A
Orfandade por escolha: quando a separação
transforma-se em conflito armado pela artilharia do ressentimento, da
frustração, da desforra.
Incapaz de admitir sua própria
responsabilidade pelo insucesso do casamento, o alienador se une ao filho em um
laço doentio que, segundo Delfieu, é “uma coalisão, estreita com o filho,
coalisão da qual ninguém mais pode fazer parte: ‘nós contra o resto do mundo’.
Isso cria uma relação patogênica na qual a criança é sequestrada”, tornando-a
refém de uma vida limitada à realidade circunscrita pelo alienador”.
E nada se mostra suficiente para demover o
alienador do propósito agressivo em destruir a imagem do ex-companheiro. O
filho já enfraquecido pelo afastamento do genitor passa ainda a ser metralhado
pelo guardião, através de discursos difamatórios acerca do não guardião, sua
nova esposa, seus pais, irmãos, sobrinhos, amigos, enfim, com qualquer pessoa
que tenha laços afetivos com o genitor alienado. A animosidade se estende a
todo circulo familiar e afetivo do genitor odiado sem que haja uma mínima explicação
razoável que justifique essa aversão. Dessa forma todos que de algum modo fazem
parte das relações afetivas do alienado são alcançados pela ira do filho
vitimizado pela Síndrome da Alienação Parental.
Apoiando-se no discurso do guardião com quem
a criança se sente visceralmente ligada, inclusive por laços de lealdade, acaba
por construir uma imagem negativa do genitor com o qual não convive. Inseguro e muito confuso, com o passar do
tempo o filho se distancia afetivamente do não guardião, sofrendo todos os prejuízos
psíquicos advindos de uma orfandade por escolha. Agressões ao psiquismo
instaladas em conta-gotas, homeopaticamente de forma ardilosa mantem viva uma
discórdia corporificada em uma luta sem tréguas a ponto de o filho matar o pai
internamente.
A repulsa é internalizada pelo filho de forma
categórica e no ápice do processo manipulatório a criança passa agir
independentemente da influencia do manipulador como se todas as mentiras e
fantasias criadas pelo manipulador fossem espontaneamente construídas por meio
de vivencias do próprio infante. O filho parece estar ligado por um vinculo patológico
com o alienador e isto não permite um enfrentamento racional de nenhuma
situação que coloque o alienador sob criticas.
A lavagem cerebral feita pelo genitor
alienador é tão grande que o filho se torna capaz de censurar o genitor com
quem não convive como se este fosse um desprezível e perigoso estranho. O menor
demonstra independência e segurança nas suas atitudes de repulsa como se este
apresentasse grande ameaça fazendo de tudo para evitar todo e qualquer tipo de
contato seja pessoalmente, por telefone ou meios eletrônicos.
A criatividade utilizada pelo alienador para
denegrir a imagem do não guardião é tão astuta que chega espantar os mais
experientes profissionais do Direito e da Saúde Mental.
Onde esta a explicação para tanto mal causado
contra o próprio filho? Para atacar o outro genitor, vale tudo, até agressão
emocional contra crianças sem discernimento de realidade e fantasia criadas por
seus genitores?
Como diria Augusto dos Anjos: “a mão que
afaga é a mesma que apedreja”. E essa é uma inversão incompreensível daqueles
que deveriam proteger.
É justo matar o pai em vida?
O filho alienado nem sabe explicar sua
antipatia pelo genitor. Seus discursos são pobres, repetitivos e superficiais,
dando mostras de que o menor apenas repete algo que lhe foi dito inúmeras vezes.
É como se de tanto ouvir tivesse decorado. Na verdade ele “empresta” falas,
lembranças, cenas, expressões que são do genitor alienador.
O filho vitima se identifica de tal maneira
com o genitor agressor que recusa toda e qualquer ajuda exterior. É como se juízes,
conselheiros tutelares, psicólogos, assistentes sociais estivessem todos contra
ele. Por esse motivo é importante que intervenções devidas sejam promovidas de
forma eficaz e rápida já nos primeiros sinais da síndrome, a fim de que o
problema não se agrave tornando-se irremediável.
Salvar o filho da manipulação do genitor
programador significa a única chance de salvar a vida emocional da criança. É necessário
interferir imediatamente nos primeiros sinais de alienação. Refrear
tempestivamente o processo de alienação é o único meio de resgatar a criança do
monstro alienador que corrompe a verdade. Quanto mais o filho se isola, mais o
alienador ganha espaço para fazer a criança enxergar apenas a falsa realidade
implantada em sua mante pelas manipulações engendradas.
O pai alienado não deve abrir mão do convívio
com o filho. Não deve ceder às investidas alienadoras do guardião. Não deve
aceitar acusações contra ele. O genitor alienado deve reagir com destemor e
firmeza. O desgaste emocional dessa luta é enorme, mas o genitor alienado tem o
dever moral de enfrenta-la em defesa do filho que tem seu direito de convívio assegurado
por lei. A criança não pode ser vitima de abuso emocional sem que seu genitor
insurja de maneira veemente contra isso. Não é justo que o programador sirva de
referencia única para a criança.
O genitor alienado deve tomar todas as
providencias legais no sentido de garantir o convívio com o filho mesmo que no
inicio a criança não demonstre desejo de contato.
Os alienadores insistem na fantasia de que
precisam salvar o filho do genitor alienado e seus parentes e com isso muitas
vezes transgridem as leis ou ordens judiciais. Sua ira se volta também à
Justiça a qual consideram ser incapaz de reconhecer o mal que o alienado causa
à criança.
Por quê permitir a orfandade por escolha? Não
é justo para com o filho ter um genitor morto – vivo. Isso é amor de mãe ou de
pai? Quem de fato ama permite que isso aconteça?
Genitores alienadores não abrem mão de seus
interesses de vinganças pessoais em nome de ninguém, nem do próprio filho.
Ocupados com sua guerra particular esquecem de proteger seus filhos.
O genitor até ontem amado agora é
marginalizado e esquecido por conta de uma “alienação perversa e insidiosa que
se torna muitas vezes uma doença incurável capaz de desconfigurar o psiquismo
daqueles a quem acomete”.
Nós, profissionais da saúde mental e do
direito devemos compreender o fenômeno da Síndrome da alienação parental para
saber como preveni-la e identificá-la e trata-la e essa missão deve ser
encarada com coragem e urgência por todos aqueles que se importam com a saúde
mental das gerações futuras. Crianças estão sofrendo, aguardando que alguém lhe
devolva o genitor morto em vida.