sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

A objetificação do filho.

Toda vez que os direitos da criança ou adolescentes não são respeitados toda a sociedade perde. O dano psíquico causado pelo afastamento parental é na grande maioria das vezes irreversível.

Esse déficit emocional acompanhará o filho alienado em sua vida adulta, o que acarretará em última instância em um problema de saúde pública: mais gente procurando Unidades Básicas de Saúde em busca de tratamentos psicológicos, psiquiátricos e médicos em todas as especialidades por causa das doenças psicossomáticas.

Além disso, quem cresce carente de amor de um dos pais, busca, quando adulto, suprir essa falta nos relacionamentos amorosos afetivos se tornando uma pessoa pegajosa, ciumenta, controladora em seus relacionamentos interpessoais o que consequentemente leva a relação amorosa ao fracasso. Filhos de um divórcio mal resolvido tendem a repetir os comportamentos de seus pais afastando seus próprios filhos do ex conjugue.

Já a criança que tem oportunidade de conviver com toda sua parentela apesar do desfazimento da união dos seus pais, criam seus filhos unidos e vinculados a todos os familiares.

O nível de satisfação em relação à vida, a autoestima, a autoconfiança e a saúde de quem pode conviver com familiares maternos e paternos em tempo equilibrado são muito maiores do que as encontradas em crianças afastada de um dos pais e família estendida.

A criança que atravessa o período da separação de seus pais convivendo com ambos os genitores aprenderá a manter sua família unida e fortalecida apesar das dificuldades. No futuro será um adulto mais compreensivo, amoroso, disciplinado, cultivará amizades de boa qualidade, lidará melhor com estresse e fará escolhas amorosas e profissionais mais conscientes e duradouras.

Infelizmente nas querelas judiciais o que menos os divorciandos pensam é nos interesses do menor. Os adultos querem litigar. A custódia física do filho se torna uma disputa de egos e a criança fica ‘esquecida na petição inicial’.

O objetivo da disputa de guarda não é zelar pelo bem estar bio, físico, emocional, psíquico do filho e sim, vencer. Trata-se de conseguir um objeto – e a criança é objetificada neste caso. Trata-se de mostrar quem tem mais poder e para isso não mede esforços: cometem violência psicológica, física, financeira, se fazem de vítimas, acusam falsamente, conquistam a equipe técnica com suas mentiras e encenações, gastam fortunas com profissionais sem caráter que escrevem verdadeiros absurdos nas peças processuais e o pior, destroem irremediavelmente a saúde emocional do filho.

Se eu fosse juíza logo após meus despachos eu iria dar uma olhadinha nas Redes sociais das partes. Nela encontramos o desespero, a decepção e a insatisfação do genitor alienado com o judiciário que é moroso e muitas vezes despreparado tecnicamente para compreender a complexidade das inter-relações pessoais pós rompimento de uma união conjugal e O TOTAL DESDÉM do alienante que assim que lê um despacho favorável à manutenção da separação dos filhos com sua parentela, corre no Facebook contar vantagem e humilhar o ‘perdedor’, sem se dar conta de que o derrotado é o filho.

Madrastas e padrastos (terceiros estranhos à lide) e até mesmo os pais destes, adoram avacalhar com o injustiçado e postam brindes e frases ridículas que apenas demonstram suas personalidades psicopáticas e seu gozo com as vinganças pessoais. Nada mais patético.  

O genitor que ‘coisifica’ o filho, vibra quando um profissional não qualificado erra metodológica e teoricamente.  O parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 12.318, diz que:

§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

Infelizmente tem sido cada vez mais comum encontrarmos peritos que não comprovam a aptidão por histórico profissional ou acadêmico, como exigido por lei. Além disso, alguns se atrevem a dar laudos conclusivos sem ter ouvido as partes envolvidas.

Por esse motivo NADA há que se gabar quando lemos conclusões de estudos psicossociais mal feitos que NÃO reconheceram as necessidades da criança ou adolescente em questão. Se o alienador/a madrasta ou padrasto gostasse da criança, choraria por ver que os direitos do filho/enteado foram desrespeitados e o que a Lei 13.058 (que dispõe sobre a guarda compartilhada) não foi aplicada na íntegra.

Mas, muito contrário, o que vemos são pessoas postando o que eles entendem como ‘derrotas’ do ex parceiro (eu chamo de injustiça), brindam, comemoram, fazem piadas. Pra mim, isso não passa de mais um traço de psicopatia de quem objetifica o filho, ou seja, o reduz a nível de um objeto não considerando seu estado emocional ou psicológico.

Filhos não são objetos, não são ‘coisas’, são seres humanos e por isso, não devem ser tratados como instrumentos usados para atingir os parentes. A criança ou adolescente não é um objeto, uma mercadoria que se entrega ou não na casa de alguém. Eles são indivíduos com direitos de convivência plena com toda parentela. Somente psicopatas não se comovem, não são solidários e não sentem empatia pelo sofrimento do próprio filho e do genitor ausente.

