Pericias/Estudo Psicossocial.
Você sabe pra que serve um Assistente Técnico?
Toda vez que um Juiz
solicitar uma Perícia Psicológica ou um Estudo Psicossocial, irá designar um psicólogo
Perito, pois, este terá conhecimentos
técnicos específicos sobre o assunto em questão, como por exemplo, afirmar se
há ou não indícios de Alienação Parental, Abuso Sexual, verificar qual
residência deve ser fixada como base de moradia na disputa de Guarda, sugerir
tempo de convivência, saber se família está apta para Adotar filhos, entre
outras.
Esse profissional irá confeccionar um
Laudo que “norteará” o Juiz em sua decisão. O psicólogo Perito não ‘decide’
nada, não ‘julga’, mas, se o Juiz o chamou para ajudá-lo a considerar uma
questão, é bem provável que se baseie no trabalho deste para sentenciar. O
Laudo será mais uma informação dentre as muitas que compõe um processo. Será
baseado na consulta aos Autos, na entrevista com as partes, observações,
escutas, testes, dinâmicas familiares, entre outras muitas técnicas, portanto,
é pra ser um estudo sério e imparcial que orientará o julgador a decidir.
O Perito é:
É de confiança do juiz, sujeito a impedimento e
suspeição.
Auxilia o juiz em suas decisões.
Examina, verifica e comprova os fatos de uma
determinada questão.
Elabora um laudo
O Assistente Técnico é:
De
confiança da parte, contratado por esta, não-sujeito a impedimento e a suspeição.
Assessora a parte, durante
todo processo da perícia, garante o
direito ao contraditório.
Elabora quesitos para que
estes sejam respondidos pelo Perito.
Analisa os procedimentos
técnicos e as conclusões elaboradas
pelo perito.
Redige um parecer crítico referente à avaliação pericial.
A indicação de um Perito Assistente Técnico é de fundamental
importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, pois,
cabe a esse profissional fazer a interface de comunicação com o Perito do Juízo
e evidenciar os aspectos técnicos de interesse ao esclarecimento da matéria
fática sob a ótica da parte que o
contratou, de modo que o cliente não
seja prejudicado por visões
unilaterais, distorcidas da
realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para o Magistrado formar
sua convicção.
Muitas sentenças saem
desfavoráveis, porque os advogados não
informam para a parte sobre a possibilidade/necessidade de contratarem um Assistente Técnico para acompanhar de
perto o trabalho do Perito.
Ou seja, na prática, o Assistente Técnico vai “supervisionar” o trabalho do Perito.
Não só pode, como deve acompanhar o
trabalho deste e no final fará um Parecer concordando ou discordando do Laudo
pericial.
O advogado deve estar atento ao prazo para nomear o Assistente Técnico que deve ser de no máximo quinze dias depois que o Perito for
nomeado pelo Juiz.
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