terça-feira, 27 de dezembro de 2016

O vingador sem causa



Cresci ouvindo a expressão “rebelde sem causa” usada para definir jovens que se rebelavam sem terem a mínima ideia do porque ou sem deixar claro seus motivos, mas quando pensamos em adolescentes alienados o termo “vingador sem causa” cai muito bem.

Eles querem se ‘vingar’ do genitor alienado e nem sabe porquê. É ódio pra cá, ódio pra lá que nem o ‘vingador’ sabe explicar de onde vem.

Os rapazinhos parecem se alimentar do discurso do genitor guardião com quem se sentem visceralmente ligados como se fossem gêmeos siameses. O pacto de lealdade é tão intenso que uma imagem negativa do genitor ausente é absorvida por completo apenas pela fala do guardião.

O genitor alienante tem o poder de ‘abrir o cérebro’ do filho implantar falsas memórias e de uma hora para outra aquela coleção de mentiras passam a ser sentidas como verdades vividas e o adolescente vingador sem causa passa a odiar e a se distanciar de forma abrupta do genitor alienado.

O alienador impõe uma orfandade ao filho e este aceita sem questionamentos e como se fosse um menino robô mata o pai internamente e passa a viver sem ele ‘muito bem obrigado’.

A repulsa é internalizada pelo filho de forma categórica e no ápice do processo manipulatório a criança passa agir independentemente da influência do manipulador como se todas as mentiras e fantasias criadas pelo manipulador fossem espontaneamente construídas por meio de vivencias do próprio infante que DEFENDE o alienador com unhas e dentes.

De nada adianta perguntar para o ‘vingador sem causa’ o porquê de sua antipatia pelo genitor alienado ou por sua nova esposa, porque, ele não sabe responder. Seus discursos são pobres, repetitivos e superficiais, dando mostras de que o menor apenas repete algo que lhe foi dito inúmeras vezes. É como se de tanto ouvir tivesse decorado. Na verdade, ele “empresta” falas, lembranças, cenas, expressões que são do genitor alienador.

O filho vitima se identifica de tal maneira com o genitor agressor que recusa toda e qualquer ajuda exterior. Não adianta, por exemplo, pedir para avós, tios, primos (parentes do alienado) conversar com o pequeno ‘vingador sem causa’, pois, isso o deixará ainda mais irado.

Se perguntarmos para o ‘vingador sem causa’, porque ele não vai na casa do pai a quase três anos, ou, porque, não telefona ou não atente ligações ou não retorna mensagens, ele não saberá explicar e tentará a todo custo fugir da conversa.

Nas redes sociais encontramos centenas de fotos do ‘vingador sem causa’ abraçado de forma patológica com o genitor alienante. Muitas vezes parece mais pose de namorado ou de protetor do que de genitor/a – filho.

Reparem nos olhos dos vingadores sem causa. Eles perderam o brilho e são opacos. Será que isso é típico de meninos zumbis?

Mudanças bruscas no rendimento escolar estão por trás de quase todos os ‘vingadores sem causa’. Se estão na escola pública, só não reprovam, porque, o país tem uma maluca matemática que no final dá média para todos que fracassaram no ano letivo.

Dia desses um pai enviou o Boletim Escolar do filho. As notas de determinada matéria eram três no primeiro bimestre, dois no segundo, quatro no terceiro e três no quarto, totalizando 12 pontos que a escola deveria dividir por quatro e tudo que fosse média menor que cinco deveria reprovar o aluno, mas não é assim que acontece na prática. O adolescente teve seis matérias onde a soma das notas dava no máximo 15, no entanto, a escola fechou suas médias todas com notas cinco e ele foi aprovado para série seguinte e a escola chama isso de ‘avanços sucessivos e sem interrupções nas séries, ciclos ou fases’.

Os ‘vingadores sem causa’ ficam alterados psiquicamente e têm sentimentos de raiva, tristeza, agitação, e muitas vezes apresentam condutas delinquentes e agressivas. Ouvem músicas que são verdadeiras apologias ao crime, postam insultos e provocações ao alienado nas redes sociais, mas nem tentem responder, porque, o ‘vingador sem causa’ vai DEFENDER INCONDICIONALMENTE o alienador. O vínculo patológico entre eles não permite enfrentamento racional de nenhuma situação que coloque o alienador sob críticas.

Filho e alienador se tornam unos, inseparáveis. O acusado passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do alienado.  

Pobres ‘vingadores sem causa’ não podem exercer seu direito de amar os dois, de querer estar com os dois genitores.  São induzidos a excluir um de seu referencial de afeto e a considera-lo seu inimigo.

Incalculáveis e Inimagináveis são os dois adjetivos que melhor definem as consequências da alienação parental. Genitores amados antes do divórcio se tornam aberrações, monstros indignos de confiança e crianças ou adolescentes inteligentes e seres pensantes se tornam do dia para noite indivíduos com habilidade de avaliação restrita consequentemente um alvo facilmente manipulável, mas não se percebem influenciados.

O que será dos ‘vingadores sem causa’ quando com a maturidade vinda através dos anos vividos perceberem que passaram a vida se vingando injustamente?