Se os operadores do Direito dessem uma olhadinha nas Redes Sociais, saberiam que as reclamações do genitor ausente são absolutamente legitimas e que a equipe técnica forense é que não estava preparada para atender a demanda, quando dizem, por exemplo, “que a criança não quer” e que cabe ao alienado reconquistar o filho que ele não vê há anos, no entanto, não sugerem nenhum plano de retomada de convivência. Seria por acaso, esse recomeço, por telepatia?


segunda-feira, 27 de novembro de 2017

A "foz" da alienação parental: uma catarata de problemas.


“Nascente”, todo mundo sabe o que é. Sinônimo de “onde nasce”, “onde aparece” e estamos muito acostumados a falar que a alienação parental, “nasce” na separação, na mistura da conjugalidade com parentalidade e “aparece”, “mina” quando, geralmente o/a ex parceiro/a inicia um novo relacionamento amoroso afetivo, mais precisamente, quando se casa novamente, mas tenho observado que nem sempre é bem assim.   

A “foz” é o ponto de desaguamento de um rio. É o local onde um curso de água acaba, onde um rio deságuaMuitas vezes, após a separação e antes da chegada de terceiros na vida do casal parental, eles tinham convivência urbana, cordial e civilizada e a chegada de um/a encrenqueiro/a desestabilizada a harmonia conquistada e desencadeia no oprimido reações firmes na tentativa de manter o “status quo” ou seja, pai ou mãe desejam apenas manter o “estado atual” do bom relacionamento com ex, mas, isso parece ser quase impossível quando o padrasto ou a madrasta é um ser controlador e manipulador!

Nesse sentido, tenho verificado que o guardião, muitas vezes, tem sido acusado de ser alienador/terrorista, sendo que apenas está “resistindo” à invasão do/a estranho/a que quer assumir seu lugar na vida da criança e é sobre esses casos que vou escrever hoje.

Geralmente isso acontece com novos companheiros que não têm filhos e que têm auto estima baixa: necessitam ser “aprovado/as” pelo/as novo/as companheiro/as e para isso querem desempenhar o papel de pai ou mãe na vida da criança. Não se conformam com uma função de auxiliar na criação do filho alheio, querem assumir o encargo e excluir o pai ou mãe verdadeiros, destituindo-os do poder familiar. O objetivo é desqualifica-los e para tanto, não medem esforços.

O pai ou mãe afetado pelo/a intruso/a começa a tomar atitudes para resguardar a si e à prole e essa atitudes podem ser confundidas com alienação parental, quando na verdade é apenas uma proteção de território.

Sendo assim, em casos como esse, os problemas de relacionamento de pai e filhos não teve sua “nascente” na separação, mas na “foz”, onde o “curso das águas calmas acabou” pelo intrometimento de um estranho recém chegado ao convívio familiar, que tornou tudo turbulento como nas quedas de uma catarata.  

Vamos falar um pouquinho da personalidade do/as “intruso/as”. O indivíduo usurpador, deseja se apoderar do espaço do outro e para isso, enganam e manipulam o parceiro demonstrando ser solidários, bondosos, amáveis, cuidadosos e preocupados, mas todas as suas atitudes são friamente calculadas para que seu objetivo seja atingido.

Essas pessoas são falsas. Omitem do parceiro sua real personalidade e intenção.  São extremamente resistentes a orientações profissionais, principalmente de psicólogos e advogados pacificadores. Se têm dinheiro para bancar o litigio a coisa se complica e muito, porque, têm o poder de desequilibrar o outro financeiramente.

Geralmente o/as companheiro/as com esse perfil, assumem os processos do companheiro como se seus fossem a tal ponto do interessado, se desinteressar. É o companheiro abusivo quem contrata e rompe os contratos, paga os honorários, consulta os autos, detém as senhas, envia os e-mails, escolhe ou desfaz a equipe técnica, porque assim, tem em suas mãos a condução do caso omitindo do companheiro o que lhe convém.

Não fosse esses novos companheiros litigantes a resistência do parceiro anterior não existiria, bem como as mais diversas ações não estariam em trâmite. Um casal parental que até outro dia resolvia tudo extrajudicialmente, de repente se vê envolto a ações de regulamentação de convivência, modificação de guarda, prestação de contas de alimentos, redução ou aumentos de valores da pensão alimentícia, falsas acusações de negligência, maus tratos, abuso, destituição de poder familiar, etc.
O exercício das funções parentais mudam com a chegada do estranho. Todos os simples atos do cotidiano passam a ser monitorados, filmados, vigiados, gravados, registrados, fotografados. As unhas da criança não podem estar compridas, a meia tem que estar limpa, a blusa sem furo, o short não pode estar amaçado, o cabelo não pode estar suado nem molhado. O caderno não pode ter orelha, não pode esquecer o lápis, muito menos a agenda. Qualquer esquecimento é apontado pelo outro como proposital e premeditado.

