Toda
vez que os direitos da criança ou adolescentes não são respeitados toda a sociedade perde. O dano psíquico
causado pelo afastamento parental é na grande maioria das vezes irreversível.
Esse
déficit emocional acompanhará o filho alienado em sua vida adulta, o que
acarretará em última instância em um
problema de saúde pública: mais gente procurando Unidades Básicas de Saúde
em busca de tratamentos psicológicos, psiquiátricos e médicos em todas as
especialidades por causa das doenças psicossomáticas.
Além
disso, quem cresce carente de amor de um dos pais, busca, quando adulto, suprir
essa falta nos relacionamentos amorosos afetivos se tornando uma pessoa
pegajosa, ciumenta, controladora em seus relacionamentos interpessoais o que
consequentemente leva a relação amorosa ao fracasso. Filhos de um divórcio mal resolvido tendem a repetir os
comportamentos de seus pais afastando seus próprios filhos do ex conjugue.
Já
a criança que tem oportunidade de conviver com toda sua parentela apesar do
desfazimento da união dos seus pais, criam
seus filhos unidos e vinculados a todos os familiares.
O
nível de satisfação em relação à vida, a autoestima, a autoconfiança e a saúde
de quem pode conviver com familiares maternos e paternos em tempo equilibrado
são muito maiores do que as encontradas em crianças afastada de um dos pais e
família estendida.
A
criança que atravessa o período da separação de seus pais convivendo com ambos
os genitores aprenderá a manter sua família unida e fortalecida apesar das
dificuldades. No
futuro será um adulto mais compreensivo, amoroso, disciplinado, cultivará
amizades de boa qualidade, lidará melhor com estresse e fará escolhas amorosas e
profissionais mais conscientes e
duradouras.
Infelizmente
nas querelas judiciais o que menos os divorciandos pensam é nos interesses do
menor. Os adultos querem litigar. A
custódia física do filho se torna uma disputa de egos e a criança fica ‘esquecida
na petição inicial’.
O objetivo da disputa de guarda não é zelar pelo bem estar
bio, físico, emocional, psíquico do filho e sim, vencer. Trata-se de conseguir
um objeto – e a criança é objetificada neste caso. Trata-se de mostrar
quem tem mais poder e para isso não mede esforços: cometem violência
psicológica, física, financeira, se fazem de vítimas, acusam falsamente,
conquistam a equipe técnica com suas mentiras e encenações, gastam fortunas com
profissionais sem caráter que escrevem verdadeiros absurdos nas peças
processuais e o pior, destroem
irremediavelmente a saúde emocional do filho.
Se
eu fosse juíza logo após meus despachos eu iria dar uma olhadinha nas Redes
sociais das partes. Nela encontramos o
desespero, a decepção e a insatisfação do genitor alienado com o
judiciário que é moroso e muitas vezes despreparado tecnicamente para compreender
a complexidade das inter-relações pessoais pós rompimento de uma união conjugal
e O TOTAL DESDÉM do alienante que
assim que lê um despacho favorável à manutenção da separação dos filhos com sua
parentela, corre no Facebook contar vantagem
e humilhar o ‘perdedor’, sem se
dar conta de que o derrotado é o filho.
Madrastas
e padrastos (terceiros estranhos à lide) e até mesmo os pais destes, adoram
avacalhar com o injustiçado e postam brindes e frases ridículas que apenas demonstram suas personalidades
psicopáticas e seu gozo com as vinganças pessoais. Nada mais patético.
O
genitor que ‘coisifica’ o filho, vibra quando um profissional não qualificado
erra metodológica e teoricamente. O parágrafo
2º do Art. 5º da Lei nº 12.318, diz que:
§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe
multidisciplinar habilitados, exigido,
em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou
acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
Infelizmente tem sido cada vez
mais comum encontrarmos peritos que não comprovam a aptidão por histórico
profissional ou acadêmico, como exigido por lei. Além disso, alguns se atrevem
a dar laudos conclusivos sem ter ouvido as partes envolvidas.
Por
esse motivo NADA há que se gabar
quando lemos conclusões de estudos psicossociais mal feitos que NÃO reconheceram as necessidades da
criança ou adolescente em questão. Se o alienador/a madrasta ou padrasto
gostasse da criança, choraria por ver que os direitos do filho/enteado foram
desrespeitados e o que a Lei 13.058 (que dispõe sobre a guarda compartilhada)
não foi aplicada na íntegra.
Mas,
muito contrário, o que vemos são pessoas postando o que eles entendem como ‘derrotas’
do ex parceiro (eu chamo de injustiça), brindam, comemoram, fazem piadas. Pra mim, isso não passa de mais um traço de
psicopatia de quem objetifica o filho, ou seja, o reduz a nível de um objeto
não considerando seu estado emocional ou psicológico.
Filhos
não são objetos, não são ‘coisas’, são seres humanos e por isso, não devem ser
tratados como instrumentos usados para atingir os parentes. A criança ou adolescente
não é um objeto, uma mercadoria que se entrega ou não na casa de alguém. Eles
são indivíduos com direitos de convivência
plena com toda parentela. Somente psicopatas não se comovem, não são solidários
e não sentem empatia pelo sofrimento do próprio filho e do genitor ausente.
Se
os operadores do Direito dessem uma olhadinha nas Redes Sociais, saberiam que
as reclamações do genitor ausente são
absolutamente legitimas e que a equipe técnica forense é que não estava
preparada para atender a demanda, quando dizem, por exemplo, “que a
criança não quer” e que cabe ao alienado reconquistar o filho que ele não vê há
anos, no entanto, não sugerem nenhum plano de retomada de convivência. Seria
por acaso, esse recomeço, por telepatia?