematuria prolongada, mordendo a própria bochecha e cuspindo na amostra da urina para exame. Posteriormente a bisavó materna revelou, também espontaneamente, que tanto a avó como a mãe da criança eram "loucas", e que sua filha (avó da criança) já tinha tentado o suicídio seis vezes.

Quando a criança estava sob efeito da pré-anestesia para exame endoscópico, um dos pediatras perguntou-lhe "quem é que joga sangue no seu ouvido". Bastante sonolenta, Pollyana respondeu: "a mamãe". Nesta altura, os médicos já se tinham conscientizado de que ninguém tinha visto o sangramento no momento exato de seu início, mas apenas depois que a mãe avisava e que frequentemente isso ocorria no período noturno. A comparação de amostras de sangue da veia e do sangramento diferiam por um subgrupo M. Foi então solicitado um exame especializado de pesquisa de DNA em novas amostras de sangue da criança e do sangramento.

Uma enfermeira foi destacada para ficar a noite toda no quarto, mas não acompanhou a mãe quando esta levou a criança para tomar banho (num horário não usual) e aí a mãe anunciou que o ouvido tinha sangrado. Na noite seguinte, a enfermeira acompanhou atentamente e a criança não sangrou, o que ocorreu logo depois pela manhã. Na terceira noite, uma auxiliar de enfermagem viu quando a mãe retirou do armário, um frasco contendo um líquido parecido com sangue e o despejou no ouvido da criança que dormia e em seguida procurou a enfermagem para anunciar o sangramento.

O comportamento da mãe T. mudou inteiramente. Muito nervosa, perguntou se desconfiávamos dela e passou a solicitar alta rápida quando antes fazia tudo para convencer o seguro-saúde a prorrogar sua guia de internação. A muito custo, foi convencida a ficar até ser entrevistada pelo psiquiatra de cujo relatório destacamos: -"pessoa submetida a intenso sofrimento psíquico desde a infância; uma filha prematura, falecida por 'negligência médica' (queimadura na incubadora?); 'sou uma pessoa muito aflita'; primeiro marido homossexual; o atual é violento e alcoólatra; `tenho medo que o pai me tire a criança'. Observações: indiferença afetiva em relação ao estado da filha que descreve como `gravíssimo'; auto-estima prejudicada; imaginação exaltada que busca na situação de vítima de algo extraordinário que acometeu sua filha, ganho secundário". Por coincidência, o psiquiatra já a atendera alguns anos atrás, quando fora atendê-la em "estado epilético"; removida para o hospital, descobriu-se uma simulação.

Numa reunião final com todos os profissionais que participaram do caso, a fraude perpetrada pela mãe ficou bem clara. O exame de sangue já então disponível mostrou DNA no sangue da criança, mas não na amostra do sangramento, provando que este líquido não era sangue, o que aliás já era suspeitado.

Epílogo - T. ficou de voltar à consulta com o psiquiatra e com o parapsicólogo, além da revisão pediátrica, mas não compareceu. Em contato telefônico, o pai de Pollyana informou que a menina não tinha mais sangrado. Alguns dias depois, um jornal divulgou que T. acusava seu primeiro marido de sequestro da menina.

No caso Pollyana, uma irmã prematura faleceu em condições muito estranhas, a mãe já fizera psicoterapia e tinha antecedentes sugestivos de Síndrome de Munchausen - hematúria recorrente e simulação de convulsões.

Hoje mesmo um pai me procurou dizendo que iria fazer o quinto Boletim de Ocorrência, porque, mais uma vez no dia da convivência a ex mulher disse que a menina havia adoecido e estava com vômitos.

Se seu filho tem ‘adoecido’ de forma repentina e recorrente, procure ajuda especializada.

A alienação parental já se tornou um caso de saúde pública e os médicos pediatras que costumeiramente atendem a criança devem ser alertados acerca da “doença” ser decorrente da síndrome Munchhausen por procuração.




terça-feira, 23 de agosto de 2016

Alienação parental cometida pelo genitor.



Transcrição do áudio gravado de ligação telefônica entre mãe e filho alienado.

O adolescente em tela foi atropelado. Ele mora com pai e madrasta. A genitora ficou sabendo do acidente através de uma conhecida e como não conseguia informações a única forma encontrada foi recorrer ao judiciário.

