segunda-feira, 26 de junho de 2017

Alienação parental é uma forma de violência psicológica.



A Lei 13.431 de 4 de abril de 2017, felizmente reconheceu a alienação parental como violência psicológica.

A alienação parental é uma forma de violência psicológica contínua que atinge em maior grau a criança ou o adolescente, porque, eles não têm condições emocionais para enfrentarem o genitor alienante. Posteriormente a violência psicológica advinda da alienação parental atinge o genitor alienado e sua parentela.

Entendemos por violência psicológica tudo que cause DANO emocional, como a intimidação, o constrangimento, a ofensa, o estresse, a diminuição da auto estima, o insulto, a chantagem, a ridicularização, a depreciação, o desrespeito, a humilhação, a ameaça, a manipulação, o isolamento, a agressão verbal, a indiferença, a limitação de ir e vir, a intimidação sistemática, etc.

Todos os exemplos de violência psicológica acima descritos comprometem o desenvolvimento psíquico e emocional da criança, adolescente e da parentela alienada.

O sofrimento psíquico dos filhos alienados é imensurável. As crianças ou adolescentes se sentem inseguros, acuados e impossibilitados de expressarem seus desejos, porque, se vêm obrigados a fazer um pacto de lealdade com o genitor opressor, já que, dependem dele afetiva e materialmente (moram na mesma casa).

Nem sempre, ou quase nunca o pacto de lealdade é consciente. A criança teme ser abandonada ou rejeitada pelo guardião da mesma forma que o adulto alienado teme ser rejeitado e abandonado pelo filho, por esse motivo, ambos acabam se sujeitando à violência psicológica cometida pelo alienador.

Os dois, genitor alienado e filho, são reféns que tiveram suas vidas sequestradas pelo tirano genitor alienante. E digo mais, quem ousar ajudar a dupla terá também a vida ‘confiscada’, porque, a violência psicológica extrapola o cativeiro e atinge outros domicílios, como o dos avós, tios, primos. O/a novo/a companheiro/a do/a alienado/a será também um/a prisioneiro/a torturado cruelmente pelo psicopata genitor opressor que não medirá esforços e não respeitará limites para conseguir seu objetivo: destruição dos vínculos amorosos afetivos que unem criança ou adolescente e genitor ausente, mesmo que para isso tenha que destruir a saúde física e psíquica de pai e filho.

O ‘modus operandi’ desviante do alienador torna manifesto o comportamento psicótico, ciumento, possessivo e eu diria criminoso do genitor alienador que mantém o filho num cárcere privado passional. O alienador planeja suas ações ‘exterminadoras’ como forma de vingança. Suas ações são planejadas e têm a intenção possessiva de afastar o filho do outro genitor, mas isso, não basta. Ele deseja também destruir a vida amorosa, financeira, social e emocional do ex parceiro.

O filho não tem estrutura emocional e nem maturidade suficiente para dar um basta na violência psicológica. A batalha jurídica declarada após a separação abala imensuravelmente a criança ou adolescente que mesmo que não queira acaba se envolvendo ou sendo usado no conflito de seus pais.

Os filhos do divórcio acabam tomando partido de um dos genitores de forma direta ou indireta e ter que escolher entre seus pais, está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do bem estar emocional da criança.

"O filho alienado aprende em curto prazo de tempo o que deseja o genitor guardião e sabe que sofrerá sanções se desagradá-lo. A criança aprende a esconder a felicidade e faz uma aliança perversa com o genitor alienante. O amor do guardião fica sob constante ameaça, é como se o alienador dissesse: - Se você gostar do genitor ausente eu não vou gostar mais de você..." (Eliana Ribeti Nazareth)

A violência psicológica causada pela alienação parental deixa os filhos ansiosos, agressivos, inseguros e medrosos. A violência psicológica é um ato perverso. As crianças ou adolescentes pressionados emocionalmente relatam ter um bloqueio emocional e não conseguem falar sobre os sentimentos que os incomodam.

As vítimas da violência psicológica decorrente da alienação parental relatam sentimento de culpa, inadequação e não compreensão do mundo dos adultos.

Os pais deveriam colaborar para formação psicológica do filho e não causar-lhes sofrimento psíquico deixando-os acuados e abalados emocionalmente aponto de regredirem nos comportamentos. Crianças que já tinham controle dos esfíncteres podem voltar a urinar ou defecar na roupa. Algumas voltam a usar chupeta ou mamadeira. Dificuldades escolares ou retrocessos de aprendizagem podem aparecer.  Muitos adolescentes por não se sentirem capazes de lidar com a situação de maneira adequada e madura começam a utilizar álcool ou drogas.

