terça-feira, 31 de janeiro de 2017

A inadequação dos "interrogatórios" amadores.

Como todas as invenções, a tecnologia tem o lado bom e o ruim. Existem vídeos gravados em celulares que esclarecem crimes urbanos, por exemplo, e existem os vídeos gravados com má intenção que incriminam inocentes e infelizmente essa técnica tem sido muito usada em casos de alienação parental.

Manipular a criança ou o adolescente para dar um depoimento falso pode ser considerado um tipo de violência e, inclusive, acarretar em sérias implicações para o seu desenvolvimento psicológico.

Alienadores fazem perguntas de forma tendenciosa e com isso acabam por influenciar o relato, conduzindo a falsas confissões e a informações equivocadas, resultando, consequentemente, em depoimentos inverídicos, dos quais a criança nem se dá conta.

A criança que já foi suficientemente influenciada antes da gravação do vídeo, apenas repetirá a história que lhe foi implantada.

Se observarmos bem os vídeos apresentado pelo genitor alienador denotavam pressão sobre a “memória” da criança. A forma como são feitos os questionamentos a gravação dos vídeos, a inquirição amadorística durante tais gravações, a forma como o ‘vídeo’ está sendo possivelmente abordado pelo núcleo familiar do alienador pode fazer com que a criança que quer chamar atenção de alguma forma, altere e contamine cada vez mais seu relato com as falsas percepções que lhe foram implantadas.

Importante ressaltar que a gravação de vídeos expõe a criança e pode também ser considerada uma forma de abuso.

A pressão exercida na criança por parte de um dos genitores para que ela minta, pode fazê-la apresentar uma série de sintomas que parecem estar relacionados à mentira contada, mas não estão. Por exemplo, uma criança que fala em vídeo que a madrasta lhe bateu, pode não querer mais ir na casa do pai, por medo ou vergonha de ter confirmado algo que nunca ocorreu, mas, o comportamento pode ser confundido com o de criança que sofreu maus tratos.

Intervenções impositivas geradas pelo alienador adoecem a criança e pode causar danos psicológicos irreversíveis.

É relevante entender o momento e o contexto em que ocorreram as denúncias e as revelações gravadas em vídeo, compreendendo se esta última decorreu do relato espontâneo da criança ou se foi verbalizada a partir de questionamentos de adultos.

As falsas acusações de abuso sexual ou de agressão física podem ocorrer em razão de percepções e suposições equivocadas, normalmente por parte de um adulto, que interpreta de forma inadequada algum evento e termina sugestionando uma criança a acreditar que, efetivamente, foi vítima ou podem acontecer por má fé mesmo do genitor alienante.

Dia desses uma menina que estava com catapora apareceu em casa com uma das feridinhas sangrando. Perguntada sobre o ocorrido a menina respondeu:

A “tia” (se referindo à esposa do pai) foi arrumar meu cabelo para eu descer do carro e sem querer esbarrou na minha testa.

A mãe, imediatamente disse:

- Ela passou a unha de propósito, só pra sua pele ficar marcada.

No mesmo dia o pai recebeu uma mensagem no Whatsapp:

- Sua mulher me paga. Ela machucou ‘minha filha’ e com a ‘minha filha’ ninguém se mete.

E foi para Delegacia, lavrou o Boletim de Ocorrência, juntou o vídeo da criança confirmando a “agressão” e a madrasta está respondendo a um processo por maus tratos. Consequentemente a criança não foi mais à casa paterna, por vergonha de ter mentido, mas a genitora afirma com convicção que a criança “não quer ir” para não ser maltratada.

Tanto o método de interrogatório usado pelo genitor alienador como fatores externos que podem contaminar as declarações das crianças e também não se deve perder de vista a questão das falsas memórias, quando se recorda fatos que na verdade não aconteceram, como é o caso da garotinha que citei acima. Em áudio ela afirma categoricamente:

- Papai eu não vou mais na sua casa, porque, a “Tia” me unhou na testa só pra eu ficar marcada. Sabia que a marca da catapora não sai nunca mais? Ela fez isso só pra eu ficar feia. Agora eu odeio ela.

A interpretação errada de um acontecimento dada à criança pelo genitor alienador pode ocasionar a formação de falsas memórias e é muito difícil depois desfazer um mal-entendido.

Pressionar e coagiar uma criança ou um adolescente para gravar vídeos com denúncias inverídicas é muito perverso, porque, a criança deixa de contar a verdade para falar aquilo que o outro quer ouvir e isso deixa a criança num lugar emocionalmente desconfortável.

Quem ama o filho faz de tudo para que ele seja um ser humano ético e honesto e não é ensinando/obrigando e induzindo a mentir que se ensina esses valores para criança.

As entrevistas com a criança, em caso de suspeita da ocorrência de abuso sexual ou de agressão física, devem ser conduzidas em particular e por profissionais gabaritados, nunca por um leigo.
Em razão da sugestionabilidade infantil, duas regras são essenciais para que um testemunho seja considerado válido segundo Giuliana Mazzoni(2010):

Que todas as entrevistas (realizadas por profissionais especializados) sejam gravadas e que as gravações estejam à disposição de juízes, defesa e acusação. Em todas as gravações devem constar sempre tanto as respostas quanto as perguntas.

Não permitam que vídeos AMADORES gravados por alienadores sejam juntados nos processos. Se isso ocorrer, imediatamente questionem a inadequação dos interrogatórios conduzidos pelo alienador que sempre são indutivos e sugestivos e de respostas!



  

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

A família do alienador como coadjuvante no processo de alienação parental.



 Segundo Cukier, psicologicamente, “o ser humano nasce aos poucos e nem sempre totalmente, dependendo de sua garra pessoal e da sorte de encontrar pais que saibam administrar suas necessidades básicas”.

A criança e o adolescente vivem na dependência de adultos e isso significa ter de se sujeitar e submeter à vontade de outra pessoa. O mais frágil é dependente, impotente diante da situação, enquanto o outro polo é potente e decide se as coisas irão ou não acontecer, como e quando serão feitas.

