terça-feira, 18 de julho de 2017

Modelo de Transição de Residência proposto por Richard Gardner em casos de reversão de guarda.


Modelo de Transição de Residência proposto por Richard Gardner em casos de reversão de guarda. 

“Em casos severos, não existe chance de manter a relação da criança com o genitor alienado e de aliviar os sintomas da criança, a menos que haja transferência de guarda para o genitor alienado. A criança com SAP severa não aceita ordem judicial e o genitor alienador não consegue incentivar de forma efetiva a criança para que ela vá às visitas. A criança tampouco pode ser fisicamente forçada a comparecer às visitas, pois pode ficar muito assustada e fugir por acreditar que o genitor seja perigoso.

A permanência da criança com SAP severa junto ao genitor programador significa o desenvolvimento de uma patologia e até mesmo paranoia, por isso Gardner sugere a inversão de guarda. Dada a gravidade da situação familiar nestes casos, a transferência não deve ser realizada diretamente. A única forma de transferência deve ser feita via um Programa de Transição de Residência Temporário.

O Programa de Transição de Residência apresenta três níveis de restrição e seis fases de adaptação. Os níveis do programa referem-se ao grau de restrição em termos de vigilância e de contato com os genitores, devendo sempre seguir a ordem do menos ao mais restrito, de acordo com o sucesso ou malogro do programa.

O programa consiste em seis fases de adaptação e tem o objetivo de facilitar a mudança de residência da criança. Cada fase pode durar alguns dias ou semanas. No entanto, o programa deixa de ser necessário quando a criança ainda estiver visitando o genitor. O terapeuta da SAP que tem acesso ao juiz monitora problemas e dificuldades que possam surgir, reportando-as a ele para intervenções necessárias.

A primeira fase resume-se aos primeiros dias subsequentes à mudança de residência da criança para a casa de um amigo ou parente dos genitores. Não deve haver contato dos filhos com o genitor alienador nem mesmo com o parente alienado. Pequenos contatos com o genitor-alvo começam a acontecer dentro da casa transitória das crianças. Os contatos devem aumentar progressivamente em termos de frequência e duração.

Na segunda fase, a criança deve frequentar a casa do genitor alienado de forma progressiva até que passe a morar na casa deste, sua nova residência.

Na terceira fase, a criança passa a conviver com o genitor alienado, corrigindo sua percepção distorcida acerca dele, podendo ter boas experiências. Até esta etapa, contato algum com o genitor alienador deve ser permitido, pois regressões podem malograr o programa.

Na quarta fase, se houver boa convivência das crianças com o genitor-alvo e não ocorrerem tentativas de sabotagem da criança e do alienador ao programa, os primeiros contatos por telefone e email das crianças o com o genitor programador podem ser permitidos, porém monitorados.

Na quinta etapa, de acordo com o bom desenvolvimento do programa, os contatos das crianças poderão ser progressivamente expandidos até que o genitor alienador possa visitá-los na casa do genitor alienado.

Na sexta fase, as visitas das crianças à casa do genitor programador podem ocorrer desde que sua hostilidade ao alienado tenham diminuído. Em alguns casos, a última fase pode nunca ser alcançada em função de riscos maiores, por exemplo, sequestro da criança, entre outros. Nestes casos, as visitas sempre devem ser supervisionadas. O programa também prevê três níveis de restrição.


No primeiro, a criança muda-se temporariamente para a casa de um terceiro neutro. Se a criança burlar o programa, isto é, se continuar resistindo às regras e apresentar um comportamento incontrolável e se o alienador tomar atitudes no sentido de sabotar o programa, deve-se passar ao segundo nível do programa. Neste aloca-se a criança em um abrigo em razão da maior vigilância. Se ainda assim este nível falhar, o terceiro nível deve ser aplicado internando a criança em hospital psiquiátrico.” (Brockhausen, Tamara. SAP e Psicanálise no campo Psicojurídico: de um amor exaltado ao dom do amor. Dissertação de Mestrado, páginas   48/49/50)



domingo, 9 de julho de 2017

Alienação parental cruzada



Pior que um adulto interferir na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, são DOIS ou mais adultos fazerem a mesma coisa!

Crianças ou adolescentes mantidos no ‘fogo cruzado’ sofrem pressões dos ataques recíprocos de ambos os pais e ou avós, padrastos, madrastas, etc. e isso é muito, muito pior que se sofrem apenas de um.

