segunda-feira, 29 de junho de 2015

Lei Maria da Penha – uma arma nas mãos das sociopatas.

            

Nem sempre os inventores ficam plenamente satisfeitos com o que inventam. Muitas vezes, achando quem bem fizeram, podem, depois de observar os efeitos do trabalho, verificar que não lhes trouxe alegria interna, ou que os propósitos fugiram do controle.
Assim ocorreu com Roberto Oppenheimer, em relação à bomba atômica.
De início o desafio era provar a validade da teoria quântica, mas, quando nos dias fatídicos de agosto de 1945, os militares dos Estados Unidos lançaram as bombas sobre Hiroshima e Nagasaki, com a morte de muitos milhares de inocentes, o cientista caiu em profunda depressão, derivada de um forte arrependimento por produzir uma arma tão monstruosa e passou toda a sua vida combatendo a produção da bomba.
Outros cientistas, todavia, prosseguiram, criando cada vez mais, instrumentos letais, contrariando a campanha de Oppenheimer.
Fato semelhante alegam ter ocorrido com Santos Dumont, inventor do dirigível no ar, quando viu seu invento ser utilizado na guerra.
O genial brasileiro ficou de tal forma arrependido que consta suicidou-se, em razão do uso de seu invento para provocar destruição e morte.
Mikhail Kalashnikov, inventor do rifle de assalto AK-47, questionado sobre sua invenção disse:
 “Sou orgulhoso de minha invenção, mas triste por seu uso por terroristas. Eu preferia ter inventado uma máquina que as pessoas pudessem usar e que ajudasse fazendeiros em seu trabalho – um cortador de grama, por exemplo.”

E o que teria a dizer a deputada federal Jandira Feghali,  relatora da Lei Maria da Penha?
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. 'Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis."
Sim, muito ágeis. Se um homem faz um boletim de ocorrência contra uma mulher, por exemplo, por perturbação do sossego e pede para instaurar inquérito, ele demora mais de um ano para ser ouvido, no entanto, quando a mulher faz um B.O da mesma natureza, acreditem, em apenas 3 dias o caso é distribuído na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Como a Lei prevê desde a remoção do agressor do domicilio à proibição de sua aproximação da mulher ‘agredida’, ela está virando a alegria das ‘divorciadas’, principalmente as que cometem alienação parental. Elas vão até as Delegacias de Polícia, e usam a Lei Maria da Penha de forma indevida. Inventam histórias de agressões verbais ou psicológicas e fazem as FALSAS DENUNCIAS.
 De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Amaral, de cada 30 casos, cinco são de mulheres que fazem o mau uso da Lei Maria da Penha. Geralmente, elas são motivadas pela perda de alguma ação na justiça como o direito de ficar com a casa do casal.
Diariamente mulheres utilizam a lei de maneira errada. “Assim como todas as outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o do Índio, existem casos de mulheres que se valem da Lei Maria da Penha na tentativa de obter alguma vantagem seja ela patrimonial ou moral”. (idem)
Mulheres mentirosas, oportunistas e interesseiras veem a lei como a forma última de impedir  pai de conviver com filho, acreditam que com a falsa denúncia podem ‘aplicar lições’ em ex maridos, mulheres que de alguma forma – por mesquinharia, ignorância da lei ou vingança – buscam prejudicar homens com os quais estão disputando pensões alimentícias, partilha de bens, guarda de filhos.
Diariamente essa realidade bate à nossa porta: mulheres enciumadas, enraivecidas, presas à alguma mágoa criam as mais variadas situações levianas na tentativa de deixar o ex ‘numa pior’. O golpe mais desesperado e ridículo é prestar queixas fictícias, porque sabem que a Lei estará à seu favor. Isso é mau uso, é abuso à Lei.
As sociopatas alienadoras distorcem a Lei e conseguem medidas protetivas vão desde o afastamento do lar até a proibição de aproximação dos filhos e dos familiares. ‘A lei não deve se prestar nem para a vingança, nem para o mau uso da mulher, nem para solucionar problemas conjugais, mas sim para fazer cessar uma violência real e efetiva.’
Homens vítimas de processos injustos, ou com antecedentes que foram forjados com inverdades não se desesperem e exerçam seu direito de defesa, ou seja, contestem as medidas protetivas, exponham todas as suas alegações provando-as.
Não deixem impune quem faz falsas denúncias. “Provoquem” o Judiciário e exijam que a sociopata seja punida!
Diga não à banalização da Lei Maria da Penha.