As crianças e os adolescentes são vulneráveis, devassáveis, ou seja, não têm um sistema de defesas desenvolvido e dependem dos pais para protegê-los. Uma criança que sofre alienação parental é abusada no sentido amplo da palavra, por pais que, ao invés de providenciar proteção, desrespeitam a hierarquia da relação pais-filhos e destroem os vínculos entre eles.

Na alienação parental 'a criança deixa de ser um dos sujeitos da relação e se torna objeto de um dos pais da dupla parental, submetido a compromissos de lealdade, nem sempre observáveis!'

"A experiência demonstra que, muitas vezes, o que fica com a guarda estende sua rejeição não apenas ao outro, mas aos parentes deste, impedindo ou dificultando o contato do filho com eles, convertendo-se em verdadeira alienação parental de todo o grupo familiar." Paulo Luiz Netto Lôbo

A extensão da alienação parental a parentes, em especial aos avós, é MUITO comum (nos dois sentidos: avós, pais do alienado ficam também afastados dos netos e avós, pais do genitor alienante participam passiva ou ativamente do processo de alienação, colaborando para o afastamento do genitor alienado)

Saber se são coadjuvantes no processo de alienação ou se são também vítimas do alienador necessitaria de um estudo complexo em razão dos discursos antagônicos das partes envolvidas.

Por exemplo, mãe, avós maternos e tios da criança podem manter fala ‘orquestrada’ em relação ao genitor ausente, descrevendo-o como um pai negligente, despreocupado, fanfarrão, etc. Já a família paterna pode dizer que ele é pai zeloso, preocupado e deseja estar presente e participar ativamente da vida da criança.

O infante muitas vezes, embora a mãe diga o contrário, demonstra nas entrevistas interesse em rever o pai, expressando afeto e apego ao genitor e durante os momentos de observação de pai e o filho existe boa comunicação entre estes, expressão mutua de afinidade e afetividade e percebemos claramente que os vínculos de amor e afeto estão preservados.

Mesmo que a criança tenha tenra idade ensinam a ela frases depreciativas sobre o genitor alienado, mas quando questionamos o que ela quis dizer, não sabem explicar. Ontem ouvi áudios enviados “por uma criança” de 5 anos ao pai:

- Pai, você cometeu muitos erros, erros graves.

- NÃO É MAIS PRA VOCÊ DESLIGAR O CELULAR NA CARA DA MINHA MÃE!

- EU SÓ VOU COMEÇAR A IR COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ CRESCER E TIVER UM POUQUINHO DE RESPONSABILIDADE.

- ENTENDEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU, PAI????

- SÓ VOU COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ APRENDER A SER PAI.

- Entendeu pai chato, feio, idiota e gordo.

- Se você fosse homem de verdade vinha aqui na porta pra discutir com a minha mãe.

- E vê se compra sapato e roupas pra mim e pra minha irmã também e não só para seus novos filhos.

- E esqueci de dizer QUEROOOOO MEUS PRESENTES DE ANIVERSÁRIO E É PRA ENTREGAR AQUI NA CASA DA MINHA MÃE, SENÃO, NEM PRECISA ENTREGAR.

- Pai, nãooooooo quero mais ir na sua casa. Quero que a visita seja agora na minha casa e ponto final!

- Pai você tá com medinho de vir aqui?

- Pai tente melhorar todos os seus erros do passado.

E quando esse pai alienado foi buscar ajuda com parentes da ex mulher, todos achavam que ela estava certa, ou responderam:

- Não queremos interferir, porque, em briga de marido e mulher ninguém bota a colher.

Será que a parentela é também manipulada pelo alienador ou são omissos e ou colaboradores nos atos de alienação parental?

Nesse submundo temos de tudo: quem coopera, contribuí e auxilia....parentes que são mentores, assessores e coautores da alienação parental e temos também os passivos: “o problema não é meu”.

Se você é um alienado, garanto que já teve problemas para encontrar um parente para ir buscar a criança na casa da mãe com você nos dias de “visita”. Muitos, quando vão, ficam de longe apenas assistindo e não têm coragem sequer para descer do carro e acompanhar até o portão da casa, deixando totalmente solitário e vulnerável o genitor alienado que certamente estará em menor número que a plateia do lado oposto, composta de avós, tias, meio irmãos da criança, padrasto ou madrasta, genitora do filho, etc.

Até quando as famílias dos alienadores vão se manter passivas diante desse crime? Quem se omite é tão ou mais culpado que quem comente alienação parental! Se você é pai ou mãe de quem comete esse crime contra a criança, ou seja, se você é uma avó ou um avô, saiba que seu papel é de orientar sua prole. Não seja conivente e nem participe de atos de afastamento e impedimentos de convivência entre pais e filhos.

Até quando vão acreditar piamente, sem questionamentos nos alienadores? Até quando vão concordar que o ‘melhor interesse da criança’ é que ela conviva apenas com um dos genitores?

Até quando familiares do alienado vão se manter omissos e indiferentes? Por que de tanto ouvir sobre esse hediondo crime não procuram se informarem pela internet?

Na medida em que o genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele genitor que não é o seu guardião, o exercício da Alienação Parental acontece em meio a um emaranhado de artifícios, facilmente desenvolvidos por quem detém a guarda do filho.

A proibição do genitor alienado em exercer contatos direitos com o filho, além dos previamente combinados ou impostos judicialmente, é certeza e genitor alienado e toda sua parentela são excluídos da rotina da criança ou do adolescente alienado, como o acesso às festas escolares, aniversários, reuniões familiares, visitas, etc.

O livre exercício da alienação é favorecido pelo afastamento determinado pelo guardião do filho de seu genitor alienado. ‘Este comportamento do genitor alienador possibilitará o distanciamento, dificultando a supervisão e a observância dos seus sutis métodos de envolvimento e induzimento, deixando-o livre para atingir plenamente os seus objetivos’.


