Hoje de manhã ao entrar no Facebook me
deparei com um post do Grupo Pais em Camisa de Força que tinha como título: “Dá licença com o seu preconceito que meu
amor pelo meu filho, quer passar”!
Eles pedem que a Lei 13.058/14 (Lei da
Guarda Compartilhada) seja cumprida na íntegra, clamam pela aprovação do PL
4488/16 pelo fim dos atos de alienação parental e solicitam que os operadores
do Direito parem com o preconceito contra os pais nas Varas de Família.
Essas reivindicações têm
sido comuns e dezenas de pais que me procuram semanalmente, questionam:
“Se a Lei 13.058 deve ser
regra no país, por que eu tenho que viver a exceção?”
“Eu quero viver com meu
filho e participar ativamente da vida dele. Sinto que ele tem sofrido com a
guarda unilateral materna. A mãe o tem exposto a sofrimentos psíquicos
desnecessários através dos reiterados atos de alienação parental que tem
cometido, por esse motivo, tenho absoluta certeza que o regime de guarda
compartilhada somente trará benefícios às partes envolvidas”.
“Tanto se fala nos Melhores
Interesses do Menor, mas ninguém para pra pensar que a guarda unilateral não
atende os interesses da criança. Ninguém volta os olhos para o genitor não
guardião que se vê encurralado entre exigências descabidas da outra parte, como
por exemplo, genitores guardiões que com seis meses de antecedência querem
saber as datas de convivência do filho com outro genitor. Não flexibilizam nada
e o amor e afetem tem hora e dia marcados”.
O genitor que não detém a
guarda fica ‘às margens do filho’ e seu poder familiar fica reduzido a quase
nada. O 'fiel da balança' é o guardião e ao ‘ausente’ cabe o papel de
fiscalizador sem voz.
“A Lei 13.058/14 aplicada
corretamente é a melhor prevenção para o entendimento a médio prazo entre pais
e filhos, como elucidado por várias publicações científicas de meta análise. A cooperação entre o ex casal aumenta
após o Estado apoiar a Guarda Compartilhada”.
A desigualdade parental não atende o superior interesse das crianças, no entanto, a
grande maioria dos juízes insistem em conceder guardas unilaterais (na grande e
esmagadora maioria dos casos) em favor das mães.
Tanto se fala em
defesa do melhor interesse da criança, mas quem de fato se interessa pelos
‘interesses’ da criança leva em conta sua formação psicológica e isso exige que
genitores abdiquem do egoísmo e compartilhem
a guarda do filho, porque, a criança
é fruto de um par, ou se devido ao grau de litigio o ex casal não consegue chegar a um consenso, cabe ao
judiciário decidir por eles e APLICAR
A LEI 13.058/14 na íntegra e ‘dividir’ o tempo de convívio da criança
com seus pais em tempo equilibrado.
A Guarda
Compartilhada vai de encontro não só à legislação em vigor, como também ao
melhor interesse do menor, que deve sem dúvida prevalecer, mas também vai de encontro
ao direito do pai de estar presente ativamente e de forma constante na vida do
filho.
A guarda
unilateral implica na perda do contato contínuo dos filhos com o genitor não
guardião, o que consequentemente afasta o filho do pai não guardião.
Acerca desse
afastamento, Waldyr Grisard Filho, frisou que:
“As visitas
periódicas têm efeito destrutivo sobre o relacionamento entre pais e filho, uma
vez que propicia o afastamento entre eles, lenta e gradual, até desaparecer,
devido às angústias perante os encontros e as separações repetidas”.
Ademais, dia
após dia, surgem cada vez mais pais contemporâneos que não qualificam a criação
do filho como ônus, como muitas mães costumam dizer. São pais participativos,
afetuosos e preocupados verdadeiramente com a formação intelectual e psíquica
dos seus filhos. Que não se satisfazem em “pagar” pensão e “passear” com os
filhos, como é o caso em tela.
A quebra de
paradigmas do século passado e os novos enfoques da relação entre pais e filhos
devem ser levados em consideração nesse novo milênio. NÃO HÁ MAIS LUGAR PARA “AMAR COM HORA MARCADA”.
A importância
do afeto mudou a visão e significado das famílias, sendo necessário que os
pais, mesmo separados, tenham PODER
FAMILIAR EQUILIBRADO e que ambos, em conjunto possam decidir sobre a vida
do filho.
O direito de
os pais terem em sua companhia os filhos é resultado de uma sociedade evoluída
e justa, pois a guarda paterna está se tornando uma realidade nas famílias
brasileiras.
O problema é que o judiciário ainda parece não
ter percebido que a partir da ruptura conjugal, os filhos, em sua maioria,
passam a um plano secundário, servindo de objeto de disputas entre os
ex-cônjuges e não conferem às crianças o DIREITO de
manterem os vínculos com os dois genitores. Essa garantia de manutenção dos
vínculos de amor e afeto ajudam a minorar a preocupação das crianças, sobre o
medo de perdê-los.
“O judiciário adota uma
postura de acomodação, ao conferir a
guarda à mãe, não reconhecendo as características da figura masculina, onde
funções de amparo e dedicação aos filhos têm aumentado nos últimos anos. Desta
forma, permanece a mãe, em um plano privilegiado com relação à guarda dos
filhos”. (CASTRO)
Assim, à
medida que a sociedade e o judiciário aceitarem que após a ruptura conjugal, ambos os pais estão habilitados para
criar os filhos, a Guarda Compartilhada, fomentará um melhor vínculo entre os
pais, fazendo justiça aos filhos e aumentando a responsabilidade parental. (GRISARD FILHO)
Um pai não é visita.
Pai é parente do filho. Não deveria aqui ser discutido 'concessão' de 'guarda
compartilhada' e sim manutenção do DIREITO de PODER FAMILIAR.
A autora Maria Berenice Dias em sua obra Manual de Direito das
Famílias, escreveu:
“O poder familiar é irrenunciável, intrasferível, inalienável,
imprescritível...”
O poder familiar deve ser exercido pelos genitores independente
deles conviverem juntos e não por madrastas e padrastos como temos vistos
ultimamente. Acontece que na prática quem tem a guarda unilateral da criança
impede, ou no mínimo causa grandes dificuldades e empecilhos ao não guardião
que sequer consegue supervisionar os interesses do filho.
Na guarda compartilhada um novo modelo de responsabilidade
parental surge dividindo as reponsabilidades legais pela tomada de decisões
importantes relativa a vida dos filhos menores, igualitariamente e de forma
conjunta.
Morar em cidades diferentes não inviabiliza a Guarda
Compartilhada. O que inviabiliza a Guarda Compartilhada é a má vontade de quem
não quer compartilhar.
A sociedade se transformou e a
realidade atual requer adaptações. Não podemos viver na “escravidão” de
conceitos do século passado.
E vale SALIENTAR que: não é o
diálogo que deve levar à Guarda Compartilhada, mas sim a Guarda Compartilhada
que deve levar ao diálogo em prol dos melhores interesses das crianças.