Só o tempo dirá..........


domingo, 27 de novembro de 2016

“Canetas mecânicas”



Em 1974 meu pai me levou para ver um dos mais famosos presépios mecânicos natalinos do Brasil, o presépio da família Curcio que trouxe da Calábria (Itália) uma imagem do menino Jesus que naquela época existia há mais de 200 anos e mais 300 peças em seu acervo.

Me lembro perfeitamente que os bonequinhos repetiam mecanicamente as cenas do cotidiano e ontem após mais uma esdruxula decisão judicial não pude deixar de fazer uma analogia entre os atos repetidos, sempre iguais de ‘Maria’, ‘José’, ‘do burro’, ‘do boi’, e do inerte ‘menino Jesus’ envolto em panos, deitado em uma manjedoura (cocho), com a vivência dos pais alienados e o ‘JUDIÁRIO BRASILEIRO’.

“Marias ou Josés” repetem sempre os mesmos atos alienante: desqualificam o outro, dificultam ou impedem o contato, omitem informações médicas e escolares, apresentam falsas denúncias de violência física ou sexual, etc. O ‘burro’ ou ‘boi’ como animais trabalhadores, vivem para pagar a pensão alimentícia.

E os “Grandes Reis Herodes” ordenam automaticamente (sem a leitura dos autos) que ‘matem’ as criancinhas!

Na grande parte do Judiciário como nos presépios natalinos, um fica balançando a cabeça em concordância com o outro. Muitas (im)peritas afirmam que não há alienação parental no caso em tela e os (des)operadores do Direito dizem: - Amém, Amém!

O alienado parece ser o único humano que quer retirar o filho do ‘estábulo’. A criança também se tornou um boneco que age de forma maquinal, inconsciente, involuntária e acomodada na manjedoura (que deveria ser lugar para servir comida a animais)!

Mas quem irá contra tradições antigas? O que pode fazer um “burro ou um boi” contra Reis e Nobres?

Balançar a cabeça faz parte da mecânica dos bonequinhos. Pastores, moleiros e o seus moinhos, lavadeiras, alguns bailarinos de um rancho folclórico, mulheres com cântaros na cabeça, uma banda de música, entre muitos outros personagens, todos, sem exceção balançam as mãos ou a cabeça afirmativamente!

O Melhor interesse do menor é que ele viva num ‘curral envolto a palhas’?  Poucos são os Reis Magos do nosso judiciário - Gaspar, Baltasar e Belchior (Dra. Ângela Gimenez, Dra. Jaqueline Cherulli, Dra. Fernanda Pernambuco) que trazem como presente para o ‘menino Jesus’ a Guarda compartilhada em tempo equilibrado com ambos os genitores.

Não sei mais o que fazer para quebrar o círculo vicioso de um avalizar a opinião do outro. O que vemos em vários processos são uma sequência de erros. Casos gravíssimos sendo arquivados, inocentes sendo condenados e culpados sendo inocentados, porque os juízes ‘acolheram’ a opinião do Ministério Público como se não tivessem opinião própria ou, simplesmente POR NÃO TEREM LIDO!

As canetas que assinam parecem ‘mecânicas’ e firmam o documento sem que o responsável pela assinatura esteja ciente do conteúdo. Alguém em algum momento leu, interpretou e concluiu e depois disso surge um ciclo de “Améns”, idêntico ao dos personagens dos presépios mecânicos natalinos!

Ontem li uma Decisão de arquivamento de um segredo de (IN)justiça. A ação tratava de dois assuntos. O Ministério Público optou pela condenação na esfera criminal e pelo arquivamento do pedido que tratava de assuntos cíveis.

O juiz não leu a minuta que tinha meia página e fixou o olhar apenas na palavra: ARQUIVAMENTO e Decidiu:

“Nos termos do parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, que acolho como forma de decidir, ARQUIVEM-SE os presentes autos”.

Estamos falando de uma condenação na área CRIMINAL e juiz manda arquivar?

Nesse Natal, quantas crianças ficarão sem conviver com genitor alienado por causa de ‘assinaturas mecânicas’?

Quantos inocentes serão condenados e quantos culpados serão absolvidos porque os operadores do Direito não leram os autos e nem mesmo a opinião do Ministério Público?

QUANTAS VIDAS SERÃO ‘ARQUIVADAS’ PELOS QUE DEVERIAM SER JUSTOS, mas assinam mecanicamente sem ler?

 Movimentos repetitivos de ‘canetas irracionais’ dão o aval para que o alienador continue cometendo atos insanos e não seja culpabilizado por destruir vidas de crianças e seus familiares ausentes.

Temos que denunciar nos órgãos competentes os erros dos profissionais que assinam sem ler. Chega de bonecos de presépios decidindo destinos de serem humanos!








domingo, 20 de novembro de 2016

Alienação parental cometida PELO NÃO GUARDIÃO

Diz a Lei 12.318 em seu artigo 2°:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A errônea interpretação desse paragrafo faz muita gente pensar que só comete alienação parental quem mora com a criança, pois, julgam esse como “guardião”. No entanto, a Lei é clara e acrescenta: “que tenham a criança e o adolescente sob a sua autoridade ou vigilância” (temos a criança sob nossa autoridade e vigilância em momentos de ‘visitas’, por exemplo), ou seja, qualquer adulto que fique com a criança pode aliená-la.  