Poderíamos quase afirmar que após a separação as famílias se dividem em uma competição: os parentes do pai e os parentes da mãe. “Vencerá” a família do alienador que conseguirá aniquilar a relação da criança com genitor adverso. E nesse vergonhoso processo parece valer de tudo. Descaracterizam a família do alienado como um todo e instalam por conta própria, unilateralmente um novo conceito familiar, o de família monoparental.

Cometidos por comparsa ou por vítimas (familiares do alienador que são também alienados por ele), os atos de alienação parental causam profundo desequilíbrio psíquico na criança e no genitor ausente, carecendo muitas vezes de cuidados médicos psiquiátricos.

Como disse um pai essa semana:

- Não dá para explicar para quem não vivencia. Para entender é preciso viver.

As famílias deveriam ser alertadas que independente da Decisão Judicial o genitor não guardião NUNCA deve ser preterido da convivência com o filho, MUITO PELO CONTRÁRIO, cabe ao guardião e a toda sua família estendida favorecer e facilitar meios para convivência em tempo equilibrado entre pais e filhos, porque, o maior prejudicado com a ausência é sempre a criança!
   
Familiares de alienados comecem a perceber a insanidade de certos atos, atentem para que o reclamante diz, ouça seu parente que pode estar entrando em desespero ou depressão, afinal, família serve para quê, senão, para ajudar e ser solidário aos seus membros?



sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Trecho da carta deixada por Sidnei, comentada sob a ótica da teoria da alienação parental.


Ao falar das possíveis motivações que levaram o autor a cometer a chacina, não estou justificando o crime cometido, mas tentando entender as causas que motivaram a tragédia para evitar que se repita em outras famílias.

"Oi Filhote”,

“Em primeiro lugar preciso dizer que te amo muito e jamais faria a vc ou qualquer outra pessoa o que diz essa vadia que te colocou no mundo! Elas não pensaram em vc um minuto sequer ao fazer essa acusação louca. Digo elas, pq só uma vadia não teria capacidade de pensar em uma crueldade monstruosa como essa! Sua avó tbm ajudou na loucura!! Até pq eu namorava na época, e nunca precisaria de fazer mal a vc, além disso a vadia sabe que eu não seria capaz de fazer isso com ninguém”.

Sidnei nesse trecho está se referindo a acusação de abuso sexual. Não tive acesso ao processo, mas os noticiários disseram que exames foram inconclusivos, por isso, imagino (e me baseio em outros processos em que trabalhei) que o pequeno João Victor na época da acusação passou pelo Instituto Médico legal.

Quando ocorre esse tipo de acusação o infante acaba sendo privado do direto de ser criança com preocupações pertinentes a sua faixa etária e é introduzido no mundo mesquinho e egoísta dos adultos e passa a conhecer as palavras: processos, juízes, advogados, ações, varas de famílias, psicólogos, estudos psicossociais, delegacias, denúncias, acusações, litigio, pois é isso que acontece quando se inicia uma ação judicial.

Fazer o filho passar por um exame sexológico é uma “violência sexual”. O que deve ter pensado o menino João de apenas 3 anos de idade ao ficar nu em posição de decúbito dorsal, lateral e ventral? O que sentiu ao ter o corpinho nu exposto a olhares atentos?

“Durante sua gestação foi maravilhoso em tudo. Eu passava creme na barriga dela pra não dar estrias e ficava conversando contigo, antes de eu e ela ir dormir a gente colocava musica de ninar pra vc dormir tranqüilo dentro dela. No seu parto acompanhei td com fotos e muita emoção! Tenho certeza que a enfermeira que te acompanhou irá lembrar o ela me disse naquela manhã. “eu nunca vi um pai tão feliz e presente deste modo em um parto”.

“Ela disse toda verdade! Eu estava de férias e fiquei lá no quarto... desde a segunda feira à noite até a quinta cedo qdo vc foi liberado, vc nasceu grande e precisava de alguns cuidados, eu chorava junto contigo qdo precisavam furar seu pezinho para exames de sangue. Lá que aprendi a dar banho em vc, pois só qdo vc estava com 6 meses que a vadia te deu o primeiro banho, ela tinha medo”.

Logo que vc nasceu, a coisa mudou, vc era somente dela e da família dela. A velha vadia não saia do meu ap. e quando meus pais ou amigos iam te ver, ela fazia pouco caso dos outros. Durante os 4 meses de licença ela ficava só na casa da mãe e qdo eu descia do fretado e pegava vcs para ir nos meus pais, ela dizia que estava cansada e tinha que ser rápida a visita”. (Grifos meus)

Se observarmos o início dos atos de alienação parental iniciaram aqui (e foram intensificados após o divórcio). Sidnei reclama que desde o nascimento a esposa queria o filho apenas para si e seus familiares.

Então a vadia começou arrumar brigas e pretexto pra separar!! Filho nunca trai essa desgraçada pois eu era apaixonado por ela e sempre tentei ser um bom marido! Eu não deixava vcs, pra nada! Não gosto de futebol, então não saia para jogos e não saia com amigos pra beber, ficava com vcs 2, fazíamos somente passeios em família”. (Grifos meus)

Acusações de toda espécie são comuns quando uma das partes deseja o divórcio: as de infidelidade são as mais típicas, mas outras também aparecem, como acusações de estar traindo amigos, familiares, acusações de que o outro gasta muito a ponto de prejudicar o orçamento da casa e qualidade de vida dos filhos, que não passeiam o suficiente ou que viajam demais e a agenda do filho será somente a que agrada ao genitor alienador por mais que o outro odeie ou reclame do desequilíbrio de horas que a criança passa entre parentela materna e paterna.

“Em uma discussão eu perguntei: “Por que vc quer se separar, nós estamos bem, eu pedia uma família pra deus”. Ela disse: “Vc pedia uma família, eu pedia um filho agora eu tenho” (Grifos meus)

Perguntei: “Porque eu então?”

Vadia: “Porque sei que vc será um bom pai e sei que não vai faltar nada ao meu filho”
Fiquei louco, más tinha que aceitar pra não te perder mais ainda.

