Muitos
profissionais da psicologia e do serviço social se recusam a nominar os atos
que um genitor comete com a intenção de afastar o outro da prole como
“alienação parental”, outros estão engrossando um movimento para acabar com a
Lei 12.318.
Revogar a lei NÃO anula a pratica de programar os
filhos contra o outro parente! Da mesma forma que não reconhecer o fenômeno
como alienação parental, não elimina os atos de um genitor dificultar o contato
da criança com outro.
Mesmo que
cientistas do planeta se reúnam e usem a mídia mundial pra falar que o Sol NÃO
existe, nós ainda sentiremos seu calor e NÃO poderemos negar sua claridade. Se
nas praias tiverem placas em vermelho alertando: O sol NÃO existe. Mesmo assim, se não usarmos protetor solar sairemos
com queimaduras e em casos mais graves com insolação.
Por isso, os
profissionais e os alienadores podem NEGAR que exista ou que pratiquem atos
alienantes, mas a realidade, ninguém muda e a maldade de quem pratica é visível
e sentida por todos ao seu entorno, principalmente pelo filho. O problema é que
todo alienador usa o mecanismo de defesa que chamamos em psicologia de
“NEGAÇÃO”.
Lembremos do
trecho da música do Caetano Veloso que diz: “Narciso acha feio o que não é
espelho”. O Monstro alienador quando se olha NÃO se conforma com a aberração que vê refletida e prefere quebrar o espelho para
ignorar a imagem, MAS espatifar o espelho não
lhe retira a monstruosidade. Assim é com a alienação parental. Invalidar
a lei, infelizmente não acabará com os atos e nem com os praticantes.
Os alienadores ODEIAM quem os desmascara. Pela baixa
autoestima que têm, necessitam de simpatizantes e de aceitação. Detestam
“espelhos” e quando um profissional espelha
no laudo seu ‘modus operandi’, iniciam logo ou se juntam a um movimento popular para derrogar a lei
que pune quem pratica atos de programar o filho para que este perca os vínculos
de respeito, amor e afeto pelo outro genitor e seus parentes.
Para quem diz
que alienação parental NÃO existe, pergunto:
Você já viu
alguém interferir no modo da outra pessoa pensar?
Já viu alguém tomar parte numa situação e na hora de emitir opinião,
influenciar o desfecho?
Alguma
pessoa te inspirou a tomar uma decisão?
Alguém
já mudou sua opinião em relação a outrem?
Já
presenciou ou ouvir dizer que ‘fofocas’ provocaram desavenças?
Já
teve sentimentos negativos em relação a alguém por coisas que te contaram
dizendo que a pessoa disse tal coisa sobre você?
Alguma pessoa de
sua extrema confiança já repetiu uma história de quando você era pequeno por
diversas vezes ao longo dos anos e você acabou tendo o fato como verdade?
Já ficou em
dúvida se você realmente SE LEMBRA da vivência do dia do tal acontecimento ou
se não se recorda, mas parece que efetivamente vivenciou?
Você já teve
crise de lealdade com um dos genitores, irmãos, parentes ou amigos?
Já fez alguma
coisa que teve medo de contar, porque sabia que o outro não esperava aquilo de
você?
Já fez algo que
o outro poderia sentir como traição e então, você preferiu se calar?
Já se dedicou
integralmente a alguém para ser aceito?
Deixou de expor
seus desejos para não ouvir retaliações?
Sua mãe já te
influenciou na tomada de decisões?
Seu pai já te
influenciou na tomada de decisões?
Se respondeu sim
a qualquer uma das perguntas, você foi alienado, ou seja, teve diminuída sua capacidade de pensar ou agir por si próprio. Se
adultos são influenciados, por que as crianças não seriam?
Nós podemos
mudar todos os termos que não são aceitos por muitos profissionais, mas não
modificaremos a realidade. Dizem que:
“Alienação parental NÃO existe”, mas é possível que uma criança ou um adolesceste ouça a
opinião de um de seus pais ou avós, ou outra pessoa de maior idade e se oriente
por ela? Se sim, podemos trocar o nome “alienação
parental” por “influência de um adulto no pensamento do mais novo”.
