quinta-feira, 30 de julho de 2015

Amor via Skype: uma forma de atenuar o vazio.

Amor via Skype: uma forma de atenuar o vazio.


O Skype ajuda bastante a matar a saudade de quem não podemos ver fisicamente. Matamos a saudade de quem amamos com olhos grudados no monitor.
As novas tecnologias não substituem e não alcançam a plenitude do cuidado real, mas, na impossibilidade do encontro presencial, ajudam a cultivar o vínculo.
Muitos pais, filhos, avós, netos, tios, sobrinhos, primos só ‘convivem’ através do Skype, mas reclamam que quando a criança é pequena, ela não consegue conversar por muito tempo e após responderem que estão bem, querem terminar a conversa deixando decepcionado quem está do outro lado da telinha e que na maioria das vezes esperou dias para falar com o ente querido.
 Por isso, pensei em reunir aqui algumas táticas para inspirar a diversão através das chamadas com vídeo.

1.Teatrinho com Fantoche
Fica até mais legal do que fazer pessoalmente, já que você pode se esconder da câmera deixando apenas o fantoche a mostra. Se estiver sem dinheiro para comprar um, faça com uma meia velha (na internet ensina como).
           2.Comendo junto
          Além da possibilidade de se “sentar” na mesa através de um notebook ou tablet,      você pode “brincar” com a comida, por exemplo, “soprando” pela tela uma colher de sopa quente ou fazendo aviãozinho.

           3.Convidado surpresa
           Pegue algum brinquedo ou boneco que tenha em casa e durante a ligação do Skype, faça com que ele apareça de surpresa e entre na conversa. Ah, e se você tiver bichos de estimação, mostre pra câmera sempre que possível.
           4.Deixa eu ver?
           Uma coisa que as crianças adoram é mostrar o que fazem ou o que aprendem, durante a ligação do Skype pergunte pelos últimos desenhos e quais são as novidades, como o dente que caiu ou a técnica que aprendeu pra amarrar os tênis.
           5.Brincar de Estatua.
           Um dos participantes, após jogar dois ou um, coloca uma música. Enquanto a música toca os jogadores dançam livremente, mas quando o líder disser: “Estátua!”, a música para e todos os participantes devem congelar e manter a mesma pose sem mexer.
            6.Brincar de mímica
            Por meio de gestos faça a criança adivinhar o que você queria dizer.
            7.Ler um livro
            Compre livros de histórias infantis, ou baixe da internet. Conte alguns capítulos cada vez que falar com a criança. Ela ficará ansiosa por saber o final.
             Da mesma forma que você faria isso ao vivo, você pode ler para elas na cama (caso eles usem o Skype em notebook, celular ou tablet). Uma opção para os mais modernos é compartilhar tela enquanto lê e-books infantis.

            8.Mostrar fotografias
           Aproveitem esse momento para mostrar ao filho alienado como vocês eram felizes juntos. Mostre fotos dos avós, tios, primos e todos que estiverem afastados do convívio.  
           9.Brincar de massinha
           Brinquem de fazer objetos com massinha de modelar e mostre o passo-a-passo da construção para seu filho.  
           10.Campeonato de caretas
           Faça caretas, ganha quem conseguir não sorrir.
           Pais e mães alienados lutem para não perderem o vínculo com os filhos. Vamos juntos pensar em soluções. Vamos usar a criatividade. Deixe aqui a sua sugestão.
           O tempo passado não volta mais. Não perca momentos imperdíveis. O objetivo do alienador é dificultar ao máximo o contato. Não se deixe abater. Se só resta o Skype, é com ele que manterá os vínculos amorosos/afetivos.
           Quebre o círculo vicioso de dor e conquiste um modo mais gratificante de viver e amar.
          Os alienadores querem vencer os alienados pelo cansaço. Quer torna-los infelizes e insatisfeitos. Aproveite cada oportunidade de contato com a criança. Se é Skype que tem, que ele sirva para enviar o seu amor e atenuar o vazio!



terça-feira, 28 de julho de 2015

Modelo de Requerimento para escola



Ilmo(a). Sr(a).
Diretor(a) da Escola.........................................

Prezado(a) Senhor(a),
Ao cumprimentá-la, venho por meio desta, requerer o cumprimento por parte desta instituição da ordem prevista na Lei n. 12013/09, publicada no último dia 07 de agosto de 2009 que alterou o disposto no art. 12 da Lei 9384/96 (LDB), que passou a ter a seguinte redação:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

A previsão constante no parágrafo único, do art. 53, do ECA, Lei 8.069/1990, diz:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

(...)