 


sexta-feira, 26 de junho de 2015

Diabólicos


       

        Procurei um substantivo para definir os Alienadores Parentais que fazem Falsos boletins de Ocorrência e não consigo encontrar outro além de DIABÓLICOS. Vejamos, diabólico é o que pertence ao Diabo ou ao inferno. É algo demoníaco, considerado insuportável, maligno, de difícil compreensão.
        Caluniador, acusador, ‘anjos’ caídos à serviço do mal.
        O Alienador Parental é a personificação do mal, é a perversidade em pessoa!
        É um ser que se apodera do filho. Mente, não prega a verdade. Quer ver a desunião, a discórdia, a destruição, o choro, o desespero. Não há verdade nele. É um ser bestial que destrói o emocional do próprio filho por seu bel prazer.
        São senhores do inferno. Muitos deles por traição ao ex parceiro foram ‘expulsos do paraíso’ e querem se vingar a qualquer preço. Os Lúcifers perderam, mas continuam ‘debaixo’ do erro e incondicionalmente não aceitam a realidade.
        Os diabólicos tramam para ferir os ex-conjugues. Querem se beneficiar jogando a culpa no outro. Se fingem inocentes, vítimas. Fazem teatro. São ótimos atores e ferem os sentimentos dos outros.
        Os endiabrados seres viventes do submundo dos infernos sabem como ninguém contratar advogados para fazerem FALSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA. Adoram usurpar os bens adquiridos pelo companheiro. Mentem para autoridades policiais, criam situações mentirosas e inexistentes. De algozes se fingem coitadas vítimas indefesas. Pobres perversos!
        Quanta maldade e escuridão em uma única pessoa. Alienador você é sombrio, seria digno de pena não fosse imperdoável as tragédias que provoca.
        Vocês são monstros animalescos travestidos de humanos.
        São narcisos e se acham bonitos, mas na verdade são figuras aterrorizantes. Vocês têm chifres, rabos e cospem fogo incendiando tudo à sua volta, mas devo reconhecer que têm CORAGEM, sim, muita coragem pra desgraçar com outro contando mentiras descabidas.
        É necessário também muita perversidade pra dizer que é o outro quem IMPORTUNA, que é o outro que vai até sua porta te incomodar, que é o outro que visita e importuna periodicamente os vizinhos. Quanta CRIATIVIDADE é usada ao inventar AMEAÇAS, ao dizer que a pensão é insuficiente!
        Os infernais, intragáveis e intoleráveis Capetas têm a coragem deslavada de dizer que o alienado lhes causam ABALO EMOCIONAL. “Coisa ruim” quem causa problema na vida familiar e no trabalho é você, alienador e não o pobre coitado alienado.
        Tinhoso, bode, cramunhão, ‘sete peles’ utilizar os bens móveis e imóveis do ex parceiro vocês querem, né, mas deixar o filho conviver com outro genitor, não. Belíssima e admirável matemática!
         Perversos, que tal trabalhar?  Quem sabe preenchendo o tempo vocês fiquem ocupados e parem de deturpar fatos em Delegacias de Polícia. Parem de se apoderarem do que é alheio.
         É importante ressaltar que o Diabo, apesar de ser muito poderoso, não é onipotente e que os alienados ainda têm anjos bons zelando por eles e ajudando na luta do exorcismo para esconjurar vocês Demônios espíritos malignos.



terça-feira, 23 de junho de 2015

Papai não é cifrão.

