sábado, 31 de janeiro de 2015

A velha indústria da pensão alimentícia.

A velha indústria da pensão alimentícia.
Ficar sentada à espera de pensão no mínimo nega anos de luta das mulheres para conseguirem espaço na sociedade e igualdades trabalhistas com os homens.
Mas a Justiça insiste em ser INJUSTA e cega e nunca trata de fazer as contas de quanto custa a despesa de uma criança por mês. Na ponta do lápis as despesas deveriam ser divididas entre pai e mãe. Ou por acaso o genitor fez o filho sozinho?
Para a Lei parece que sim, pois reduz o pai a um mero pagador de pensão, um mantenedor financeiro. Às mães todas as benesses da Lei. Ela fica no conforto do lar, com os filhos e na grande maioria das vezes ainda DIFICULTAM  de sobremaneira as visitas paternas ou até mesmo impedem o contato com a criança.
Apesar do quadro ser desolador a justiça injusta não pune e faz vistas grossas a este desrespeito compactuando com o genitor arbitrário, que se sente fortalecido com a falta de punição e comete novos abusos à criança fazendo-a acreditar ser órfã de pai vivo.
O depositante deve cumprir sua OBRIGAÇÃO mensalmente, mas e seu DIREITO de ver o filho, onde fica?  
Art. 1.589 — O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Quem esta interessado a lutar pelos interesses emocionais da criança quando se tem uma mãe que fica com a típica função de (má) administradora de recursos?
Na maioria dos casos os homens insistem em manter a relação com os filhos que vai muito além de um descontar X na folha de pagamento. O pai quer exercer poder de educar. Participar das atividades dos filhos, mas mães alienadoras se revestem de super poderes e afastam os pais de qualquer escolha ou participação na vida dos filhos.
Criar uma criança é fácil, basta satisfazer-lhe as vontades. Educar é mais trabalhoso. Trata-se de prepará-la para viver saudavelmente em sociedade, o que significa que não basta ser inteligente, a criança precisa ter ética. Como ser ética com uma mãe não ética? A criança se espelha em exemplos.
Como pode uma genitora afrontar os direitos assegurados ao pai pela legislação? Crível ou não na pratica é assim que funciona: o pai presta para pagar as contas, mas “não presta” para levar filhos para passeios. Ressalte-se que se esse mesmo pai convivesse com a mãe da criança provavelmente exerceria esse direito.
Uma criança fala por meio de suas atividades mais do que por meio das palavras que pronuncia. As crianças são naturalmente ativas. É a má educação que provoca uma “diarréia” de ações”. Içami Tiba
Mais que o interesse dos pais, é o interesses da criança que deve ser protegido e preservado, pois a criança afetada pela síndrome da alienação parental sofrerá graves sequelas que vão desde o mau desempenho na escola até graves sequelas emocionais e comportamentais de toda sorte.


terça-feira, 27 de janeiro de 2015

A esposa do pai.