Se a vadia ficasse comigo ela não precisaria trabalhar e poderia ficar contigo tempo integral, te levar e buscar na escola, vcs teriam uma vida melhor, viajar todas as férias, poderíamos ser felizes más infelizmente ela queria só vc e quis ficar na casa da velha. (Grifo meu)


A plenitude alcançada pós enlace matrimonial na maioria das vezes está calcada em estereótipos e no que cada parceiro idealiza sobre o outro. Ambos mascaram suas expectativas reais e deixam a cargo da convivência modifica-los de acordo com o modelo idealizado”. (Eliana Riberti Nazareth).

Sidnei queria uma família, mas Isamara só queria um filho. Parece que nenhum dos dois conversou sobre as expectativas que tinham em relação ao casamento e ao nascimento de uma criança. O ato de separação deveria servir para legalizar uma situação de desentendimento, mas quando se mistura conjugalidade com parentalidade não é isso que acontece.

Foram os pais quem descumpriram o pacto social estabelecido na união e não o menino. A criança deve desfrutar sem culpa e sem dificuldades do amor, do zelo e do cuidado do seu genitor e sua genitora e de todos seus familiares extensos. Infelizmente esse não foi o caso do pequeno João Victor. 

“O que o genitor alienante objetiva é evitar o contato entre filho e o alienado, fazendo de tal conduta instrumento de vingança contra o alienado. Para tanto, inúmeras situações são criadas, chegando as raias de se inventar estórias de falsos abusos sexuais, o que é abominada pela cultura ocidental, exatamente para se obter, em caráter liminar e imediato, uma decisão judicial que impeça o contato parental, através da interrupção da convivência familiar”. (BENTZEEN; TEIXEIRA, 2010, p. 409).

“Dizem que qdo a pessoa morre ela consegue ver todas as verdades e mentiras em que passou! Um dia vc verá que não minto”.

Sidnei se sabia vítima de uma infelizmente tão comum ‘falsa denúncia de abuso sexual’ e tinha esperanças que um dia o filho soubesse de todo sofrimento, sentimento de injustiça e de impotência que acomete todos os acusados de um crime dessa gravidade.

Segundo Richard Gardner, “um genitor que inculca a SAP (síndrome da alienação parental) está sem dúvida perpetrando uma forma de abuso emocional e sua ‘programação da criança não apenas produz o afastamento do outro genitor, mas produz também perturbações psiquiátricas que poderão perdurar pela vida toda da criança”. Eu incluiria que essas perturbações não só acompanham a criança pelo resto da vida, mas acompanha também o genitor alvo.

Falsos Boletins de Ocorrência envolvendo acusações de abuso sexual fazem parte da manipulação do genitor guardião para afastar inexorável e definitivamente os filhos do genitor não guardiãoÉ uma tortura e tirania inconcebível e inaceitável com inocentes e indefesas crianças e adolescentes” (Analdino Rodrigues Neto. Ong Apase (Associação de Pais e Mães Separados – SP – Capital).

Filho, antes de  vc se casar  observe bem sua futura sogra, pois sua esposa será a mesma coisa que a velha, outro aviso, vc perderá sua família, depois do casamento só a família dela prestará! No seu caso será melhor pra vc, pois com a mãe que vc tem é melhor tolerar a sogra.

Analisando os trechos da carta podemos perceber a participação da sogra no processo de alienação parental. Não podemos saber se ela incentivava a filha a cometer os atos de alienação parental ou se era coautora ou até mesmo se era omissa ao não orientar a filha a não dificultar ou impedir o contato de pai e filho. Muitas vezes são as avós quem denigrem a imagem e fazem campanha de desqualificação do genro para a criança, omitem informações médicas e escolares e até mesmo são as autoras intelectuais das falsas denúncias. (Estou falando de modo geral e não sobre esse caso específico, já que não tive acesso aos autos. Minhas hipóteses são meras especulações)

[...] Depois da separação meu mundo caiu! Eu procurava fazer de td pra vc não sentir a minha tristeza, pois eu ficava com vc somente alguns dias da semana onde podíamos passear e tocar a vida. Até o momento que a vadia me pediu dinheiro emprestado e não dei. Filho, se eu soubesse que depois disso o que ela faria comigo, eu daria tudo pra ela, até minha alma! Ela nos fodeu e muito, obviamente mais a vc do que eu, pois ela te tirou o direito de ter um pai e ela sabia o quanto vc me amava!!!

O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. 

 A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

 O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro”. (Maria Berenice Dias)

O objetivo é excluir o outro familiar da vida da criança. O genitor alienador se coloca erroneamente como protetor do filho, violando o princípio de que cada genitor deve favorecer o desenvolvimento positivo da relação entre os filhos e o outro genitor.

Desfrutar da convivência entre pais e filhos é Direito humano. Direito este consagrado constitucionalmente em todos os princípios, em todos os tratados internacionais e nas convenções dos Direitos Humanos e em todos os outros que norteiam a humanidade.

O perigoso e inadmissível das falsas e descabidas acusações que ocorrem pós divórcio é que esquecem que no meio do litigio existem crianças.

O perigo desses atos é que ao longo do tempo as atitudes vão se intensificando e num curto espaço de tempo os filhos ficam sitiados pela vontade da mãe e se litigio continuar a criança terá que fazer um ‘pacto de lealdade’ com guardião para não desagradá-lo e em médio prazo aprenderá que não pode exercer seu direito de amar os dois, de querer estar com os dois. São induzidos a excluir um de seu referencial de afeto e a considerar ora um ora outro como seus inimigos”. (Ana Célia Roland Guedes-Pinto – Grifos meus)

 [...] Depois quero ver apresentadoras em programas de TV e telejornais me chamando de monstro ou covarde! E as muitas vadias que usam os filhos pra ferrar os pais são o quê?

[…] Neste caso, monstro é quem começa ou quem termina essa história?

