Como numa antiga cartilha de aprender a ler vamos demonstrar como
se fundamentam e perpetuam os atos de alienação parental, já que, o ‘modus
operandi’ é sempre o mesmo.
1-
Tudo se inicia com um pedido de divórcio/separação, seja ele
consensual ou litigioso envolvendo ou não partilha de bens móveis e imóveis;
2-
O passo seguinte é a discussão de pensão alimentícia;
Com mínimo desacordo
em qualquer uma dessas esferas, o ‘guardião’ começa a dificultar e ou impedir o contato da criança com o genitor ausente
e isso levará ao terceiro passo:
3-
Disputa de
guarda;
Nesse momento processual tudo que estava ruim começa a piorar
ainda mais e o genitor alienador afirma categoricamente que o outro e seus familiares só verão a criança quando
o juiz ‘determinar’ os dias, locais e horários para convivência.
Inconformado o genitor, saudoso da prole, vai até a casa do
filho para tentar revê-lo e “por esse crime” ele passa para o quarto passo:
4-
Recebe uma
Medida Protetiva que o impede de se aproximar da ex e da criança por 90,
180 dias ou por tempo indeterminado, o que por si só o leva para a etapa
seguinte:
5-
Suspensão das
visitas que muitas vezes ainda nem
foram fixadas;
Depois de passado esse tempo a alegação é de que a criança não quer ir para casa paterna e
tampouco para locais públicos com ele. Nova fase no “jogo de destruição da
imagem do genitor ausente”:
6-
Visitas no CEVAT
(Centro de Visitação Assistida ou
como alguns preferem chamar: Centro de TORTURA
Assistida);
7-
Juiz despacha pedindo arquivamento do Inquérito Policial e extinção da(s) Medida(s) Protetiva(s) baseada(s) na Lei Maria da
Penha por não haver elementos que
comprovem a violência doméstica física ou psicológica contra a mulher ou
criança;
8-
O alienado entra
com ação para averiguação de alienação parental;
9-
Visitas assistidas acabam e finalmente o alienado
consegue pernoitar com o filho;
Poucos dias depois se
surpreende com mais uma acusação, dessa vez de:
10-
Denúncia de Maus
tratos;
11-
O ciclo acima se repete: Medida Protetiva, Suspensão de visitas, Visitas assistidas,
despacho do juiz dizendo que nada foi
comprovado, volta ao convívio na casa do alienado;
O próximo passo é o mais perigo e malévolo de todos:
12-
Falsa denúncia de
abuso sexual contra o menor;
Todos vão para o Estudo psicossocial. O acusado adoece. Os
familiares ficam perplexos e não compreendem o que está acontecendo. Agora,
além do advogado cível, terão que contratarem também um criminal.
Quase um ano depois, terminado os estudos forense, as experts
do juízo NÃO confirmam a ocorrência de
abuso sexual imputado ao réu e afastam
totalmente essa hipótese.
13-
O Estado não só reconhece os atos de alienação parental, bem como, reconhece que a criança
está com a Síndrome instalada em grau
III, onde segundo Richard Gardner:
“Os filhos em
geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor
alienador tem em relação ao
outro genitor. Podem ficar em pânico
apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem
ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se
por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e
destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor. Mesmo
afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas
cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com
o genitor alienador.
14-
Por causa do pacto de lealdade estabelecido com genitor
alienador a criança se nega
veementemente a ir com genitor alienado e perita psicóloga indicará terapia com profissional especializado no tema alienação
parental para que seja possível restabelecer vínculos de amor e afeto com
genitor ausente;
15-
Promotores
opinam pela imediata inversão de guarda;
16-
Poucos juízes,
apesar de reconhecerem a necessidade
de alteração de guarda, acatam a sugestão
do Ministério Público, porque, levam em conta a dependência emocional patológica que a criança tem do
alienador, mas como vamos regredir a S.A.P
de grau III, para II e I e posteriormente livrar a criança desse mal que lhe aflige
se ela continuar nas mãos do alienador?
