terça-feira, 28 de março de 2017

À beira do cais.

           “Respeitar” a vontade do filho alienado que “não quer” ir para casa do pai ou mãe não guardião é o mesmo que deixar a criança ou adolescente comandar um navio mar adentro enquanto o capitão fica sentado no porão sem nada orientar.

           Ao genitor alienado que grita desesperadamente na intenção de chamar a atenção das autoridades, ninguém ouve! Ele fica à beira do cais vendo a embarcação se afastar desgovernada, sem rumo e com aval da “Capitania dos Portos” (judiciário).

           “O responsável pela embarcação, seus efeitos e disciplina é o COMANDANTE. O capitão deve ser a autoridade suprema de bordo, à qual está sujeita a tripulação, que lhe deve estrita obediência em tudo relativo ao serviço da embarcação.

             O capitão ou comandante é a pessoa com maior autoridade a bordo do Navio e por isso compete a ele dirigir, coordenar e controlar os vários serviços no convés, nas máquinas, nas câmaras, buscando melhorias nas operações, rentabilidade e segurança. Ele segue a “política global do armador” e se fundamenta nas leis e regulamentos da marinha.

Ele é o responsável para estudar a viagem, preparar a rota a ser seguida, controlar as radiocomunicações, visando o seu bom funcionamento. Além disso, cuida para que as normas aplicadas ao navio e à tripulação sejam cumpridas, pois deve cuidar da segurança, do ambiente e de salvaguardar a vida humana no mar.

Dentre os poderes atribuídos ao comandante, há o direito ao uso da força em caso de necessidade para evitar motins ou combater atos de pirataria. Seus deveres lhe concedem o comando absoluto do navio, tendo, portanto, maior poder que qualquer outra pessoa a bordo, mesmo que a bordo exista algum superior seu quanto à hierarquia.

Em caso de receber alguma ordem de um superior seu que esteja a bordo do navio, primeiro deve ser explicado ao comandante o objetivo deste comando, pois a hierarquia não pode interferir no comando do navio.

            Uma das regras mais conhecidas para a profissão é que, em caso de evacuação do navio, o capitão deve ser o último a abandoná-lo. O exercício desta função é muito importante e de grande responsabilidade e poder, sendo reservado somente aos profissionais que pertencem à máxima categoria de oficial náutico”.

           O guardião é para o filho o que o comandante é para o navio. Pai ou mãe que não consegue orientar o filho no sentido de que ele precisa conviver com ambos os genitores, deveria PERDER não só a guarda, mas também o PODER familiar.

Só no submundo da alienação parental vemos crianças e adolescentes comandando o guardião, quando o correto seria o guardião 'ter voz', comandar e educar os filhos sejam eles crianças ou adolescentes!

NÃO INCENTIVAR o filho a ir conviver com outro genitor é falta gravíssima, pois, ensina, entre outras coisas, a criança ou adolescente a descumprir decisões judiciais.

O direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos pais, pois um é consequência do outro e é função do ‘comandante’ para garantir os direitos do filho, encorajar, estimular, animar, incitar a criança ou adolescente a ir conviver com outro genitor.

O guardião deveria ser a pessoa de maior autoridade na relação com filho e a ele compete dirigir, coordenar e controlar a rotina da criança ou do adolescente. Se a figura de autoridade não consegue dirigir, coordenar e controlar a rotina do filho e é a criança ou adolescente quem dita as regras ao guardião, esse genitor não está conseguindo exercer o poder parental, pois, nem ao menos tem sido capaz de buscar melhorias para o relacionamento entre filho e genitor não guardião.

O exercício da função paterna/materna é muito importante e de grande responsabilidade e poder e pai e mãe devem ser os últimos a abandonar a prole. Ao não incentivar o convívio entre filho e genitor ausente o guardião abandona a criança ou adolescente à própria sorte, porque, sem experiência de vida, não têm condições emocionais de comandarem a própria vida!

Por isso, se seu filho diz: “- Eu não quero ir”, e você não faz nada para mudar esse quadro, reveja seus conceitos. Se não incentiva de forma consciente, você está sendo egoísta e vingativo/a e misturando conjugalidade com parentalidade. Se o faz de forma inconsciente, procure terapia. Seu filho não pode e não deve ser solidário ao divórcio. A separação aconteceu entre o casal parental e não entre pais e filhos.





sábado, 18 de março de 2017

Quem quiser que conte outra.


Quem NADA FAZ para reaproximação do filho alienado com seu pai ou mãe, PECA POR OMISSÃO!

O bom genitor/a é aquele/a que ressalta a importância do outro na vida do filho.

O “respeito” à vontade da criança ou do adolescente é a MULETA do genitor alienador.

Até onde “as vontades” da criança ou do adolescente alienados devem ser respeitadas?

