segunda-feira, 13 de julho de 2015

Assistente Técnico nos Estudos Psicossociais. Você sabe pra que serve?


 Pericias/Estudo Psicossocial.

 Você sabe pra que serve um Assistente Técnico?

Toda vez que um Juiz solicitar uma Perícia Psicológica ou um Estudo Psicossocial, irá designar um psicólogo Perito, pois, este terá conhecimentos técnicos específicos sobre o assunto em questão, como por exemplo, afirmar se há ou não indícios de Alienação Parental, Abuso Sexual, verificar qual residência deve ser fixada como base de moradia na disputa de Guarda, sugerir tempo de convivência, saber se família está apta para Adotar filhos, entre outras.

Esse profissional irá confeccionar um Laudo que “norteará” o Juiz em sua decisão. O psicólogo Perito não ‘decide’ nada, não ‘julga’, mas, se o Juiz o chamou para ajudá-lo a considerar uma questão, é bem provável que se baseie no trabalho deste para sentenciar. O Laudo será mais uma informação dentre as muitas que compõe um processo. Será baseado na consulta aos Autos, na entrevista com as partes, observações, escutas, testes, dinâmicas familiares, entre outras muitas técnicas, portanto, é pra ser um estudo sério e imparcial que orientará o julgador a decidir.

O Perito é:

É de confiança do juiz, sujeito a impedimento e suspeição.
Auxilia o juiz em suas decisões.
Examina, verifica e comprova os fatos de uma determinada questão.
Elabora um laudo

O Assistente Técnico é:

      De confiança da parte, contratado por esta, não-sujeito a impedimento e a suspeição.
       Assessora a parte, durante todo processo da perícia, garante o direito ao contraditório.
       Elabora quesitos para que estes sejam respondidos pelo Perito.
       Analisa os procedimentos técnicos e as conclusões elaboradas pelo perito.
       Redige um parecer crítico referente à avaliação pericial.

A indicação de um Perito Assistente Técnico é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, pois, cabe a esse profissional fazer a interface de comunicação com o Perito do Juízo e evidenciar os aspectos técnicos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob a ótica da parte que o contratou, de modo que o cliente não seja prejudicado por visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para o Magistrado formar sua convicção.

Muitas sentenças saem desfavoráveis, porque os advogados não informam para a parte sobre a possibilidade/necessidade de contratarem um Assistente Técnico para acompanhar de perto o trabalho do Perito.

Ou seja, na prática, o Assistente Técnico vai “supervisionar” o trabalho do Perito. Não só pode, como deve acompanhar o trabalho deste e no final fará um Parecer concordando ou discordando do Laudo pericial.

O advogado deve estar atento ao prazo para nomear o Assistente Técnico que deve ser de no máximo quinze dias depois que o Perito for nomeado pelo Juiz.



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