“Respeitar” a
vontade do filho alienado que “não quer” ir para casa do pai ou mãe não
guardião é o mesmo que deixar a criança ou adolescente comandar um navio mar
adentro enquanto o capitão fica sentado no porão sem nada orientar.
Ao genitor alienado que grita desesperadamente na
intenção de chamar a atenção das autoridades, ninguém ouve! Ele fica à beira do cais vendo a
embarcação se afastar desgovernada, sem rumo e com aval da “Capitania dos
Portos” (judiciário).
“O responsável
pela embarcação, seus efeitos e
disciplina é o COMANDANTE. O
capitão deve ser a autoridade suprema de bordo, à
qual está sujeita a tripulação, que
lhe deve estrita obediência em tudo relativo ao serviço da embarcação.
O capitão ou comandante é a pessoa com maior autoridade a bordo do
Navio e por isso compete a ele
dirigir, coordenar e controlar os vários serviços no convés, nas máquinas,
nas câmaras, buscando melhorias nas operações, rentabilidade e segurança.
Ele segue a “política global do armador” e se fundamenta nas leis e
regulamentos da marinha.
Ele é o responsável para estudar a viagem,
preparar a rota a ser seguida, controlar as radiocomunicações, visando o seu bom funcionamento. Além
disso, cuida para que as normas
aplicadas ao navio e à tripulação sejam
cumpridas, pois deve cuidar da segurança,
do ambiente e de salvaguardar a vida humana no mar.
Dentre os
poderes atribuídos ao comandante, há o direito ao uso da força em caso de
necessidade para evitar motins ou combater atos de pirataria. Seus deveres lhe concedem o comando
absoluto do navio, tendo, portanto, maior poder que qualquer outra
pessoa a bordo, mesmo que a bordo exista algum superior seu quanto à
hierarquia.
Em caso
de receber alguma ordem de um superior seu que esteja a bordo do navio,
primeiro deve ser explicado ao comandante o objetivo deste comando, pois a hierarquia não pode interferir no
comando do navio.
Uma das regras mais
conhecidas para a profissão é que, em caso de evacuação do navio, o capitão
deve ser o último a abandoná-lo. O exercício desta função é muito importante e
de grande responsabilidade e poder, sendo reservado somente aos profissionais
que pertencem à máxima categoria de oficial náutico”.
O guardião é para o filho o que o comandante
é para o navio. Pai ou mãe que não consegue orientar o
filho no sentido de que ele precisa conviver com ambos os genitores, deveria
PERDER não só a guarda, mas também o PODER familiar.
Só no submundo da alienação parental vemos crianças
e adolescentes comandando o guardião,
quando o correto seria o guardião 'ter
voz', comandar e educar os filhos sejam eles crianças ou adolescentes!
NÃO INCENTIVAR o filho a ir conviver com outro genitor é
falta gravíssima, pois, ensina, entre outras coisas, a criança ou adolescente a
descumprir decisões judiciais.
O
direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos pais, pois um é consequência do outro
e é função do ‘comandante’ para garantir os direitos do filho, encorajar, estimular, animar, incitar a
criança ou adolescente a ir conviver com outro genitor.
O guardião deveria ser a pessoa de maior autoridade na relação com filho
e a ele compete dirigir, coordenar e
controlar a rotina da criança ou do adolescente. Se a figura de autoridade não
consegue dirigir, coordenar e controlar a rotina do filho e é a criança ou adolescente quem dita as regras ao guardião, esse
genitor não está conseguindo exercer
o poder parental, pois, nem ao menos tem sido capaz de buscar melhorias para o relacionamento entre filho e genitor não
guardião.
O exercício
da função paterna/materna é muito importante e de grande responsabilidade e
poder e pai e mãe devem ser os últimos a abandonar a prole. Ao não incentivar o
convívio entre filho e genitor ausente o guardião abandona a criança ou
adolescente à própria sorte, porque, sem
experiência de vida, não têm condições emocionais de comandarem a própria vida!
Por isso, se
seu filho diz: “- Eu não quero ir”, e você não faz nada para mudar esse quadro,
reveja seus conceitos. Se não incentiva de forma consciente, você está sendo egoísta
e vingativo/a e misturando conjugalidade com parentalidade. Se o faz de forma
inconsciente, procure terapia. Seu filho não pode e não deve ser solidário ao
divórcio. A separação aconteceu entre o casal parental e não entre pais e
filhos.