Tenho notado que a cada dia cresce o número de genitores ou avós NÃO guardiões (a palavra guardião será aqui usada para identificar quem detém a guarda de fato) que cometem atos pesados de alienação parental!

Tem genitores ou avós que passam apenas horas com a criança ou adolescente, mas exercem espetacular poder de persuasão sobre eles. Em pouco espaço de tempo convencem o filho ou neto a tomarem atitudes que eles querem confundindo a criança com distorções sobre os fatos e estes ficam totalmente à favor do genitor ou avô alienador.

Infelizmente a falsa denúncia de abuso sexual tem sido a forma mais utilizada pelo NÃO guardião para obstar, dificultar e impedir a convivência da criança ou do adolescente com o genitor e seus familiares.

À seguir alguns exemplos de como o familiar NÃO guardião comete atos de alienação parental realizando campanhas de desqualificação do genitor guardião e por fim, consegue dificultar e ou impedir o exercício da autoridade parental, o direito de convivência e contato e passam após apresentarem falsas denúncias a omitir deliberadamente informações médicas e escolares relevantes sobre a criança e ou adolescente. Muitos chegam a mudarem de endereço com a criança e sequer informam ao judiciário o novo local de domicílio do menor.

Caso I – A mãe da criança era a guardiã da filha de menos de três anos de idade e pai e avós conviviam com a criança livremente até que “Ana” (nome fictício) resolveu se casar novamente. O casamento aconteceu dia 24 de outubro de 2015. No sábado seguinte, dia 31, a avó paterna enciumada com as fotos da neta junto ao padrasto postadas na rede social Facebook na ocasião do enlace matrimonial, resolveu NÃO DEVOLVER A NETA, mantendo-a consigo sob a alegação de que a menina havia sido abusada pela genitora (pelo simples fato da menina ter uma assadura).

A vovó foi nas Delegacias especializadas, fez Boletim de Ocorrência, pediu tutela antecipada e segue com a neta em seu poder até hoje.

Semana passada, ou seja, mais de um ano depois, após exaustivos estudos psicossociais, audiências, exames de IML, a mãe teve as “visitinhas” permitidas.

Caso II – Genitora era guardiã da filha que convivia com pai às quartas-feiras e finais de semana alternados. Num desses dias o pai resolveu não devolver a filha e leva-la para morar na sua casa com a nova esposa sob a acusação de que a mãe da filha vivia bêbada em um bar nas proximidades da casa. SEM NENHUMA INVESTIGAÇÃO à esse respeito, o pai obteve a guarda da filha que já está com ele há mais de 6 anos. A menina rejeita a mãe biológica e as visitas são assistidas por profissional do Fórum.

Caso III – Mulher tinha a guarda da filha de 3 anos e 2 meses de idade. Ficou noiva e ex marido após saber do noivado fez uma falsa acusação de abuso sexual contra o padrasto. Em um final de semana pegou a menina e não devolveu mais e mesmo sem nada ter sido comprovado, ou melhor, apesar de todos os estudos dizerem que não há indícios de que a criança tenha sofrido qualquer tipo de violência sexual ou até mesmo de que algum ato libidinoso tenha sido cometido, ele está com a guarda da filha há mais de 2 anos e a mãe ainda não conseguiu fazer nem visitas assistidas no Fórum.

Caso IV – Desde a gravidez a genitora que esperava se casar com o pai de seu filho dizia que se o casamento não ocorresse ela daria a criança para ele e assim o fez e pai passou a ser o guardião do filho e ela ‘visitante’. Dois anos e meio se passaram sem nenhum problema, até que ele anunciou o casamento com uma outra mulher.

Na ocasião a mãe do menino procurou uma Delegacia e disse que filho era fruto de estupro e que o pai da criança era drogado viciado em cocaína. Sem que nenhum exame toxicológico fosse feito, o judiciário inverteu a guarda da criança a favor da genitora e pai de uma hora para outra se transformou em “visitante” sem poder exercer as visitas, porque a mãe da criança se mudou para local desconhecido!

Caso V – Casal ainda vivia juntos quando o marido arrumou uma amante e com ela teve uma filha. Casamento desfeito ele se mudou de casa e assumiu a nova família. No afã de levar consigo o filho do primeiro casamento ele começou a implantar na cabeça do menino que a mãe nunca cuidou dele e para comparar mostrava os cuidados que a nova mulher estava tendo com a filha recém-nascida. Se valendo de que ninguém tem memória dos primeiros meses e anos de vida o pai implantou essa falsa memória no menino que começou a crer que a mãe de fato nunca havia zelado por ele como a madrasta fazia com a irmã.

Quando o pai teve a certeza que o filho acreditava na sua história mentirosa e distorcida, não devolveu a criança alegando que ela sofria maus tratos da genitora. Hoje o garoto já tem 13 anos e não quer saber de voltar a viver sob o mesmo teto que a genitora de jeito nenhum. Ele apoia o pai e a madrasta na campanha de difamação que fazem contra a genitora. Ele mesmo posta piadinhas nas redes sociais quando a mãe tem algum pedido negado pelo judiciário, como, por exemplo, passar uma quinzena de férias com o rapazinho (que diz que não pode ser obrigado a ir onde não quer).