O padrasto ou a madrasta que tem comportamento abusivo age da mesma forma em todas as esferas da vida e tentam manipular, não só o companheiro, como toda família deste também e os profissionais envolvidos na demanda. Cometem as mais duras violências psicológicas na tentativa que suas opiniões prevaleçam. Não aguentam ser contrariados e vivem em busca de alguém que AVALIZE sua maneira de pensar e agir. A VIOLÊNCIA MORAL E PSICOLOGIA extrapola a esfera da família e se estende aos profissionais e isso apenas serve para mostrar quem é quem no litigio.

Ignoram totalmente as recomendações técnicas e insistem em não seguir nenhuma recomendação que vá beneficiar o bem estar do menor. DESCARTAM OS PROFISSIONAIS cujas orientações não agradam, porque, não querem pacificação, querem litígio.

NÃO aguardam os trâmites e pulam etapas, metem os pés pelas mãos. São imaturos, inconsistentes e incoerentes e adoram opinar em área de conhecimento que NÃO dominam.

Destituem profissionais do caso, NÃO por falta de confiança e nem por desconfiança da competência, mas, porque não querem fazer o que eles pedem, por mais orientados que estejam de que as atitudes estão erradas.

 Eles têm comportamentos de mães que procuram dezenas de pediatras até que um laude a doença do filho, MAS ENQUANTO NÃO ENCONTRA UM QUE ESCREVA O QUE QUEREM, mudam de médicos ou de hospital para dar início a novas queixas e novos procedimentos médicos desnecessários que só judiam da criança.

Quando um homem ou uma mulher deixa um outro gerenciar as únicas coisa que realmente tem valor: a própria vida e vida dos filhos, não pode reclamar dos resultados do gerenciamento.

Pessoas tóxicas e invasivas rompem com a lógica e só pensam em ocupar o espaço alheio, em dominar o outro e não medem esforços ou consequências.

No decorrer do processo observamos claramente que querem vingança contra o ex do/a atual companheiro/a e NÃO A GUARDA DA CRIANÇA! A guarda seria a consequência da vingança OU DE UM DESEJO PESSOAL realizado! Supremacia é o que querem mostrar.

O DESEQUILIBRO EMOCIONAL é inimigo mortal do bom andamento processual. Atitudes ilógicas e precipitadas apenas demonstram absoluta falta de inteligência emocional e é exatamente o que falta ao sujeito passional.

Se você é pai ou mãe e se casou novamente, não deixe o/a atual companheiro/a assumir sua vida e muito menos o controle da vida dos seus filhos, porque, maridos e mulheres vem e vão, mas os filhos permanecem e com eles os estragos emocionais gerados pelos litígios. Não negligencie e nem seja omisso nos seus processos. Litigue o menos possível. Não se submeta a abusos intrafamiliares. Evite gastos e desgastes desnecessários.

Não permita que o/a companheiro/a exponha seus filhos a situações constrangedoras. Proíba interrogatórios, filmagens, gravações em áudio e fotografias que serão usadas nos processos contra o/a pai ou mãe da criança.  Não permita que um terceiro “fabrique” provas que serão usadas numa luta de braços onde o perdedor será sempre a criança.  Seja idôneo/a e leal em todo decorrer do processo.

Visualize o rio Iguaçu. Ele vem calmo, tranquilo e em harmonia até que se transforma na sua “Foz” e se divide em 275 quedas. Não permita que a sua vida, a vida de seu filho e do/a ex companheiro/a se transforme por causa de um terceiro, em uma ‘catarata’ de problemas!








segunda-feira, 30 de outubro de 2017

A quem interessa a revogação da Lei que dispõe sobre atos de alienação parental?


Muitos profissionais da psicologia e do serviço social se recusam a nominar os atos que um genitor comete com a intenção de afastar o outro da prole como “alienação parental”, outros estão engrossando um movimento para acabar com a Lei 12.318.

Revogar a lei NÃO anula a pratica de programar os filhos contra o outro parente! Da mesma forma que não reconhecer o fenômeno como alienação parental, não elimina os atos de um genitor dificultar o contato da criança com outro.

Mesmo que cientistas do planeta se reúnam e usem a mídia mundial pra falar que o Sol NÃO existe, nós ainda sentiremos seu calor e NÃO poderemos negar sua claridade. Se nas praias tiverem placas em vermelho alertando: O sol NÃO existe. Mesmo assim, se não usarmos protetor solar sairemos com queimaduras e em casos mais graves com insolação.

Por isso, os profissionais e os alienadores podem NEGAR que exista ou que pratiquem atos alienantes, mas a realidade, ninguém muda e a maldade de quem pratica é visível e sentida por todos ao seu entorno, principalmente pelo filho. O problema é que todo alienador usa o mecanismo de defesa que chamamos em psicologia de “NEGAÇÃO”.