“Falsa memória NÃO existe”, mas é possível que alguém nos conte história de quando
éramos bebês ou de quando tínhamos tenra idade e de tanto ouvir comecemos a
repeti-la? Se sim, vamos trocar o nome “falsas
memórias” por “lembranças ilusórias”, pois são informações que estão armazenadas na memória, mas NÃO foram efetivamente vivenciadas pelo
sujeito. Quanto mais conveniente
for essa “recordação”, mais vezes o falsificador de lembranças repetirá a
história.
“Pacto de lealdade NÃO existe”, mas é possível que após o divórcio dos
pais a criança presencie o sofrimento dos genitores e tente defender o que ela
julga estar mais fragilizado com a separação? Os filhos sofrem um impacto
negativo com a mudança da configuração familiar pós ruptura conjugal de seus
pais e pode ficar do lado que quem ele fantasia não ter dado causa ao desenlace
matrimonial? Quando a criança se sente assim, ela compreende que sua tomada de
partido à favor de um genitor será entendido pelo outro como uma ‘traição”? Se
sim, vamos trocar o nome de “pacto de
lealdade” para “crise de fidelidade”.
“A Síndrome da Alienação parental NÃO
existe”, porque não está no DSM V - Manual Diagnóstico de Transtornos Mentais”.
Tem criança ou
adolescente que na frente do genitor não guardião denigre a imagem do outro?
Tem crianças ou adolescentes que nas visitas se apresentam calmos, mas fazem
uma cena teatral na hora da troca de genitor? Tem filhos que sabem o que o
genitor alienador quer escutar e na hora da troca do genitor, intensificam sua
campanha de desmoralização para agradar quem está ficando em casa? Tem filhos
que compartilham os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor
alienador tem em relação ao outro genitor? Se sim, vamos trocar o nome “síndrome da alienação parental” para
“conjunto de comportamentos apresentados pela maioria de filhos de pais
separados’.
No resumo, o fim
da Lei 12.318 que dispõe sobre os atos de alienação parental NÃO é do interesse das peritas
forenses, porque, as reclamações de quem sofre com o problema vai quadruplicar. Acaba a Lei, mas não
acabam os ATOS E AS RECLAMAÇÕES de quem não consegue contato com filho. Para advogados, assistentes técnicos e
psicólogos terapeutas, a anulação da lei seria apenas um retrocesso não só
jurídico como social, mas em nada influenciaria em relação a perda de clientes,
muito pelo contrário, acredito que seriam esses profissionais cada vez mais
requisitados, já que hoje, com a lei em vigor, muitos alienados não contratam técnicos
especializados, porque confiam que as peritas nomeadas pelo juízo irão
identificar os atos de alienação parental explícitos nos autos dos processos.
Sendo assim, a
revogação da Lei 12.318 interessa única
e exclusivamente ao adulto que desincentiva
o contato do filho com outro genitor e “influência
o pensamento da criança ou do adolescente”, enraizando na sua memória “lembranças ilusórias”, pra que os
menores tenham “crises de fidelidade” e
posteriormente se recusem a conviver com outro genitor. Sua negação se dará por
meio de um “conjunto de comportamentos
apresentados pela maioria de filhos de pais separados’.
Com
a revogação da Lei o genitor psicopata/narcisista deixará de ser ADVERTIDO, deixará de ser MULTADO, o juiz NÃO ampliará o regime de convivência com genitor afastado, não
mudará o regime de guarda, não suspenderá a autoridade parental e NÃO determinará
acompanhamento psicológico ao histérico e paranoico adulto programador, mas as
consequências dessa programação certamente trarão danos irreversíveis para o
desenvolvimento emocional saudável dos indivíduos em formação e para todas as
outras vítimas dos tresloucados
programadores parentais.
Desejar a
revogação da Lei é apenas mais um dos
sintomas que demonstram a presença de psicopatologia do genitor
alienante que sempre violam ordens
judiciais e manipulam o sistema legal para aumentar a alienação.