sábado, 30 de julho de 2016

Eu te pedi pra aumentar a pensão, eu te pedi!


Pai liga pra falar com a filha e ex atende:

- Oi.

- Cadê minha criança?

Mãe da menina responde: - Aí, pare de ser égua!

- Ela é, minha princesa.

- Não é, não é. Não é, ora mais. Vai fazer um DNA pra tu ver se é sua ou não é. Monstro.      

- Oi minha princesa, tudo bem?

(Pausa)

- Por que você está calada meu amor? Filha.....filha....fala com o papai.

(Pausa)

A mãe grita com a criança: - Fala direito, fala direito, fala direito, fala bosta pra esse égua. O que esse Mané tá falando aí? Me fala!!! Falaaaaaa.

A ‘genilouca’ retira o fone da mão da criança e diz ao ex companheiro:


- Ela não quer falar mais não. O que é que você está falando pra ela?

- Ela sempre fala bem comigo, você é quem está provocando isso nela.

- EU É QUE TÔ DIZENDO MESMO PRA ELA NÃO FALAR CONTIGO MAIS. NÃO é PRA FALAR E PRONTO E PORRA.

- Mas eu sou o papai...

- QUEM PARIU ELA FUI EU seu merda.

- Mas eu sou o papai.

- Some pra lá com esse seu “cú véio” seu corno. Para de ser fresco. Tu não é pai nada. Tu é um ‘paiaço’. Vagabundo é o que tu é. Tu não é pai não, é vagabundo o que tu é. Quem é pai não abandona mulher com filho não.

- Mas quem me abandonou foi você!

- Foi nada seu filho de uma égua. Você é um égua. Não liga aqui mais não. Eu nunca mais vou deixar ela atender não. Tu não tem o que fazer não? Aqui é a MÃE dela quem está falando. Tu liga aqui só pra dizer besteira pra menina, pra encher a cabeça dela. Tu come o cérebro dela com essas coisas de dizer que está com saudades dela. Você não tem nada que dizer que sua mãe quer falar com ela, que sua irmã quer falar.

- E isso tem algo de errado?

- Tem, tem, tem sim! Toda vez que você liga ela põe no VIVA VOZ e é tudo gravado. Eu não tenho nada a ver contigo, estou muito bem casada, vou ter outro filho. Só quero que tu deixe minha filha pra lá. VOCÊ FICA DIZENDO QUE TEM UM QUARTO PRA ELA AÍ, SENDO QUE ISSO NUNCA VAI ACONTECER!   TU É MEDROSO, É FROUXA, A MINHA FILHA TU NÃO VAI VER TÃO CEDO. EU DISSE QUE QUERIA UM AUMENTO NA PENSÃO E VOCÊ DISSE QUE ELA NÃO ESTAVA PASSANDO FOME. EU AINDA TE PEDI, EU FUI BURRA EM PEDIR. VOCÊ INSINUOU QUE EU ESTAVA FICANDO COM ESSA MIXARIA que você manda.

- Eu disse pra esperar resolver o problema da guarda.

- Tu sabe que estou casada com um HOMEM, COM UM HOMEM.

- Um pai não consegue esquecer uma filha, tenho uma menina linda e não posso carregá-la nos braços.

- EU NUM TÔ NEM AÍ, NEM AÍ! Só quero que tu deixe minha filha em paz! Tu nunca mais vai falar com ela. ENQUANTO ELA ESTIVER DEBAIXO DO MEU TETO, DEBAIXO DO MEU NARIZ SOB OS MEUS CUIDADOS TU NÃO BOTA O OLHO NELA. Ela não vai pisar na tua casa e da tua família tão cedo. Depois que ela tiver 14 anos ou que ela for mãe e daí ela pedir: - Posso ir ver meu pai? Vou perguntar: - Você quer ir minha filha? Então, pode, voltando, tudo bem.

- Um papai pode passear com a filha dele, você sabe.