Pessoas saudáveis constroem-se com referências materna e paterna, no entanto, pós divórcio, alguns genitores se esquecem disso e dificultam as relações do filho com o outro genitor, em um processo chamado de alienação parental.
No texto irei usar a palavra alienadora parental, no feminino, porque vou utilizar a teoria de um pediatra e psicanalista inglês, chamado Winnicott e seus estudos são baseados na figura mãe/bebê, mas claro que todos sabemos que existem pais que são alienadores.
“Num artigo intitulado “A mãe dedicada comum”, escrito em 1966 e publicado numa coletânea de conferências e palestras radiofónicas, Winnicott descreveu um estado psicológico especial, um modo típico que acomete as mulheres gestantes no final da gestação e nas semanas que sucedem o parto, que implicaria numa regressão parcial por parte da mãe, a fim de identificar-se com o bebé e, assim, saber do que ele precisa, mas, ao mesmo tempo, ela manteria o seu lugar de adulta.. Nessa palestra, o autor nos conta como, em 1949, surgiu a expressão "mãe dedicada comum ou preocupação materna primaria que serviu para designar a mãe capaz de vivenciar esse estado, voltando-se naturalmente para as tarefas da maternidade temporariamente alienada de outras funções, sociais e profissionais. Trata-se, pois, de uma condição psicológica muito especial, de sensibilidade aumentada, que Winnicott chega a comparar a uma doença, uma dissociação, um estado esquizoide, que, no entanto, é considerado normal durante esse período. Observe-se também que não é raro um surto psicótico típico nesse período, o que se denomina psicose puerperal.
Mas tão gradualmente como se instala, em condições normais, o estado de “preocupação materna primária” deve dissipar-se. Essas condições incluem a saúde física do bebé e da mãe, após um parto não traumático, uma amamentação tranquila e pouca interferência de elementos estressantes.  Esse estado de preocupação temporário, deve desaparecer, pois o bebê naturalmente passará da “dependência absoluta” para a “dependência relativa”, o que é essencial para o seu amadurecimento.
Portanto, se no início, a tarefa da mãe é adaptar-se de maneira absoluta às necessidades do bebê, em seguida, será de fundamental importância que ela possa fornecer um fracasso gradual da adaptação para que a função mental do bebê se desenvolva satisfatoriamente. O resultado disto será a emergência da capacidade do próprio sujeito de se ‘perceber’ sujeito, atingindo um estágio de dependência madura”.
No entanto, é bastante comum ainda dentro do casamento e não somente após a separação, encontrarmos mães com dificuldades de olhar para o filho como um ser diferente dela. A mãe não pode olhar para a criança com intuito de realizar apenas as tarefas mecânicas, como trocar fraldas, dar banho, alimentar...ela deve reconhece-lo em suas particularidades. A genitora deve promover um ambiente facilitador para que a criança alcance autonomia. A mãe deve compreender o movimento do bebê rumo à dependência relativa e a ele corresponder permitindo-lhe novas experiências que abrirão espaços ao seu desenvolvimento.
Conviver com papai depois da separação é uma das experiências que devem não só ser permitida como sugerida e incentivada. A mãe não deve aprisionar a criança dentro de seu espaço afetivo. O filho não é exclusivamente seu: ele tem pai e mãe. É salutar e necessário o espaço do pai para que esta possa alçar voos cada vez mais distantes e a experiência de liberar o filho para a convivência com pai e seus familiares não deveria ser angustiante para a mãe.