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacional.
 E ordem prevista na Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014 –
 Artigo 5º - A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” 
Artigo 6º - Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.”
Assim, requeiro a Entrega das notas e frequência de meu filho o aluno......... matriculado nesta instituição no.........ano, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, ficando à minha disposição para retirada na secretaria a partir desta data.
Nestes termos, peço deferimento.
Atenciosamente.

Datar, assinar e imprimir 2 vias. 1 para Escola e a outra para você, esta deve ser protocolada e guardada pra provar que a escola recebeu o documento. 

domingo, 26 de julho de 2015

Viva e deixe viver.


Apesar de muitos pensarem que atos de alienação parental acontecem apenas entre os genitores, não é isso que vemos na prática.

Infelizmente qualquer um dos familiares, babás ou cuidador da criança pode tentar denegrir a imagem de algum de seus parentes.

Mãe pode falar mal do pai. Pai pode falar mal da mãe. Avó materna pode criticar o pai ou até mesmo a mãe da criança, ou os dois. Avó paterna pode fazer campanha de desqualificação da genitora ou do genitor, ou de ambos os pais.

As tias e os tios também podem dificultar que os pais exerçam a autoridade. Muitas vezes é inconsciente e a alienação pode aparecer na forma de comentários quando um dos pais repreende a criança, por exemplo:

- Vem com a titia, neném, a mamãe não manda nada. Vem que a titia te dá o doce antes do almoço.

- O papai é feio. Não sabe trocar a fraldinha do bebê. Só a titia sabe cuidar de você.
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por quem os tenha sob guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Hoje uma mãe me procurou e disse:

- Fale das sogras que cometem alienação parental. A minha influenciava meu marido, que acabou por alienar nossa filha e fugiram os três: ele, minha pequena e minha sogra. Já se passaram 20 anos. Ela já é casada. Não fui convidada para o casamento e fiquei sabendo que nem meu nome constou no convite.

Uma tia, ontem, sugeriu um texto. Escreva sobre meu pai. Ele aliena o filhinho do meu irmão que tem apenas 3 anos e mora conosco. Papai diz:

- Não vai visitar sua mãe não bobo. Fica aqui com o vô que é mais legal.

Uma outra propôs: trace umas linhas sobre a minha irmã. Ela proíbe minha filha de conhecer o pai, só porque, ele não paga pensão. Moro na casa dela e não posso contrariá-la.

A alienação parental pode vir de qualquer pessoa. Uma colega me disse:
- Minha irmã não tem filhos e quis pegar o meu pra ela. Conseguiu me afastar da criança. 
Hoje a guarda é do pai e minha irmã é quem cuida dele.

Dia desses uma mãe desabafou:

- Nossa, alieno minha filha duas vezes: contra o pai e contra o padrasto.

Madrastas e padrastos também alienam, enfim, teríamos que chamar um matemático para nos falar ao certo o número de probabilidades de uma criança ser alienada.

Fico me perguntando porque é tão difícil ao alienador viver e deixar o outro viver.
O bem estar da criança deveria vir em primeiro lugar. No entanto, o que observamos é uma obsessão em retirar o filho da convivência com o genitor/a para tê-lo apenas para si. Pra curar essa obsessão é necessário se tornar consciente da realidade e começar a modificar os comportamentos retirando a atenção do objeto da obsessão, colocando-a na recuperação da própria vida.

Muita energia é gasta nos litígios familiares, melhor seria canalizá-la para si e não concentrar energia em destruir os laços amorosos afetivos dos outros.
O bom seria se cada alienador fizesse um inventário minucioso de quais são os impulsos doentios que o levam a agir de forma insana e destrutiva nos relacionamentos.

Pessoas estão perdendo o controle de suas vidas, porque insistem em não sair de um ciclo vicioso de intrigas e destruição de si e do outro. Causam prejuízos emocionais nos adultos e principalmente na criança.

Alienadores têm um incontrolável e doentio desejo de controlar o outro. Geralmente vêm de um lar desajustado em que as necessidades emocionais não foram satisfeitas. Como não receberam atenção na infância, querem a atenção do companheiro/a ou da criança a qualquer custo. Como tiveram pouca segurança na infância e adolescência têm uma necessidade desesperada de se sentirem seguros.

Apesar de tentarem mostrar o contrário, são pessoas com auto estima muito baixa. Evitam a depressão prevenindo-a através da agitação de um relacionamento instável e conturbado. O alienador NÃO CONSEGUE viver e deixar o outro viver. Prefere ser infeliz se esse for o custo para deixar o outro também INFELIZ.

Ao se colocarem na posição de vítima estão esmolando atenção. Persistem em um relacionamento INACESSÍVEL e INSENSATO, porque são incapazes de rompe-lo. O desejo de controlar é maior que qualquer coisa. Preferem angustia, estresse, tensão, infelicidade do que a indiferença. Ao arrumarem ‘confusão’, Processos, Ações na Justiça, Boletins de Ocorrência, estão garantindo que estarão perto do outro mesmo que em situações litigantes.