Lembremos do trecho da música do Caetano Veloso que diz: “Narciso acha feio o que não é espelho”. O Monstro alienador quando se olha NÃO se conforma com a aberração que vê refletida e prefere quebrar o espelho para ignorar a imagem, MAS espatifar o espelho não lhe retira a monstruosidade. Assim é com a alienação parental. Invalidar a lei, infelizmente não acabará com os atos e nem com os praticantes.

Os alienadores ODEIAM quem os desmascara. Pela baixa autoestima que têm, necessitam de simpatizantes e de aceitação. Detestam “espelhos” e quando um profissional espelha no laudo seu ‘modus operandi’, iniciam logo ou se juntam a um movimento popular para derrogar a lei que pune quem pratica atos de programar o filho para que este perca os vínculos de respeito, amor e afeto pelo outro genitor e seus parentes.

Para quem diz que alienação parental NÃO existe, pergunto:

Você já viu alguém interferir no modo da outra pessoa pensar?

Já viu alguém tomar parte numa situação e na hora de emitir opinião, influenciar o desfecho?

Alguma pessoa te inspirou a tomar uma decisão?

Alguém já mudou sua opinião em relação a outrem?

Já presenciou ou ouvir dizer que ‘fofocas’ provocaram desavenças?

Já teve sentimentos negativos em relação a alguém por coisas que te contaram dizendo que a pessoa disse tal coisa sobre você?

Alguma pessoa de sua extrema confiança já repetiu uma história de quando você era pequeno por diversas vezes ao longo dos anos e você acabou tendo o fato como verdade?

Já ficou em dúvida se você realmente SE LEMBRA da vivência do dia do tal acontecimento ou se não se recorda, mas parece que efetivamente vivenciou?

Você já teve crise de lealdade com um dos genitores, irmãos, parentes ou amigos?

Já fez alguma coisa que teve medo de contar, porque sabia que o outro não esperava aquilo de você?

Já fez algo que o outro poderia sentir como traição e então, você preferiu se calar?

Já se dedicou integralmente a alguém para ser aceito?

Deixou de expor seus desejos para não ouvir retaliações?

Sua mãe já te influenciou na tomada de decisões?

Seu pai já te influenciou na tomada de decisões?

Se respondeu sim a qualquer uma das perguntas, você foi alienado, ou seja, teve diminuída sua capacidade de pensar ou agir por si próprio. Se adultos são influenciados, por que as crianças não seriam?

Nós podemos mudar todos os termos que não são aceitos por muitos profissionais, mas não modificaremos a realidade. Dizem que:

“Alienação parental NÃO existe”, mas é possível que uma criança ou um adolesceste ouça a opinião de um de seus pais ou avós, ou outra pessoa de maior idade e se oriente por ela? Se sim, podemos trocar o nome “alienação parental” por “influência de um adulto no pensamento do mais novo”.

“Falsa memória NÃO existe”, mas é possível que alguém nos conte história de quando éramos bebês ou de quando tínhamos tenra idade e de tanto ouvir comecemos a repeti-la? Se sim, vamos trocar o nome “falsas memórias” por “lembranças ilusórias”, pois são informações que estão armazenadas na memória, mas NÃO foram efetivamente vivenciadas pelo sujeito. Quanto mais conveniente for essa “recordação”, mais vezes o falsificador de lembranças repetirá a história.

“Pacto de lealdade NÃO existe”, mas é possível que após o divórcio dos pais a criança presencie o sofrimento dos genitores e tente defender o que ela julga estar mais fragilizado com a separação? Os filhos sofrem um impacto negativo com a mudança da configuração familiar pós ruptura conjugal de seus pais e pode ficar do lado que quem ele fantasia não ter dado causa ao desenlace matrimonial? Quando a criança se sente assim, ela compreende que sua tomada de partido à favor de um genitor será entendido pelo outro como uma ‘traição”? Se sim, vamos trocar o nome de “pacto de lealdade” para “crise de fidelidade”.

“A Síndrome da Alienação parental NÃO existe”, porque não está no DSM V - Manual Diagnóstico de Transtornos Mentais”. Tem criança ou adolescente que na frente do genitor não guardião denigre a imagem do outro? Tem crianças ou adolescentes que nas visitas se apresentam calmos, mas fazem uma cena teatral na hora da troca de genitor? Tem filhos que sabem o que o genitor alienador quer escutar e na hora da troca do genitor, intensificam sua campanha de desmoralização para agradar quem está ficando em casa? Tem filhos que compartilham os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor? Se sim, vamos trocar o nome “síndrome da alienação parental” para “conjunto de comportamentos apresentados pela maioria de filhos de pais separados’.