Para exercer a função paterna e mostrar à criança como o mundo se apresenta à sua frente, o pai deve ser apresentado ao filho pela mãe como figura boa que lhe dará noções de regras, normas, valores morais, sociais e éticos, além de amor, cuidados, proteção, etc, que a criança necessita para se tornar efetivamente um ser social.
Mas na prática o que vemos são mães tentando impedir a todo custo que a criança corte o laço simbiótico que as mantem unidas num comportamento dual mãe-filho. Evitam a todo custo que um terceiro (o pai) entre na vida da criança com objetivo de impedir que a relação dusional que mantem mãe e filho unidos desde o nascimento se prolongue por muito tempo. Ao entrar na vida da criança o pai a introduz no mundo real: apresenta à criança uma outra filiação que não é a da mãe e passam a ser também modelos identificatórios para os filhos.
Quando um pai cansado, exaurido pelo processo de alienação parental desiste de exercer a função paterna e se distancia do filho, ele dá à mãe total poder sobre a criança que cada vez mais passará a ser a cópia exata e fiel desta. De tanto ouvir falsas histórias sobre o ‘abandono’ de papai, a criança não necessitará mais do discurso materno. Em pouco tempo irá internalizar o discurso que lhe foi implantado por falsas memórias.
O pai será o vilão que a mãe pintou e servirá apenas para prover sustento e pagar contas extras que aparecerem.
A mãe alienadora sempre enfraquece a figura paterna no imaginário da criança. Na ausência do pai a criança passa a vê-lo como figura oca desprovido de iniciativas próprias.
De tanto ouvir as lamúrias da genitora o filho passa a acreditar piamente naquele ‘lenga-lenga’ que lhe foi reclamado de forma persistente durante anos e em relação ao pai, no lugar de se tornar um adolescente, se torna um ADULTESCENTE e em qualquer encontro casual insiste em exercer AUTORIDADE sobre o pai exigindo-lhe benesses financeiras.
O ‘adultescente’ que se acha ‘o homem da casa’ humilha o pai desqualificando-o durante todo o tempo, se nega a conviver com figura paterna, mente que telefone está quebrado ou fala a verdade: que não quis atender a ligação e nem quer responder mensagens, não faz contato via e-mail, não lhe atende na escola, se nega à convivência com familiares paternos, mas quando o assunto envolve questões financeiras o ADULTECENTE toma a frente e vai exigir o que acha que é seu direito. Enche o peito para se mostrar mais forte e imponente que o exausto pai. Engrossa a voz exigindo dádivas, favores, mercês.
‘Adultecente’ porta voz da mãe, papai não é cifrão, papai é gente e carrega dentro de si todas as emoções humanas. Chame-o com horas para viver e não a fim de extorqui-lo.
O depositante que cumpre a obrigação mensalmente do depósito, não serve apenas para pagar pensão, serve também para assinar documentos quando necessário, serve para doar o fruto de uma vida de trabalho a quem o aliena.
O ‘Adultecente’ É VITIMA querendo desempenhar papel de algoz, mas ele não se percebe tão vitima quanto o pai.
Pai este que muitas vezes participa de grupos na rede social e luta por uma causa justa, solidária e coletiva, enquanto o ‘Adultecente’ tem causas estritamente ‘pessoais’, não solidárias, egoístas por meio da qual deve desfrutar ao máximo das benesses. “O adolescente é um super-herói narcísico, maníaco e predador”, ele não quer abraços do pai, porque a mamãe não o ensinou a abraçar, ele quer apenas apoio financeiro, quer a divisão de bens, quer a herança do pai que foi morto em vida!