Aguardam ansiosos pela data da audiência. Colocam a melhor roupa, vão ao salão, passam o melhor perfume, enfeitam os filhos como se fossem a um evento social. Na verdade estão doentes e querem que o outro adoeça junto. Querem reproduzir o clima emocionalmente desconexo que viveram quando jovens.

Sentem falta de conflitos. Um relacionamento insalubre tem a mesma função de uma droga forte. O alienador necessita repetir comportamentos doentios. Necessitam parecer zelosos e cuidadores para manipularem as vítimas com mais facilidade. Simplesmente não conseguem se relacionar de forma madura e NÃO manipuladora.

Conspiração é a palavra de ordem dos alienadores. Toda energia é gasta com ideias para transformar o outro em um ser infeliz e doente. A escolha das atitudes que terão está baseada na compulsão em controlar. Controlando não há choques e surpresas e isso dá a sensação de segurança que tanto precisam.

O alienador é doente. Se satisfaz com relacionamentos impossíveis, abusivos, irresponsáveis, não-correspondidos, com muitas discussões, brigas violentas, rompimentos e reconciliações dramáticas e períodos de espera tensos e temerosos entre uma coisa e outra. Muito drama, muito caos, muita agitação....tudo exaustivo! Não conseguem parar de ralhar, persuadir, implorar, distorcer, e se vitimarem.  

Alienador através da raiva e do ódio se une ao alienado com laços resistentes. ‘Afetuosamente’ preservam raivas e hipocrisias antigas.

Essas pessoas necessitam de ajuda profissional especializada. Saírem desse papel, se resgatarem sozinhos é mais difícil que largar a cocaína. Se sentem no fundo do poço e vontade de matar ou morrer vêm junto com as ‘explosões’ de autodestruição que atingem todos em seu entorno. Psicólogos e Psiquiatras juntos ajudarão o ego a romper com as crenças de onipotência que sempre estão presentes nas personalidades dos alienadores e só assim poderão entrar em processo de recuperação.