No resumo, o fim da Lei 12.318 que dispõe sobre os atos de alienação parental NÃO é do interesse das peritas forenses, porque, as reclamações de quem sofre com o problema vai quadruplicar. Acaba a Lei, mas não acabam os ATOS E AS RECLAMAÇÕES de quem não consegue contato com filho.  Para advogados, assistentes técnicos e psicólogos terapeutas, a anulação da lei seria apenas um retrocesso não só jurídico como social, mas em nada influenciaria em relação a perda de clientes, muito pelo contrário, acredito que seriam esses profissionais cada vez mais requisitados, já que hoje, com a lei em vigor, muitos alienados não contratam técnicos especializados, porque confiam que as peritas nomeadas pelo juízo irão identificar os atos de alienação parental explícitos nos autos dos processos.

Sendo assim, a revogação da Lei 12.318 interessa única e exclusivamente ao adulto que desincentiva o contato do filho com outro genitor e “influência o pensamento da criança ou do adolescente”, enraizando na sua memória “lembranças ilusórias”, pra que os menores tenham “crises de fidelidade” e posteriormente se recusem a conviver com outro genitor. Sua negação se dará por meio de um “conjunto de comportamentos apresentados pela maioria de filhos de pais separados’.

Com a revogação da Lei o genitor psicopata/narcisista deixará de ser ADVERTIDO, deixará de ser MULTADO, o juiz NÃO ampliará o regime de convivência com genitor afastado, não mudará o regime de guarda, não suspenderá a autoridade parental e NÃO determinará acompanhamento psicológico ao histérico e paranoico adulto programador, mas as consequências dessa programação certamente trarão danos irreversíveis para o desenvolvimento emocional saudável dos indivíduos em formação e para todas as outras vítimas  dos tresloucados programadores parentais.

Desejar a revogação da Lei é apenas mais um dos sintomas que demonstram a presença de psicopatologia do genitor alienante que sempre violam ordens judiciais e manipulam o sistema legal para aumentar a alienação.




terça-feira, 24 de outubro de 2017

Desastres matrimoniais.



Muitas vezes as necessidades emocionais dos indivíduos os ‘ludibriam’ e arrastam para verdadeiros desastres matrimoniais.

Quase todos os dias ouço a pergunta: Por que os alienadores alienam?

Tenho percebido infinitas variáveis, mas hoje vou escrever sobre uma que tenho percebido ser a mais comum.

Muitos indivíduos fantasiam o casamento ideal e criam expectativas inatingíveis. Procuram parceiros que eles julgam frágeis e carentes e se acham capazes de proporcionar a eles a “felicidade eterna” e como isso é impossível, se frustram.  Não conseguem aceitar quem o parceiro é, só enxergam quem queriam que ele fosse.

Para explicar melhor, vou dar cinco exemplos reais de reclamações que mais aparecem nos processos:

1 -  Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/a é um/a drogado/a.

2 - Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/a é um/a alcoólatra.

3 - Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/a faz ‘programas’.

4 – Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/ela é esquizofrênico (ou tem qualquer outra doença psiquiátrica). 

5 – Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/ela faz rodizio de madrastas/padrastos, ele/ela não ‘valem nada’, ele é mulherengo e ela é ‘vagabunda’.
Quando começamos a perguntar sobre a história de vida do ex casal, verificamos que os problemas mencionados como sendo os que afastaram recentemente marido e mulher foi o mesmo que os uniu no passado.

Como diz o dito popular: “Quem ama o feio, bonito lhe parece”. No auge da paixão o apaixonado perde a razão e não avalia e não considera os comportamentos do outro um problema.

Muito conheceram o/a companheiro/a nos grupos dos ‘Narcóticos Anônimos’, ou seja, sabem que o outro é ou era usuário e se lá se conheceram é porque o/a parceiro/a também é, foi ou é filho/a de quem foi o é drogadicto/a.  Sendo assim, a pessoa que escolheu se envolver com o toxicodependente sabe bem o que a espera e quais serão os principais problemas do relacionamento: gastos com compra de drogas, mudanças de comportamento dependendo do tipo do entorpecente, como agressividade, passividade, perda de trabalho por falta de foco, desanimo, falta de higiene, irresponsabilidade com cuidados com casa e filho, etc.

Quem conhece o/a parceiro/a bêbado caído num canto da balada todo/a vomitado/a, vai esperar o que? Que após o ‘sim’, ambos vão viver felizes para sempre? E que depois da 12ª badalada do relógio o vício no álcool desapareça?

Trabalhei em dois casos muito parecidos. No primeiro o rapaz conheceu uma ‘garota de programa’. Ele namorou seis meses, noivou mais dez e até na véspera do casamento ela ainda ganhava dinheiro vendendo sexo para os clientes. Depois, parou, teve dois filhos e a vida seguiu com ela sendo ‘dona de casa’, até que seis anos depois ela disse: Amor, quero voltar a trabalhar e ele se separou dela e está lutando para ter a guarda unilateral das crianças.

No segundo caso, o rapaz era ‘barman’, desses que dançam semi nus em cima do balcão e colocam fogo nos drinks. A moça engravidou dele na primeira vez que o viu. Fizeram sexo ali mesmo no quarto que ele tinha na boate. A paternidade foi confirmada posteriormente por um exame de DNA, mas ela se nega a compartilhar a guarda, porque ele é dançarino.