Tenho ouvido pai e mãe alienante de filhos de 3 à 17 anos que dizem que a criança ou adolescente ’não vai, porque, não quer” e que nada podem fazer, pois, devem RESPEITAR o desejo da prole.

Fácil, super fácil ‘respeitar’ as próprias vontades, sim, as próprias vontades, porque, o DISCURSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É PERMEADO PELO DISCURSO DO ALIENADOR, senão, idêntico!

Tanto é verdade que o filho só é “respeitado” no que diz respeito a não ir para o convívio com o genitor alienado e sua parentela.

A prova é que se o filho com 3 anos, por exemplo, não quiser tomar vacina ou injeção, com 8, não quiser ir para à escola, com 9 quiser roubar, a filha com 10 quiser namorar, o filho com 11 quiser traficar, a filha com 12 quiser engravidar, o filho com 13 quiser ser “hippie” e morar na rua vendendo pulseirinha, se a filha com 14 quiser namora com bandido ou fazer um aborto, TODOS OS ALIENADORES VÃO DIZER QUE SÃO MENORES DE IDADE E QUE PRECISAM OBEDECER, que isso ou aquilo não é certo, etc. e tal.

Garanto que na hora “H” vão cumprir a função materna ou paterna e vão instruir, moralizar, aconselhar, dirigir a conduta e PRINCIPALMENTE VÃO DIZER QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SÃO NOVOS E NÃO TÊM IDADE PARA FAZEREM ESCOLHAS!  

O ALIENADOR não ressalta a importância do outro genitor na vida dos filhos pelo simples fato de que isso não é conveniente para ele/ela. Se dependuram na “vontade” do filho em não ir e DESEDUCAM a prole ao deixarem as crianças e adolescentes acharem que mandam e que suas ‘vontades’ se sobrepõe a dos adultos.  

Crianças e adolescentes NÃO DITAM REGRAS, estão sujeitos à elas. Pai ou mãe deveria servir para educar e não para DESEDUCAR. Ao não entregarem a criança ou adolescente para convivência com outro genitor estão ensinando aos filhos que é possível descumprir decisões judiciais sem maiores problemas. No futuro se o filho virar um “fora da Lei” esse genitor NÃO poderá reclamar, pois, ele foi o MENTOR INTELECTUAL DO FILHO INFRATOR!

FALSOS PROTETORES são os pais que destroem a relação filho e genitor alienado apenas com o intuito de atingirem suas metas: assumirem o controle total, único e exclusivo da vida dos filhos excluindo para sempre o genitor que consideram “intruso” e “inimigos” a ser evitados a todo custo.

Quem dá a referência à criança é o adulto e não o contrário. Se ela aprende que tem que se adaptar ao novo modelo de família, formado por dois lares, ela se adapta!

Genitores alienadores se esquecem que a separação não extingue a família, ela apenas modifica a sua estrutura.

Diante de tantos arranjos familiares possíveis atualmente na nossa sociedade, é importante que percebam que a família não acabou diante da separação, apenas se reorganizou e PRINCIPALMENTE, que apesar da madrasta, a criança DEVE conviver com a mãe e que apesar do padrasto, a criança DEVE conviver com o pai. Este ou aquele pode até cumprir a função maternal ou paternal, mas o genitor ou genitora NÃO podem ser excluídos da vida dos filhos, porque, seus pais arrumaram “”substitutos”” como se isso bastasse para anular o genitor biológico da vida do filho.

Madrasta e padrastos NÃO são atores principais, são coadjuvantes e para o bem das crianças precisam aceitar esse fato. Tem madrasta e padrasto disputando a criança à tapa com o pai ou mãe.

A pessoa mais afetada pela separação é a criança ou adolescente!

Talvez você não consiga escolher como se sente. Mas você pode escolher como se comportará sobre seus sentimentos. E essa escolha fará muita diferença na vida de seu filho/a!

Ela é que não quer ver nem saber de você... e eu não posso obrigá-la..." é um jargão doentio, egoístico e barato. Só demonstra o processo destrutivo iniciado pelo genitor alienante que tenta matar o genitor ausente pouco a pouco, dia a dia, excluindo o mesmo do imaginário e vida do filho.

A criança tem o direito de conviver amplamente com sua família, o que inclui PAI ou MÃE não guardião.

Ambos genitores são imprescindíveis para o saudável desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente e não podem ser excluídos da vida do filho pelo bel prazer do outro genitor.

Genitor mau caráter que inventa que “respeita” o filho quando este diz que não quer ir cumprir as decisões judiciais de convivência deveriam SER MULTADOS POR DISPLICÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, PASSIVIDADE, IMOBILIDADE ou deveriam perder a guarda, já que, não estão dando conta de orientar a criança ou adolescente.

Esse papo de “não posso fazer nada, porque, é a criança que não quer”, entra por um ouvido e sai por outro e quem quiser que conte outra!





quarta-feira, 15 de março de 2017

Crianças mentem e mentem muito bem.