segunda-feira, 15 de junho de 2015

Onde esta minha vovó?

        Essa semana uma avó alienada me procurou e disse: Amar os netos é a nossa última chance de amor..... há muito não vejo a neta que criei e amei, o tempo passa como o vento!
        ‘Netos são como pingos de esperança. Vivemos três infâncias; a nossa, de nossos filhos e de nossos netos. Netos: um dos segredos do " porque " de viver’.
        ‘Os avós costumam auxiliar na educação e cuidados com os netos, em determinadas situações acabam por assumir o papel dos pais sendo os principais responsáveis pela criação quando da omissão, incapacidade física e/ou psicológica dos genitores; amparam em uma gravidez precoce e, principalmente, fornecem apoio emocional quando da separação ou divórcio. Percebe-se que os avós estão cada vez mais presentes na vida de seus netos em diversos momentos e fases sempre contribuindo em alguma medida na educação, no apoio (material e/ou emocional), com conselhos’.
        A maior expectativa de vida do ser humano, o trabalho da mulher fora do lar, a aceitação social de pais solteiros, a incidência de divórcios, e recasamentos fizeram ao longo do tempo os avós assumirem um papel mais atuante e de destaque na família brasileira.
        Netos, filhos dos nossos filhos: amor dobrado que chega na maturidade, ‘nossa última chance de amor’. Com a chegada dos pequenos, adolescemos, rejuvenescemos.
        Os avós representam para as crianças, cuidados, amor, atenção, bolinhos de chuva, brigadeiro, bolo de chocolate, beijinho, macarrão, banhos no tanque, passeios.....A importância da família extensa, nomeadamente dos avós, na vida e desenvolvimento dos netos é indispensável para formação da personalidade das crianças.
        O sagrado direito de convivência saudável é muito mais dos netos que dos avós, mas acontece que na alienação parental esse DIREITO das crianças é totalmente desprezado pelo alienador que estende a pratica em desfavor dos avós como forma de retaliação ao ex-cônjuge.
        Todos os meios e artifícios utilizados pelo guardião para despertar no(s) filho(s) um sentimento de ódio e repudio em relação a aquele que não detém a guarda também são utilizados em face de todos os parentes deste, como: tios, avós, primos...
        Quando falamos de Alienação parental podemos ver os mais diversos arranjos. Não é só a nora que impede a avó paterna de ver os netos. A avó alienada pode ser a mãe da mãe criança, ou seja, avós maternas são alienadas também, dependendo o grau de disputa que a filha tem com esta. Sempre falo no feminino por causa das estatísticas, mas antes que me chamem atenção, explico: homens também podem ser alienadores. Podem impedir avós maternas e paternas de conviverem com os netos. Madrastas e Padrastos, Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais podem ser alienadores. A alienação parental pode partir de qualquer humano.
        ‘O alienador, acreditando veemente estar certo do que está fazendo, ao logo do tempo acaba fixando na cabeça da criança ou adolescente uma ideia distorcida e fora da realidade dos pais e avós, se utilizando de armadilhas, falsas memórias, mentiras, realizando uma campanha em desfavor do mesmo. O trabalho muitas vezes é tão bem feito que os peritos, o juiz, o assistente social e demais profissionais envolvidos tem dificuldade em averiguar a verdade e realizar um diagnóstico preciso’
        Na tentativa de preservar os laços afetivos entre avós e netos, a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita, sempre que atos de obstrução da convivência forem observados. De acordo com a norma sancionada pela Presidência da República, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.
        Me perguntam: “Por que a Lei que dá direito aos avós à visitas, existe só no papel? Na hora, na prática, entram tantos laudos mentirosos, tantos profissionais parciais? Por que não é dado importância à alienação vivida por avós? É preciso colocar isso na mídia. Somos milhões de avós e por termos mais idade, consequentemente teremos menos tempo pra amar nossos netos, nem por isso, nos é dado nenhum privilégio quanto ao tempo de tramitação das Ações. Falando em tempo, quando os avós conseguem algum com os netos, eles são miseráveis horas contadas no relógio”.
        Avós são excluídos diariamente da vidas dos netos e o tempo trabalha à favor dos dissimulados psicopatas alienadores que nos Processos se professam inocentes, se dizem vítimas, manipulam os profissionais, mas estão plenamente conscientes de que estão mentido e sabem da demora do judiciário em detectar a presença de alienação mediante a pericias psicológicas e estudos sociais, que nem sempre são feitos dentro da melhor técnica profissional e conduzem o magistrado a uma percepção equivocada dos fatos.
        Mas vamos desistir por isso? Vamos deixar os alienadores ganhar o jogo?
        Que nada, vamos lutar, perder processos, entrar de novo. Vamos ultrapassar barreiras e ir além. Vamos acreditar que é possível. Desistir dos netos, jamais. Vencer os desafios, sempre! Avós são insubstituíveis!
        Se você é uma vovó ou vovô inconformada(o) por ter sido afastado contra sua vontade do convívio de seus netos, reclame ao Tribunal o seu DIREITO, requeira as providências adequadas ao reatamento da relação.  A relação marido – mulher pode terminar, mas avós serão sempre avós.
        Dia 18 de junho, nós, os inconformados, nos reuniremos em frente aos principais Fóruns do País, das 12 às 14 horas em prol da aplicação na íntegra da Lei da Guarda Compartilhada. Compareça. Venha contar sua história.




quinta-feira, 11 de junho de 2015

Ser pacífico não é o mesmo que ser passivo!