A esposa do pai.
-Você não é minha mãe!
Essa frase não quer calar.
Não sou, mas só mãe biológica pode amar, cuidar, zelar?
Sei que por sua vontade eu nunca estaria aqui.  Nunca fiz parte do seu plano.
Acho que todo mundo cresce esperando ficar adulto na mesma casa que papai e mamãe. Só que muitas vezes nossos planos mudam e não temos controle sobre a vida.
Só que o casamento dos seus pais foi dissolvido e não por culpa minha. Cheguei à sua vida muitos anos depois. Fiz o que pude pra te agradar: fui ouvinte atenta a todas suas histórias, ajudei em tarefas escolares, lavei, passei, cozinhei, preparei bolos, pães de queijo, mediquei, levei e busquei nas aulas, assisti filmes...mas mesmo assim todas as minhas expectativas de fazer parte da sua vida foram frustradas por uma alienação parental totalmente infundada.
Não sou a madrasta/bruxa tão difundida nos contos de fada. Sou apenas a esposa do seu pai. Veja o que diz o dicionário:
Madrasta é aquela que está no lugar da mãe, que casou com o pai e adotou os filhos. e mora junto com eles. O simples fato de ser mulher do pai não é ser madrasta. Se o homem casou com outra mas os filhos continuam com a mãe natural, esta outra não é madrasta.
Jornalistas ignorantes resolveram denominar Ana Carolina Jatobá como madrasta de Isabela Nardoni. Isto é impróprio. A menina tinha mãe.
Fiquei triste quando me disse: - Você não é minha mãe.
Esse lugar é dela, ninguém toma e eu sempre respeitei. Mas não são somente as mães que exercem o papel de cuidadoras. Uma avó, tia, professora, irmã, esposa do pai, etc, podem muito bem fazer com prazer essa função.
Eu queria me ressentir, mas você tornou isso impossível com o seu jeito de ser e eu rapidamente aprendi a ser grata por você ter existido no período da minha vida que meu filho gerado no útero estava longe. Meu coração esta calmo e esperando o seu sorriso. Você foi um presente na minha vida e eu tentei te incluir em tudo. Por mim você estaria em todos os passeios, todas as viagens, enfim, estaria no nosso cotidiano, pois desde o primeiro dia foi amado e aceito.
Não foi sua escolha ser filho de pais separados, mas você tem que superar isso. Para uma mãe pode ser difícil aceitar que a esposa do pai crie vínculos amorosos afetivos com a criança e por isso, pode inventar histórias, difamar, em fim, tenta transformar essa mulher em vilã. A mãe ciumenta pode não querer que o filho pense diferente dela. Tem medo que o filho goste de outra pessoa e que possa viver bem na ausência dela e para isso utiliza-se de manipulações emocionais e isola o filho do genitor e de sua esposa, bem como dos parentes dele.
Com isso, quem sofre mais é você ainda em formação de caráter. Com certeza isso lhe gera angustia, raiva, insegurança, ansiedade, ódio, culpa....tudo isso misturado com amor o que gera uma enorme confusão na sua cabecinha de adolescente, porque ainda não sabe distinguir a realidade e as fantasias dos fatos.
Sabia que a lei 12.318/10 fala sobre isso?  De acordo com IBDFAM[17] (Instituto Brasileiro de Direito de Família), as consequências de uma criança submetida à alienação parental são drásticas e corrompem todo o seu futuro e um dos primeiros reflexos é na escola (e nós ficamos muito tristes com o que aconteceu com você no final do ano letivo):
b) Baixo rendimento escolar: Por vezes associado a uma fobia à escola e à ansiedade da separação - a criança não quer ir à escola, não presta atenção nas aulas, mas também não incomoda os seus companheiros, não faz os deveres com atenção, apenas quer sair de casa, a apatia que mostra relativamente às tarefas que não são do seu agrado alarga-se a outras áreas, e isto é detectado a posteriori, não de imediato, mormente quando na fase das visitações.
(Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29822/alienacao-parental#ixzz3Q4jW7C5R)
O pai tem funções importantes na vida do filho e uma delas é na pré adolescência é fixar limites e essa foi a causa de toda confusão daquele 10 de junho. Revolta não adianta, dialogo sim. Quando o filho perde o contato com o pai ele fica em completa disposição de corromper a verdade. Você estará afastado do seu verdadeiro pai – seu pai como ele é e não como dizem a você que ele é. Não se isole.
Estou estudando tudo sobre alienação parental e vou te ajudar quantas vezes for necessário, porque quem se cala é igual ou pior que quem pratica a violência psicológica contra criança.