Crianças mentem e mentem muito bem. Observam a pessoa para quem estão contando a mentira, para ver se está sendo aceita ou não.

Qualquer reação positiva do ouvinte faz a criança manter a mentira e muitas vezes prejudicam um ou outro genitor e prejudica a si mesma, porque, dependendo da mentira, a pessoa sobre a qual ela inventou a inverdade ficará afastada talvez por muitos anos, como é o caso de uma adolescente que me escreveu ontem:

“- Eu estou em intenso sofrimento. Já tem alguns anos que eu contei uma mentira. No começo foi bem legal, cheguei até a me divertir e pensei:

- Nossa, posso me candidatar a atriz da Rede Globo.

- Eu tinha na época oito anos, agora estou com dezessete. De um ano pra cá comecei a sentir uma enorme culpa, mas não disse pra ninguém que estava me sentindo depressiva e com ideias suicidas por causa da mentira.

- Me mandaram ir ao psicólogo, porque, comecei a ter um péssimo rendimento escolar, baixa autoestima e até bruxismo eu tive. Sabe o que é, né, é ranger os dentes enquanto dorme.

- Não contei nada pra psicóloga, porque, certamente ela iria contar para o meu pai que é a fonte pagadora, então, eu dizia que estava com síndrome do pânico por causa das provas escolares.

- Então, pra senhora eu vou contar. Eu acusei minha madrasta de ter abusado de mim sexualmente na hora do banho, MAS ELA NUNCA me deu banho! Eu só queria que meu pai se separasse dela, só isso, inventei tudo por ciúmes do meu pai com ela.

- Quando eu arquitetei a mentira eu não tinha a mínima ideia das consequências jurídicas que ela sofreria. Achei que o máximo que iria acontecer era meu pai se separar dela, só que a coitada quase foi presa e pra se livrar do inquérito criminal demorou uns bons anos.

-  Meu pai se separou no dia que eu jurei de ‘pé junto’ que era verdade. Fez ela arrumar as malas e sair de casa e paga psicóloga até hoje, porque, se sente culpado pelo mal que ela ‘me causou’.

Meu pai arrumou outra namorada e minha mãe NUNCA mais deixou eu ir na casa dele e nem deixou ele ter mais contato comigo, porque, ele “não” me protegeu.

Agora o remorso está me matando dia a dia, mas não tenho coragem de contar para ninguém que eu menti, porque, todo mundo acolheu a mentira como verdade.

Eu achei a ex mulher do meu pai no Facebook e me deu uma enorme vontade de falar com ela, mas me acovardei.




- Agora que cresci vi o mal que fiz a todos, principalmente pra mim, pois, cresci com a ausência do meu pai. Tenho receio de um dia sofrer a mesma acusação que fiz, porque é muito difícil que acreditem no adulto. Pensam sempre que a criança diz a verdade.

- Minha madrasta chorava de dar dó, mas naquela época eu não sentia pena dela. Fiquei foi feliz que ela foi afastada do meu pai.

- Hoje sou uma adolescente calada. Tenho medo que minha boca solte o que tento guardar dentro de mim em segredo. O arrependimento está me matando ou vai ainda me matar se eu não arrumar coragem pra revelar a verdade a todos.

- Às vezes eu penso: Se todo mundo já se ferrou mesmo, de que adianta eu contar agora? Já estraguei com a vida deles e com a minha e não sei se vale a pena revelar meu segredo.

- Sinto falta dos meus tios, primos e avós. Minha mãe julgou todos culpados, porque, meu pai morava na casa dos fundos e nunca mais vi ninguém. Nossa, como eu fui inconsequente!”

No momento que contam a mentira as crianças não têm ideia das consequências. Elas apenas se deliciam em serem o centro das atenções mobilizando toda a família, Conselhos Tutelares, Delegacias de Polícia, judiciário, psicólogos, etc., que tentam ‘protegê-las’ ‘do malfeitor’.

A cada dia as histórias vão ficando mais elaboradas, porque, não querem perder a atenção que conquistaram. Quando questionada as crianças respondem o que esperam dela.

A atenção que recebem por terem “revelado” a história fantasiosa, muitas vezes é inédita na vida da criança e por isso, ela prossegue com a mentira para não perder a atenção que conquistou.

Com tanta gente em volta do ‘problema’ elas se sentem especiais e importantes. Aprendem a manipular, enredam-se em mentiras e exprimem falsas emoções.

Depois que a mentira foi aceita por todos como verdade, a criança não tem coragem de voltar atrás e por vergonha de assumir que mentiu, persiste na mentira.

Por isso, MUITO CUIDADO ao aceitar como verdade tudo que a criança fala, pois, muita coisa pode ser invenção para conseguir atenção.