                  O luto é uma reação normal diante de qualquer perda. Envolve sentimentos intensos e contraditórios que permeiam as fases de elaboração da perda, e variam de intensidade e duração de individuo para indivíduo.
Vivemos o processo de luto não só na morte de um ente querido, mas também, nas pequenas ou grandes perdas diárias: demissão, rompimento de relacionamentos, mudanças bruscas de peso, mudanças de ‘status’ social, roubos, furtos, alienação parental, etc.
                 A diferença é que se não for por morte o luto não é reconhecido socialmente nem o enlutado é aceito como tal, no entanto, ao ter, por exemplo, a convivência com filho impedida, o genitor vive as mesmas fases do luto por falecimento de um ente querido:
a)   A fase do choque: O pai chega no final de semana para pegar a criança e não a encontra. Ele entra na fase do entorpecimento, que pode durar minutos, horas, dias, meses ou anos. Envolve muita raiva, impotência, desespero. A pessoa encontra-se perdida, confusa, desorganizada e não consegue aceitar ou entender a imutabilidade da situação. Acredita que a mãe foi apenas ao supermercado e que logo o filho volta.
b)   Fase do anseio e protesto: fase de intenso sofrimento psicológico e agitação física, na medida em que tem a consciência da perda. Busca encontrar o que ‘perdeu’. Primeiro pergunta aos vizinhos e amigos. Depois avisa o advogado e a Policia que a mãe sumiu com a criança. Conta a história inúmeras vezes na tentativa que alguém lhe fale o paradeiro da dupla.
c)    O enlutado começa a reconhecer a irreversibilidade da perda. Os dias passam e nenhum telefonema ou contato. A desesperança se intercala com alguns sentimentos positivos, por exemplo, de que aconteceu algum imprevisto e na próxima semana conviverá com filho.

As semanas se passam e a mãe não permite mais o contato. O alienado tenta exaustivamente contatos via mensagem, e-mail, redes sociais, telefones fixos e móveis, mas tudo em vão.
O sujeito muito estressado começa apresentar sintomas psicossomáticos, mas, resolve reagir, reorganizar a vida, reinvestir emocionalmente, quando um belo dia, para sua completa indignação chega um oficial de justiça à sua porta com uma intimação pra prestar depoimento. Procura a Polícia e percebe ter sido vítima de uma falsa denúncia.
Revoltado procura ajuda, mas não encontra abrigo no judiciário. Negligentes, os profissionais fazem laudos parciais, geralmente à favor da figura materna.
O alienado tenha se fazer a todo custo inocente, mas é dissuadido, porque não tem provas. Tenta argumentar, mas não é ouvido. A mãe da criança parece aos olhos do Estado, sempre pessoa idônea. Ela nunca é condenada por calúnia, injuria e difamação. Destrói a vida dos ex parceiros e fica tudo ‘por isso mesmo’.
Será que o melhor a fazer é reconhecer a imutabilidade da perda e sua impotência diante da alienação?
Arrumar motivação sei que é difícil, pois o luto vivido não é só a nível do real, mas também no imaginário, pois é, para o objeto perdido que se dirigem as projeções da imaginação. Neste sentido, é a capacidade de restabelecer-se a perda simbólica, aliada à aceitação da perda real que aumenta a capacidade que se tem em lutar novamente contra o judiciário, para talvez perder várias vezes, mas como dizia Mahatma Ghandi (um dos maiores líderes pacifistas da história ao lutar pela independência da Índia): “Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. E ninguém vence sem lutar.
Ser pacifico, manso, sereno, tranquilo, não é ser passivo, que é: não reagir aos fatos, não ser atuante diante dos problemas que a alienação apresenta, não participar de ações grupais contra essa prática hedionda.
Ser pacifico é bastante diferente de ser passivo. É agirmos de forma coerente e firme, norteados pelos nossos ideais, sem aceitar qualquer forma de violência.
É urgente e necessário que cada um de nós se perceba agentes na construção desta cultura de reação à alienação parental e em prol da aplicação da Lei da Guarda Compartilhada. Façamos desta causa um ideal.
É nas pequenas ações que atingiremos pais, mães, educadores, policiais, advogados, psicólogos, assistentes sociais, políticos, autoridades judiciais e com o tempo, toda a sociedade.
Venha participar do 3º Ato nacional em Prol da Aplicação da Lei da Guarda compartilhada dia 18 de junho das 12 às 14 horas, em frente aos principais Fóruns do País.



terça-feira, 9 de junho de 2015

Toque de Alvorada.