Eu poderia ficar dias dando exemplos de não guardiões que conseguem incutir na cabeça da criança que um ou outro genitor não é de confiança e não é apto para cuidar da prole. Infelizmente essas pessoas mal intencionadas e egoístas não pensam no bem estar da criança ou do adolescente e prejudicam de modo irremediável a saúde psíquica dos infantes que se vêm de uma hora para outra afastados de quem amavam.

 “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, por esse motivo deveria ser crime!

 “A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina que a pena para esse crime seja de três meses a três anos e pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida a violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental”. 


Eu apoio o Projeto de Lei 4488/16, apoie você também! Chega de impunidade para quem separa crianças ou adolescentes de seus familiares! 

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Avôs paternos no papel de obsessivos alienadores parentais.



Avôs paternos impulsivos têm fomentado conflitos de alta litigiosidade entre filho e nora por causa dos netos, a ponto dos casais romperem definitivamente o casamento.

Após o divórcio as interferências aumentam e os avôs (homens) travam verdadeiras batalhas judiciais para conseguirem a guarda dos netos. Forjam situações, invertem a realidade, atribuem a outros atos praticados por eles.

Alguns chegam até mesmo a “raptar” os menores e fugirem da cidade com a criança. Pedem a inversão da guarda baseados em mentiras, impedem que os pais da criança tenham contato com ela.

Infelizmente não tão comum, a nova ‘modalidade’ trata-se de disputa de poder alimentada por avôs paternos autoritários e manipuladores que pisam em cima dos próprios filhos e esposa para conseguirem guarda dos netos!

O avô alienador costuma interferir na vida do casal ainda na constância do casamento e em alguns casos chegam a arrancar os netos à força do colo dos filhos ou da nora.  São avôs obsessivos que desencadeiam vários conflitos e não pensam no bem estar da criança.

Geralmente os filhos do “avô alienador-obsessivo” não agem. Se tornam passivos diante do autoritarismo do pai o que culmina com a separação do casal. Com a inércia acabam por ficar dependentes das ações do pai (avô da criança) com quem geralmente voltam a viver após o divórcio.

Em vários casos não são os pais das crianças que desejam a guarda e sim os avós e o genitor acaba sendo apenas um instrumento para que consigam o objetivo.

O avô alienador obsessivo quer levar a criança na escola, no médico, nas festinhas, comprar roupas, brinquedos e o pai da criança NUNCA está presente em NENHUMA ATIVIDADE familiar ou escolar, sendo que o avô paterno está sempre à frente dos acompanhamentos que dizem respeito à saúde ou educação dos netos.

Avôs paternos obcecados pelos netos agridem e acusam quem tentar impedir a modificação de guarda e nunca aceitam a compartilhada como melhor saída.

Quando o psicólogo chama para sessão de terapia o pai da criança, quem aparece é o avô paterno dando a desculpa que o filho é ocupado. Se mandamos SMS, mensagens via aplicativo “WhatsApp” ou telefonamos o genitor do menor NÃO retorna, no entanto, na grande maioria das vezes é no nome dele que aparece no pedido de INVERSÃO de guarda.

Quem não assume o filho, o poder familiar e o processo, não merece a guarda.

Muitos são os casos de pais que moram em outra cidade e só vão pegar a criança para poucas horas de convivência no shopping se o avô da criança “obrigar” (porque é ele quem quer ficar com a criança). É notória a falta de vontade de alguns genitores em pegar os filhos para passeios e na hora da entrevista do estudo psicossocial deixam claro que não leram nem a petição inicial!

Dia desses um avô paterno me disse:

- Alieno sim senhora, e não nego. A mãe do meu neto não presta e eu falo isso pra ele, porque, sou eu quem cuido do menino. Meu filho só sai pra balada e também falo mal dele e minha mulher vive passeando pra lá e pra cá, falo mal dela também, mas é só pro meu neto saber quem é quem. Vou lutar pela guarda dele custe o que custar. Até me separo se preciso for. Vou falar mais, me mudo até para o Paraguai se o juiz não der a guarda pra mim. Meu filho é um ‘laranja’ no processo e quem paga o advogado sou eu.

Em um caso mais grave, outro avô paterno (viúvo) assumiu as crianças após a morte do filho e da nora em um acidente e está cometendo alienação parental contra a avó materna que não consegue contato com os netos alienados.

Há mais de um ano um pai faleceu no dia que estava com filho na casa de seus pais e o avô paterno não devolveu a criança pra mãe que está lutando na justiça para reverter o quadro e não consegue. O “judiário” diz que o menino está adaptado e a genitora está tendo que fazer visitas assistidas no Fórum UMA vez por mês durante uma hora.

Psicopatas, manipuladores, intransigentes e obstinados alienadores parentais colocam seus interesses EGOÍSTAS acima da saúde emocional das crianças e quando o alienador é um avô é pior ainda, porque a criança é privada do contato com pai e mãe que são as duas pessoas que deveriam criá-la e educá-la. Aos avós caberiam apenas a função de ‘ajudante’ na criação dos netos.