Aqui em Campinas temos um hospital psiquiátrico chamado Cândido Ferreira e foi lá que a enfermeira se apaixonou perdidamente pelo paciente esquizofrênico. Será que ela não sabia as características da doença e as consequências dela, principalmente na possível inabilidade dele em cuidar dos filhos?

Quanto ao “mulherengo” e à “vagabunda” os exemplos encheriam um livro. É um tal de gente casando com a cunhada, com cunhado, com sogra, com sogro, com enteado, enteada, com marido ou mulher de amigos, sendo que esses todos estavam compromissados na época do novo romance.

Tem vezes que preciso fazer esquema no papel para entender quem é mãe ou pai de quem. João era casado com Maria (e tem 2 filhos com ela), mas tinha um caso com Joana que era casada com Joaquim. Ao mesmo tempo João tinha relações sexuais com Bia, mas dizia a Joana que não gostava muito dela, só do sexo. Bia namorava Alfredo, que se relacionava sexualmente com Carmem. João resolveu se separar de Maria e ir morar com Joana, mas na hora “H” ela não conseguiu se separar do marido que disse que ficaria com filhos.

Com apartamento montado ele chamou para ocupar o imóvel Bia, que estava gravida e sabia de Maria e Joana. Após nascimento da criança, Joana se separou e resolveu dar uma chance ao amor e João se separou de Bia e seguiu a vida com Joana que engravidou no mês seguinte. Quando a criança estava com um ano de idade João se apaixonou pela babá e se mudaram de cidade para construírem nova família.

Atualmente Maria, Joana e Bia NÃO permitem que João conviva com os filhos, porque ele é ‘mulherengo’. Só agora descobriram isso?

O mesmo se aplica ao marido que soube durante toda constância do casamento dos casos extraconjugais da esposa e agora reclama que ela faz ‘rodizio’ de padrastos.

As pessoas são como elas são. Ninguém pode se achar carregado de super poderes de transformação. Esse sentimento de onipotência pode trazer grandes frustrações. 

Geralmente quem insiste em levar adiante um relacionamento que no fundo sabem que será um desastre matrimonial, veio de um lar desajustado e não teve suas necessidades emocionais satisfeitas, tenta suprir sua carecia afetiva através de outra pessoa, tornando-se super atenciosas e fazendo de tudo para modificar a personalidade do sujeito com o objetivo de que os comportamentos que julgam inadequados desapareçam e as pessoas lhe sejam gratas eternamente.  Tentam a todo custo transformar as pessoas através do seu amor, mas não conseguem, como também não conseguiram transformar seus pais em pessoas atenciosas, amáveis e afetuosas.

Quando tudo parece perdido, decidem, muitas vezes unilateralmente ter um filho para “Salvar a Pátria” e a criança nasce com a missão de ser a “Tábua de salvação dos náufragos que estão à deriva no alto mar”.

Quando finalmente percebem que o outro não se transformará na sua idealização romântica, nem mesmo com a chegada de um filho, tudo começa a ficar bem diferente da época do namoro e o que não era problema no início do casamento, passa a ser.

Na verdade isso ocorre, porque a pessoa calcou suas fantasias de ‘felizes para sempre’ no outro, achando que a convivência, o dia a dia seria capaz de modificar e moldar o/a parceiro/a naquele/a homem/mulher ideal dos contos de fadas. Quando o outro frustra as expectativas de amor eterno, quem investiu emocionalmente no ‘sonho da plenitude amorosa’, se sente impotente, fracassado, ressentido consigo e com outro por não ter conseguido satisfazer suas idealizações.

Com raiva de si por ter perdido o “controle” do outro, o/a alienador/a começa a se vingar de todos que estão no seu entorno e a primeira vítima é o filho que não se prestou ao papel de “segurar o pai ou mãe dentro do casamento”. Inconscientemente o/a alienador/a CULPA a criança por não ter conseguido evitar a ruptura amorosa conjugal de seus pais. Como já disse, colocam a criança no papel de “Salvador da Pátria” e se ela não consegue cumprir a “missão que a trouxe ao mundo”, pagará muito caro pela frustração do genitor que a colocou nessa função.

O filho “incompetente” em manter os pais unidos NÃO poderá desfrutar da presença do outro que “ele não conseguiu segurar dentro de casa”. O castigo do filho que não soube “zelar” pela permanência do outro no lar, será, o progressivo afastamento do genitor que saiu da casa.

O/a alienador/a NÃO aceita a sensação de desilusão, desapontamento e insatisfação consigo mesmo/a e com o filho, porque, não suporta a ideia de que “ambos” foram incompetentes na gestão daquele relacionamento, por isso, condena o filho a ficar longe de quem ele não foi capaz de manter perto.