Os filhos vítimas de alienação parental CRUZADA manifestam insegurança emocional e dificuldade para expressar os sentimentos oriundos desse conflito familiar. São expostos a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongada e isso além de violência psicológica pode ser considerado um assédio moral.

Os adultos fazem um cerco de insistência e importunação.  A alienação parental é um relacionamento abusivo e a alienação cruzada sempre tem postura agressiva contra o/a ex conjugue, mas a agressão recai sobre o mais fraco que não tem o poder de se defender nem física, nem emocionalmente e por isso dizemos que isso é violência psicológica!

A alienação parental cruzada faz jus ao dito popular “Atirei no que vi e acertei no que não vi.”

É comum que alienados e alienadores reclamem da mudança de humor frequente do filho. Isso se dá, porque a criança ou adolescente, para ‘sobreviver’ precisa fazer um pacto de lealdade com genitor opressor, então, aprende a distorcer e manipular as situações em benefício próprio e isso demanda muita energia e estressa ‘os filhos do divórcio’ que geralmente apresentam diversas alterações comportamentais.

Na alienação parental cruzada o pacto de lealdade é estabelecido com ambos genitores e frequentemente com a parentela extensa. A criança ou adolescente não quer desagradar ninguém, porque, sabe que sofrerá sanções de um e de outro e passa, então, a esconder a felicidade. O amor do pai, da mãe, dos avós maternos e paternos parecem estar sob constante ameaça é como se todos dissessem: Se você tomar partido ou gostar do outro genitor e sua parentela eu NÃO vou mais gostar de você.

Ter que escolher entre seus pais ou ter que viver agradando o tempo todo todas as pessoas ao redor está em total oposição com o desenvolvimento emocional harmonioso e saudável da criança ou do adolescente.

A criança ou adolescente que passa por esse processo perde a individualidade e começa a representar um ‘personagem’ para cada parente. Os atores mirins encenam com tamanha perfeição que modificam até a voz adequando-a para cada cenário e essa perda de personalidade é maléfica para estruturação psíquica dos indivíduos em formação.  

Para o pai, por exemplo, podem se mostrar irritados, nervosos, impacientes, briguentos e se queixarem do convívio com a mãe e com padrasto, desmerecendo, criticando e reclamando para o genitor de tudo que eles fazem.

Para genitora, nos dias de ida para casa paterna podem se mostrar ansiosos, com sentimentos de menos valia, ciumentos, descontrolados, podem iniciar desentendimentos com agressões verbais e dizer que estão agitados e não se reconhecendo mais só com a hipótese de ter que se encontrar com pai e com madrasta, sendo que na casa paterna para agradar o genitor reclamam do padrasto e da mãe.

A criança que vive sob a vingança cruzada (alienação parental feita por ambos genitores com participação ou não dos avós e novo/as companheiro/as dos pais), MANIPULAM toda parentela e fomenta os desentendimentos entre eles. Essa é a forma que encontram para sobreviverem ‘no olho do furacão’. É como se vestissem uma grossa armadura. A ‘flecha da disputa’ lançada por um genitor bate no alvo com armadura e volta sem rumo para atingir o outro ou quem está por perto e a confusão intrafamiliar está formada!  

A criança ou adolescente pode demonstrar medo, arrependimento, podem mentir, chantagear a todos, fazer ameaças suicidas, ficar tímido, chorar, não querer ir à escola, ficar mais frio emocionalmente, demonstrar desconfiança de tudo e de todos, ter sentimentos de vingança, querer ficar isolados, se sentirem estranhos ‘no ninho’, etc.

Sintomas psicossomáticos também são comumente relatados por quem passa pela alienação parental seja ela simples ou cruzada, os mais comuns são: sudorese, tremor, vômitos, depressão, cefaleia (dor de cabeça), tonturas, dores no corpo, desmaios, enurese (xixi na roupa), roer as unhas, demonstrar cansaço e ou esquecimento, distração, sentir calafrios, distúrbios alimentares como falta de apetite ou alimentação compulsiva, crises de asma, bronquite, alergia, etc.

Entendo que o genitor alienado queira se defender da tentativa do outro “mata-lo” em vida, excluindo-o do cotidiano da criança, mas isso não lhe dá o direito de fazer alienação cruzada, porque o principal atingido é quem está no meio da disputa: o filho.  

