domingo, 30 de abril de 2017

O bê-á-bá da alienação parental.


Como numa antiga cartilha de aprender a ler vamos demonstrar como se fundamentam e perpetuam os atos de alienação parental, já que, o ‘modus operandi’ é sempre o mesmo.  

1-                 Tudo se inicia com um pedido de divórcio/separação, seja ele consensual ou litigioso envolvendo ou não partilha de bens móveis e imóveis;

2-                 O passo seguinte é a discussão de pensão alimentícia;

Com mínimo desacordo em qualquer uma dessas esferas, o ‘guardião’ começa a dificultar e ou impedir o contato da criança com o genitor ausente e isso levará ao terceiro passo:

3-                 Disputa de guarda;

Nesse momento processual tudo que estava ruim começa a piorar ainda mais e o genitor alienador afirma categoricamente que o outro e seus familiares só verão a criança quando o juiz ‘determinar’ os dias, locais e horários para convivência.

Inconformado o genitor, saudoso da prole, vai até a casa do filho para tentar revê-lo e “por esse crime” ele passa para o quarto passo:

4-                 Recebe uma Medida Protetiva que o impede de se aproximar da ex e da criança por 90, 180 dias ou por tempo indeterminado, o que por si só o leva para a etapa seguinte:

5-                 Suspensão das visitas que muitas vezes ainda nem foram fixadas;

Depois de passado esse tempo a alegação é de que a criança não quer ir para casa paterna e tampouco para locais públicos com ele. Nova fase no “jogo de destruição da imagem do genitor ausente”:

6-                 Visitas no CEVAT (Centro de Visitação Assistida ou como alguns preferem chamar: Centro de TORTURA Assistida);  

7-                 Juiz despacha pedindo arquivamento do Inquérito Policial e extinção da(s) Medida(s) Protetiva(s) baseada(s) na Lei Maria da Penha por não haver elementos que comprovem a violência doméstica física ou psicológica contra a mulher ou criança;

8-                 O alienado entra com ação para averiguação de alienação parental;

9-                 Visitas assistidas acabam e finalmente o alienado consegue pernoitar com o filho;

Poucos dias depois se surpreende com mais uma acusação, dessa vez de:

10-             Denúncia de Maus tratos;

11-             O ciclo acima se repete: Medida Protetiva, Suspensão de visitas, Visitas assistidas, despacho do juiz dizendo que nada foi comprovado, volta ao convívio na casa do alienado;

O próximo passo é o mais perigo e malévolo de todos:

12-             Falsa denúncia de abuso sexual contra o menor;

Todos vão para o Estudo psicossocial. O acusado adoece. Os familiares ficam perplexos e não compreendem o que está acontecendo. Agora, além do advogado cível, terão que contratarem também um criminal.

Quase um ano depois, terminado os estudos forense, as experts do juízo NÃO confirmam a ocorrência de abuso sexual imputado ao réu e afastam totalmente essa hipótese.

13-             O Estado não só reconhece os atos de alienação parental, bem como, reconhece que a criança está com a Síndrome instalada em grau III, onde segundo Richard Gardner:

“Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor. Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.

14-             Por causa do pacto de lealdade estabelecido com genitor alienador a criança se nega veementemente a ir com genitor alienado e perita psicóloga indicará terapia com profissional especializado no tema alienação parental para que seja possível restabelecer vínculos de amor e afeto com genitor ausente;

15-             Promotores opinam pela imediata inversão de guarda;

16-             Poucos juízes, apesar de reconhecerem a necessidade de alteração de guarda, acatam a sugestão do Ministério Público, porque, levam em conta a dependência emocional patológica que a criança tem do alienador, mas como vamos regredir a S.A.P de grau III, para II e I e posteriormente livrar a criança desse mal que lhe aflige se ela continuar nas mãos do alienador?

17-             Juiz adverte o genitor alienador e diz que ele deve ter participação efetiva na reaproximação da criança com outro genitor. Alguém acha que o alienante vai mover um dedo pra isso?