 Dias depois o telefone tocou.....

- Alô! Pois, não, quem é?

- Olha, aqui é o “José”. O que você está fazendo é ridículo, você não tem noção das coisas, não?

Mãe responde: - Não entendi. Fale devagar.

- Você quer que eu me encontre com você?

Mãe: - Como você está meu filho?

Menino: - Eu estou com dor, morrendo de dor. Meu, você não tem noção, não? Eu estou com dor, com braço e perna engessados, com ombro trincado, nariz estourado e você ainda quer me ver?!!

- Meu filho, para com isso! Eu quero te ver. Estou preocupada demais.

- Sua sem noção!

- Eu quero ver você. Preciso saber como você está! Estou preocupada. Preciso saber da gravidade do acidente. Vocês não me dizem nada....

- Sua falsa. Você nunca ligou pra mim. Você nunca ligou para meu pai pra saber se eu preciso de um remédio ou de ajuda. Só meu pai e minha madrasta se preocupam comigo.

- Mas meu filho, eu não tenho o telefone de vocês!!! Ninguém me passa! Quando você liga é de telefone privado.....como eu iria te ligar meu filho?

- Para de ser falsa! Você tem sim o fone do meu pai. Falsa, falsa, falsa.

- Por que você está falando assim comigo? Quantos ossos você quebrou? Qual carro te atropelou? Como você está? Fale mais devagar........

- Eu estou de saco cheio de você. Só estou te ligando, porque, você fez um B.O e eu não quero que meu pai seja prejudicado. Para de me expor em ações e processos. Estou farto de você, sua ridícula. Estou de saco cheio, saco cheio!!!

- Que isso meu filho? Fale devagar. Você está muito nervoso. Mal estou entendendo...

- Se você gosta de se expor e passar ridículo vá na Delegacia, mas tira meu nome da sua boca, não me coloque no meio das suas baixarias. Onde já se viu querer me ver se eu estou machucado? Você acha justo eu ter que me encontrar com você se eu fui atropelado. Responde? Vai, responde!

- Vamos conversar....calma.

- Cala a boca. Eu te fiz uma pergunta, responde! Eu te fiz uma pergunta, RESPONDE! Cala a boca!

- Espera, calma.

- Eu te fiz uma pergunta, responde!

- José, meu filho. Eu preciso te ver, seja na sua casa, na casa da sua tia, da sua avó...

- VOCÊ NÃO PRECISA ME VER NADA. VOCÊ NÃO PRECISA ME VER. JÁ FALEI COM VOCÊ E PRONTO. JÁ ESCLARECI O QUE VOCÊ QUERIA SABER. JÁ OUVIU MINHA VOZ E PRONTO! VOCÊ NÃO está preocupada com ninguém, você quer é me provocar, me irritar, irritar meu pai, é esse o motivo. Você quer provocar!

- José....

- Cala a boca. Eu já tenho 14 anos. Escuta. Você só quer provocar e mostrar que você pode recorrer ao judiciário pra saber de mim, mas me esquece. Você acha que me procurando vou gostar de você? Não. Eu vou ter mais ÓDIO, MAIS ÓDIO DE VOCÊ! EU TE QUERO CADA DIA MAIS LONGE DE MIM.

- José, você está nervoso.

- Para de encher meu saco. Estou cansado e agora você vai me escutar. Estou cansado de você.

- Eu quero saber dos seus dentes. Quantos dentes você perdeu?

- Para de fingir que está preocupada. Você só quer provocar. É isso que você quer: PROVOCAR!

- Se acalme e me ligue outra hora.

- Não. Agora você vai escutar tudo que tenho pra falar pra você.

- Tá, pode falar.

- Você é louca. Você tem problema mental. Você quer bater de frente falando que gosta de mim, mas você não gosta. Você é uma farsa. É um personagem. Você nunca foi mãe. Meu pai me contou bem quem você é. Tira a máscara, tira. Você não se importa e nunca se importou comigo. Você pode fazer o que for que eu sempre vou saber que você não se importa comigo. Você é falsa e dissimulada.

- Posso falar agora?

- Não, não pode. Tem uma coisa. Eu vou deixar você me ver, só porque, o Desembargador mandou e eu não quero que meu pai se prejudique ainda mais. Você já ferrou demais o meu pai nessa vida. Agora que sou homem vou proteger ele.