sexta-feira, 24 de julho de 2015

Abandono afetivo e Ação Indenizatória por Danos Morais

Muito tem se falado em Abandono Afetivo, que é a ausência de afeto entre pais e filhos.
‘Os pais são os responsáveis pelo gerenciamento da constituição dos laços sociais e estruturação da criança, onde deve preponderar um vínculo de afeto. Esse decorre do direito à convivência familiar como prioridade absoluta da criança e do adolescente’. (art. 227º, CF/88)
A ausência do pai desestrutura o emocional dos filhos, deixando-os vulneráveis a se tornarem pessoas inseguras e infelizes devido a sensação de abandono e rejeição vivenciada na infância e ou adolescência.
Mas por que um pai se ausenta da vida do filho?
Raríssimos são os casos de pais que tiveram um breve relacionamento amoroso ou apenas sexual com a mãe da criança e por não desejarem a gravidez, “somem no mapa”, não querem conviver com o filho e nem mesmo querem registrar a criança e consequentemente o ‘abandonam afetivamente’.
Outros poucos que tiveram um bebê de um relacionamento casual, tentaram por uma ou duas vezes ver o filho, mas por pressão da ex ‘ficante’ para, por exemplo, casarem ou assumirem compromisso, acabam por desistir da ideia de conviver com a criança. Essa pressão pode vir também por parte dos pais da moça, dos irmão, etc. Podem lhe condicionar a visitação/convivência, com o pagamento da pensão alimentícia, por exemplo.
O certo é que esses casos são raros. O mais comum é o “abandono afetivo” por conta da alienação parental. Tudo se inicia mais ou menos assim:
A mãe começa por desmoralizar o pai e a criança começa a fazer pequenas e discretas cenas na hora da troca de genitor (hora da saída da casa da mãe, por exemplo, para ir para casa do pai).
A genitora percebe que suas atitudes estão dando certo e passa a utilizar uma grande variedade de táticas para excluir de vez o outro genitor. Podemos observar que o grau de alienação aumentou vendo o momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização. Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos.
Vamos dar um exemplo prático. O pai chega para buscar o filho e a criança no portão diz aos berros:
- Não quero ir com você. Enquanto você estiver casado com essa mulher eu nunca mais ou na sua casa. Eu odeiooooo ela! Não vou! Se quiser me ver, que seja aqui na casa da minha mãe. Minha mãe não é bicho não, viu?! Porque, você não pode passar o dia comigo na minha casa? Você não vive reclamando de dinheiro? Pois, bem, me veja aqui que você economiza combustível.
A mãe fica nada menos que radiante com a cena assistida pelos vizinhos e o pai fica irritado com a perda de tempo em frente ao portão da casa do infante. Depois de meia hora de conversa, filho se mostrando revoltado e rebelde, entra no carro. Quando o pai vira a primeira rua, a criança parece outra e com voz calma pergunta:
-Papai, onde nós vamos passear? A “Tia” (madrasta) vai fazer bolo de chocolate hoje?
Na casa paterna a cena de desvalorização se repete quando a mãe liga. Geralmente para que ninguém ouça, a criança se afasta e inicia as FALSAS reclamações:
- Eu nem comi nada. A mulher do meu pai cozinha muito mal. Faz arroz integral e nunca cozinha feijão. Odeio ficar aqui. Eles nem ligam pra mim e ficam assistindo filmes que eu detesto.
Na volta da visita a mãe estará no portão impaciente para ver a cara de alegria que a criança fará ao revê-la! A criança que nem se despedirá do pai e muito menos da madrasta, irá correr pra os braços maternos e enche-la de beijos e mais beijos como que para provocar o pai. Para garantir que pai assista a cena toda, geralmente não tiram a mochila do carro, o que obriga o pai a ficar esperando a sessão “prefiro a mamãe” acabar.
Como ‘agua mole em pedra dura tanto bate até que fura’, a criança começa a acreditar em tudo que a mãe fala repetidamente. Inverdades e exageros que pela repetição constante a criança aceita como verdades e a isso chamamos de ‘implantação de falsas memórias’. À partir desse momento, mãe e filho compartilham os mesmos ‘fantasmas paranoicos’: papai, sua atual esposa, seus novos filhos, toda família paterna, seus amigos, todos, todos sem exceção ‘querem’ prejudicar a dupla, os odeiam, falam mal deles, sentem inveja, querem afastá-los, enfim, a loucura da mãe atinge a criança ou adolescente em um grau tão profundo que ela mesma passa a não querer ficar com pai.  
Nesse estágio o filho sente pânico apenas com a ideia de visitar o genitor e se o pai insistir e busca-lo a criança gritará, usará da violência para afastar o pai, dará chutes, tapas, cuspidas, anunciará suicídio caso o levem, etc.
Quanto mais tempo afastado do genitor alienado, pior fica. Com a megera fazendo diariamente intermináveis discursos contrários, duvido que alguma criança tenha estrutura emocional para questioná-la e enfrenta-la, ou seja, sem contato é impossível que o pai reduza os medos do filho ou lhe diminua a cólera. O pai se torna totalmente impotente diante da perversa alienadora.
A postura dos pais diante dessa situação vai depender de sua estrutura de personalidade. Tem pais que não desistem nunca. Recorrem ao judiciário, pedem pericias e estudos psicossociais para provar que filhos são alienados, buscam ajuda com psicólogos, conselheiros tutelares, advogados, processam, fazem greve de fome, cartazes, faixa, chamam imprensa, enfim, movem mundos e fundos para demonstrarem a indignação e revolta por terem a convivência com os filhos cortada, já outros, de personalidade passiva, DESISTEM, deixam pra lá, ABANDONAM afetivamente o filho.  
Que atire a primeira pedra quem nunca pensou em desistir. Quem nunca, em nenhum momento disse: - Eu jogo a toalha. Cansei. Quando ele crescer que me procure. Basta, vou retomar minha vida, já não tenho saúde e nem dinheiro. Não vou mais lutar contra isso. A alienação me venceu.
Não estou aqui pra julgar certo ou errado, apenas pra dizer que esse ‘abandono afetivo’ tem justificativas. Só quem é vítima de alienação parental pode mensurar o estresse que vive um alienado. Muitos me relatam que em algum momento do processo tiveram forte desejo de acabar com a própria vida com o objetivo de cessar o sofrimento.
Se o distanciamento nos casos de alienação é sempre imposto pelo ALIENADOR, não caberia Ação Indenizatória por Danos Morais contra o alienador com fundamento no abandono afetivo por parte dos filhos?
Sim, porque alguém já reparou no estado psicológico que fica um pai impedido de ver o filho?
 O genitor alienado, adoece. O sofrimento intimo é intenso, o desconforto emocional é imensurável. Como consequências: mágoas, tristeza, desgosto, sentimento de impotência, baixa autoestima, entre outros.
A personalidade da vítima NUNCA mais será a mesma. Esse “homem objeto” deve trabalhar de sol a sol pra prover o sustento dos filhos pagando a famosa pensão alimentícia, mas não tem o direito de conviver ou muitas e muitas vezes, nem de ver ou falar com a criança pelo telefone? Será que se o judiciário condicionasse convivência com pagamento de pensão a alienação parental não acabava? Mãe que não deixa ver, não recebe no final do mês.
O mesmo pai ‘OBRIGADO/forçado’ a abandonar o filho afetivamente é OBRIGADO a dar 30% do seu 13º salário, de seu abono salarial, (muitos deles) de suas comissões. Isso é justo? Quando filho precisa de dinheiro a mãe diz:
- Seu filho precisa de sapatos, roupas, lazer, educação, alimentos...
Quando se trata de convivência, o filho é dela:
- O MEU FILHO, não vai com você enquanto aquela mulher estiver lá.
Os danos emocionais dos meros pagadores de pensão, não são MERECEDORES de reparação? Isso não enseja uma indenização por danos morais oriundos do abandono afetivo do filho ao pai?
A mãe alienadora que tanto monetariza o afeto, que aprenda a pagar pela ausência dele.
Se nosso ordenamento jurídico tornou o afeto um valor importante no Direito de Família a ponto do desafeto paterno passar a ser objeto de litígio e indenização por danos morais, por que não fazer também o inverso? Mãe que faz de tudo para filho abandonar o pai e tê-lo apenas para si, que pague por isso. Primeiro isentando o sujeito da pensão de alimentos e depois pagando a alta conta dos danos morais causados ao pai ausente.
Garanto que o assunto gerará polêmicas e controvérsia, mas restringir um pai de receber atenção e amor de um filho, não é um ABUSO DE DIREITO?
Na alienação parental são ameaçados os direitos da personalidade do filho e do pai abandonados afetivamente por causa de uma mulher má que no intuito de completar uma vingança destrói várias vidas no seu entorno.  
Antes de acreditar que um pai abandonou o filho afetivamente, tente descobrir se é permitido a ele que exerça seus direitos de convivência. Pergunte há quantos dias ele não convive com a criança, quando foi a última vez que ele participou da festa de aniversário da criança, qual foi a última festinha da escola em que ele pode participar, quando passaram o ultimo natal ou ano novo juntos?
O filho que acusa o pai de abandono afetivo tem se permitido ser amado? Tem percebido quem realmente tem impedido o contato? Um dia pedirá Ação Indenizatória por Danos Morais contra o genitor alienador e reconhecerá os malefícios que a ausência do pai lhe causou?
Não sei. O tempo, senhor da razão é quem irá responder.