“Gardner observou que em casos de alienação parental os alienadores apresentavam sintomas disseminados que se encaixavam numa categorização de transtorno de personalidade, entre eles o transtorno de personalidade narcisista, o distúrbio de personalidade paranoide, a histeria e transtorno de personalidade antissocial. Perfeccionismo e intolerância em relação a si mesmo e aos outros, quando questionados ou reprovados sentem-se abandonados, traídos e frequentemente raivosos; utilização de defesas psíquicas tais como projeção, cisão ou preocupação obsessiva com as deficiências dos outros de modo a ocultar de si e dos outros as próprias deficiências; pouca ou nenhuma tolerância ao processo de perda.

As pessoas com transtorno de personalidade costumam ter relacionamentos problemáticos, têm dificuldades em responder flexível e adaptativamente ao ambiente e às mudanças e demandas da vida e lhes falta resiliência quando sob estresse. Suas formas de atuar tendem a perpetuar seus déficits, não se percebem como problemáticos e tendem a culpar os outros por seus impasses ou mesmo negar de forma veemente sua condição.

18-             Alguns pais Agravam a decisão e conseguem reverter a guarda. Levam os filhos para terapia intensiva, onde o profissional da psicologia deve fazer o diagnóstico dos fatores que levaram o indivíduo à dependência do genitor alienante. Nessa fase o psicólogo deve primeiro trabalhar com a criança ou adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade, depois, iniciar o resgate das boas memórias do genitor ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o genitor alienado deve fornecer para o terapeuta). Depois, deve trabalhar com o discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias contrapondo com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser capaz de trabalhar a desconstrução do pacto de lealdade que o filho se viu obrigado a fazer com genitor guardião. O tratamento deve ser voltado para estabilização emocional da criança e quando ela está sob a guarda e vigilância do genitor saudável emocionalmente isso é possível em pouco tempo, pois, este permitirá que o filho não tenha que ‘escolher’ um ou outro genitor.  

 “O genitor alienador é muito convincente na sua ilusão de desamparo e nas suas descrições. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele como os funcionários públicos, policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psicólogos”. (MAJOR)

Mas quando um profissional perito forense percebe que o alienador está mentindo e deseja usá-lo e manipulá-lo para benefício próprio e decide colocar essa impressão no relatório final é que ele irá verdadeiramente conhecer a personalidade do alienante que passa à partir daquele momento a DIFAMAR E DENEGRIR não só o ‘expert’, mas TODA A CATEGORIA DE PSICÓLOGOS e autores das teorias que embasam os documentos psicológicos.

O alienador para ocultar de si e dos outros suas próprias deficiências projetam em alguém de fora sua raiva por um FRACASSO PRÓPRIO.

A mente do alienador evita o desconforto da admissão consciente da falta cometida, mantém os sentimentos no inconsciente e projeta, assim, as falhas em outra(s) pessoa(s), sejam eles parentes ou PROFISSIONAIS.

Projeção é uma forma em que o ego continua a FINGIR que está totalmente no controle em todos os momentos, quando, na realidade, se trata da experiência humana de transferir modos de agir e/ou motivos instintivos e emocionais, com os quais o "eu" não concorda.

Ademais, é comum QUE OS ALIENADORES não acessem memórias verdadeiras, ou intenções e experiências, mesmo sobre sua própria natureza, porque a projeção é a sua única ferramenta de uso.

Junto com esse mecanismo de defesa, outro é usado, o da NEGAÇÃO, POIS NÃO CONSEGUEM SE RESPONSABILIZAR PELOS ATOS COMETIDOS e se recusam a aceitar a verdade mesmo que essa tenha sido explicitada nos Laudos do setor social e psicológico, pelo Ministério Público e pelo juiz.






segunda-feira, 17 de abril de 2017

Depressão, desesperança, desamparo e desespero.


Depois da morte de dois clientes por suicídio no ano passado, tenho me preocupado bastante com pais, mães e avós que sofrem com atos de alienação parental, principalmente com os que estão sofrendo falsas acusações de abuso sexual.

Profissionais e familiares são de extrema importância no acolhimento correto de quem sofre e relata o desejo de colocar fim à vida ou de fazer justiça com as ‘próprias mãos’.