- Pode passear sim, você vindo aqui dentro da minha casa. Você não vem, porque, é medroso, é frouxo. É medroso, frouxo, frouxo é o que tu é. A MINHA FILHA VOCÊ NÃO VAI VER TÃO CEDO. EU TE PEDI: AUMENTE A PENSÃO, EU PEDI! NÃO VOLTE PRA CÁ QUE NÃO QUERO MAIS NADA CONTIGO NÃO e muito menos ligue de novo pra MINHA FILHA e pronto!

Essa é a transcrição ipsis litteris, ou seja, fiel ao áudio original que recebi e demonstra como as pessoas, mesmo com os filhos do lado, ouvindo a discussão, misturam conjugalidade com parentalidade, aumento de pensão alimentícia com convivência e como é comum que as ex coloquem no genitor a cruel duvida da paternidade.

Na maioria das Capitais do País e em muitas cidades do interior já é possível fazer o teste de DNA com preço bem acessível (de R$ 400,00 à 600,00) e não é necessário a presença e muito menos a autorização da mãe da criança.

Se o suposto pai tiver registrado a criança, basta agendar uma data e horário de segunda a sábado e realizar sua coleta. Não é necessário pedido médico. Alguns laboratórios tem o serviço de moto boy para buscar a amostra, mas se o material não for colhido por funcionários, não terá validade judicial, mas pelo menos, tira a dúvida do pai.

Não é necessária a coleta de sangue. O pai pode passar um cotonete na boca da criança dizendo que vai limpar alguma sujeirinha e colher a saliva. Também pode cortar as unhas ou guardar fios de cabelo que ficam na escova, a eficácia, precisão e confiabilidade do exame é a mesma.

Segue link de dois laboratórios que pais usaram, foram bem atendidos e recomendam.


Se o judiciário soubesse o que se passa no seio da família desfeita teria VERGONHA empoderar um ou outro genitor com a guarda unilateral. O 'JUDIÁRIO' brasileiro pode fazer de tudo MENOS proteger o interesse das crianças e dos adolescentes. 

No Brasil as Varas de famílias são usadas para separar famílias e não para uni-las! Fico perplexa e indignada quando recebo gravações como essa, que foi anexada aos Autos e no entanto o juiz NÃO identificou alienação parental.   




quinta-feira, 21 de julho de 2016

O Rei da cela.

Dia desses conheci um homem que disse:
“- Quando eu estava preso eu era o Rei da cela”.
Pensando nas terríveis condições dos presídios brasileiros não aguentei a curiosidade e perguntei:
- O senhor me desculpe, mas de que adianta ser o Rei da cela se todos estão presos?
E ele me disse:
“- Serve pra mandar nos presos, serve pra obrigá-los a fazer a minha vontade. Dona, a senhora nem sabe, mas eles morriam de um misto de medo e de respeito por mim. Aquela cela era minha e eu dominava a todos e ninguém ousava me desobedecer”.
Quanto mais ele falava mais eu imaginava os alienadores parentais: Reis e Rainhas das celas onde mantêm em cárcere privado os filhos.
A criança ou adolescente que vive em ‘prisão domiciliar’ tem menos direitos que os ‘menores’ que vivem em Centros de Atendimento Socioeducativos (Fundação Casa, por exemplo, antiga FEBEM).
Começa que o filho alienado não cometeu nenhum ato infracional para esta sofrendo a punição.
O menor infrator tem dois tipos de internação, o regime de semiliberdade que possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Os meninos presos pelos Reis ou Rainhas da cela, precisam de autorização judicial para sair do cárcere com o genitor não guardião.
No ‘regime fechado’, o adolescente tem a privação da liberdade, mas será permitida a realização de atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. Os filhos alienados em grau severo não saem com genitor afastado nem com determinação judicial, nem com Busca e Apreensão, mesmo que isso custe multa ao alienante. E mesmo sob ‘orientação’ do alienador a criança ou adolescente alienado no Estágio III, não vai para atividades externas com genitor alienado e tão pouco com sua parentela.
Porque, diferentemente do menor infrator, que quer a liberdade o filho alienado não se vê como um preso. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor e se sentem seguros e protegidos ‘dentro da cela’.
Os muros da prisão são sua proteção e não desejam pulá-lo e muito menos fugir, pelo contrário, entram em pânico apenas com a ideia de ter que sair da cela e ir conhecer o mundo com o outro genitor.
O ‘interno’ tem DIREITO a visitas nos finais de semana. A criança alienada, NÃO!
O menor infrator NÃO ficará em NENHUMA HIPÓTESE em regime fechado por mais de três anos. O Estatuto da criança e do adolescente diz:

Após esse período, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos 21 anos”.

E os que vivem debaixo do mesmo teto que Reis ou Rainhas da cela, serão libertados quando?
Não em três anos certamente, tão pouco o judiciário garante sua ‘liberdade’ na maioridade. Será que serão pelo “Estado” moroso e arcaico condenados a prisão perpétua?
Onde estão os Direitos Humanos que não olham para problemática da alienação parental?
Misto de medo e de respeito é o que sentem as crianças diante dos Reis e Rainhas da cela. Erroneamente se sentem protegidos pelos maiores carrascos que a humanidade pode ter, que é quem priva os próprios filhos de liberdade e felicidade.
O alienador parental é cruel, mantêm o filho na escuridão do fundo da cela e não permite que ninguém abra o cadeado.
Os medíocres Reis e Rainhas de cela só têm admiração dos seus presos, de ninguém mais. E do que é que adianta ser admirado dentro de uma prisão?
Se achar o ‘máximo’ em ser o Rei ou Rainha da cela caseira é coisa de psicopata. Só a laia de alienadores fica feliz em cometer barbáries emocionais com os filhos.
Quem garante o ‘padrão de segurança máxima nos presídios’ onde as celas são comandadas principalmente pelas Rainhas do lar, ops, desculpem, pelas Rainhas da cela, é o PODER JUDICIÁRIO QUE TEM SERVIDO PARA EMPODERAR PESSOAS ATRAVÉS DE GUARDAS UNILATERAIS.....com isso o tempo vai passando e o emocional dos filhos presos vai apodrecendo nas masmorras caseiras que pela ausência de luz os tornam cegos, doentes e miseráveis.   



sábado, 16 de julho de 2016

Espelhos trincados.



Alienadores parentais com personalidade narcisista sentem ciúmes dos filhos ainda na constância do casamento. Ficam mal humorados, amuados e infantis quando a atenção e carinho é dada às crianças e não a eles mesmos.

O narcisista espera que suas necessidades sejam o topo das prioridades de TODOS que convivem com eles, mesmo que cause detrimento aos seus próprios filhos.

As exigências crônicas do conjugue narcisista geram desgastes no relacionamento, porque o apego emocional é demasiado e esgota o outro que embora faça de tudo pra agradar sempre estará ‘aquém’ do esperado pelo companheiro. 

narcisista nega todas suas atitudes, projeta e culpa sempre o outro. Cometem crueldades, mas as justificam como atos de ‘amor’.

Não importa o que o alienador narcista fizer, ele nunca assumirá o erro e muito menos pedirá desculpas.

Críticas e difamações sobre os parceiros e seus familiares são disfarçadas de preocupação.

O alienador parental viola os limites do filho, do parceiro, da parentela. Desejam ser o centro da atenção o tempo todo.

Outras características são a sedução e manipulação. Adoram se fazer de mártir e tornar o outro um vilão.

São pessoas egocêntricas e o desejo do outro serão sempre insignificantes e sem prioridade, diante dos dela.

Estão sempre na defensiva e são avessos a críticas. Aterrorizam com ameaças como meio de controlar o comportamento alheio.
Geralmente são pessoas mesquinhas e nunca se preocupam com a necessidade, dor, solidão e problemas do próximo, porque, são incapazes de serem empáticas.