ALIENAÇÃO PARENTAL é violência psicológica por ser UMA prática de poder exercida de modo UNILATERAL QUE OCORRE QUANDO UM GENITOR, UM EX-CÔNJUGE, PAI ou MÃE IMPÕE SOBRE O OUTRO. Deste modo, A filha ou o filho E O CÔNJUGE ficam submetidos ao desejo de reparação e vingança.

Amar é reciprocidade, deste modo qualquer enviesamento na tentativa de tornar o outro um objeto é sinônimo de violência já que situa-se fora do campo do cuidado.” (Edilza Lobato - Professora Especialista em Psicologia Clínica)

Os ‘filhos do divórcio’ precisam de ajuda terapêutica especializada capaz de neutralizar os efeitos da alienação parental. O psicólogo deve trabalhar com eles a diferença de conjugalidade e parentalidade, deve resgatar as boas memórias que filho tem do genitor ausente, deve trabalhar em várias sessões o pacto de lealdade, a implantação de falsas memórias, novos modelos de família, etc., mas no lugar de encaminhar filho para terapia o que vemos são genitores alienados fazendo o contra-ataque, que eu chamo de vingança cruzada.

Quando um alienado revida um ataque USANDO O FILHO para dominar a situação, ele também comete violência psicológica. Discutir e ofender o outro na frente da criança ou adolescente é totalmente contra indicado. Muitos querem refutar uma discussão ofendendo e estimulando o filho a insultar o outro genitor.

Alguém tem que se manter emocionalmente saudável no litigio. Os Postos de Saúde oferecem o serviço de psicologia e psiquiatria gratuitamente. Pode até demorar alguns meses, mas um dia a data da consulta chega. Melhor aguardar um tempo e se cuidar do que não fazer nada e enlouquecer diante da violência psicológica continuada. Muito menos dá para deixar o filho no meio de uma alienação parental cruzada’ onde será violentado psicologicamente pelos dois genitores e toda parentela estendida (avós paternos e maternos, ‘madrasta’, ‘padrasto’, etc).

A violência psicológica não deixa marcas visíveis, mas deixa sequelas emocionais para o resto da vida. Reflitam.





sexta-feira, 16 de junho de 2017

Exibicionismo nas redes sociais.


O alienador tem um sádico prazer em exibir o filho nas redes sociais. Para disfarçar o sadismo “FINGE” que bloqueia o alienado. ‘Finge’, porque, se quisesse de fato OCULTAR a imagem do filho, não postaria ou bloquearia a foto para todos os parentes e amigos do alienado.

No auge da crueldade o alienador mantem amizades virtuais com pessoas ‘estratégicas’, alguns tios, tias, madrinhas, padrinhos, avós, primos, ou seja, essas pessoas que estão ‘bloqueadas’ de contato físico com a criança, mas não virtual, vão ver a imagem da criança ou do adolescente e vão passar para o genitor alijado do filho cumprindo o objetivo da postagem.

A qualquer hora ou lugar estão lá os smartphones em ação clicando o passo à passo do filho. Cada pose, cada gesto é pensado pelo alienador para causar os mais diversos sentimentos no alienado.

Os padrastos se exibem em piscinas com os enteados como se estivessem no paraíso. Madrastas posando de mães em reuniões escolares, pintando as unhas das meninas, acompanhando enteados no barbeiro, passeando no parque de mãos dadas, postam junto com as fotos mensagens provocativas.

Mães alienadoras fazem selfie com filho e postam legendas de amor declarado. Filho não deixa barato e comenta: #amoserfilhodemãesolteira.

Pais fazem vídeos, trocam a foto do perfil e permitem que a atual mulher poste em sua página no dia das mães o agradecimento pelo presente feito na escolinha da criança entregue à ela em detrimento da mãe biológica.
É um exibicionismo de dar desgosto.

Os exibicionistas sabem que uma legião de usuários vão dar print na tela e ou salvar o retrato da criança e enviar para o genitor que sofre com a ausência do filho.

Longe de qualquer discurso moralista, de vez em quando, as coisas fogem do controle e fotos totalmente inadequadas são exibidas online: garotos bebendo bebida alcoólica com padrasto, ou meninas dançando ‘funk’ com madrasta, entre outros.

A realidade é mascarada. Filhos angustiados e deprimidos pelo pacto de lealdade com genitor guardião, com problemas de comportamento, com mau desempenho escolar, etc., parecem felizes nas poses ensaiadas, mas os olhos não mentem. Reparem o olhar sem brilho e entristecido das crianças e adolescentes alienados.

Vidas hiperconectadas, exibidas, compartilhadas, ‘curtidas’, comentadas e ENVIADAS ao genitor “bloqueado”.

A quem querem enganar os alienadores? Quem não quer ter a vida exposta, não posta!