A intervenção clínica (psicoterapia) é indicada para todos os envolvidos. O psicólogo terapeuta ajudará a lidarem melhor com o novo modelo de família. Com ajuda profissional os pais compreenderão melhor a dinâmica dos jogos de manipulação infantil que os fazem a cada reclamação do filho recorrer ao judiciário.

Muitas vezes a criança ou adolescente mente apenas para obter atenção e não imaginam as consequências jurídicas que isso pode trazer para vida do acusado. Para não sair do centro das atenções a criança ou adolescente continua levando a mentira adiante até que por fim se vê afastado judicialmente do genitor (e esse não era o objetivo) e acaba confessando que tudo não passou de invenção.

Quando uma criança mente para o pai, mãe, avós, madrastas, padrastos, professores, elas observam as reações do ouvinte. Se percebem que a mentira foi bem aceita vão criar mentiras adicionais para preservar a fonte de atenção que conquistaram.

Muitas crianças e adolescentes relatam as mentiras com grande entusiasmo ou sofrimento que até parecem verdades tamanha a carga de emoção contida nos relatos e por isso, são ouvidos com muita atenção embora falando mentira.

Da mesma forma que os alienadores tem um ‘modus operandi’, as crianças e adolescentes vítimas de alienação parental cruzada, também tem e as mentiras inventadas são muito parecidas. Essas são as mais comuns (Importante observar que todas essas frases são ditas pela mesma pessoa):

- Mãe, detesto ir na casa do meu pai, porque a comida que a mulher dele faz é um ‘lixo’. Quando não quero comer meu pai me bate.

- Nossa, pai, a comida do meu padrasto me dá nojo. Se não quero comer e eles me forçam e minha mãe me coloca de castigo.

- Mãe, não te liguei, porque, meu pai escondeu o telefone. (Isso de fato pode ocorrer, mas nesse caso a criança havia passado o dia brincando na cama elástica e na piscina e não se lembrou de ligar).

- Papai, eu ia te ligar quando viajei com minha mãe, porque, ela esqueceu o carregador. (No caso em tela a criança passou o dia na praia e só se lembrou de telefonar no dia seguinte).

- Mãe, não entrei no Skype pra falar com você, porque, o notebook quebrou. (Criança tinha ido dormir com pai na casa do tio paterno que a genitora não gosta).

- Pai, não dá pra marcar horário pra falar com você, porque, meu padrasto usa o computador pra trabalhar. (O horário que pai tem regulamentado para falar com filho on line, é o mesmo do desenho preferido)

- Mãe, meu pai me xingou e mandou eu calar a boca e minha madrasta ficou rindo.

- Pai, minha mãe me belisca, puxa minhas orelhas, dá chinelada na boca. Meu padrasto apoia ela.

- Mãe, quando vou na casa do meu pai ele não dá os remédios.

- Pai, reclamo que estou doente e minha mãe nem liga.

- Vó materna, eu ODEIO meu pai e ODEIO também meus avós paternos.

- Vó paterna, eu DETESTO a mãe e o pai da minha mãe, eles são chatos e não me levam para lugar nenhum. Quando vou lá pareço um prisioneiro.

- Madrasta, só você sabe cuidar de mim, quando você penteia meu cabelo, não dói.

- Mãe, a mulher do meu pai puxa minha cabeça pra trás quando penteia meu cabelo. Chego chorar e ela não para.

- Padrasto, meu pai não me leva no fundo da piscina. Ele é um chato e imbecil.

- Pai, o marido da minha mãe me levou no fundo e me soltou, quase afoguei e ele fez isso quando a minha mãe tinha ido na lanchonete.

E por aí vai a rede de intrigas que vão parar nos Conselhos Tutelares e no judiciário. Verifiquem se as reclamações da criança são verdadeiras ou se estão obtendo ganhos secundários com elas (atenção, por exemplo).

E também não se esqueçam que as crianças aprendem com o meio em que vivem, então, reflitam e vejam o quanto são responsáveis ou co-responsáveis pelos comportamentos inadequados apresentados pela criança ou adolescente.

O genitor mais saudável não deve ceder aos (des)encantos da alienação parental cruzada. Afinal, alguém tem que se manter são para zelar pelos interesses dos filhos.