          “Inegavelmente a principal vítima da Alienação Parental é a criança que se torna órfã de um genitor vivo. Mas, seguramente, todos são vítimas: o genitor alienado que se vê banido do convívio do filho por longos anos, às vezes pelo resto de sua vida; o genitor alienador, que também é vítima de si mesmo, pois vive o tormento de pautar sua vida na obsessão diária de afastar o outro genitor do filho, se ‘apossando’ da criança; e, por fim, toda sociedade vítima e vai contabilizar sequelas dessa guerra sem vencedores e insana no futuro. Nesse jogo de posse e guarda todos perdem. O próprio termo ‘ter a guarda’ traz em si a equivocada ideia de posse reforçada (ter = possuir e guarda = a controlar). Para o genitor doentio, ‘ter a guarda’ é ser DONO da criança. A criança não é propriedade do pai nem da mãe. A criança é da humanidade”.
          Essa frase de Alan Minas me fez lembrar da história da Ratoeira.
          Um rato, olhando pelo buraco na parede, vê o fazendeiro e sua esposa abrindo um pacote.
          Pensou logo no tipo de comida que haveria ali.
          Ao descobrir que era uma ratoeira ficou aterrorizado. Correu ao pátio da fazenda advertindo a todos:
          - Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira na casa!!
          A galinha disse:
          - Desculpe-me Sr. Rato, eu entendo que isso seja um grande problema
para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda
.
          O rato foi até o porco e disse:
          - Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira!
          - Desculpe-me Sr. Rato, disse o porco, mas não há nada que eu possa
fazer, a não ser orar. Fique tranquilo que o Sr. Será lembrado nas
minhas orações.
          O rato dirigiu-se à vaca. E ela lhe disse:
          - O que? Uma ratoeira? Por acaso estou em perigo? Acho que não!
          Então, o rato voltou para casa abatido, para encarar a ratoeira.
          Naquela noite ouviu-se um barulho, como o da ratoeira pegando sua vítima.
          A mulher do fazendeiro correu para ver o que havia pego. No escuro, ela não viu que a ratoeira havia pego a cauda de uma cobra venenosa. E a cobra picou a mulher...
          O fazendeiro a levou imediatamente ao hospital. Ela voltou com febre.
          Todo mundo sabe que para alimentar alguém com febre, nada melhor que uma canja de galinha. O fazendeiro pegou seu cutelo e foi providenciar o ingrediente principal.
          Como a doença da mulher continuava, os amigos e vizinhos vieram visitá-la. Para alimentá-los, o fazendeiro matou o porco. A mulher não melhorou e acabou morrendo.
          Muita gente veio para o funeral. O fazendeiro então sacrificou a vaca, para alimentar todo aquele povo.
          Da mesma forma acontece com a Alienação Parental. Ela parece ser o problema de um trio: pai, mãe e filho, mas ele é um problema que atinge toda sociedade. Num primeiro momento o alienador priva a convivência de pai e filho. Logo em seguida estende a proibição de visitas aos tios, avós, primos e familiares próximos do ex conjugue. Mais tarde aos amigos deste. Sendo grande o número de pessoas atingidas.
          Em meio à ‘batalha’ o filho ‘atingido’ começa ir mal na escola. Indiretamente o problema passa a ser da professora, orientadora pedagógica, coordenadora e diretora da escola. Se o desinteresse pelos estudos aparece, começam as faltas, que culminam com uma denúncia no Conselho Tutelar. Lá, serão disponibilizados a recepcionista, atendente, psicólogos, assistentes sociais, conselheiro.
          O alienador, insatisfeito com o desfecho inventa uma falsa denuncia que envolve o trabalho de escrivães, delegados, policiais. O caso chega ao Fórum. São acionados advogados, oficiais de justiça, promotores, juízes. Infelizmente quase sempre o dissimulado e teatral alienador que assume como ninguém o papel de vítima, ganha o Processo.
          O perdedor impotente nada mais tem a fazer além de ver a deterioração do filho.  
          De acordo com estatísticas os filhos alienados que deixam de conviver com um dos genitores são cinco vezes mais propensos a cometerem suicídio. Ai é hora de acionar o Resgate, correr com adolescente para o hospital, usar o Pronto atendimento para emergência. É hora do Estado contribuir com atendentes, enfermeiras e médicos. Além de todos os gastos dos procedimentos para salvar a vida quando isso é possível.
          Crianças e adolescentes privados do contato com genitores têm nove vezes mais chances de abandonarem a escola e passarem por instituições de reeducação.
          Também é sabido que são dez vezes mais propensos a usarem drogas e têm trinta e duas vezes mais chances de saírem prematuramente de casa. Isso sem falar dos distúrbios comportamentais e das vinte vezes mais chances de serem condenados à reclusão penitenciária.
          Com tudo isso a sociedade ainda acha que alienação parental é um problema ‘familiar’. Os Tribunais, Varas de Família, CNJ, IBDFAM, advogados, psicólogos, assistentes sociais, escolas, se esquecem que: se há uma ratoeira em casa, TODA A FAZENDA CORRE RISCO.
          O problema de um é problema de todos!
          Acorde Brasil e que o ‘toque de alvorada’ seja tocado pelo judiciário! Chega de alienação parental. Guarda Compartilhada, já!


terça-feira, 2 de junho de 2015

Alienação parental estendida ou indireta.