Que atire a primeira pedra o alienado que já não teve vontade de matar ou morrer, mas essas duas são as piores opções possíveis para casos de alienação parental.

Sei que o sentimento de injustiça é grande e a morosidade do judiciário maior ainda, mas temos que pensar no melhor interesse da criança e ter genitor/a preso/a ou morto, não é do interesse de nenhum filho.

A criança precisa de um genitor forte, que possa provar aos operadores de Direito os atos de alienação parental cometidos pelo outro genitor e morto ou encarcerado ninguém consegue fazer isso.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS):

Para cada suicídio há, em média, 5 ou 6 pessoas próximas ao falecido que sofrem consequências emocionais, sociais e econômicas. O sofrimento do/a suicida acaba, mas em contrapartida o de seus pais, irmãos, filhos, namorada/o, amigos, etc., aumentam. É justo sair de cena e deixar os outros com o sentimento de indignação e perplexidade?

Impulsividade, ansiedade, depressão, perdas recentes (emprego, separação, ausência de filhos) são as causas que mais levam ao suicídio.

Fique alerta aos sintomas de depressão e procure imediatamente um médico psiquiátrico (encontrado na rede pública) se perceber que os sintomas a seguir estão presentes há mais de duas semanas e trazem sofrimento significativo, alteram sua vida social, afetiva ou laboral.

Se você tem se sentido triste, durante a maior parte do dia, quase todos os dias, se perdeu o prazer ou o interesse em atividades rotineiras, se está sentindo irritabilidade, desesperança,  queda da libido, se perdeu peso ou ganhou peso (não estando em dieta), se tem dormido demais ou de menos, ou se tem acordado muito cedo, se sente-se cansado e fraco o tempo todo, sem energia, se sente-se inútil, culpado, um peso para os outros, se  sente-se ansioso e com dificuldade em concentrar-se, tomar decisões e dificuldade de memória, se tem pensamentos frequentes de morte e suicídio, procure AJUDA.

Familiares que convivem com alienados, cuidado com as atitudes que conduzem a erro no diagnóstico e no tratamento do paciente deprimido. NUNCA DIGA:

“No lugar dele eu também estaria deprimido.”

“Esta depressão é compreensível, não precisa tratar.”

“Depressão só dá em quem tem fraqueza de caráter.”

“Você só está estressado...”

“Depressão é uma consequência natural do envelhecimento.”

 “Só depende de você: força de vontade cura a depressão!”

“Antidepressivos são perigosos.”

Existem estágios no desenvolvimento da intenção suicida, iniciando-se geralmente com a imaginação ou a contemplação da ideia suicida. Posteriormente, um plano de como se matar, que pode ser implementado por meio de ensaios realísticos ou imaginários até, finalmente, culminar em uma ação destrutiva concreta. Contudo, não podemos esquecer que o resultado de um ato suicida depende de uma multiplicidade de variáveis que nem sempre envolve planejamento.

Existem três características próprias do estado em que se encontra a maioria das pessoas sob risco de suicídio:

1.                  Ambivalência: é atitude interna característica das pessoas que pensam em ou que tentam o suicídio. Quase sempre querem ao mesmo tempo alcançar a morte, mas também viver. O predomínio do desejo de vida sobre o desejo de morte é o fator que possibilita a prevenção do suicídio. Muitas pessoas em risco de suicídio estão com problemas em suas vidas e ficam nesta luta interna entre os desejos de viver e de acabar com a dor psíquica. Se for dado apoio emocional e o desejo de viver aumentar, o risco de suicídio diminuirá.

2.                  Impulsividade: o suicídio pode ser também um ato impulsivo. Como qualquer outro impulso, o impulso de cometer suicídio pode ser transitório e durar alguns minutos ou horas. Normalmente, é desencadeado por eventos negativos do dia-a-dia. Acalmando tal crise e ganhando tempo, o familiar pode ajudar a diminuir o risco suicida.

3.                  Rigidez/constrição: o estado cognitivo de quem apresenta comportamento suicida é, geralmente, de constrição. A consciência da pessoa passa a funcionar de forma dicotômica: tudo ou nada. Os pensamentos, os sentimentos e as ações estão constritos, quer dizer, constantemente pensam sobre suicídio como única solução e não são capazes de perceber outras maneiras de sair do problema. Pensam de forma rígida e drástica:

“O único caminho é a morte”, “Não há mais nada o que fazer”, “A única coisa que poderia fazer era me matar”.