Mês passado perguntei pra um avô de 82 anos que cuida dos netos de 4 e 6 anos quais atividades de lazer ele faz com as crianças e ele respondeu:

- Rezo o terço com eles todos os dias ao meio dia e às dezoito horas.

Enquanto isso pai e mãe estão ausentes lutando na (in)justiça pela guarda dos filhos!







sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Seu marido como ele é.



Uma pessoa muito querida está quase se separando do marido por causa da alienação parental cometida pela ex esposa do sujeito. Esse texto enviei à ela, mas compartilho com todas que estão sofrendo do mesmo mal.

Apenas esclarecendo para melhor entendimento, o genitor da criança NÃO quer mais entrar com nenhum processo na justiça e a atual esposa em rivalidade com a ex, insiste para que ele entre com uma nova ação e um problema que à priori não é dela está fazendo o casamento ir por água abaixo.

Quando alguém que você ama está em dificuldade, pergunte a si mesma: "de quem é o problema?"

Seu problema não é que alguém que você ama está em dificuldade, mas seus sentimentos quando está observando esse alguém lutar ou se acomodar.

A menos que consiga abrir mão da necessidade de resolver a situação, pode ser que você precise parar de observá-lo. Uma das tarefas mais difíceis que se tem de enfrentar quando o problema não é seu é aprender a não dizer nem fazer nada

Quando a vida do outro está incontrolável, quando tudo em você quer assumir o comando, aconselhá-lo e encorajá-lo, a fim de manipular como puder a situação, você deve aprender a ficar quieta, respeitá-lo o suficiente para permitir que lute sozinho, sem você.

Sua missão encontra-se no fato de encarar os próprios medos relacionados ao que pode acontecer a ele e ao relacionamento entre vocês se desistir de controlar tudo e então começar a trabalhar na eliminação dos medos, em vez de manipular o parceiro.

Isso exigirá de você um compromisso com a própria ‘cura’ e disposição para continuar se recuperando do desejo de resolver a vida do outro. Para obter sucesso na empreitada é necessário mudar o modo de agir, pensar e sentir. A inércia ou luta do outro não pode ter deixar incomodada e nem doente.  

Na fase da ‘recuperação’ você deve começar a fazer escolhas que não obedecem mais aos antigos padrões mas que, em vez disso, realçam a vida DO CASAL e promovem  bem-estar do RELACIONAMENTO À DOIS.

Desenvolva o amor próprio firme e lentamente.

Pare de brigar e se torne mais tolerantes consigo mesma. Aprecie suas qualidades e do parceiro no lugar de só enxergar os defeitos. Evolua, pense na sua vida e não na vida da ex do seu marido.

A medida que se tornar mais capaz de cuidar de si mesma se tornará mais saudável e equilibrada e a harmonia encherá o seu novo lar.  

A medida que desistir do papel de super-protetora, abrirá espaço para que seu marido possa cuidar dos próprios problemas ou simplesmente não fazer nada e você terá que respeitar as escolhas dele.

Quando você estiver realmente pronta para parar de manipular e controlar o homem em sua vida, isso significa que você deve também parar de encorajá-lo e elogiá-lo.

Por que? Porque é provável que em várias oportunidades você tenha usado o elogio e o encorajamento para forçá-lo a fazer o que você desejava, consequentemente, isso deve estar relacionado entre suas ferramentas para manipulá-lo.

 Elogiar e encorajar é quase o mesmo que pressionar e, quando faz isso, você está tentando controlar a vida dele novamente

Reflita sobre o motivo de estar enaltecendo algo que ele fez.

 Será para ajudar a levantar a autoestima dele? Isso é manipulação.

 Será porque dessa maneira ele continuará com qualquer comportamento que você esteja enaltecendo? Isso é manipulação

Será porque dessa forma ele vai saber quanto se orgulha dele? Isso pode vir a ser um fardo para ele carregar

Deixe-o desenvolver o próprio orgulho pelas próprias realizações.

 De outra forma você estará perigosamente perto de representar o papel de mãe dele.  

Ele não precisa de outra mãe (não importa quanto ela tenha sido má) e, mais objetivamente, você não precisa dele como filho.

O desprendimento, vital para a recuperação, requer que você desvencilhe seu ego dos sentimentos do outro e especialmente das atitudes dele e seus resultados.

 É necessário que você permita a ele lidar com as consequências do próprio comportamento e que não o poupe de nenhuma dor. 

Você pode continuar a se importar com ele, mas sem tomar conta dele.

 Permita a ele encontrar o próprio caminho, assim como você está se esforçando para encontrar o seu.

Você deve escutar atentamente sua voz interior, levando em conta o que é bom e o que é certo para você, e então obedecê-la. 
É assim que você desenvolve um egoísmo saudável, escutando os próprios palpites.

 Até agora, você provavelmente tem sido quase que uma vidente, captando palpites de outras pessoas sobre como se comportar.

 Descarte esses palpites ou eles continuarão a sufocar os seus.

As mudanças que está fazendo na sua vida implicam que as pessoas ao seu redor também mudem, e elas naturalmente resistirão. 

A primeira lição é como deixar de lado a determinação de mudar outra pessoa.

