A Lei 13.431 de 4 de
abril de 2017, felizmente reconheceu
a alienação parental como violência psicológica.
A alienação parental é uma forma de violência psicológica
contínua que atinge em maior grau a criança ou o adolescente, porque, eles não
têm condições emocionais para enfrentarem o genitor alienante. Posteriormente a
violência psicológica advinda da alienação parental atinge o genitor alienado e
sua parentela.
Entendemos por violência psicológica tudo que cause DANO emocional, como a intimidação, o
constrangimento, a ofensa, o estresse, a diminuição da auto estima, o insulto, a
chantagem, a ridicularização, a depreciação, o desrespeito, a humilhação, a
ameaça, a manipulação, o isolamento, a agressão verbal, a indiferença, a
limitação de ir e vir, a intimidação sistemática, etc.
Todos os exemplos de
violência psicológica acima descritos comprometem o desenvolvimento psíquico e
emocional da criança, adolescente e da parentela alienada.
O sofrimento psíquico dos filhos alienados é imensurável.
As crianças ou adolescentes se sentem inseguros, acuados e impossibilitados de
expressarem seus desejos, porque, se vêm obrigados a fazer um pacto de lealdade
com o genitor opressor, já que, dependem dele afetiva e materialmente (moram na
mesma casa).
Nem sempre, ou quase nunca o pacto de lealdade é
consciente. A criança teme ser abandonada ou rejeitada pelo guardião da mesma
forma que o adulto alienado teme ser rejeitado e abandonado pelo filho, por
esse motivo, ambos acabam se
sujeitando à violência psicológica cometida pelo alienador.
Os dois, genitor alienado e filho, são reféns que tiveram
suas vidas sequestradas pelo tirano
genitor alienante. E digo mais, quem ousar ajudar a dupla terá também a vida ‘confiscada’, porque, a violência psicológica extrapola o cativeiro e atinge outros
domicílios, como o dos avós, tios, primos. O/a novo/a companheiro/a do/a
alienado/a será também um/a
prisioneiro/a torturado cruelmente pelo psicopata genitor opressor que não
medirá esforços e não respeitará limites para conseguir seu objetivo: destruição
dos vínculos amorosos afetivos que unem criança ou adolescente e genitor
ausente, mesmo que para isso tenha que destruir a saúde física e psíquica de
pai e filho.
O ‘modus operandi’ desviante do alienador torna manifesto o
comportamento psicótico, ciumento, possessivo e eu diria criminoso do genitor
alienador que mantém o filho num cárcere
privado passional. O alienador planeja suas ações ‘exterminadoras’ como
forma de vingança. Suas ações são planejadas e têm a intenção possessiva de afastar
o filho do outro genitor, mas isso, não basta. Ele deseja também destruir a
vida amorosa, financeira, social e emocional do ex parceiro.
O filho não tem estrutura emocional e nem maturidade
suficiente para dar um basta na violência psicológica. A batalha jurídica
declarada após a separação abala
imensuravelmente a criança ou adolescente que mesmo que não queira acaba se
envolvendo ou sendo usado no conflito de seus pais.
Os filhos do divórcio acabam tomando partido de um dos
genitores de forma direta ou indireta e ter que escolher
entre seus pais, está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do bem
estar emocional da criança.
"O filho alienado aprende
em curto prazo de tempo o que deseja o genitor guardião e sabe que sofrerá
sanções se desagradá-lo. A criança aprende a esconder a felicidade e faz uma
aliança perversa com o genitor alienante. O amor do guardião fica sob constante
ameaça, é como se o alienador dissesse: - Se você gostar do genitor ausente eu
não vou gostar mais de você..." (Eliana Ribeti
Nazareth)
A
violência psicológica causada pela alienação parental deixa os filhos ansiosos,
agressivos, inseguros e medrosos. A violência psicológica é um ato perverso. As
crianças ou adolescentes pressionados emocionalmente relatam ter um bloqueio emocional
e não conseguem falar sobre os sentimentos que os incomodam.
As
vítimas da violência psicológica decorrente da alienação parental relatam
sentimento de culpa, inadequação e não compreensão do mundo dos adultos.
Os
pais deveriam colaborar para formação psicológica do filho e não causar-lhes
sofrimento psíquico deixando-os acuados e abalados emocionalmente aponto de
regredirem nos comportamentos. Crianças que já tinham controle dos esfíncteres
podem voltar a urinar ou defecar na roupa. Algumas voltam a usar chupeta ou
mamadeira. Dificuldades escolares ou retrocessos de aprendizagem podem aparecer. Muitos adolescentes por não se sentirem
capazes de lidar com a situação de maneira adequada e madura começam a utilizar
álcool ou drogas.
“ALIENAÇÃO
PARENTAL é violência psicológica por ser UMA prática de poder exercida de modo
UNILATERAL QUE OCORRE QUANDO UM GENITOR, UM EX-CÔNJUGE, PAI ou MÃE IMPÕE
SOBRE O OUTRO. Deste modo, A filha ou o filho E O CÔNJUGE ficam submetidos
ao desejo de reparação e vingança.
Amar é reciprocidade, deste modo
qualquer enviesamento na tentativa de tornar o outro um objeto é
sinônimo de violência já que situa-se fora do campo do cuidado.” (Edilza Lobato - Professora
Especialista em Psicologia Clínica)
Os ‘filhos do divórcio’ precisam de ajuda terapêutica
especializada capaz de neutralizar os efeitos da alienação parental. O
psicólogo deve trabalhar com eles a diferença de conjugalidade e parentalidade,
deve resgatar as boas memórias que filho tem do genitor ausente, deve trabalhar
em várias sessões o pacto de lealdade, a implantação de falsas memórias, novos
modelos de família, etc., mas no lugar
de encaminhar filho para terapia o que vemos são genitores alienados fazendo
o contra-ataque, que eu chamo de vingança cruzada.
Quando um alienado revida
um ataque USANDO O FILHO para dominar a situação, ele também comete violência
psicológica. Discutir e ofender o outro
na frente da criança ou adolescente é totalmente contra indicado. Muitos
querem refutar uma discussão ofendendo e
estimulando o filho a insultar o outro genitor.
Alguém tem que se manter emocionalmente
saudável no litigio. Os Postos de Saúde oferecem o serviço de psicologia e
psiquiatria gratuitamente. Pode até demorar alguns meses, mas um dia a data da
consulta chega. Melhor aguardar um tempo e se cuidar do que não fazer nada e
enlouquecer diante da violência psicológica continuada. Muito menos dá para
deixar o filho no meio de uma ‘alienação
parental cruzada’ onde será violentado psicologicamente pelos dois genitores e
toda parentela estendida (avós paternos e maternos, ‘madrasta’, ‘padrasto’,
etc).
A violência psicológica não deixa marcas
visíveis, mas deixa sequelas emocionais para o resto da vida. Reflitam.