terça-feira, 21 de julho de 2015

Efeito bumerangue.


Infelizmente, segundo Marco Antônio Garcia de Pinho, “pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência. No Brasil, o número de ‘Órfãos de Pais Vivos’ é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a pouco, apagam a figura do pai (ou mãe) da vida e imaginário da criança”. (PINHO, 2009)

Continua, “Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, legal vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente”. (idem)

O genitor alienante se esquece que deveria ser o responsável pelo desenvolvimento saudável não só físico, como psicológico da criança e deixa de lado seus deveres, colocando em primeiro plano seus próprios ressentimentos contra o ex-cônjuge, em detrimento do interesse primordial da criança como ser humano em peculiar condição de desenvolvimento e esse tipo de comportamento com certeza acarretará graves consequências de ordem comportamental e psíquica para a vida adulta do filho.


A criança ou adolescente não sabe discernir o verdadeiro do imaginário, fica à mercê dos jogos do alienador, não tendo nenhum mecanismo de defesa. 

“A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.”

Se um dos pais se afasta (o ente alienado), a criança, por uma questão lógica, vai tomar como modelo o outro genitor (alienador, que é quem apresenta esse comportamento doentio) que será a figura em que a criança ou adolescente se inspirará como exemplo.

“O que se denomina Implantação de Falsas Memórias advém, justamente, da conduta doentia do genitor alienador, o qual começa a fazer com o filho uma verdadeira ‘lavagem cerebral’, com a finalidade de denegrir a imagem do outro – alienado – e, pior ainda, usa a narrativa do infante, acrescentando, maliciosamente, fatos, não exatamente como estes se sucederam. O filho aos poucos vai se “convencendo” da versão que lhe foi ‘implantada’. O alienador passa então a narrar à criança atitudes do outro genitor que jamais aconteceram ou que aconteceram em modo diverso do que foi narrado” (ESTROUGO, 2010a, p. 530)

Vejamos um caso real de implantação de falsas memórias:

Na Perícia, ao falar sobre seus familiares, a criança não mencionou a mãe como fazendo parte de sua família. Citou apenas as pessoas com quem reside, ou seja, pai, madrasta e dois irmãos menores. Refere-se à madrasta como mãe.

Diante de seu desenho da família, a garotinha deixou evidente que a mãe, não faz parte dela. Solicitada a falar sobre a mãe, a infante perguntou sobre qual mãe se referia a pergunta, revelando que possui duas mães.

