sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

A objetificação do filho.

Toda vez que os direitos da criança ou adolescentes não são respeitados toda a sociedade perde. O dano psíquico causado pelo afastamento parental é na grande maioria das vezes irreversível.

Esse déficit emocional acompanhará o filho alienado em sua vida adulta, o que acarretará em última instância em um problema de saúde pública: mais gente procurando Unidades Básicas de Saúde em busca de tratamentos psicológicos, psiquiátricos e médicos em todas as especialidades por causa das doenças psicossomáticas.

Além disso, quem cresce carente de amor de um dos pais, busca, quando adulto, suprir essa falta nos relacionamentos amorosos afetivos se tornando uma pessoa pegajosa, ciumenta, controladora em seus relacionamentos interpessoais o que consequentemente leva a relação amorosa ao fracasso. Filhos de um divórcio mal resolvido tendem a repetir os comportamentos de seus pais afastando seus próprios filhos do ex conjugue.

Já a criança que tem oportunidade de conviver com toda sua parentela apesar do desfazimento da união dos seus pais, criam seus filhos unidos e vinculados a todos os familiares.

O nível de satisfação em relação à vida, a autoestima, a autoconfiança e a saúde de quem pode conviver com familiares maternos e paternos em tempo equilibrado são muito maiores do que as encontradas em crianças afastada de um dos pais e família estendida.

A criança que atravessa o período da separação de seus pais convivendo com ambos os genitores aprenderá a manter sua família unida e fortalecida apesar das dificuldades. No futuro será um adulto mais compreensivo, amoroso, disciplinado, cultivará amizades de boa qualidade, lidará melhor com estresse e fará escolhas amorosas e profissionais mais conscientes e duradouras.

Infelizmente nas querelas judiciais o que menos os divorciandos pensam é nos interesses do menor. Os adultos querem litigar. A custódia física do filho se torna uma disputa de egos e a criança fica ‘esquecida na petição inicial’.

O objetivo da disputa de guarda não é zelar pelo bem estar bio, físico, emocional, psíquico do filho e sim, vencer. Trata-se de conseguir um objeto – e a criança é objetificada neste caso. Trata-se de mostrar quem tem mais poder e para isso não mede esforços: cometem violência psicológica, física, financeira, se fazem de vítimas, acusam falsamente, conquistam a equipe técnica com suas mentiras e encenações, gastam fortunas com profissionais sem caráter que escrevem verdadeiros absurdos nas peças processuais e o pior, destroem irremediavelmente a saúde emocional do filho.

Se eu fosse juíza logo após meus despachos eu iria dar uma olhadinha nas Redes sociais das partes. Nela encontramos o desespero, a decepção e a insatisfação do genitor alienado com o judiciário que é moroso e muitas vezes despreparado tecnicamente para compreender a complexidade das inter-relações pessoais pós rompimento de uma união conjugal e O TOTAL DESDÉM do alienante que assim que lê um despacho favorável à manutenção da separação dos filhos com sua parentela, corre no Facebook contar vantagem e humilhar o ‘perdedor’, sem se dar conta de que o derrotado é o filho.

Madrastas e padrastos (terceiros estranhos à lide) e até mesmo os pais destes, adoram avacalhar com o injustiçado e postam brindes e frases ridículas que apenas demonstram suas personalidades psicopáticas e seu gozo com as vinganças pessoais. Nada mais patético.  

O genitor que ‘coisifica’ o filho, vibra quando um profissional não qualificado erra metodológica e teoricamente.  O parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 12.318, diz que:

§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

Infelizmente tem sido cada vez mais comum encontrarmos peritos que não comprovam a aptidão por histórico profissional ou acadêmico, como exigido por lei. Além disso, alguns se atrevem a dar laudos conclusivos sem ter ouvido as partes envolvidas.

Por esse motivo NADA há que se gabar quando lemos conclusões de estudos psicossociais mal feitos que NÃO reconheceram as necessidades da criança ou adolescente em questão. Se o alienador/a madrasta ou padrasto gostasse da criança, choraria por ver que os direitos do filho/enteado foram desrespeitados e o que a Lei 13.058 (que dispõe sobre a guarda compartilhada) não foi aplicada na íntegra.

Mas, muito contrário, o que vemos são pessoas postando o que eles entendem como ‘derrotas’ do ex parceiro (eu chamo de injustiça), brindam, comemoram, fazem piadas. Pra mim, isso não passa de mais um traço de psicopatia de quem objetifica o filho, ou seja, o reduz a nível de um objeto não considerando seu estado emocional ou psicológico.

Filhos não são objetos, não são ‘coisas’, são seres humanos e por isso, não devem ser tratados como instrumentos usados para atingir os parentes. A criança ou adolescente não é um objeto, uma mercadoria que se entrega ou não na casa de alguém. Eles são indivíduos com direitos de convivência plena com toda parentela. Somente psicopatas não se comovem, não são solidários e não sentem empatia pelo sofrimento do próprio filho e do genitor ausente.

Se os operadores do Direito dessem uma olhadinha nas Redes Sociais, saberiam que as reclamações do genitor ausente são absolutamente legitimas e que a equipe técnica forense é que não estava preparada para atender a demanda, quando dizem, por exemplo, “que a criança não quer” e que cabe ao alienado reconquistar o filho que ele não vê há anos, no entanto, não sugerem nenhum plano de retomada de convivência. Seria por acaso, esse recomeço, por telepatia?