O/a alienador/a amarra a criança num cordão umbilical invisível e a arrasta pra junto de sua infelicidade. No caos dos desastres matrimoniais as indefesas crianças perdem a voz. Seu/sua algoz responde por elas sem ao menos saber o que querem dizer. A criança internaliza a “culpa” pela separação e tenta a todo custo minimizar a dor do “perdedor”, ficando ao seu lado para ajuda-lo/a a suportar a dor da ausência de quem partiu.

Para fazer o/a parceiro/a que saiu de casa se sentir mal e culpado, propositalmente o que ficou com filho faz questão de gritar aos quatro cantos que a família acabou, sendo que apenas se modificou, morando agora seus integrantes em casas separadas e com a possibilidade de construírem uma nova família da qual a criança irá também fazer parte.

O/a rancoroso/a quer que com o rompimento da união homem/mulher a parentalidade e o poder familiar sejam extintos, mas o acordo anulado foi o do marido com a mulher e não de pai ou mãe com filhos. Estes últimos sim, estarão ligados ‘até que a morte os separe’.

A autoestima do/a alienador/a é tão, tão baixa que com medo de serem esquecido/as, fazem qualquer coisa para impedir o fim do relacionamento, mesmo que a continuidade se dê pelo litigio em processos judiciais. Como experimentaram pouca segurança na infância, têm uma necessidade desesperadora de controlar seus/suas parceiros/as e seus relacionamentos, tentam exercer esse controle nos processos e na permissão ou não permissão do contato paterno/materno filial.

Na verdade, me parece que os alienadores geralmente são perdedores em todas as esferas e a agitação criada por um relacionamento instável e por uma separação desastrosa, são na verdade os únicos “eventos sociais” que preenchem a vida desses solitários derrotados por si mesmos!







sexta-feira, 13 de outubro de 2017

É ou não é alienação parental?



Já ouviu a expressão o que não está na petição inicial, não existe? Pois bem, o juiz julga o que pediram pra ele julgar.

Se a ação é de alienação parental, os estudos serão direcionados para averiguar se o ‘acusado’ está alienando, não se ele é negligente, relapso, violento, ou se está fazendo mau uso da pensão alimentícia, etc.   

Diariamente tenho percebido a inadequação de provas juntadas e por esse motivo pensei nesse auto questionário super prático. O requerente antes de enviar os ‘indícios’ de alienação parental, verifica se aquele é mesmo um ato alienante.

Para simplificar vou usar o rol exemplificativo da Lei 12.318. Para não alongar o texto vou citar as principais “provas” juntadas que NÃO provam alienação parental.

1-                 Foto da criança com as unhas sujas e ou compridas.

RESPONDA:

A vinda da criança com a unha suja ou comprida interferiu na formação psicológica do seu filho em relação à você e a seus parentes?

 Ao enviar o filho com a unha suja ou comprida, a mãe ou pai induziu a criança a te repudiar?

Prejudicou seus vínculos amorosos e afetivos?

Te desqualificou no exercício da paternidade ou maternidade?

Denegriu sua imagem?

Dificultou o exercício da autoridade parental?

Dificultou seu contato com a criança?

Dificultou seu direito de convivência?

Ao enviar a criança com a unha suja ou comprida te negou informações escolares, médicas ou de mudança de endereço?

Ao enviar a criança com a unha suja ou comprida a mãe ou pai fez falsa acusação contra você?

Ter vindo com a unha suja ou comprida, feriu o direito fundamental da criança conviver com a parentela de forma saudável?

Por causa de uma unha suja ou comprida, o juiz vai declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

Vai por causa disso, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado?

Vai estipular multa por que o guardião não cortou a unha da criança?

Vai determinar acompanhamento psicológico para criança que estava com a unha suja?

Vai determinar a alteração da guarda por que as unhas da criança estavam compridas?

Vai declarar a suspensão da autoridade parental de quem não cortou ou limpou as unhas da criança?

Se alguma resposta for ‘NÃO’, NÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL!  

2. Os lápis do estojo estão pequenos e ou com as pontas quebradas, a borracha está suja ou mordida, os cadernos estão com ‘orelha’, o livro sem capa e a mochila com zíper quebrado.

A vinda da criança com material escolar em péssimo estado de conservação interferiu na formação psicológica do seu filho em relação à você e a seus parentes?

  Ao enviar a criança com material escolar em péssimo estado de conservação, a mãe ou pai, induziu a criança a te repudiar?

Prejudicou seus vínculos amorosos e afetivos?

Te desqualificou no exercício da paternidade ou maternidade?

Denegriu sua imagem?

Dificultou o exercício da autoridade parental?

Dificultou seu contato com a criança?

Dificultou seu direito de convivência?

Ao enviar a criança com o material escolar em péssimo estado de conservação a mãe ou pai está te negando informações escolares, médicas ou de mudança de endereço?

Ao enviar a criança com o material escolar em péssimo estado de conservação a mãe ou pai fez falsa acusação contra você?

Ter vindo com material escolar em péssimo estado de conservação, feriu o direito fundamental da criança conviver com a parentela de forma saudável?

