Nem sempre os inventores ficam plenamente
satisfeitos com o que inventam. Muitas vezes, achando quem bem fizeram, podem,
depois de observar os efeitos do trabalho, verificar que não lhes trouxe
alegria interna, ou que os propósitos fugiram do controle.
Assim ocorreu com Roberto Oppenheimer, em
relação à bomba atômica.
De início o desafio era provar a validade da
teoria quântica, mas, quando nos dias fatídicos de agosto de 1945, os militares
dos Estados Unidos lançaram as bombas sobre Hiroshima e Nagasaki, com a morte
de muitos milhares de inocentes, o cientista caiu em profunda depressão, derivada
de um forte arrependimento por produzir uma arma tão monstruosa e passou toda a
sua vida combatendo a produção da bomba.
Outros cientistas, todavia, prosseguiram,
criando cada vez mais, instrumentos letais, contrariando a campanha de
Oppenheimer.
Fato semelhante alegam ter ocorrido com
Santos Dumont, inventor do dirigível no ar, quando viu seu invento ser
utilizado na guerra.
O genial brasileiro ficou de tal forma
arrependido que consta suicidou-se, em razão do uso de seu invento para
provocar destruição e morte.
Mikhail
Kalashnikov, inventor do rifle de assalto AK-47, questionado sobre sua invenção
disse:
“Sou orgulhoso de minha invenção,
mas triste por seu uso por terroristas. Eu preferia ter inventado uma máquina
que as pessoas pudessem usar e que ajudasse fazendeiros em seu trabalho – um
cortador de grama, por exemplo.”
E o que teria a
dizer a deputada federal Jandira Feghali, relatora da Lei Maria da Penha?
Essa lei foi criada com os objetivos de
impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os
direitos da mulher. 'Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito
mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são
denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis."
Sim, muito ágeis. Se
um homem faz um boletim de ocorrência contra uma mulher, por exemplo, por
perturbação do sossego e pede para instaurar inquérito, ele demora mais de um ano para ser ouvido, no
entanto, quando a mulher faz um B.O da mesma natureza, acreditem, em apenas 3 dias o caso é distribuído na
Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal.
Como a Lei prevê
desde a remoção do agressor do domicilio à proibição de sua aproximação da
mulher ‘agredida’, ela está virando a alegria das ‘divorciadas’, principalmente
as que cometem alienação parental. Elas vão até as Delegacias de Polícia, e
usam a Lei Maria da Penha de forma indevida. Inventam histórias de agressões
verbais ou psicológicas e fazem as FALSAS DENUNCIAS.
De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Amaral, de cada 30
casos, cinco são de mulheres que fazem o mau uso da Lei Maria da Penha.
Geralmente, elas são motivadas pela
perda de alguma ação na justiça como o direito de ficar com a casa do casal.
Diariamente mulheres
utilizam a lei de maneira errada. “Assim como todas as outras leis, como o
Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o do Índio, existem casos
de mulheres que se valem da Lei Maria da Penha na tentativa de obter alguma vantagem seja ela patrimonial ou
moral”. (idem)
Mulheres mentirosas, oportunistas
e interesseiras veem a lei como a forma última de impedir pai de conviver com filho, acreditam que com a
falsa denúncia podem ‘aplicar lições’ em ex maridos, mulheres que de alguma
forma – por mesquinharia, ignorância da lei ou vingança – buscam prejudicar
homens com os quais estão disputando
pensões alimentícias, partilha de bens, guarda de filhos.
Diariamente essa realidade
bate à nossa porta: mulheres enciumadas,
enraivecidas, presas à alguma mágoa criam as mais variadas situações
levianas na tentativa de deixar o ex ‘numa pior’. O golpe mais desesperado e ridículo
é prestar queixas fictícias, porque sabem que a Lei estará à seu favor. Isso é
mau uso, é abuso à Lei.
As sociopatas alienadoras
distorcem a Lei e conseguem medidas protetivas vão desde o afastamento do lar
até a proibição de aproximação dos filhos e dos familiares. ‘A lei não
deve se prestar nem para a vingança, nem para o mau uso da mulher, nem para
solucionar problemas conjugais, mas sim para fazer cessar uma violência real e
efetiva.’
Homens vítimas de processos
injustos, ou com antecedentes que foram forjados
com inverdades não se desesperem e exerçam seu direito de defesa, ou seja,
contestem as medidas protetivas, exponham todas as suas alegações provando-as.
Não deixem impune quem faz
falsas denúncias. “Provoquem” o Judiciário e exijam que a sociopata seja punida!
Diga não à banalização da
Lei Maria da Penha.