A necessidade impulsiva e irresistível de fazer alguma coisa, (causa algum tipo de mudança em nossa pessoa), é um dos elementos mais destrutivos numa dependência de relacionamento.

Quando conseguir aceitar um homem exatamente como ele é, sem raiva ou ressentimento, sem querer mudá-lo ou puni-lo, sem tornar como pessoal o que ele faz ou deixa de fazer, você terá aprofundado a alma e recebido o presente que esse relacionamento tem tentado lhe dar.

Se você se esforçar muito para ajudar seu homem, vai se surpreender agindo como a "mãe controladora", com o "filho travesso".

As doenças causadas pela dependência, diferentemente das demais enfermidades, cercam todas as dimensões da pessoa afligida: emocional, espiritual e física.

Com a mulher dependente de relacionamento, não é somente sua relação amorosa que é afetada. Suas interações com amigos, familiares, colegas de trabalho e filhos sofrem com sua obsessão por mudar um homem. Sua saúde é prejudicada pelo estresse prolongado, e o contato com pessoas saudáveis diminui.

Mulheres controladoras frequentemente dizem a si mesmas que o homem com quem estão envolvidas nunca foi verdadeiramente amado antes, nem pelos pais, nem pelas ex-esposas ou ex-namoradas. Elas vêm o marido triste ou calado e prontamente assumem a tarefa de tentar COMPENSAR O FILHO QUE ESTÁ FALTANDO NA VIDA DELE, mas isso é IMPOSSÍVEL!

Tomam a indisponibilidade emocional, ou raiva, ou depressão, ou crueldade, ou indiferença, ou violência, ou desonestidade, ou dependência do atual parceiro por sinais de que não foi suficientemente amado. Confrontam o amor com seus defeitos, suas fraquezas e até mesmo sua patologia. E estão determinadas a salvá-lo usando o poder do amor, MAS AMOR DE MULHER É DIFERENTE DE AMOR DE PAI PARA FILHO e o máximo que fará não compreendendo a dor do marido é irritá-lo e afastá-lo cada vez mais.

O melhor método para lidar com pais alienados cujos problemas parecem  incontroláveis é escrupulosamente evitar fazer-lhes qualquer coisa que elas possam fazer sozinhos, se quiserem.

 É difícil explicar que está encantada pelo sonho de provocar todos os atributos positivos: amor, cuidado, devoção, integridade e nobreza - que tem certeza de se encontrarem adormecidos dentro da pessoa amada, esperando para florescer no ardor de seu amor, mas o problema do seu parceiro é a falta do filho, as injustiças e morosidades do judiciário, as impotências diante das falsas denúncias, etc.

Como explicar que você não está tão atraída pela pessoa que ele é, mas por aquela que está convencida de poder ajudá-lo a ser?

Como admitir que ama alguém que ainda não existe e está encantada com o poder de fazê-lo aparecer?
Quando se sentir responsável pelo comportamento do outro e não suportar a culpa e a angústia, precisará de ajuda para controlar os próprios sentimentos inquietantes, e não para controlar a vida da outra pessoa.

A sensação de ter um nó no estômago, não é amor!

Quando aceitar o que não pode mudar e mudar o que pode, criará para o casal um clima saudável.

Não interferira nas decisões de seu companheiro. Aprenda a respeitar o desejo e a dor do outro.

 Você está pronta para aceitar seu marido COMO ELE É?

Quando você parar de cuidar dele e passar a cuidar de si, o homem ‘de sua vida’ pode ficar muito zangado e acusá-la de não se importar mais com ele, mas essa raiva é gerada pelo pânico de tornar-se responsável pela própria vida.

A maior parte da insanidade e desespero que você experimenta vem diretamente da tentativa de dirigir e controlar o que você não consegue - ele e a vida dele.

Pense sobre todas as tentativas que já fez: discursos intermináveis, súplicas, ameaças, subornos, talvez até violência.

E lembre-se, também, de como sentiu-se após cada uma dessas tentativas fracassadas

Seu amor-próprio diminuiu, e você ficou mais ansiosa, desamparada e cheia de raiva.

O único modo de sair dessa é deixar tudo isso para lá, porque ele dificilmente mudará enquanto o pressionar.

A recuperação requer que você esteja disposta a investir pelo menos a mesma quantia para melhorar. E como um investimento, é garantido que receba agradáveis dividendos.

Aprenda a se dar coisas. Dê-se tempo, dê-se atenção!

Precisamos aprender que nós mesmas podemos ser fontes de coisas boas para nossa vida.

Devolva a vida dele e recupere a sua. Cresça, aprenda, desperte. Viva o seu casamento e não o passado de seu marido. Não deixe a alienação parental provocar mais um divórcio!



segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Alienação parental cometida por avó paterna.

Esse texto mostra um caso real de alienação parental grave cometido pela avó paterna.

“Maria”, teve quatro filhos e fazia pesada alienação parental contra o genitor das crianças ainda na constância do casamento. Filhos (hoje adultos) contam que ela tinha uma personalidade narcisista e os filhos na época da separação, com 15, 13, 11 e 9 anos decidiram ficar com o pai, que resolveu voltar para cidade natal. Essa decisão das crianças ‘enlouqueceu’ a controladora mãe narcisista que passou a iniciar uma Ação atrás da outra na tentativa de obter a guarda unilateral dos filhos.