domingo, 25 de janeiro de 2015

A Orfandade por escolha: quando a separação transforma-se em conflito armado pela artilharia do ressentimento, da frustração, da desforra.
Incapaz de admitir sua própria responsabilidade pelo insucesso do casamento, o alienador se une ao filho em um laço doentio que, segundo Delfieu, é “uma coalisão, estreita com o filho, coalisão da qual ninguém mais pode fazer parte: ‘nós contra o resto do mundo’. Isso cria uma relação patogênica na qual a criança é sequestrada”, tornando-a refém de uma vida limitada à realidade circunscrita pelo alienador”.
E nada se mostra suficiente para demover o alienador do propósito agressivo em destruir a imagem do ex-companheiro. O filho já enfraquecido pelo afastamento do genitor passa ainda a ser metralhado pelo guardião, através de discursos difamatórios acerca do não guardião, sua nova esposa, seus pais, irmãos, sobrinhos, amigos, enfim, com qualquer pessoa que tenha laços afetivos com o genitor alienado. A animosidade se estende a todo circulo familiar e afetivo do genitor odiado sem que haja uma mínima explicação razoável que justifique essa aversão. Dessa forma todos que de algum modo fazem parte das relações afetivas do alienado são alcançados pela ira do filho vitimizado pela Síndrome da Alienação Parental.
Apoiando-se no discurso do guardião com quem a criança se sente visceralmente ligada, inclusive por laços de lealdade, acaba por construir uma imagem negativa do genitor com o qual não convive.  Inseguro e muito confuso, com o passar do tempo o filho se distancia afetivamente do não guardião, sofrendo todos os prejuízos psíquicos advindos de uma orfandade por escolha. Agressões ao psiquismo instaladas em conta-gotas, homeopaticamente de forma ardilosa mantem viva uma discórdia corporificada em uma luta sem tréguas a ponto de o filho matar o pai internamente.
A repulsa é internalizada pelo filho de forma categórica e no ápice do processo manipulatório a criança passa agir independentemente da influencia do manipulador como se todas as mentiras e fantasias criadas pelo manipulador fossem espontaneamente construídas por meio de vivencias do próprio infante. O filho parece estar ligado por um vinculo patológico com o alienador e isto não permite um enfrentamento racional de nenhuma situação que coloque o alienador sob criticas.
A lavagem cerebral feita pelo genitor alienador é tão grande que o filho se torna capaz de censurar o genitor com quem não convive como se este fosse um desprezível e perigoso estranho. O menor demonstra independência e segurança nas suas atitudes de repulsa como se este apresentasse grande ameaça fazendo de tudo para evitar todo e qualquer tipo de contato seja pessoalmente, por telefone ou meios eletrônicos.
A criatividade utilizada pelo alienador para denegrir a imagem do não guardião é tão astuta que chega espantar os mais experientes profissionais do Direito e da Saúde Mental.
Onde esta a explicação para tanto mal causado contra o próprio filho? Para atacar o outro genitor, vale tudo, até agressão emocional contra crianças sem discernimento de realidade e fantasia criadas por seus genitores?
Como diria Augusto dos Anjos: “a mão que afaga é a mesma que apedreja”. E essa é uma inversão incompreensível daqueles que deveriam proteger.
É justo matar o pai em vida?
O filho alienado nem sabe explicar sua antipatia pelo genitor. Seus discursos são pobres, repetitivos e superficiais, dando mostras de que o menor apenas repete algo que lhe foi dito inúmeras vezes. É como se de tanto ouvir tivesse decorado. Na verdade ele “empresta” falas, lembranças, cenas, expressões que são do genitor alienador.
O filho vitima se identifica de tal maneira com o genitor agressor que recusa toda e qualquer ajuda exterior. É como se juízes, conselheiros tutelares, psicólogos, assistentes sociais estivessem todos contra ele. Por esse motivo é importante que intervenções devidas sejam promovidas de forma eficaz e rápida já nos primeiros sinais da síndrome, a fim de que o problema não se agrave tornando-se irremediável.
Salvar o filho da manipulação do genitor programador significa a única chance de salvar a vida emocional da criança. É necessário interferir imediatamente nos primeiros sinais de alienação. Refrear tempestivamente o processo de alienação é o único meio de resgatar a criança do monstro alienador que corrompe a verdade. Quanto mais o filho se isola, mais o alienador ganha espaço para fazer a criança enxergar apenas a falsa realidade implantada em sua mante pelas manipulações engendradas.
O pai alienado não deve abrir mão do convívio com o filho. Não deve ceder às investidas alienadoras do guardião. Não deve aceitar acusações contra ele. O genitor alienado deve reagir com destemor e firmeza. O desgaste emocional dessa luta é enorme, mas o genitor alienado tem o dever moral de enfrenta-la em defesa do filho que tem seu direito de convívio assegurado por lei. A criança não pode ser vitima de abuso emocional sem que seu genitor insurja de maneira veemente contra isso. Não é justo que o programador sirva de referencia única para a criança.
O genitor alienado deve tomar todas as providencias legais no sentido de garantir o convívio com o filho mesmo que no inicio a criança não demonstre desejo de contato.
Os alienadores insistem na fantasia de que precisam salvar o filho do genitor alienado e seus parentes e com isso muitas vezes transgridem as leis ou ordens judiciais. Sua ira se volta também à Justiça a qual consideram ser incapaz de reconhecer o mal que o alienado causa à criança.
Por quê permitir a orfandade por escolha? Não é justo para com o filho ter um genitor morto – vivo. Isso é amor de mãe ou de pai? Quem de fato ama permite que isso aconteça?
Genitores alienadores não abrem mão de seus interesses de vinganças pessoais em nome de ninguém, nem do próprio filho. Ocupados com sua guerra particular esquecem de proteger seus filhos.
O genitor até ontem amado agora é marginalizado e esquecido por conta de uma “alienação perversa e insidiosa que se torna muitas vezes uma doença incurável capaz de desconfigurar o psiquismo daqueles a quem acomete”.