Análoga a esta condição é a “visão em túnel”, que representa o estreitamento das opções disponíveis de muitos indivíduos em vias de se matar. A maioria das pessoas com ideias de morte comunica seus pensamentos e intenções suicidas. Elas, frequentemente, dão sinais e fazem comentários sobre “querer morrer”, “sentimento de não valer pra nada”, e assim por diante.

Todos esses pedidos de ajuda não podem ser ignorados. Fique atento às frases de alerta. Por trás delas estão os sentimentos de pessoas que podem estar pensando em suicídio.

São quatro os sentimentos principais de quem pensa em se matar. Todos começam com “D”: depressão, desesperança, desamparo e desespero (regra dos 4D). Nestes casos, frases de alerta + 4D, é preciso investigar cuidadosamente o risco de suicídio.

JAMAIS DIGA:

“Ele está ameaçando suicídio apenas para manipular.”A ameaça de suicídio sempre deve ser levada a sério. Chegar a esse tipo de recurso indica que a pessoa está sofrendo e necessita de ajuda”.

Questionar o parente ou amigo sobre ideias de suicídio, fazendo-o de modo sensato e franco, aumenta o vínculo e a confiança. Este se sentindo acolhido por um familiar ou amigo cuidadoso que se interessa pela extensão de seu sofrimento poderá se sentir seguro para desabafar.

“Quem quer se matar, se mata mesmo.” – Essa ideia pode conduzir ao imobilismo terapêutico, ou ao descuido no manejo das pessoas sob risco. Não se trata de evitar todos os suicídios, mas sim os que podem ser evitados.

“Quem quer se matar não avisa.” – Pelo menos dois terços das pessoas que tentam ou que se matam haviam comunicado de alguma maneira sua intenção para amigos, familiares ou conhecidos.

 “O suicídio é um ato de covardia (ou de coragem)”.O que dirige a ação auto-inflingida é uma dor psíquica insuportável e não uma atitude de covardia ou coragem.

 “No lugar dele, eu também me mataria.” – Há sempre o risco de o familiar identificar-se profundamente com aspectos de desamparo, depressão e desesperança de seu parente, sentindo-se impotente para a tarefa assistencial. Há também o perigo de se valer de um julgamento pessoal subjetivo para decidir as ações que fará ou deixará de fazer, por isso, é importante procurar urgente ajuda médica.

Como ajudar a pessoa sob risco de suicídio?

Quando as pessoas dizem “eu estou cansado da vida” ou “não há mais razão para eu viver”, elas geralmente são rejeitadas, ou então são obrigadas a ouvir sobre outras pessoas que estiveram em dificuldades piores. Nenhuma dessas atitudes ajuda a pessoa sob risco de suicídio.

O primeiro passo é achar um lugar adequado, onde uma conversa tranquila possa ser mantida com privacidade razoável.

O próximo passo é reservar o tempo necessário. Pessoas com ideação suicida usualmente necessitam de mais tempo para deixar de se achar um fardo. É preciso também estar disponível emocionalmente para lhes dar atenção.

A tarefa mais importante é ouvi-las efetivamente. Conseguir esse contato e ouvir é por si só o maior passo para reduzir o nível de desespero suicida. O objetivo é preencher uma lacuna criada pela desconfiança, pelo desespero e pela perda de esperança e dar à pessoa a esperança de que as coisas podem mudar para melhor.
Vivos podemos encontrar soluções, mortos, não. Procure ajude psicológica e médica psiquiátrica. Não enfrente sozinho o que você pode enfrentar junto com alguém!  

Se você precisa desabafar, ligue para “Amigos da vida” (19) 3231-4111 ou para “Centro de valorização da vida” (19) 3231-4111. Para telefones em sua cidade, acesse os sites:




Fonte: WERLANG, B.G.; BOTEGA, N. J. Comportamento suicida. Porto Alegre: Artmed Editora, 2004