- Ok. Só quero ver você...

- Você não quer nada. Você é uma falsa, uma cobra. Você não vale a palavra que você fala. Eu não acredito em você. Se você ler a bíblia pra mim eu não vou acreditar.

- Calma, sem estresse.

- Quem você pensa que é pra falar de estresse se você me estressa desde o dia que nasci! Se NÃO FOSSE POR VOCÊ, EU, MEU PAI E MINHA MADRASTA NÃO PASSARÍAMOS PELO ESTRESSE QUE PASSAMOS. Se você não existisse a gente poderia viajar e aproveitar a vida, mas não, tenho que fazer essas merdas de encontros com você.

- Vamos sentar e conversar....

- Com você eu não tenho conversa.

- Eu sugiro...

- Cala a boca. Não te permito sugerir NADA! Quem manda aqui sou eu. Você acha que é fácil ter que olhar pra sua cara?

- José, meu filho....por que essa revolta?

- Eu tenho revolta, só porque eu nasci de você!

- O que eu fiz pra você?

- Tudo. Assuma o que você fez. Assuma. Meu pai e minha madrasta já contaram tudo. Assuma.

- Assumir o que? Eu não posso assumir nada se eu não fiz nada.

- Você é falsa. Falsa. Você é uma pessoa sozinha, sozinha...Você acha que esses seus amiguinhos de Facebook gostam de você? Esses amigos são de mentira, porque, você fica enfornada dentro de casa sozinha sem a companhia de ninguém, nem a minha.

- Terminou de me fazer desaforos e de me chatear?

- Acabei sim, só uma última coisa: VAI TOMAR NO SEU _ _!

Nesse diálogo podemos perceber claramente que o genitor alienante construiu um histórico que nunca existiu. A invenção da história é tão bem-feita e repetida diversas vezes que a criança ou adolescente passa acreditar nela de forma incontestável e faz uma aliança forte e perversa com o alienador e se une a ele no ataque ao genitor ausente.

Observem que o rapaz não tem argumentos para explicar as acusações, apenas diz que pai e madrasta já contaram ‘tudo’. Ele ‘se defende’ atacando a mãe.

O mocinho confunde guarda com PODER FAMILIAR e ‘destitui’ por incentivo do pai e da madrasta o poder da mãe, xingando-a e mandando ‘calar a boca’, numa prova mais que absoluta que o ‘guardião’ não está cumprindo o papel de bem cuidar e educar o filho.

Mas quando áudios como esse chegam ao judiciário sabem o que os operadores do Direito fazem?

Nada. Não fazem nada.

O ‘Melhor Interesse da criança’ é ser criado apenas por um dos genitores?

E o ‘Melhor Interesse do genitor ausente’, é ser jogado de escanteio pelo poder público? Ninguém volta os olhos para privação do não guardião, que fica no limbo, na lama, na esmola de um contato?

O 'fiel da balança' é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de ‘fiscalizador/supervisor’ sem voz e sem poder familiar!

E assim caminha as Varas de Família do país: sem aplicar a Lei da Guarda Compartilhada e sem reconhecer a alienação parental..., permitindo com isso que filhos literalmente mandem as mães ou pais alienados “Tomarem no Judiário”!




sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Padrasto deve ser coadjuvante e pai é ator principal.

Diálogo transcrito foi gravado por um pai no dia de convivência com a filha. A garotinha completou 4 anos e vive na casa com um padrasto desde os 2 anos.

(...)

- Você sabia que na minha escola vai ter festa do dia dos pais?

- Não, não sabia! Quando vai ser?

- Não sei, só o meu pai e minha mãe que sabem.

- Mas o seu pai sou eu!

- Não é! Meu pai é o ‘João’.

- Mas você vai me convidar pra ir na festinha?

- Eu queria, mas não posso. Na escola só pode ter UM pai e eu já tenho.

- Mas eu sou seu pai.

- Não é, mas mesmo que fosse, a escola já sabe quem é meu pai e não vão deixar você entrar na festa.

- Você fez o presentinho do papai?

- Fiz, eu vou trazer da escola e vou dar para o meu pai.

- Mas seu pai sou eu.

- Eu fiz um presente de lacinho e vou dar para o meu pai ‘João’.