Filho, ela não quis me fazer um bandido pra vc? Então vou virar um sem dó, neste paizeco, justiça só com as próprias mãos!! Vou vingar por vc todas as vezes que vc chorou querendo vir comigo e ela não permitia e não se incomodava com seu sofrimento.

“A ausência do pai e da mãe não são superadas com quaisquer outras formas que o direito apresente, que seriam as indenizatórias. Nada pode suprir essa ausência cotidiana na vida dos filhos.

Quando pai e mãe moram na mesma residência ninguém pergunta se estão aptos. Presumem-se a aptidão, mas quando se modifica o modelo de família com a proposta de mudança de residência com a possibilidade de termos famílias multinucleares levanta-se toda uma dificuldade principalmente para os pais que devem provar que são aptos e que poderá continuar convivendo com seus filhos.

A Lei da Guarda Compartilhada põe um ponto final nisso, mas pais ainda têm encontrado muitos percalços e não conseguem desfrutar dessa convivência”. (Drª Ângela Gimenez – Juíza)

Se na certidão de casamento dos pais ou de nascimento dos filhos já estivesse escrito que em caso de separação os filhos conviveriam em tempo equilibrado com ambos genitores e se processos de disputas de guarda nem fossem aceitos nas Varas de família, chacina como a que vimos em Campinas não aconteceria.

“Não tenho medo de morrer ou ficar preso, na verdade já estou preso na angustia da injustiça...”
...
Morto tbm já estou, pq não posso ficar contigo, ver vc crescer, desfrutar a vida contigo por causa de um sistema feminista e umas loucas. Filho tenha certeza que não será só nos dois quem vamos nos foder, vou levar o máximo de pessoas  daquela família comigo, pra isso não acontecer mais com outro trabalhador honesto. Agora vão me chamar de louco, más quem é louco? Eu quem quero justiça ou ela que queria o filho só pra ela? Que ela fizesse inseminação artificial ou fosse tr... com um bandido que não gosta de filho”.

Eu morro por justiça, dignidade, honra e pelo meu direito de ser pai! Na verdade somos todos loucos, depende da necessidade dela aflorar!

Filho, qdo vc me dizia que acordava chorando de noite de saudades de mim me cortava o coração, depois da visita eu entrava no carro e chorava pq não queria chorar na sua frente e te fazer sofrer mais. [...] ela tinha mais raiva de mim, do que amor ao próprio filho! Ela é muito egoísta e não louca.

[...]Hoje não tem mais nada disso, até mesmo me abraçar vc não pode, como vc mesmo disse na visita; “A mamãe não deixa”!  Isso está gravado para vc ouvir um dia.

Lembro qdo eu contava para as pessoas (e não acreditavam em mim) o que ela fez contigo no dia de natal em 2014: Eu te liguei às 8:30 h da manhã pra te desejar feliz natal, vc atendeu o telefone e começamos a conversar, então vc disse que não dava pra falar pq o cabelo dela estava na sua boca (ela estava ouvindo a conversa) logo em seguida vc disse que ela estava mandando vc falar tchau e desligar o telefone e que vc queria conversar, então vc disse “ai” (como se tivesse levado um beliscão) então a vadia viu que vc entregou o que ela estava fazendo pra gente não conversar,  então ela te chamou pra ir no shopping, comecei a chorar, e vc disse “tchau Papai agora vou no shopping com a mamãe” eu respondi tchau filho, passeia e brinca bastante, vc desligou!

Se existe uma ruptura conjugal o que deveria acontecer é apenas a ruptura da relação entre homem e mulher. A relação pai e filho não cessa nunca!

Ninguém pode dizer que ama o filho se quer afastá-lo do pai ou da mãe, porque, a criança precisa cotidianamente dos ensinamentos, das orientações, dos exemplos, das regras, dos limites de ambos os genitores.

Após a separação é dever de ambos genitores trabalhar em prol do DIREITO dos filhos e da manutenção do poder familiar do outro genitor, mas isso não aconteceu no caso em tela e o menino teve dificultado o convívio com pai. 

Como eu já disse isso era 8:30 h no dia de Natal, o shopping não estava aberto! Na mesma semana comprei esse gravador que uso nas visitas para que possam acreditar em mim nesses absurdos.

Outra coisa que não vou esquecer, quando fui buscar meus pais que foram te visitar e o portão estava aberto logo que cheguei e vc me viu, então vc se soltou da velha maldita e saiu correndo em minha direção, sua mãe tentou te pegar na corrida más ela não conseguiu e vc me abraçou chorando até ela te tirar do meu colo. Vc com 4 aninhos correu mais do que aquela vadia adulta. Sinceramente espero que vc não se lembre desta cena!

“Nas famílias que apresentam graves disfunções, a síndrome pode perpetuar-se por várias gerações. O genitor alienador é apoiado por seus familiares, o que reforça o sentimento de estar com a verdade; por outro lado, os familiares do genitor alienador se sentem constrangidos em se opor aos seus objetivos e atitudes, com medo de uma possível represália, e serem eles também alvos de sua raiva. Em contrapartida, o comportamento hostil da criança em relação ao genitor alienado também pode ser extensivo aos familiares e amigos deste. ” (Denise Maria Perissini da Silva – Grifos meus)

Três horas passa tão rápido! A gente começa a brincar e já é hora de ir embora. Fico muito triste qdo vc pergunta se volto logo! Eu gostaria de poder voltar a ir ao circo, no cinema, no teatro Sotac que vc tanto gostava, no bosque, te levar na escola, te levar no pula pula do taquaral, te dar um abraço no dia de seu aniversário, levar vc pra ver exposição de carros, motos, até mesmo poder pegar amoras no pé contigo, vc sentadinho no meu ombro colhendo as do alto, ver vc jogar bola até o dia que ela chamou a polícia só pq fui te ver sem falar nada.

Fiquei triste ao te olhar e vc me vendo ir embora com policiais sem motivo algum. Fiz questão de na aula seguinte ir lá novamente pra te ver e provar que ela não podia acabar com meu amor por vc. Até que ela tirou vc da escolinha.