Apresentam uma face pública e outra no privado, muito diferente. São hipócritas e se contradizem: ‘Faça o que eu digo e não o que eu faço’. Para os de fora são pessoas perfeitas, sempre tentando agradar e fazendo várias coisas ao mesmo tempo com facilidade. Mas, às portas fechadas, toda pretensão vem abaixo.

Os companheiros são ‘de sua propriedade’ e os filhos são apenas extensões de si mesmos.

Acham que todos estão no mundo para satisfaze-los e atender suas necessidades.

Os filhos geralmente recebem maus tratos emocionais e são responsáveis pelos seus cuidados, seja serviço de limpeza, apoio emocional e ‘provedores’ financeiros (genitor alienador narcisista geralmente utiliza a pensão para si)

Apenas quem é filho de alienador, sabe o que é suportar a indiferença deles por vários dias diante de uma pequena falta, ou aguentar o peso das constantes exigências, inapropriadas para sua idade.

Os alienadores são 100% responsáveis por seus abusos emocionais e muitas vezes físicos contra o filho, e apenas eles podem eliminá-los, no entanto, jogam a culpa no genitor ausente.

As férias escolares têm sido um ‘prato cheio’ para que esses seres perversos consigam fazer o outro se sentir culpados ou não amados. Um exemplo disso são as crianças e adolescentes que “não” querem passar o recesso escolar com genitor alienado, porque, têm um forte pacto de lealdade pré-estabelecido com genitor alienante, sendo assim, diz que não quer, mas no fundo, quer, mas se confessarem o desejo sabem o alto preço que terão que pagar e por esse motivo, para não descumprirem decisões judiciais que prejudicariam o alienador, vão para casa do pai ou da mãe alienado.

Chegando na casa do não guardião os conflitos internos geram uma angustia indescritível e a criança tem reações imprevisíveis de choro, medo e pânico: NÃO EM RELAÇÃO A PRESENÇA DO GENITOR ALIENADO, MAS EM RELAÇÃO AOS SENTIMENTOS que a criança pensa QUE O dissimulado ALIENADOR POSSA ESTAR SENTINDO COM SUA IDA A CASA DO GENITOR ALIENADO.

Se fosse apenas confuso de entender o que se passa internamente com a criança estaria fácil, o problema é que mais confuso ainda fica o alienado que tinha a expectativa de férias perfeitas com o filho até então, ausente.

O adulto alienado e sua parentela tentam a todo custo conter o sofrimento e desespero da criança em querer voltar para casa do alienante e se perguntam: o que nós fizemos pra que ele se sinta assim?

Não fizeram nada. Quem fez o estrago e faz a manutenção do vínculo patológico é o alienador. Dizem às vésperas da ida da criança para casa do outro genitor: - Não vou suportar ficar sem você, meu amor. Vou todas as noites dormir com seu pijaminha do meu lado, vou dormir cheirando seu travesseiro, eu e seu cachorrinho vamos ficar até doente se você não voltar logo, etc. A inocente criança acredita que é a ‘salvadora da pátria’ e não quer de forma alguma entristecer e fragilizar ainda mais quem já estão ‘tão fragilizado’ pela separação.

Genitores que deveriam amar e proteger os seus filhos, acima de tudo, sentem prazer em prejudicá-los.

 Nos subterrâneos, pouquíssimo abaixo de tudo o que pode ser visível, é o local onde se encontram as reais condições da pseudovida de inúmeros filhos que, na maioria das vezes, confundem-se com o modo enlouquecido de genitores que vivem falando que os amam, mas as suas ações demonstram exatamente o oposto. 