Nas redes sociais é possível ver o rodizio de ‘padrastos’ e ‘madrastas’. A cada mês um ‘novo relacionamento sério’ no perfil do Facebook. Crianças são vistas nos colos do/as atuais já na primeira semana do namoro. E o novo/a parceiro/a do/a alienador/a se prestam ao papel de legendar o evento: Eu e meu novo/a filho/a.
Com toda parentela do/a ex mantida como “amigos” nas redes sociais o/a alienador/a pretende o quê? Sigilo ou exposição?

Reclamam que o ‘bloqueado’ foi fuçar no Face quando o que querem é virar microcelebridades momentâneas para os familiares deste. Querem obter prazer humilhando o pai ou mãe da criança ou adolescente expondo o filho inadequadamente no Facebook ao lados do/as novo/as companheiro/as que se tornam colaboradores, co-participes, co-autores no processo de alienação parental.  

O principal motivo da exposição em tempos de vidas hiperconectadas é ver a foto ou vídeo ser compartilhado e “curtido” até chegar no genitor alienado, único objetivo da postagem e isso causa um enorme prazer aos seus autores.

O feedback instantâneo de comentários aquece o ego e incentiva novas postagens online, seja entre seus amigos, seja em um grupo de desconhecidos em escala global como acontece nas postagens dos grupos de pais, mães e avó alienados onde alienadores postam para gerar polemicas, marcando o nome do/a ex. Depois que têm a certeza que o ‘recado’ chegou ao destinatário, excluem a postagem.

O passatempo do alienador é registrar imagens, produzir vídeos e publicá-los na internet para que o “bloqueado” SAIBA seus passos, mesmo que isso vá complica-lo em curto prazo, mas se exibir e exibir o filho para eles vale qualquer risco!

É comum encontrar nos processos fotos do alienador nos Rodeios de Jaguariúna, Americana, Barretos, em bares e casas noturnas, tudo regado a muito álcool e o alienado se pergunta: - Com quem ficou a criança se não ficou comigo?

Os alienadores têm o hábito de expor e exibir que vão viajar com a criança ignorando totalmente que o passeio será na data que o filho deveria estar com o outro genitor.

Depois contam o que compraram, onde foram e o que comeram, mas reclamam nos autos que o alienado “bloqueado” invadiu sua privacidade. Quem não quer ter a privacidade invadida, NÃO publica!

O alienador tem necessidade de se expor em grupos virtuais, porque, seu objetivo principal é que amigos e familiares do alienado curtam, compartilhem e encaminhem suas postagens para o alienado.

Despertar a raiva alheia parece uma obrigação para os exibidos de plantão!

O genitor que carrega o filho como um troféu sente prazer em atualizar a localização no Facebook para mostrar os endereços badalados onde tem ido com a criança ou adolescentes e novo/a namorado/a, enquanto o genitor ausente é apagado da memória do filho e impedido de ter qualquer tipo de contato.

Também não resistem à tentação de postar fotos do trio feliz no carro saindo para passeios divertidíssimos. A ostentação da falsa felicidade virou uma praga virtual.

O mesquinho genitor alienante quer causar inveja e ciúme virtual, no entanto, junto às conexões, fotos, selfies e check-ins, podemos concluir que as redes sociais foi o propulsor importante para denunciar a fragilidade egóica do alienante. Eles necessitam incessantemente da aprovação dos outros através dos ‘likes’ e comentários, principalmente se esses vierem de conhecidos ou familiares do/a ex. Querem expor o menor e necessitam da validação do outro através de “curtidas” que muitas vezes são falsas.

O Facebook "caiu como uma luva" para os exibicionistas que juram de pés juntos que não expõem a criança para o “bloqueado” ver, mas descaradamente mantém no rol de amigos toda parentela do alienado.

Os cínicos descarados e atrevidos alienadores não saem dos grupos familiares de “WhatsApp” e quando querem produzir provas de que não proíbem o contato, enviam para o grupo fotos da criança ou adolescentes que eles NÃO permitem que tenha contato físico com nenhuma pessoa do grupo, sejam elas avós, tios, primos, padrinhos. As pessoas que receberam a foto ficam sem entender e quando perguntam como está o ente querido, não obtêm mais respostas!

O alienado exibicionista cria uma personalidade fictícia, mascara a realidade e cerca o filho numa redoma fantasiosa e ilusória e aprisiona a criança num mundo virtual de felicidade constante, mas o final dessa realidade pré-fabricada está longe de ter um final feliz como nos contos de fadas.


Parem com ridículas exposições de inocentes. As crianças ou adolescentes merecem ser preservados e não ostentados como “Taças” que se ganha em competições!