Fiquei com raiva no dia que fui ver vc treinar judô e ela quis te levar embora, pra vc não chorar eu quem fui. [...]. Sabe que essa obsessão dela de afastar vc de mim foi bom, pra me dar mais ódio, mais coragem e menos remorso do que vou fazer!

Esse NÃO É UM CASO DE FEMINICÍDIO, porque o feminicídio é o crime praticado contra a mulher, por esta pertencer ao gênero feminino. Sidnei não matou a ex esposa pelo simples fato dela ser mulher, matou, segundo seus relatos, porque, não aguentou os afastamentos que ela impunha ao filho, a ele e aos seus familiares com o AVAL do judiciário.

Pelo teor da carta ele não parecia ter a intenção de se matar, porque fala que não tem medo de ser preso e nem de morrer (possivelmente ele deveria ter pensado que poderia ser morto pela polícia ou no presídio) e como escreve a carta para o filho, também não tinha à priori a intenção de matá-lo.

E qual a hipótese para raiva que ele sentia da família de Isamara?

 O genitor alienador é sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e pode iniciar de forma irresponsável uma série de denúncias contra o ex conjugue. Denigrindo a imagem deste de forma tão convincente que todos acreditam que os fatos aconteceram.

O genitor alienante tenta a todo custo angariar ‘parceiros’ para ajudá-lo no ataque de vingança ao ex conjugue e para isso se fará de vítima e distorcerá todo e qualquer fato.

 Acreditam que podem formar “duplas” persuadindo parentes, amigos, agentes da polícia ou do judiciário para que possam lhe ajudar a cumprir seu objetivo, que é o de levar os filhos a um afastamento progressivo com outro progenitor.

Na alienação parental estendida ou indireta os convivas do alienador ajudam a afastar a criança do genitor ausente, mas ninguém volta os olhos para o infante que se vê encurralado entre exigências descabidas do alienador e o desejo de ficar com genitor alienado.

Por outro lado o pai que não detém a guarda fica ‘às margens do filho’ e seu poder familiar fica reduzido a quase nada. O 'fiel da balança' é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de fiscalizador sem voz. 

CASTRO destaca que, “o judiciário adota uma postura de acomodação, ao conferir a guarda à mãe, não reconhecendo as características da figura masculina, onde funções de amparo e dedicação aos filhos têm aumentado nos últimos anos. Desta forma, permanece a mãe, em um plano privilegiado com relação à guarda dos filhos”.

Um pai não é visita, pai é parente. O grande problema é que o guardião unilateral CONFUNDE a guarda física com PODER e tanto criança como genitor não guardião ficam à mercê de suas ‘permissões’ ou ‘proibições’ e às suas divisões desequilibradas de tempo e esse ‘desequilíbrio’, desequilibra emocionalmente o genitor afastado que se vê banido do contato com filho e num ato de revolta resolve fazer (in)justiça com as próprias, porque  a alienação parental tem o poder de corroer a sanidade mental do genitor alienado.

De fato, estas cartas deixadas pelos autores dos crimes, somente tiveram a devida atenção, após os atos extremos, pois na realidade, dentro das Varas de Família de tantas cidades, as vozes dos pais alienados não encontram eco. O judiciário, tirando alguns poucos juízes e promotores comprometidos, tampam os olhos e ouvidos quando pais informam que sofrem com atos de alienação, não dando importância e a devida atenção aos seus gritos de socorro. Nestes casos, o judiciário é corresponsável pelos atos praticados, seja por sua omissão, morosidade ou desinteresse em apurar os primeiros indícios de alienação parental.franquias” (Dr. Murillo Andrade – Advogado criminalista)

“A doutrinadora Mônica Guazzelli afirma que a demora nas decisões judiciais que versam sobre Alienação Parental e falsas acusações de abuso sexual, podem causar situações irreversíveis:

O ônus da morosidade do processo recairá exclusivamente sobre o réu, mesmo que ele seja inocente.”franquias (Idem)

Exatamente como aconteceu com Sidnei: a morosidade do judiciário o transformou de pai que clamava ao judiciário para ter convivência em tempo equilibrado com filho em “mostro assassino”.

O judiciário, tirando alguns poucos juízes e promotores comprometidos, tampam os olhos e ouvidos quando pais informam que sofrem com atos de alienação, não dando importância e a devida atenção aos seus gritos de socorro.

Nestes casos, o judiciário é corresponsável pelos atos praticados, seja por sua omissão, morosidade ou desinteresse em apurar os primeiros indícios de alienação parental.franquias (Ibdem)




http://criancafeliz.org/minas-gerais-a-alienacao-parental-o-judiciario-e-a-correlacao-com-a-chacina-de-campinas/


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Eu morro por justiça, dignidade, honra e pelo meu direito de ser pai!



 “Sidnei Ramis de Araújo, de 46 anos, autor da chacina que matou 12 pessoas em Campinas, no interior de São Paulo, foi acusado pela mulher, Isamara Filier, 41, de abuso sexual contra o filho do casal, João Victor Filier de Araújo, de 8 anos, no processo de regulamentação de visitas em 2012. A Justiça considerou que as acusações "não eram cabalmente comprovadas", mas estipulou regras de convívio restritas.

Na decisão, foi determinado que a criança, que tinha três anos na época da disputa judicial, deveria ser "protegida, mas não deve ser afastada totalmente do convívio paterno". Desde então, Araújo tinha autorização para visitar o filho em domingos alternados, na casa de Isamara, entre 9h e 12h. O pai tentava reverter o regime de visitação determinado pela Justiça, sem sucesso, de acordo com consultas a decisões judiciais no Diário de Justiça Eletrônico.
...
Foi determinada ainda, na ocasião, a avaliação do serviço social para a dinâmica do processo familiar.

Na escola, havia a orientação de que somente a mãe, detentora da guarda, poderia buscá-lo na escola. Segundo uma das professoras, o menino dizia que não gostava do pai e que o mataria quando crescesse.

