sexta-feira, 24 de julho de 2015

Abandono afetivo e Ação Indenizatória por Danos Morais

Muito tem se falado em Abandono Afetivo, que é a ausência de afeto entre pais e filhos.
‘Os pais são os responsáveis pelo gerenciamento da constituição dos laços sociais e estruturação da criança, onde deve preponderar um vínculo de afeto. Esse decorre do direito à convivência familiar como prioridade absoluta da criança e do adolescente’. (art. 227º, CF/88)
A ausência do pai desestrutura o emocional dos filhos, deixando-os vulneráveis a se tornarem pessoas inseguras e infelizes devido a sensação de abandono e rejeição vivenciada na infância e ou adolescência.
Mas por que um pai se ausenta da vida do filho?
Raríssimos são os casos de pais que tiveram um breve relacionamento amoroso ou apenas sexual com a mãe da criança e por não desejarem a gravidez, “somem no mapa”, não querem conviver com o filho e nem mesmo querem registrar a criança e consequentemente o ‘abandonam afetivamente’.
Outros poucos que tiveram um bebê de um relacionamento casual, tentaram por uma ou duas vezes ver o filho, mas por pressão da ex ‘ficante’ para, por exemplo, casarem ou assumirem compromisso, acabam por desistir da ideia de conviver com a criança. Essa pressão pode vir também por parte dos pais da moça, dos irmão, etc. Podem lhe condicionar a visitação/convivência, com o pagamento da pensão alimentícia, por exemplo.
O certo é que esses casos são raros. O mais comum é o “abandono afetivo” por conta da alienação parental. Tudo se inicia mais ou menos assim:
A mãe começa por desmoralizar o pai e a criança começa a fazer pequenas e discretas cenas na hora da troca de genitor (hora da saída da casa da mãe, por exemplo, para ir para casa do pai).
A genitora percebe que suas atitudes estão dando certo e passa a utilizar uma grande variedade de táticas para excluir de vez o outro genitor. Podemos observar que o grau de alienação aumentou vendo o momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização. Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos.
Vamos dar um exemplo prático. O pai chega para buscar o filho e a criança no portão diz aos berros:
- Não quero ir com você. Enquanto você estiver casado com essa mulher eu nunca mais ou na sua casa. Eu odeiooooo ela! Não vou! Se quiser me ver, que seja aqui na casa da minha mãe. Minha mãe não é bicho não, viu?! Porque, você não pode passar o dia comigo na minha casa? Você não vive reclamando de dinheiro? Pois, bem, me veja aqui que você economiza combustível.
A mãe fica nada menos que radiante com a cena assistida pelos vizinhos e o pai fica irritado com a perda de tempo em frente ao portão da casa do infante. Depois de meia hora de conversa, filho se mostrando revoltado e rebelde, entra no carro. Quando o pai vira a primeira rua, a criança parece outra e com voz calma pergunta:
-Papai, onde nós vamos passear? A “Tia” (madrasta) vai fazer bolo de chocolate hoje?
Na casa paterna a cena de desvalorização se repete quando a mãe liga. Geralmente para que ninguém ouça, a criança se afasta e inicia as FALSAS reclamações:
- Eu nem comi nada. A mulher do meu pai cozinha muito mal. Faz arroz integral e nunca cozinha feijão. Odeio ficar aqui. Eles nem ligam pra mim e ficam assistindo filmes que eu detesto.
Na volta da visita a mãe estará no portão impaciente para ver a cara de alegria que a criança fará ao revê-la! A criança que nem se despedirá do pai e muito menos da madrasta, irá correr pra os braços maternos e enche-la de beijos e mais beijos como que para provocar o pai. Para garantir que pai assista a cena toda, geralmente não tiram a mochila do carro, o que obriga o pai a ficar esperando a sessão “prefiro a mamãe” acabar.
Como ‘agua mole em pedra dura tanto bate até que fura’, a criança começa a acreditar em tudo que a mãe fala repetidamente. Inverdades e exageros que pela repetição constante a criança aceita como verdades e a isso chamamos de ‘implantação de falsas memórias’. À partir desse momento, mãe e filho compartilham os mesmos ‘fantasmas paranoicos’: papai, sua atual esposa, seus novos filhos, toda família paterna, seus amigos, todos, todos sem exceção ‘querem’ prejudicar a dupla, os odeiam, falam mal deles, sentem inveja, querem afastá-los, enfim, a loucura da mãe atinge a criança ou adolescente em um grau tão profundo que ela mesma passa a não querer ficar com pai.  
Nesse estágio o filho sente pânico apenas com a ideia de visitar o genitor e se o pai insistir e busca-lo a criança gritará, usará da violência para afastar o pai, dará chutes, tapas, cuspidas, anunciará suicídio caso o levem, etc.