Os Processos deixavam a mulher cada vez mais violenta e descontava suas raivas no corpo e na mente dos filhos.

O filho mais velho está com 30 anos. Em entrevista me disse:

“Minha mãe traz em sua índole a maldade, ela é do mal. Ela é o mal em pessoa. Ela não tem sentimentos. Ela é 100 % razão e por isso deve ser punida. Ela sempre soube o quê e porquê fazia as coisas. Ela tentou de todas as formas denegrir a imagem do nosso pai e implantar na gente memórias que do que nunca aconteceu, mas como na prática ele era muito diferente da imagem que ela fazia dele pra nós e tudo aconteceu no decorrer do casamento, tivemos a sorte de ver quem era quem.

Minha mãe é brilhantemente maquiavélica! Ela sempre planejou tudo. Ela fingia sentimentos, mas não os tinha.

Ela não tinha afeto real, tudo era falso e premeditado. Ela nos usava e usava meu pai. Ela sempre esteve atrás de poder e status. Nós éramos simplesmente um objeto que poderia fazê-la ganhar a gorda pensão alimentícia que ela reivindicava.  

Aprendi que o psicopata é uma forma de existir, é um tipo de personalidade. Uma personalidade bastante nociva, então, após estudar muito cheguei a conclusão que minha mãe é uma psicopata, ainda mais depois do que ela inventou dessa vez!

Minha mãe é uma atriz da vida real e é ao mesmo tempo uma vampira. Ela é uma predadora, se alimenta da vida alheia.

Minha mãe não sente arrependimento, nem remorso, nem culpa. Ela tem uma imagem de si mesma exacerbada, ela se acha a perfeita, a correta e no entanto, ela é um lixo humano!

Ela como ninguém sabe fingir alegria ou tristeza. Ela é narcisista perversa, é manipuladora, competidora com os próprios filhos. Ela é controladora e sempre fez chantagem emocional conosco.

Minha mãe nos torturava emocionalmente e praticava abusos verbais, físicos e emocionais comigo e com minhas irmãs.

Nunca tivemos afeto, compreensão e amor. Eu vim a ter isso depois que me casei. Foram quatro anos felizes”.

Vamos chamar o rapaz do caso em tela de José.  No parto do segundo filho, a esposa morreu, deixando um recém-nascido e uma criança de três anos de idade.

A ‘avó’ Maria, alienadora contumaz, quando soube que os avós maternos estavam auxiliando nos cuidados iniciais do pequeno bebê, surgiu do passado e fez a mais perniciosa e malévola forma que a Alienação Parental pode se apresentar e a mais grave, difícil e destruidora acusação, a de ABUSO SEXUAL!

A avó alienadora queria se vingar do filho (porque ele escolheu na adolescência viver com pai) e AFASTAR inexoravelmente a criança dele e dos avós maternos.

Uma acusação de abuso sexual é um fato gravíssimo e reflete as relações despóticas de força e poder, as dificuldades afetivas e a descaracterização do outro como ser humano.

Maria inventou que o pai e avô materno abusava da menina de três anos de idade. Fez 500 cartazes numa gráfica e colou nos postes ao redor da residência de ambos, além disso fez denúncia no Conselho Tutelar.

Sabendo que o abuso sexual é abominado pela cultura ocidental, ela o fez contra seu próprio filho, exatamente para obter, em caráter liminar e imediato, uma decisão judicial que impedisse o contato parental, através da interrupção da convivência familiar.

Felizmente a pequena garotinha não confirmou nada do que disse a maldosa avó (que até então, ela nem conhecia) e os “Serviços Especializados” e a Perita do juízo levaram em conta as fartas provas de alienação parental contidas nos processos que Maria perdeu para ex marido e explicitadas pelos outros três filhos (irmãos do acusado).

José e seus irmãos foram vítimas de uma mãe alienadora narcisista que não se deu por vencida nem depois dos filhos adultos. Todos eles já receberam denúncias anônimas de maus tratos contra os filhos e acreditam que tenham sido feitas por ela.

Veja se você também foi vítima de uma narcisista ‘Características de Narcisismo Materno’ (segundo tradução de Elsa Morais in Apoio para filhas de mães narcisistas): 

“- Tudo o que ela faz é negável. Ela projeta e culpa.

- Crueldades são expressas em termos de amor.

- Ela nunca está errada sobre nada. Não importa o que ela fez.

- Ela nunca pede genuinamente desculpa por nada.

- Críticas e difamação são maliciosamente disfarçadas de preocupação.

- Ela viola os seus limites.

- Ela favoritiza um dos seus filhos e triangula um contra o outro.

- Ela rebaixa as suas realizações a não ser que possa tomar o crédito.

- Ela tem que ser o centro das atenções a todo o tempo.

- Ela manipula as suas emoções com vergonha e culpa.

- Ela se faz de mártir e faz do outro o vilão.

- Ela é intencionalmente notória pelos seus presentes, desde que haja um preço.

- Ela é egocêntrica e os seus sentimentos, necessidades e desejos são muito importantes, mas os seus são insignificantes e não têm prioridade.

- Ela está sempre na defensiva e é extremamente sensível qualquer crítica.