“Se no amor e na guerra tudo vale, em guerra de desamor as armas podem ser bastante pesadas”.
          Tenho recebido para análise vários estudos psicossociais com parcialidade dos profissionais, geralmente tendenciosos privilegiando os alienadores parentais. Por esse motivo, acho importante fazer algumas considerações e ressalto a importância de contratar um Assistente Técnico especialista no assunto para auxiliar o advogado a formular os quesitos ao Perito e verificar se este está fazendo o trabalho dentro do rigor das normas exigidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Verificar a dinâmica familiar, diagnosticar pai ou mãe alienante e prever seus comportamentos pode dar outra ótica para o Juiz decidir.
          O genitor alienador é sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e inicia de forma irresponsável uma série de denúncias contra o ex conjugue. Denigre a imagem deste de forma tão convincente que todos acreditam que os fatos aconteceram.
Por pura perversão ou por de fato uma dissociação com a realidade o alienador acredita naquilo que que criou sozinho. E faz com que os filhos, psicólogos, assistentes sociais, delegados, juízes, conselheiros tutelares acreditem também.
          O teatral alienador tentará a todo custo angariar ‘parceiros’ para ajudá-lo no ataque de vingança ao ex conjugue e para isso se fará de vítima e distorcerá todo e qualquer fato.
          Alienadores não escutam ninguém e nem consideram os sentimentos ou opiniões profissionais que não estejam à seu favor.
          O alienador acredita que pode formar “duplas” persuadindo agentes da polícia ou do judiciário que possam lhe ajudar a cumprir seu objetivo, que é o de levar os filhos a um afastamento progressivo com outro progenitor.
          Se o profissional não for devidamente capacitado, será, como a criança, “violentada” emocionalmente e terá seus sentimentos e pensamentos atrelados ao genitor guardião, principalmente se esse profissional estiver passando por um problema semelhante, como uma recém separação, por exemplo. O profissional pode se identificar com a problemática e ‘tomar as dores’ do denunciante.
          É muito comum ver Laudos psicológicos assinados por psicólogos que claramente foram manipulados pelo alienador. Não conhecendo a personalidade psicopática do genitor alienador esses profissionais são ‘vítimas fáceis’ e acabam elaborando seus pareceres em cima do discurso alienante. Com as decisões favoráveis do judiciário o persuasivo alienador fica no controle da prole.
          Há psicólogos que em algumas sessões, normalmente ouvindo apenas a criança e o genitor alienador, concluem, sem lançar mão de técnicas psicológicas adequadas que uma boa investigação requer, que o alienado que sequer foi ouvido, é “culpado” ou ‘inapto’ para compartilhar a guarda do filho.
          Nesse sentido a alienação parental foge da relação pais e filhos para entrar numa esfera bem maior que envolve outros parentes, vizinhos, amigos, policiais e toda gama de profissionais envolvidos nas Varas de Família. A implantação de falsas memórias é feita em todo círculo de convivência do alienador e a isso chamo de alienação parental estendida ou indireta.
          Na alienação estendida ou indireta todos ‘enfeitiçados’ convivas do alienador ajudam a malhar o “Judas” – o impotente alienado, que perde a guarda para o prepotente guardião que terá o direito de decidir tudo na vida do filho, inclusive quando as ‘visitas’ acontecerão, ignorando totalmente as estabelecidas pelo judiciário que o ajudou a ganhar a guarda unilateral por empregar profissionais despreparados teoricamente.
          Vitória do alienador que conseguiu promover seus próprios interesses ainda que em prejuízo dos próprios filhos. Ao alienado ausente, privado do contato com o filho, resta uma vida marcada pelo estresse advindo de uma luta infrutífera e desleal.