- Mas, por que você vai dar para o João se eu sou seu pai? Eu sou seu pai e os presentinhos que você fizer na escola são meus, porque, é do dia dos pais.

- Tá, mas eu vou buscar. Está na escola guardado no armário. A professora guardou, mas eu tenho que dar pra o meu pai, porque, é dia dos pais.

- Pede um convite na escola pra você me convidar.

- Tá, eu vou pedir, mas você tem que ficar bem quietinho pro meu pai não te ver. Se o meu pai te ver ele vai ficar bravo que eu te convidei. E também a “Pro” (se referindo à professora) não pode te ver, porque, ela sabe que o João é o meu pai.

- Tá bom, vou olhar de longe.

- Não pode. Lembrei de uma coisa. A Diretora tem um papel que fala que você não pode entrar na escola.

- Quem te falou isso?

- Eu escutei minha mãe falando com a Diretora e ela disse: - Pode deixar, aqui ele não pisa e nem entra pra ver ou falar com a “Maria”.

Conversas como essas, infelizmente têm sido comuns entre alienados e filhos. Alienadores interferem na formação psicológica da criança e ensinam a chamarem a madrasta ou padrasto de ‘mãe’ ou de ‘pai’, sem se preocuparem com a confusão que se estabelece na cabeça da criança e isso é alienação parental instalada de forma insidiosa e sutil.
A devastação psíquica criada pela invenção de históricos que nunca existiram chegam a ser um abuso infantil. Por medo de perder o amor do guardião a dependência da relação com o genitor alienante chega a ser patológica e a criança passa a falar e a fazer tudo que o alienador pedir sem questioná-lo, além de aceitar tudo como verdade absoluta.  

Em várias avaliações psicológicas feitas por mim ouvi crianças dizerem:

- O ‘José’ era meu pai, mas ele me batia quando eu estava na barriga da minha mãe e por isso ela trocou de pai e agora não é mais ele.

- Minha mãe contou que meu primeiro pai não gostava de mim e foi embora de madrugada e quebrou meu berço pra eu morrer, mas eu não morri. Agora tenho um novo pai.  

- Meu pai falou que mãe é a que cria e que minha outra mãe abusou de mim, por isso, agora eu tenho uma nova mãe.

Nas Varas de família tanto se fala nos Melhores Interesses da Criança, enquanto os interesses do pai ou da mãe alienado são jogados para escanteio. Ninguém volta os olhos para privação do genitor ausente. Esse descaso chega a ser cruel com quem ama. O alienado e seus familiares ficam no limbo da privação e o poder familiar fica reduzido a quase nada. O 'fiel da balança' é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de fiscalizador sem voz.

O guardião alienador confunde a custódia física com poder familiar e o outro fica reduzido a um fluido ou a ‘nada’ ou a quase nada. O genitor alienante retira o poder familiar do genitor e dá ao padrasto ou madrasta.

O amor não é um afeto vazio. Se constitui na convivência e precisa de vínculo para existir. O amor não se dá na esfera virtual, ele necessita de afeto, atenção e intimidade. Filhos que sofrem com alienação parental precisam 're-conhecer' o genitor alienado para que as boas lembranças voltem à consciência, mas alienador e judiciário não têm permitido que pais e filhos se reconectem.

Domingo é dia dos pais, mas muitos padrastos irão desfrutar da companhia da criança em detrimento da figura paterna por culpa do judiciário que empodera genitores com guardas unilaterais, fecham os olhos para alienação parental e têm MEDO DE USAR A CANETA para assinar decisões que equilibrem o tempo de convivência da criança com ambos os genitores.

Pai é pai, padrasto é padrasto. Mãe é mãe, madrasta é madrasta. Cada um tem sua função e seu papel e os genitores devem deixar isso claro para criança que fica totalmente confusa e em conflito sem saber ao certo ‘quem é quem’ e acaba sem querer magoando os genitores com diálogos como os citados no início do documento.

A função do padrasto é cooperar de forma paralela na educação da criança, jamais a de competir com o pai! Padrasto deve ser coadjuvante e pai o ator principal.

A todos que não poderão conviver com filho no próximo domingo, desejo persistência e insistência na luta contra alienação parental. Por mais difícil que esteja, nunca desistam de salvar as crianças do patológico genitor alienante.