Escondendo o rosto com as mãos afirmou que ninguém deve saber de sua história. Ninguém deve saber onde nasceu. Papai a proibiu de contar, justificou ela: - é por causa dos sequestros.
Minha outra mãe mora longe. Não gosto de falar sobre ela, pois agora sei toda a verdade, meu pai me contou e não gosto mais dela.

“- Minha mãe me trocou por dinheiro e me entregou para minha madrasta. Na outra cidade, minha mãe usa meu dinheiro e ainda quer mais. Ela finge gostar de mim pra conseguir minha guarda para conseguir mais dinheiro”.
“- Meu pai me contou que ela não queria me ter e meu pai não mente, sempre diz a verdade.”
“- Só de pensar na minha mãe, me irrito.”
“- Minha mãe não paga minha pensão, por isso, nem no Skype quero falar mais com ela. Quem mandou ela me doar?”
“- Meu pai me deixa por dentro do andamento do Processo e fico sabendo o quanto minha mãe arruma encrenca e quer brigar com ele.”
Notamos claramente que estamos diante de um caso clássico de alienação. O pai implantou falsas memórias na filha que reproduz seu discurso com perfeição.
 Essa crença de que tudo que o pai diz é verdade e que ‘ele não mente’ pode perdurar anos e só será superada quando a filha alcançar ‘independência” do genitor guardião, o que lhe permitirá perceber a falta de razão no distanciamento que lhe foi induzido.

Quando tomar consciência da realidade que viveu, descobrirá, “o outro lado” da história e perceberá que passou a vida odiando um inocente. Compreende, então, que não passou de um ‘objeto’ de vingança nas mãos do alienador e que todo sentimento negativo vivenciado na infância, adolescência e início da vida adulta, não passou de um equívoco. 

Nesse momento a filha experimentará a dor da “CULPA” e um remorso imenso a invadirá. Passará pela dolorosa experiência de odiar quem amava Sentirá muita raiva do alienador e se perceberá pela primeira vez: vítima. A isso damos o nome de efeito bumerangue (brinquedo de arremesso que após descrever uma curva, retorna às mãos do lançador), porque o alienador receberá de volta o que ‘deu’ ou o que ensinou a filha a dar.

frustração da filha por ter acreditado no alienador será tão forte, que da depressão raramente escapará, há casos extremos que chegam ao suicídio. Chegamos então, a seguinte conclusão: Uma vez alienado o destino da criança é odiar para sempre. Parte da vida odeia o pai e outra parte odeia a mãe.

Que saúde emocional esperar para quem tem dentro de si uma gama enorme de sentimentos negativos em relação às figuras parentais?

Qual o limite de um alienador? O que ele é capaz de fazer pra se vingar do ex conjugue?
Vale à pena destruir a psique de uma criança por inveja, ciúmes, raiva, etc?

O alienador coloca dentro do inocente coração, ódio, desafetos, hostilidade, animosidade, ira, desespero, angustia, tristeza, saudades, solidão, rancor, desgosto, inseguranças e isso além de muito injusto é uma violência psicológica. É um “estupro” emocional.

Toda criança tem o direito de amar e de conviver com ambos genitores. Não se cale diante desse crime, denuncie, disque 100.


quinta-feira, 16 de julho de 2015

Com quem seu filho vai passar o dia dos pais?


Todos pais separados sabem que tudo é eterno enquanto dura, ou, que tudo na vida é passageiro, menos o motorista. Notem que a piadinha mudou, pois, até o cobrador ou trocador, como é dito em algumas cidades, é também agora, passageiro em muitos municípios. Aqui em Campinas mesmo, já faz um tempo que foram substituídos por uma catraca eletrônica.

Pois bem, tudo é passageiro, menos a parentalidade. E o que é isso, me perguntou um leitor.

Embora o termo seja complexo, vamos utilizar sua definição mais simples: relativo a parente, ou a pai e mãe, ou seja, tudo passa, mas os laços de sangue, a consanguinidade, estará sempre presente. Podemos chegar a um laboratório e pedir exame de DNA, mas não podemos pedir o contrário, por exemplo: retirem meu sangue dessa criança!

Um filho pode retirar o nome do pai da certidão de nascimento, mas não pode retirar o DNA que corre em suas veias, sendo assim, goste ou não, o pai e a mãe, serão, sempre: pai e mãe, independente do desejo das partes.

Da mesma forma, sem complexidade, conjugalidade é a relação entre pessoas que se unem uma à outra. Independente da legalização, pessoas que convivem, compartilham a experiência de uma vida a dois, são conjugues, vivenciam a conjugalidade e esta sim pode ser rompida a qualquer momento e novos conjugues, namorados, ficantes, namoridos, irão aparecer e sair da vida das pessoas sem maiores consequências.  
Portanto, parentalidade e conjugalidade são coisas distintas e independentes.