Em uma carta enviada para amigos antes do crime, ele faz críticas à ex-mulher e a acusa de tê-lo afastado do filho. Ele nasceu e morava atualmente em Campinas”. (Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/01/01/ex-mulher-acusou-atirador-de-campinas-de-abuso-sexual-contra-o-filho-na-justica.htm)

"Não tenho medo de morrer ou ficar preso, na verdade já estou preso na angustia da injustiça, além do que eu preso, vou ter 3 alimentações completas, banho de sol, salário, não precisarei acordar cedo pra ir trabalhar, vou ter representantes dos direito humanos puxando meu saco, tbm não vou perder 5 meses do meu salário em impostos.

Morto tbm já estou, pq não posso ficar contigo, ver vc crescer, desfrutar a vida contigo por causa de um sistema feminista e umas loucas. Filho tenha certeza que não será só nos dois quem vamos nos foder, vou levar o máximo de pessoas daquela família comigo, pra isso não acontecer mais com outro trabalhador honesto. Agora vão me chamar de louco, más quem é louco? Eu quem quero justiça ou ela que queria o filho só pra ela? Que ela fizesse inseminação artificial ou fosse trepar com um bandido que não gosta de filho.

Eu morro por justiça, dignidade, honra e pelo meu direito de ser pai! Na verdade somos todos loucos, depende da necessidade dela aflorar!

A vadia foi ardilosa e inspirou outras vadias a fazer o mesmo com os filhos, agora os pais quem irão se inspirar e acabar com as famílias das vadias. As mulheres sim tem medo de morrer com pouca idade.

Aproveitando, peço aos amigos que sabem da minha descrença, que não rezem e por mim, se fazerem orações façam por meu filho ele sim irá precisar! Quero ser enterrado com a cabeça para baixo se garante que assim posso ir pro inferno buscar a velha vadia (que era até ministra de comunhão na igreja) que morreu antes da hora. Demorei pra matar ela pq me apaixonei por um anjo lindo!

(...)

Ela não merece ser chamada de mãe, más infelizmente muitas vadias fazem de tudo que é errado para distanciar os filhos dos pais e elas conseguem, pois as leis deste paizeco são para os bandidos e bandidas. A justiça brasileira é igual ao lewandowski, (um marginal que limpou a bunda com a constituição no dia que tirou outra vadia do poder) um lixo!

Se os presidentes do país são bandidos, quem será por nós?

Filho, não sou machista e não tenho raiva das mulheres (essas de boa índole, eu amo de coração, tanto é que me apaixonei por uma mulher maravilhosa, a Kátia) tenho raiva das vadias que se proliferam e muito a cada dia se beneficiando da lei vadia da penha!

Não posso dizer que todas as mulheres são vadias! Más todas as mulheres sabem do que as vadias são capazes de fazer!

Filho te amo muito e agora vou vingar o mal que ela nos fez! Principalmente a vc! Sei o qto ela te fez chorar em não deixar vc ficar comigo qdo eu ia te visitar. Saiba que sempre te amarei! Toda mulher tem medo de morrer nova, ela irá por minhas mãos!"

"(...) eu ia matar as vadias (eu já tinha a arma e raspei a numeração pra não prejudicar quem me vendeu, ela precisava de dinheiro). Família de policial morto não recebe tantos benefícios com a família de presos. Cadê os ordinários dos direitos humanos? Estão sendo presos por ajudar bandidos né? Paizeco de bosta.

Sei que me achava um frouxo em não dar uns tapas na cara dela, más eu não podia te dizer as minhas pretensões em acabar com ela! Tinha que ser no momento certo. Quero pegar o máximo de vadias da família juntas.

A injustiça campineira me condenou por algo que não fiz! Espero que eles sejam punidos de alguma forma. (Todos os grifos meus)


Esse texto não é de forma alguma apologia ou incentivo ao crime. Não estou defendendo Sr. Sidnei. Não acho que o que ele fez foi correto, mas é uma atitude compreensível para quem como eu convive diariamente com decisões injustas do nosso judiciário que insiste em continuar concedendo guardas unilaterais com ‘visitinhas’ quinzenais de 3 horas na casa do genitor guardião!

Estou assistindo a reportagem do Programa Brasil Urgente da Bandeirantes, onde estão falando sobre o caso da chacina em Campinas e repórter disse:

- ‘Pai não via o filho há mais de um ano’.
...
 “Mãe não prosseguiu com a denúncia de abuso sexual, porque os ‘exames’ foram insuficientes”.

A mídia sensacionalista sequer tocou nos temas alienação parental e falsas acusações de abuso sexual advindas de disputas de guarda e a psicóloga da escola em momento algum levantou a hipótese da fala do menino ter sido contaminada pelo discurso da mãe, no processo conhecido como ‘implantação de falsas memórias’.

Para os vizinhos entrevistados que disseram que ‘ninguém poderia saber o porquê ele fez isso’ e ‘que essa atitude não tem explicação’, eu digo que sim, tem explicação e que é fácil compreender o porque ele tomou a inadequada e radical atitude que acabou com a vida de 12 pessoas.

A acusação de abuso sexual é assustadora porque tem o poder de comprometer de forma profunda estrutura emocional das pessoas envolvidas.

É extremamente necessário investigar muito bem as denúncias de abuso sexual que aparecem pós divórcio. A Juíza de Direito Drª Jaqueline Cherulli do estado do Mato Grosso tem dados estatísticos que nos dizem que mais de 80% das acusações desse tipo são FALSAS e têm apenas o intuito de afastar o outro genitor da convivência com a criança.

“Ao mesmo tempo em que denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes são cada vez mais frequentes, implicando em medidas protetivas urgentes para as vítimas e punições para os perpetradores, também são crescentes os casos de falsas denúncias. (Caminha, 2000; Kristensen & Schaefer, 2009 (In Azambuja, M.R.F.; Ferreira, M.H.M. et al, 2011). 