Não tem como crescer emocionalmente saudável sendo vítima deste tipo ‘de sequestro de alma’ desde tenra idade. Atados à essa trama, suas percepções, pode parecer duvidosa e os filhos ficam atemorizados sem saberem em quem ou no que acreditarem.
“Filhos deste tipo de criação estão desde muito cedo presos num cárcere onde o algoz decide quando e como seu refém irá sobreviver… Este algoz, a mãe, o pai ou quem quer que seja o encarregado dos cuidados e da educação, oferece-lhe comida e condições de sobrevivência, para tanto, porém, infunde-lhe um preço extremamente caro. Tortura emocional por meio de desamor e falta de empatia fazem parte deste suposto cenário. O sequestrado desde cedo, aprende que deve se submeter aos maus tratos, perversos jogos de poder e de submissão, porque entende que seu algoz não é mau ou tão mau assim, posto que este lhe nutre de alimentos, portanto, de vida. Nessa situação, a conhecida “Síndrome de Estocolmo”, que acontece quando se cria um vínculo afetivo com o torturador, tem espaço fértil para o seu desenvolvimento. A partir de então, disfuncionalmente, o cérebro destas vítimas passa a funcionar por meio de submissão infinita e, pior, ainda na dúvida impensável de se estariam sofrendo maus tratos, mesmo que velados. Um sofrimento silencioso que passa por torturas psicológicas, ânsia do amor verdadeiro, insegurança de como agir, baixa autoestima e medo da perda do alimento e do amor”.

Absolutamente, tudo tem que passar pelo crivo dos alienadores. Os filhos, em vez de falarem por si, apenas se comunicam por intermédio desses genitores, o que confere o poder que os narcisistas tanto perseguem e tanto se deleitam.

Nas brigas em família (e nas Varas de Família) é onde a situação costuma ficar mais em evidência. Não se contesta um narcisista, não há espaço. Eles sempre têm alguma desculpa ou uma explicação fácil. Quando são checados, costumam ficar escandalizados e criam argumentos cuja finalidade é a de se desresponsabilizarem de qualquer impropério por eles causado.

E as pobres crianças vítimas desses perversos e dissimulados narcisistas são seus ‘espelhos’. Espelhos embaçados, quebrados e despedaçados. Espelhos que quando colados nunca mais voltarão a ser os mesmos, pois, pra sempre serão: espelhos trincados.





domingo, 3 de julho de 2016

A alienação parental é uma DROGA e o genitor alienante é o ÓPIO dos filhos alienados.

Nenhum filho alienado permite que coloquemos o alienador sob críticas.

O genitor alienante pode ter vários parceiros que dorme na casa com a criança ou adolescente, saem juntos para passeios e viagens, mas essas mesmas crianças e adolescentes ABOMINAM o/a parceiro/a do genitor alienado e não pisam na casa destes nem sob tortura, muito menos aceitam convites para qualquer tipo de evento.

O filho alienado parece um drogado. E é fácil tornar-se um “drogadicto’, mas é difícil fazer o caminho inverso, especialmente quando se depende da ‘permissão’ ou incentivo do genitor alienador.

O adolescente ou a criança alienada se assemelha muito a um toxicodependente, porque, são IMPOTENTES perante a adição (o ‘vício’ do convívio com o alienador). O genitor alienante é um ‘narcótico’ e os “adictos” só ficam bem com eles.

Como em todo tratamento, a reabilitação atinge melhores resultados se o paciente estiver disposto a interromper o vício e se o “traficante” parar de lhe oferecer droga diariamente.

“Adição psíquica refere-se à necessidade de usar certa droga para obter alívio das tensões, sensação de bem-estar. Caracteriza-se por fenômenos cognitivos, com busca recorrente pelos efeitos iniciais do uso. Adição psíquica (ou dependência psicológica) normalmente age no cérebro e produz um ou mais dos efeitos: redução da ansiedade e a tensão; euforia ou outras mudanças agradáveis do humor; impressão de aumento da capacidade mental e física e alterações da percepção sensorial sobre a própria dependência química em ação na pessoa.

Dependência física é um estado de adaptação do corpo a uma droga, que suscita distúrbios físicos se o uso da droga é interrompido. Significa uma perda de controle sobre o uso da substância, criando um estado chamado de ansiedade”.

A base neurobiológica responsável pelo desenvolvimento da dependência de drogas é o Sistema de Recompensa do Sistema Nervoso Central. No sistema límbico (área relacionada ao comportamento emocional), acha-se uma área relacionada à sensação de prazer, chamada circuito de recompensa cerebral.