Quanto mais tempo afastado do genitor alienado, pior fica. Com a megera fazendo diariamente intermináveis discursos contrários, duvido que alguma criança tenha estrutura emocional para questioná-la e enfrenta-la, ou seja, sem contato é impossível que o pai reduza os medos do filho ou lhe diminua a cólera. O pai se torna totalmente impotente diante da perversa alienadora.
A postura dos pais diante dessa situação vai depender de sua estrutura de personalidade. Tem pais que não desistem nunca. Recorrem ao judiciário, pedem pericias e estudos psicossociais para provar que filhos são alienados, buscam ajuda com psicólogos, conselheiros tutelares, advogados, processam, fazem greve de fome, cartazes, faixa, chamam imprensa, enfim, movem mundos e fundos para demonstrarem a indignação e revolta por terem a convivência com os filhos cortada, já outros, de personalidade passiva, DESISTEM, deixam pra lá, ABANDONAM afetivamente o filho.  
Que atire a primeira pedra quem nunca pensou em desistir. Quem nunca, em nenhum momento disse: - Eu jogo a toalha. Cansei. Quando ele crescer que me procure. Basta, vou retomar minha vida, já não tenho saúde e nem dinheiro. Não vou mais lutar contra isso. A alienação me venceu.
Não estou aqui pra julgar certo ou errado, apenas pra dizer que esse ‘abandono afetivo’ tem justificativas. Só quem é vítima de alienação parental pode mensurar o estresse que vive um alienado. Muitos me relatam que em algum momento do processo tiveram forte desejo de acabar com a própria vida com o objetivo de cessar o sofrimento.
Se o distanciamento nos casos de alienação é sempre imposto pelo ALIENADOR, não caberia Ação Indenizatória por Danos Morais contra o alienador com fundamento no abandono afetivo por parte dos filhos?
Sim, porque alguém já reparou no estado psicológico que fica um pai impedido de ver o filho?
 O genitor alienado, adoece. O sofrimento intimo é intenso, o desconforto emocional é imensurável. Como consequências: mágoas, tristeza, desgosto, sentimento de impotência, baixa autoestima, entre outros.
A personalidade da vítima NUNCA mais será a mesma. Esse “homem objeto” deve trabalhar de sol a sol pra prover o sustento dos filhos pagando a famosa pensão alimentícia, mas não tem o direito de conviver ou muitas e muitas vezes, nem de ver ou falar com a criança pelo telefone? Será que se o judiciário condicionasse convivência com pagamento de pensão a alienação parental não acabava? Mãe que não deixa ver, não recebe no final do mês.
O mesmo pai ‘OBRIGADO/forçado’ a abandonar o filho afetivamente é OBRIGADO a dar 30% do seu 13º salário, de seu abono salarial, (muitos deles) de suas comissões. Isso é justo? Quando filho precisa de dinheiro a mãe diz:
- Seu filho precisa de sapatos, roupas, lazer, educação, alimentos...
Quando se trata de convivência, o filho é dela:
- O MEU FILHO, não vai com você enquanto aquela mulher estiver lá.
Os danos emocionais dos meros pagadores de pensão, não são MERECEDORES de reparação? Isso não enseja uma indenização por danos morais oriundos do abandono afetivo do filho ao pai?
A mãe alienadora que tanto monetariza o afeto, que aprenda a pagar pela ausência dele.
Se nosso ordenamento jurídico tornou o afeto um valor importante no Direito de Família a ponto do desafeto paterno passar a ser objeto de litígio e indenização por danos morais, por que não fazer também o inverso? Mãe que faz de tudo para filho abandonar o pai e tê-lo apenas para si, que pague por isso. Primeiro isentando o sujeito da pensão de alimentos e depois pagando a alta conta dos danos morais causados ao pai ausente.
Garanto que o assunto gerará polêmicas e controvérsia, mas restringir um pai de receber atenção e amor de um filho, não é um ABUSO DE DIREITO?
Na alienação parental são ameaçados os direitos da personalidade do filho e do pai abandonados afetivamente por causa de uma mulher má que no intuito de completar uma vingança destrói várias vidas no seu entorno.  
Antes de acreditar que um pai abandonou o filho afetivamente, tente descobrir se é permitido a ele que exerça seus direitos de convivência. Pergunte há quantos dias ele não convive com a criança, quando foi a última vez que ele participou da festa de aniversário da criança, qual foi a última festinha da escola em que ele pode participar, quando passaram o ultimo natal ou ano novo juntos?
O filho que acusa o pai de abandono afetivo tem se permitido ser amado? Tem percebido quem realmente tem impedido o contato? Um dia pedirá Ação Indenizatória por Danos Morais contra o genitor alienador e reconhecerá os malefícios que a ausência do pai lhe causou?
Não sei. O tempo, senhor da razão é quem irá responder.







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