“A Falsa acusação é muito difícil de ser desvendada e pode demorar tanto tempo, que mesmo se comprovando que a mesma é falsa, a relação do genitor com os filhos já estará demasiadamente comprometida pela perda dos vínculos, principalmente o amor, o afeto e a confiança. Estes vínculos perdidos dificilmente poderão ser recompostos, causando danos que acompanharão todos pelo resto da vida”. – Grifos meus - Analdino Rodrigues Neto. Ong Apase (Associação de Pais e Mães Separados – SP – Capital).

Incalculáveis e Inimagináveis são os dois adjetivos que melhor definem as consequências para o acusado em Falsas denúncias de abuso sexual. Por ser uma acusação subjetiva, é difícil de ser contestada objetivamente, o que exacerba ainda mais os sentimentos de impotência.

A acusação aconteceu em 2012, quando o menino tinha três anos de idade.

Ressalte-se que a conduta do genitor alienante é totalmente construída no sentido de não apenas convencer o juiz e todos que o cercam, mas acima de tudo e em primeiro lugar, o próprio filho de que a ofensa realmente existiu, passando a trabalhar a criança no sentido de distorcer a verdade acerca de fatos que não têm conotação abusiva e não foram vividos sensorialmente por ela. Um aspecto importante de ser pontuado, é que na maioria das vezes, quanto mais tenra a idade, aumenta assim a probabilidade da criança ou do adolescente serem levados a acreditarem que foram ofendidos sexualmente, devido se encontrarem ainda em fase de evolução e terem um alto grau de sugestionabilidade da mente humana ainda em formação”. (Silva. Carmésia, p. 38)

Denúncias de agressão e/ou de práticas atentatórias à dignidade sexual devem ter procura metódica da verdade. Os profissionais não podem se deixar seduzir pelo discurso do acusador que pode ter distorcido os fatos e implantado falsas memórias no filho não só na época da acusação, como posteriormente também.

Nunca podemos pressupor que o relato da criança acerca de um evento dessa natureza seja sempre verdadeiro e não que tenham sido implantados, fixados por falsas memórias, que a mãe consegue instalar na criança pela repetitividade de relatos de fatos que não aconteceram. A mãe para distorcer fatos, se aproveita, geralmente, da tenra idade dos filhos, já que estes não conseguem diferenciar o certo do errado.

“O que se denomina Implantação de Falsas Memórias advém, justamente, da conduta doentia do genitor alienador, o qual começa a fazer com o filho uma verdadeira ‘lavagem cerebral’, com a finalidade de denegrir a imagem do outro – alienado – e, pior ainda, usa a narrativa do infante, acrescentando, maliciosamente, fatos, não exatamente como estes se sucederam. O filho aos poucos vai se “convencendo” da versão que lhe foi ‘implantada’. O alienador passa então a narrar à criança atitudes do outro genitor que jamais aconteceram ou que aconteceram em modo diverso do que foi narrado” (ESTROUGO, 2010a, p. 530)

Depois que a criança reproduz o que lhe foi implantado, toda sua parentela acredita e se revoltam contra o suposto agressor. Em caso de disputa de guarda o que vemos é a colaboração quase total da família do alienador no processo de manter filho afastado do genitor não guardião e é isso que pode ter acontecido com a família de Isamara.

Matar a ex esposa, o filho e seus parentes, e se suicidar está longe de ser a solução, mas foi um ato de desespero que só quem sofreu uma falsa acusação de abuso sexual contra o filho é capaz de compreender verdadeiramente.

Nós, profissionais da psicologia ou do Direito que convivemos quase que diariamente com as falsas acusações de abuso sexual sabemos do estado emocional que fica o acusado e a grande maioria relata vontade de matar ou de morrer.

Não é a acusação em si que deixa o acusado fora de controle, mas o despreparo do judiciário para tratar da questão.

“O tema abuso sexual mobiliza emocionalmente as pessoas, porém os profissionais devem tratá-los com independência de caráter e eximir-se de suas crenças em busca da verdade. A postura do avaliador deve ser de um investigador que não assume nada. Apenas segue as evidencias, respeitando as partes envolvidas. A crença automática na acusação não é um sinal de cuidado e carinho para com a criança, e sim, um comportamento antiprofissional, que ferirá tanto a criança quanto a justiça. Profissionais não devem ser defensores da criança, mas sim pesquisadores da verdade (Andreia Calçada, pg. 09).

Acontece que na prática a grande maioria dos profissionais acreditam na acusação que após ser feita na Delegacia crescerá a cada depoimento do denunciante, MAS ninguém se preocupa em saber o que estava acontecendo na vida do ex casal no momento da denúncia (uma disputa de guarda, por exemplo).

Um inquérito mal feito tem o poder de destruir para sempre a vida do acusado. A sequência de erros de alguns profissionais desqualificados pode transformar a polícia e posteriormente o judiciário em cúmplices do acusador.



E é praticamente impossível reverter uma injustiça cometida pelo judiciário!

O tribunal parece ser a grande ‘Pia de Pilatos’. Depois de um caso julgado, os operadores do Direito lavam suas mãos e tragédias como a do caso em tela, acontecem.

É simples ‘bater o martelo’ e decidir: “visitas quinzenais de 3 horas na casa da genitora da criança”, mas só que fez visitas monitoradas pela ex e pela sogra sabe o quão desconfortável e humilhante é.

Algumas decisões e a morosidade da justiça em rever os casos fazem estragos irreversíveis como este causado na família de João Victor.

Trabalhar na Vara de Família exige que o profissional tenha muita sensibilidade, especialização, capacidade e comprometimento em fazer justiça aos injustiçados.

Dia desse um pai me disse:

“No judiciário 2 + 2 não é 4. Lá, as leis da física e da matemática são também corrompidas, a lógica não existe....nem bom senso, nem amor. É no judiciário que encontramos a injustiça legalizada. O judiciário é o antônimo da Justiça”.

Sidnei Ramis de Araújo atirou e matou 12 pessoas, mas quem realmente à priori foi o autor da chacina?

Se a LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 tivesse sido aplicada na íntegra esse crime teria sido cometido?