Todas as drogas de abuso, direta ou indiretamente, atuam no circuito de recompensa cerebral, podendo levar o usuário a buscar repetidamente essa sensação de prazer.

Vejamos os comportamentos da criança ou adolescente que estão no Estágio III, considerado – Grave: Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor. Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.

Reparem que os sintomas do filho alienado quando ausente do alienador se parecem com os da síndrome de abstinência por TÓXICO.

A alienação parental é uma DROGA e o genitor alienante é o ÓPIO dos filhos alienados.

Esse relacionamento insalubre alienador/filho alienado TEM NO ORGANISMO SIMPLESMENTE A MESMA FUNÇÃO DE UMA DROGA BEM FORTE. Eu comparo a dependência do filho alienado com a dependência da heroína ou do crack.

Todos os dias me perguntam se é possível ‘desalienar’ uma criança ou adolescente que tem em si implantadas falsas memórias e estão cegos pelo pacto de lealdade com genitor guardião e por isso, se recusam veementemente ir com genitor ausente.

E eu respondo que é tão difícil quanto livrar o filho do vício do crack. O tratamento psicoterápico intenso e especializado deve ser dividido em três fases:

Fase I - Desintoxicação: o profissional da psicologia deve fazer o diagnóstico dos fatores que levaram o indivíduo à dependência do genitor alienante. Nessa fase o psicólogo deve primeiro trabalhar com a criança ou adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade, depois, iniciar o resgate das boas memórias do genitor ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o genitor alienado deve fornecer para o terapeuta).

Na fase II – Conscientização da problemática: Deve-se trabalhar com o discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias contrapondo com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser capaz de trabalhar a desconstrução do pacto de lealdade que o filho se vê obrigado a fazer com genitor guardião.

Na última fase, que podemos chamar de ‘prevenção da recaída’, o tratamento deve ser voltado para estabilização emocional da criança ou do adolescente e necessitamos da ajuda do alienador, por isso, ela é a mais difícil das fases. Ele precisa permitir que o filho não tenha que ‘escolher’ um ou outro genitor. Deve deixar o filho livre para ‘desagradá-lo’ indo com genitor ausente para pernoitar, passar finais de semana, férias, etc. O alienante precisa colocar o filho em primeiro plano e deixar de lado os ressentimentos e mágoas pelo/a ex parceiro/a. Só assim o “drogadicto” poderá regredir do Estágio III, para o Estágio II, considerado por Gardner como Médio: O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização. Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos. E deste para Estágio I considerado, Leve: Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o genitor alienador.

A criança ou adolescente deverá ficar em acompanhamento terapêutico por longo prazo, pois, a dependência do genitor alienador é uma “doença crônica”, porque, por trás da criança ou do adolescente temos o alienador que nunca permitirá de verdade que o filho tenha ‘alta’, que o filho se livre da ‘droga’ (que é a relação simbiótica criança-alienador). Por isso, os dois, alienante e filho precisam fazer retornos periódicos no consultório de profissionais sérios, competentes e empenhados no combate à ‘drogadicção’ trazida pelo vício da dependência ao genitor alienante.  

 Além disso, como um drogado que quando sai da clínica de recuperação é necessário ser auxiliado para ser reinserido na sociedade, o filho alienado necessita de ajuda para voltar ao convívio com genitor ausente, porque, o cérebro necessita entrar na fase de desabituação da ‘droga’ (acostumar com a ausência do genitor alienador).

Quanto mais tempo demorar para criança ou adolescente ter ajuda especializada, mais ‘viciado’ no relacionamento insalubre ele ficará e a recuperação será mais demorada ou até mesmo impossível. A dupla: viciado e mantenedor do vício farão de tudo para sabotarem o tratamento e sempre que possível ‘pularão’ o muro da clínica para fugirem juntos da cura, pois, o vínculo patológico estabelecido entre eles não permite um ‘terceiro’ saudável na relação doentia.