- Ela aterroriza com ameaças secretas como um poderoso meio para a controlar.

- Ela é infantil e mesquinha e muitas vezes simplesmente infantil.

- Ela ‘parentifica’ como medida de passar as suas responsabilidades legítimas, fazendo-a cuidar dos irmãos mais novos e tarefas domésticas excessivas”.





domingo, 16 de outubro de 2016

O dever de ‘visitar’



Abandono afetivo por conveniência é diferente de abandono afetivo decorrente de alienação parental e é sobre esse primeiro que vou escrever hoje.

Alguns pais que não desejavam a gravidez, mas NÃO usaram preservativo, culpabilizam a mulher pelo nascimento da criança e abandonam ambas emocionalmente sendo que esta última não teve culpa alguma pela irresponsabilidade dos primeiros.

Estou atendendo um homem cuja mãe foi trabalhar em outro Estado (1.100 km distante de sua cidade natal) e lá viveu em união estável por mais de dois anos com um ‘estrangeiro’. Após esse período, ela conta que devido ao uso de antibióticos para uma infecção de garganta o anticoncepcional perdeu a eficácia e ela engravidou.

O sujeito de cultura oriental, radical e diferente da dela insistiu à princípio para que ela abortasse, coisa que ela se negou veementemente, então, na mesma semana ele a colocou pra fora de casa e a enviou novamente para cidade de origem.

O filho nasceu e ele sempre deu apoio financeiro, no entanto, NUNCA no decorrer de mais de duas décadas teve o interesse de saber onde e como a criança morava.

O tempo passou, ele não ouviu as primeiras palavras, não viu os primeiros dentinhos ou sorrisos, os primeiros passos. Nunca soube o nome da escola da criança e consequentemente nunca participou de uma reunião escolar.

Não viu o filho aprender a jogar bola, a andar de bicicleta, a partilhar os brinquedos.

O menino terminou o maternal, o ensino básico, o fundamental, o médio, a faculdade, a pós-graduação......e o genitor nunca compareceu a nenhuma formatura.

O homem perdeu as festinhas de aniversário, os passeios no zoológico, as conquistas, a primeira namorada, as aulas da auto escola.

O sujeito sequer soube das terapias a que recorre ainda hoje o filho já homem para dar conta dos ressentimentos e dos sentimentos de exclusão, decepção, frustração e angústia entre outros.

O filho diz que sempre manteve em si o desejo de ter um pai presentes em sua vida. Na ocasião do nascimento a mãe é quem teve que pegar um ônibus com o recém-nascido nos braços e levar para o pai da criança registrar, porque, já haviam passados 40 dias e nada do sujeito assumir o dever de dar nome e sobrenome ao filho.

 Na tentativa de que esse homem assumisse afetivamente a paternidade a genitora da criança levou o menino para o pai ver semestralmente durante oito anos, de ônibus, mas mesmo assim, como diz a Ministra Nancy Andrighi: Amar é faculdade (ou seja, não se tem obrigação) e o pai não o amou.

O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano constitucional.

O afastamento espontâneo do pai gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis.

É desprezível quem desprotege uma criança, não zela pelo seu bem estar físico e mental frustrando no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor com o qual não reside. Pais que abandonam emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do menor em formação!

Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer, recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita só de ‘pensão’, ele necessita ser acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do pai.

O poder familiar deveria ser irrenunciável e intrasferível, mas infelizmente alguns reprodutores renunciam e transferem o poder para quem gerou a criança como se a culpa fosse apenas do ´óvulo’.

Dia desses o filho adulto foi procurar o pai em mais uma tentativa de ser amado, mas nova viagem em vão.

Será que no fim da vida esse genitor que nunca foi pai, terá remorsos por tudo que não fez? Terá remorsos pelo abandono moral a que submeteu o filho por toda infância, puberdade, adolescência e início da vida adulta?

Na desorientação típica da demência senil da idade avançada tentará lembrar do que nunca soube?

- Qual é a cor preferida do meu filho? Qual prato ele gosta mais? Que tipo de música ele escuta? Quais são suas qualidades e defeitos? Que mal eu fiz à ele tendo-o rejeitado por toda vida?

- O imensurável dano por eu tê-lo privado de convívio comigo será um dia reparado?

Não há sombra de dúvidas de que no abandono afetivo há violação dos direitos de personalidade do filho e lesões nas esferas morais. Omissão de afeto deveria ser crime. A dor sofrida pelo filho em virtude do abandono paterno que o privou do sagrado direito de convivência, amparo moral e psíquico deveria ser indenizável sim, porque, com o uso de uma camisinha quem não quer ser pai, NÃO É!

Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação” caso não queira convivência.

Só quem ouve os segredos mais profundos dos abandonados é que tem a real dimensão do que é ter passado a vida sem ter tido um pai pra mostrar a ninguém! É no confessionário do consultório que se choram as lágrimas de ter passado por toda a vida com filho órfão de pai vivo-omisso e não presente!

“Importa a sociedade como um todo a formação de um indivíduo são, pleno, provido em suas necessidades psíquicas e à salvo de abusos morais em razão do abandono afetivo por parte daqueles que estão incumbidos de dar-lhes assistência e amor”.