Nós, profissionais da saúde mental e do direito devemos compreender o fenômeno da Síndrome da alienação parental para saber como preveni-la e identificá-la e trata-la e essa missão deve ser encarada com coragem e urgência por todos aqueles que se importam com a saúde mental das gerações futuras. Crianças estão sofrendo, aguardando que alguém lhe devolva o genitor morto em vida.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

A projeção no outro.
Muitas vezes tenho visto postagens nas redes sociais de genitores projetando sua culpabilidade no outro, mas não vê a si mesmo, não vê suas próprias atitudes.
Denegrir ou deturpar a imagem do outro fazendo afirmações exageradas que não correspondem à realidade reflete na convivência familiar e culmina com a criança não querendo ir com o genitor que não detém a guarda.
É bastante comum que o inconformado com a separação se faça de vitima, se diga prejudicado, sofredor de injustiças, que maldiga o novo parceiro/a do/a ex companheiro/a, mas não avaliam o quão danoso esse comportamento é para criança que fica predisposta negativamente ao genitor. Mas ao mesmo tempo a criança sabe que aquele com que conviveu algum tempo não é assim o monstro que o outro pinta e isso causa uma grande confusão mental que vai se estender não só na relação com os pais, mas em todo processo de aprendizagem e desenvolvimento emocional e cognitivo. As consequências danosas desse ataque à mente da criança é incalculável e deixa sequelas por toda a vida e pode até mesmo interferir no convívio futuro com o cônjuge e filhos.
No momento em que há uma modelagem perversa que distorce a imagem das pessoas a criança ficará no viés de sua capacidade perceptiva. Confundir a cabeça do menor em formação sempre trás sequelas que mais tarde o genitor alienante acaba por culpabilizar o genitor alienado. Destruir a capacidade de raciocinar e perceber a realidade é algo muito grave e deve ser combatido veementemente por profissionais multidisciplinares.
É doente e perverso quem tem a ousadia de denegrir o outro injustamente deixando a criança privada de um genitor mais razoável.
A alienação parental causa uma lesão importante na capacidade cognitiva da criança na sua capacidade de discernimento.
Sórdidos ressentimentos, mentiras e rancores não podem ser usados cotidianamente para modelar a mente da criança, pois essa influencia doentia e grave acabará por deixar a criança com perfil semelhante ao do adulto alienador.
Não é justo que a criança se sinta abandonada quando na verdade quem esta fazendo o meio de campo e impedindo o contato é o genitor alienante (na grande maioria dos casos, a mãe, que geralmente é quem detém a guarda).
O filho é o que há de mais precioso principalmente para o genitor afastado e o alienador o usa impiedosamente para atacar o ex-parceiro.
E tudo muitas vezes não passa de desejo de domínio que se quer exercer sobre o outro, seja ele o filho ou ex-companheiro.
Cada membro representa um papel diferente na família e nessa inversão de lugres aparece os conflitos pesados demais para uma criança que ainda não sabe discernir realidade de fantasia/mentiras e exageros.
A violência emocional ninguém acode, porque não se vê a olho nú, mas a criança é um sujeito de direitos e vou defende-la até as últimas consequências.