17-
Juiz adverte o
genitor alienador e diz que ele deve ter participação efetiva na reaproximação
da criança com outro genitor. Alguém acha que o alienante vai mover um dedo pra
isso?
“Gardner observou que em casos de
alienação parental os alienadores apresentavam sintomas disseminados que se
encaixavam numa categorização de transtorno
de personalidade, entre eles o transtorno
de personalidade narcisista, o distúrbio de personalidade paranoide, a histeria
e transtorno de personalidade antissocial. Perfeccionismo e intolerância em relação a si mesmo e aos
outros, quando questionados ou reprovados sentem-se abandonados, traídos e
frequentemente raivosos; utilização
de defesas psíquicas tais como projeção, cisão ou preocupação obsessiva com as
deficiências dos outros de modo a ocultar de si e dos outros as próprias
deficiências; pouca ou nenhuma tolerância ao processo de perda.
As
pessoas com transtorno de personalidade costumam ter relacionamentos
problemáticos, têm dificuldades em responder flexível e adaptativamente ao
ambiente e às mudanças e demandas da vida e lhes falta resiliência quando sob
estresse. Suas formas de atuar tendem a perpetuar seus déficits, não se
percebem como problemáticos e tendem a culpar os outros por seus impasses ou
mesmo negar de forma veemente sua condição.
18-
Alguns pais Agravam a decisão e conseguem reverter a guarda. Levam os filhos para
terapia intensiva, onde o profissional da psicologia deve fazer
o diagnóstico dos fatores que levaram o indivíduo à dependência do genitor
alienante. Nessa fase o psicólogo deve primeiro trabalhar com a criança ou
adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade,
depois, iniciar o resgate das boas memórias do genitor
ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o genitor
alienado deve fornecer para o terapeuta). Depois, deve trabalhar com o
discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias contrapondo
com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser capaz de trabalhar a desconstrução
do pacto de lealdade que o filho se viu obrigado a fazer com
genitor guardião. O tratamento deve ser voltado para estabilização emocional da
criança e quando ela está sob a guarda e vigilância do genitor saudável emocionalmente isso é possível em pouco tempo,
pois, este permitirá que o filho não tenha que ‘escolher’
um ou outro genitor.
“O genitor alienador é muito
convincente na sua ilusão de desamparo e nas suas descrições. Ele consegue,
muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele como os funcionários
públicos, policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psicólogos”.
(MAJOR)
Mas quando um profissional perito forense percebe que o alienador está
mentindo e deseja usá-lo e manipulá-lo para benefício próprio e decide colocar
essa impressão no relatório final é que ele irá verdadeiramente conhecer a personalidade do alienante
que passa à partir daquele momento a DIFAMAR
E DENEGRIR não só o ‘expert’, mas TODA A CATEGORIA DE PSICÓLOGOS e autores das teorias que embasam os
documentos psicológicos.
O alienador para
ocultar de si e dos outros suas próprias deficiências projetam em alguém de
fora sua raiva por um FRACASSO PRÓPRIO.
A mente do alienador evita o desconforto da
admissão consciente da falta cometida, mantém os sentimentos no inconsciente e projeta, assim, as falhas em outra(s)
pessoa(s), sejam eles parentes ou PROFISSIONAIS.
Projeção é uma forma em que o ego continua a FINGIR que está totalmente no controle
em todos os momentos, quando, na realidade, se trata da experiência humana de
transferir modos de agir e/ou motivos instintivos e emocionais, com os quais o
"eu" não concorda.
Ademais, é comum QUE OS ALIENADORES não
acessem memórias verdadeiras, ou intenções e experiências, mesmo sobre sua
própria natureza, porque a projeção é
a sua única ferramenta de uso.
Junto com esse mecanismo de defesa, outro é
usado, o da NEGAÇÃO, POIS NÃO CONSEGUEM
SE RESPONSABILIZAR PELOS ATOS COMETIDOS e se recusam a aceitar a verdade
mesmo que essa tenha sido explicitada nos Laudos do setor social e psicológico,
pelo Ministério Público e pelo juiz.