Por causa do material escolar em péssimo estado de conservação, o juiz vai declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

Vai por causa disso, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado?

Vai estipular multa por que o guardião enviou a criança com material escolar em péssimo estado de conservação?

Vai determinar acompanhamento psicológico para criança que estava com material escolar em péssimo estado de conservação?

Vai determinar a alteração da guarda por que a criança foi enviada com material escolar em péssimo estado de conservação?

Vai declarar a suspensão da autoridade parental de quem enviou a criança com material escolar em péssimo estado de conservação?

Se alguma resposta for ‘NÃO’, NÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL!  

3. Vinda da criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.

A vinda da criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., interferiu na formação psicológica do seu filho em relação à você e a seus parentes?

  Ao enviar a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., a mãe ou pai, induziu a criança a te repudiar?

Prejudicou seus vínculos amorosos e afetivos?

Te desqualificou no exercício da paternidade ou maternidade?

Denegriu sua imagem?

Dificultou o exercício da autoridade parental?

Dificultou seu contato com a criança?

Dificultou seu direito de convivência?

Ao enviar a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., a mãe ou pai está te negando informações escolares, médicas ou de mudança de endereço?

Ao enviar a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., a mãe ou pai fez falsa acusação contra você?

Ter vindo com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.,, feriu o direito fundamental da criança conviver com a parentela de forma saudável?

Por causa do cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.,, o juiz vai declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

Vai por causa disso, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado?

Vai estipular multa por que o guardião enviou a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Vai determinar acompanhamento psicológico para criança que estava com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Vai determinar a alteração da guarda por que a criança foi enviada com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Vai declarar a suspensão da autoridade parental de quem enviou a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Se alguma resposta for ‘NÃO’, NÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL!

Tanto se fala em igualdade parental, mas muito se reclama das responsabilidades parentais. Se a unha do seu filho está suja, limpe, ou se a criança for grande, de uma bucha e peça pra ela lavar, se está comprida, corte. Se o lápis está pequeno demais, ensine a criança para avisar para que possam substituir para um maior. Se a ponta está quebrada, ensine ou auxilie seu filho a usar o apontador. Se a borracha está suja, ensine lavar, se mordida, diga que borracha não é alimento e nem objeto para descargas emocionais. Se os cadernos estão com orelha, ensine o seu filho zelar pelo material escolar e prenda as folhas com prendedor para que voltem ao normal. Se perderam a capa ensine reciclar e mostre que nem tudo precisa ser comprado de novo, esse será um aprendizado para todos os campos da vida. A criança que aprende a consertar, geralmente repara seus erros na vida adulta, pedindo desculpas e desculpando amigos no lugar de descartar as amizades. Se a mochila está com zíper quebrado, leve seu filho consigo ao sapateiro, é bem provável que ele nem conheça esse ofício.

O mesmo vale para o cabelo molhado, seque. Suado, dê ou mande a criança tomar banho.  Com piolho, passe pente fino.  Picada de pernilongo e outros insetos, ensine passar repelente, se a criança não tem, compre um para ela levar para casa. Orelha suja, lave e ensine a lavar. Chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, tenha sempre calçados na sua casa, afinal essa é também a casa do seu filho. Calçado com areia dentro, tire o sapato, sacuda e coloque de novo. Mãos meladas, lave se a criança for pequena e tão logo ela compreenda o desconforto de mãos grudentas, ensine a lavar ou pedir para que alguém lave.  Roupa furada ou amassada, costure, passe, tenha outras peças no guarda roupas. Enfeite de cabelo sem a pérola, cole uma pedra de brinco ou pedraria de algum colar velho, calça sem elástico, leve na costureira e fale da função dessa profissional para seu filho, cabelos nos olhos precisando cortar, leve ao salão.

Exercer a guarda de um filho equivale a exercer as funções maternas e paternas. Significa instruir, aconselhar, orientar, educar e isso não pode ser visto como ônus.

Quando alguém junta no processo reclamações como as acima descritas a equipe técnica olha o reclamante com maus olhos, porque, no mínimo, ele está tentando denegrir a imagem do ex cônjuge, porque a responsabilidade de zelar pelos interesses do filho é de ambos.

Não devolver a criança com a mesma calcinha ou mesma cueca que foi entregue, NÃO é alienação parental, cobrar as roupas ou brinquedos que foram e não voltaram não é alienação parental, da mesma forma que não devolvê-los, também não é.

Alimentar filho com “miojo”, deixar beber refrigerante, não dar frutas e legumes, não passar protetor solar, NÃO é alienação parental. Se mesmo assim, quiser litigar, peça orientação para seu advogado e entre com ação apropriada para o tema que será julgado: negligência (?), prestação de contas da pensão alimentícia (pra saber, por exemplo, porque, o requerido não está comprando roupas e calçados novos e não está levando a criança no salão para cortar cabelo e porque não compra brinquedos).