Quando um casal se separa, não podem misturar esses dois institutos.

A relação dos pais e dos filhos não podem ser rompidas, porque o casal não se relaciona mais amorosamente ou não moram mais na mesma casa.

A história dos ‘parentes’ (pai e filhos) não pode ser influenciada pela história do casal.
O nascimento de um filho transforma definitivamente o psiquismo de cada um dos pais. Podemos dizer que provoca uma nova formação psíquica nos pais. A inclusão de um bebê no psiquismo parental produz mudanças profundas e irreversíveis.

O estabelecimento de laços amorosos entre pais e o bebê favorece seu desenvolvimento afetivo e cognitivo, mas ao mesmo tempo, propicia aos pais o sentimento de serem bons pais.

O bebê é inscrito na história familiar e não só numa certidão de nascimento.
Enquanto casados, ambos os pais transmitem regras e valores de seus grupos sociais e o casal pratica livremente a parentalidade: interagem com a criança, brincam, educam, preparam refeições, levam à escola, ao médico, dentista, enfim, um ajuda o outro na educação e tarefas do cotidiano, no entanto, quando o casal se separa, o que fica com a guarda da criança quase sempre deseja que o filho seja solidário na separação e se separe também do ‘seu parente’. Essa postura é no mínimo totalmente egoísta. Um filho não e pode e nem deve se separar de nenhum dos genitores para ser solidário ao que detém sua guarda.

A parentalidade NUNCA deve ser definida pela relação conjugal. Conflitos do casal têm que ficar na esfera do casal, ou no caso de separação, do ex casal.

O bom nível de adaptação e equilíbrio nessa mudança de status: de casado para divorciado, repercute diretamente na vida dos filhos.

Com quem o seu filho passará o dia dos pais?

Com o padrasto ou com o pai?

O padrasto é ‘passageiro’, o pai não.

Quem irá receber o presente feito na escolinha? Talvez o vovô. Vovô materno, aposto!

Por que não para papai? O papai se separou de quem mesmo? Ah, da mamãe e não do filhinho. Então, por que não podem passar o dia dos pais juntos?

Será que as mamãe não estão misturando conjugalidade com parentalidade e com isso cometendo Alienação Parental?

A alienação é a diminuição da capacidade dos indivíduos em pensar ou agir por si próprios. Quando se diz que a Alienação é Parental, é porque, o discurso do outro genitor, diminui a capacidade das crianças em pensarem por si próprios em relação aos seus parentes. É como se o guardião fizesse uma lavagem cerebral no filho e este, começasse a olhar o outro pelo olhar do genitor alienador, começa a enxerga-lo “com defeitos”, como pessoa ‘inapta’ para lhe ofertar cuidados, como pessoa que merece desprezo, ódio, digno de ser humilhado, ser que serve apenas para pagar pensão alimentícia e mais nada.

Você está cometendo Alienação Parental? Com quem seu filho vai passar o dia dos pais?
Se a sua resposta for com qualquer outra pessoa que não o pai, você tem grande chance de ser uma Alienadora Parental.



terça-feira, 14 de julho de 2015

Marqueses e Marquesas de Sade.



               
      Donatien Alphonse François de Sade (1740 - 1814), o Marquês de Sade, foi um escritor e aristocrata, marcado pela pornografia e desprezo pelos valores morais.

      “Só me dirijo às pessoas capazes de me entender, e essas poderão ler-me sem perigo”:

      Dizemos ser sádico aquele que vive fazendo o mal, que gosta de infligir sofrimento a outrem.
      O prazer do sádico deriva da dor do outro, portanto, qualquer analogia com o alienador parental, não é mera coincidência, é proposital.
      O sofrimento psicológico que este causa ao ex parceiro e aos filhos é perverso: sádico.
      Numa relação sadista, apenas um dos envolvidos é sádico (a relação pode envolver duas, três ou mais pessoas: o ex, os filhos, avós, tios, primos alienados, e até amigos do antigo conjugue), e não há necessariamente um masoquista em questão. Nessa relação, as práticas adotadas visam à satisfação do sádico/alienador.
      O sadista (alienador), quer a sensação de domínio e/ou de causar sofrimento ao ex parceiro/parceira e para isso utiliza-se de crianças ou adolescentes indefesos.
      A dominação psicológica é uma forma muito comum de tortura psicológica e quanto mais atos bizarros o alienador cometer, mais contentamento ele sentirá. As falsas denúncias, por exemplo, fazem os “Marqueses” chegarem ao êxtase!
      Cenas surreais encenadas na escola do filho, na casa de vizinhos, no judiciário, nas delegacias, na rua, com o intuito de humilhar o ex conviva é um regozijo para os sádicos alienadores parentais.
      Prazer na dor dos demais, é isso que eles sentem. Satisfação com sofrimento alheio, custe o que custar: dão busca e apreensão nos filhos, mudam de cidade sem deixar o endereço, espancam crianças e acusam o outro genitor, mutilam a infância, roubam a inocência e riem disso esses insensíveis!
      Indivíduos bizarros distantes anos luz da ética e da honestidade. São devassos. Abusam emocionalmente dos filhos ‘raptados’! Enclausuram os filhos em castelos com torres imaginárias, mas nenhum príncipe consegue resgatar as Rapunzéis!
      A violência é crescente, a crueldade egoísta e despudorada. Rapunzel alguma irá se atrever pedir socorro.
      Como pode o alienador se deleitar com o padecer do próprio filho? Acham que atacam o ex conjugue, mas aqui cabe o famoso ditado popular: “atirei no que vi e acertei no que não vi”, ou seja, miram no genitor, mas atingem a criança.
      Não acho, como a maioria das pessoas, que o alienador é um inconformado com a separação. Ele é um indivíduo de índole ruim. Alguém que dentro do casamento já carregava esses traços de personalidade. Se repararmos bem, esse monstro, sempre foi perverso, sádico e ditador desde os tempos de namoro.
      Desgraça, drama, infortúnio, miséria emocional e preocupação é o que encontrará na vida a vítima de um alienador. Nunca mais dormira sono natural. Esse é um privilégio do sádico alienador. Aos alienados: ‘clonazepam’.
      Contar carneirinhos para dormir? Não, não. Esse é um deleite dos bárbaros e cruéis sádicos. Aos ex companheiros dos Marqueses e Marquesas de Sade, resta mesmo é contar os Boletins de Ocorrência com Falsas denúncias!
      Termino com uma frase do Marquês:

      “Não há outro inferno para o homem além da estupidez ou da maldade dos seus semelhantes”.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Assistente Técnico nos Estudos Psicossociais. Você sabe pra que serve?


 Pericias/Estudo Psicossocial.

 Você sabe pra que serve um Assistente Técnico?

Toda vez que um Juiz solicitar uma Perícia Psicológica ou um Estudo Psicossocial, irá designar um psicólogo Perito, pois, este terá conhecimentos técnicos específicos sobre o assunto em questão, como por exemplo, afirmar se há ou não indícios de Alienação Parental, Abuso Sexual, verificar qual residência deve ser fixada como base de moradia na disputa de Guarda, sugerir tempo de convivência, saber se família está apta para Adotar filhos, entre outras.

Esse profissional irá confeccionar um Laudo que “norteará” o Juiz em sua decisão. O psicólogo Perito não ‘decide’ nada, não ‘julga’, mas, se o Juiz o chamou para ajudá-lo a considerar uma questão, é bem provável que se baseie no trabalho deste para sentenciar. O Laudo será mais uma informação dentre as muitas que compõe um processo. Será baseado na consulta aos Autos, na entrevista com as partes, observações, escutas, testes, dinâmicas familiares, entre outras muitas técnicas, portanto, é pra ser um estudo sério e imparcial que orientará o julgador a decidir.

O Perito é:

É de confiança do juiz, sujeito a impedimento e suspeição.
Auxilia o juiz em suas decisões.
Examina, verifica e comprova os fatos de uma determinada questão.
Elabora um laudo

O Assistente Técnico é:

      De confiança da parte, contratado por esta, não-sujeito a impedimento e a suspeição.
       Assessora a parte, durante todo processo da perícia, garante o direito ao contraditório.
       Elabora quesitos para que estes sejam respondidos pelo Perito.
       Analisa os procedimentos técnicos e as conclusões elaboradas pelo perito.
       Redige um parecer crítico referente à avaliação pericial.

A indicação de um Perito Assistente Técnico é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, pois, cabe a esse profissional fazer a interface de comunicação com o Perito do Juízo e evidenciar os aspectos técnicos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob a ótica da parte que o contratou, de modo que o cliente não seja prejudicado por visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para o Magistrado formar sua convicção.

Muitas sentenças saem desfavoráveis, porque os advogados não informam para a parte sobre a possibilidade/necessidade de contratarem um Assistente Técnico para acompanhar de perto o trabalho do Perito.

Ou seja, na prática, o Assistente Técnico vai “supervisionar” o trabalho do Perito. Não só pode, como deve acompanhar o trabalho deste e no final fará um Parecer concordando ou discordando do Laudo pericial.

O advogado deve estar atento ao prazo para nomear o Assistente Técnico que deve ser de no máximo quinze dias depois que o Perito for nomeado pelo Juiz.