Em casos de alienação parental, sugiro que peticionem ao juiz  o Deferimento de acompanhamento psicológico “compulsório” (contra a vontade do dependente) para criança e adolescente.

Estou à disposição para gratuitamente atender os profissionais da psicologia que queiram maiores informações sobre o modelo de atendimento proposto.






sexta-feira, 1 de julho de 2016

O alienador parental é uma pessoa tóxica.



Definitivamente, os alienadores parentais são pessoas tóxicas, pois, têm o poder de envenenar a todos ao seu redor, principalmente os filhos.  

Como qualquer tipo de toxina, você precisa limitar sua exposição a essas pessoas ou até mesmo cortar laços para se proteger, pois, exalam sentimentos e ou características ruins que afetam o dia a dia do alienado e de sua parentela.

Antes da separação são amigáveis, simpáticos, atenciosos e generosos. Amam os sogros, cunhados, sobrinhos, mas isso não passa de um disfarce e com o tempo vão se revelando.

Alienadores são psicopatas e como tal não aceitam perder. Manipulam os outros com intuito de que façam as coisas que desejam. Tentam vencer o outro pelo cansaço falando a mesma coisa repetidas vezes.

Em conversas as pessoas tóxicas vão fazer parecer que estão muito interessadas no que está acontecendo em sua vida pessoal, mas sempre voltarão a falar sobre si mesmas, porque, só olham para o próprio umbigo.  

Na partilha de bens ficará claro as más intenções do alienante. Alienadores são pessoas arrogantes e se sentem superiores aos outros e são também são pessoas gananciosas, eles querem tudo o que é de direito e até mesmo o que não é. Até terrenos ou casa dos sogros eles querem que entrem na divisão.

Sempre se fazem de vítimas. Eles olham para seus próprios erros, mas sempre encontram alguém para culpar.

Nunca estão felizes com o que têm e são incapazes de ficarem felizes pelas boas coisas que acontecem com o ex. Acreditam que se alguma coisa benéfica tem que acontecer, deve ser com eles.
Deixam todos maldispostos, consomem todas as energias e ainda fazem os alienados e seus parentes se sentirem culpados. São vampiros emocionais.

Alienadores não querem bem aos filhos, nem ao ex e tão pouco aos familiares deste e quando menos esperarmos eles provocam algum mal.

Pessoas tóxicas têm língua venenosa e usam a palavra para denegrir e acusar o outro. As ‘toxinas’ exaladas provocam danos à saúde física e emocional ao genitor e avós ausentes.

Os alienadores parentais são mentirosos surpreendentes e sabe-se lá porque, o intoxicado judiciário acredita em cada uma de suas palavras, principalmente no que diz respeito a falsas acusações de abuso sexual.  

Eles testam os profissionais do Direito e da psicologia pra ver quais serão intoxicados com suas maléficas inverdades.

Como no Conto da Sereia, quem ouvir suas persuasivas palavras serão arrastados pela rede emaranhada de mentiras e manipulações.

Há apenas uma coisa em suas mentes: convencer a todos fazer o que eles querem. Falam sobre as mesmas coisas repetidas vezes, numa tentativa de implantar a ideia na cabeça do ouvinte para que este o ajude.

Só de verem os tóxicos alienadores de longe no dia da audiência o alienado se sente mal, irritado, inseguro, e com uma péssima sensação de que todo judiciário será contaminado com suas toxinas do mal.

Na maior cara de pau se posam de vítimas, mentem para o Ministério Público e para o Juiz olhando nos olhos e ainda dão o seu melhor do seu lado teatral demonstrando o sofrimento em linguagem corporal adequada.

Se fingem de bom pai ou mãe e se dizem zelar apenas pelo ‘melhor interesse para criança’ e que ali estão apenas para representa-los.

Narcotizam a todos coletivamente e saem da audiência com a guarda unilateral que salvaguarda os melhores interesses financeiros de quem usou o útero como meio de ganhar a vida.