É possível sim
que casais em alto grau de litigio exerçam a guarda compartilhada, basta que
tenham um mínimo de bom senso em
prol do bem-estar dos filhos.
Na sociedade existe um conjunto de
formalidades, de palavras e atos que os cidadãos adotam entre si para
demonstrar; boas maneiras, cortesia e polidez (olhem que eu nem disse ‘mútuo respeito
e consideração’ como manda o dicionário).
Tratar o ex com urbanidade, ou
seja, ser formal
e ter comportamentos que expressam tolerância e demonstrem civilidade já é o
suficiente para exercer a guarda compartilhada.
Fazer a troca de genitor na escola é um ótimo começo para
evitar confusões na hora de pagar a criança, então, sempre que possível façam
essa opção. Por exemplo, para evitar contato com a/o ex, pode-se pegar o filho
na escola na sexta-feira e devolver na escola na segunda (evitando assim os
bate bocas que se transformam em Medidas Protetivas baseadas na Lei Maria da
Penha).
Genitores que não se falam, não
precisam usar o telefone para discutir assuntos relacionados à vida do filho. Podem
fazer isso de forma educada e formal, por e-mail.
Evitem mandar mensagens de áudio
por Whatsapp, porque, isso equivale a ligações telefônicas e um vai alterando a
voz mais que o outro até terminarem os contatos com xingamentos.
Não exijam que as mensagens sejam imediatamente respondidas, por exemplo, num sábado à noite ou num
domingo às 7 horas da manhã. Estabeleçam
o horário comercial (das 8 às 18 horas) para troca de e-mails.
Se o ex casal se fala, evitem ligar repetidas vezes se o outro
não atender. Combinem que se não puderem falar, assim que verem a ligação
perdida, retornarão.
Retornos de SMS, ligações, e-mails
e mensagens via aplicativo Whatsapp deverão ser respondidas nos finais de
semana somente se houver real
necessidade.
Mantenham o combinado
sempre com organização e pontualidade nos horários.
Nos finais de semana que
o outro estiver com a criança, deixe-os com privacidade. Não fique
telefonando para o filho pra saber que ele já comeu, se tomou banho, se está
com roupa de frio, etc. O genitor guardião daquele dia certamente é apto
para atender as necessidades do filho naquele período.
Não fique policiando a
criança quando ela estiver sob os cuidados do outro genitor. Cada casa tem uma
regra que deve ser respeitada. Muitas vezes podemos não concordar com elas, mas
ninguém tem o direito de invadir mesmo que de longe a casa do outro e tentar
fazer mudanças em seus costumes e conjunto de valores. Por isso,
respeite a casa e os costumes alheios.
Controlem a ansiedade e não fiquem telefonando para
o filho de hora em hora. Garanto que você será
avisado de qualquer fato relevante que aconteça com a criança, como um acidente
ou hospitalização, por exemplo.
Ensine a criança a respeitar as regras das suas
duas casas e ensine que elas podem ser diferentes.
Planejem os passeios de
forma adulta e racional evitando cancelar o evento por falta de comunicação
dos adultos, pois, a criança ficará frustrada de não ir a uma festa
infantil, por exemplo, porque seus pais não cederam e não flexibilizaram o
horário para que a criança fosse ao Buffet do aniversário do priminho.
Tenho visto pais chegarem
a “Vias de Fato” (um bater no outro), porque quem estava com a criança naquele
dia se recusou a levar a criança no evento às 14 horas para depois busca-la às
17 horas. A inflexibilidade de alguns chega a ser cruel e quem sofre é a
criança que esperava ver personagens infantis e não pode ir à
comemoração do aniversário do parente.
Viver em
‘paz’ (não estou dizendo ‘com amizade’) com a/o ex traz saúde emocional
para todos os envolvidos. As crianças ficam alegres, livres do pacto de lealdade e podem amar ambos os genitores sem culpa e
sem medo e os adultos ficam livres do estresse gerado pelas intermináveis
discussões.
O que terminou foi seu
relacionamento com o/a ex parceiro, mas para a criança o pai e a mãe continuam
sendo ótimas pessoas, por isso, evite criticar o/a ex perto do infante,
independentemente do que o/a outro/a tenha lhe feito.
Nada de tratar o/a ex com
intimidade se utilizando de apelidos carinhosos, por exemplo, principalmente quando
estiverem em outro relacionamento, porque, isso gera ciúmes nos novos
companheiros e o ambiente ‘pesado’
acabará diretamente abalando a estabilidade emocional do seu filho!
Deixe as mágoas e ressentimentos de lado e nunca seja grosseiro/a ao
tratar de assuntos relacionados ao filho. O
e-mail é a melhor opção para ser cordial.
Resolvam as pendências relativas ao cotidiano do filho em e-mail próprio. Para
manterem a racionalidade e foco nos interesses da criança, não vale misturar
assuntos de conjugalidade na mesma mensagem eletrônica, ou seja, prestação
da casa ou do carro que compraram juntos, a foto que um ou outro tirou na
balada, o/a novo/a namorado/a NÃO
devem ser tratados no mesmo texto que diz respeito a escola, médico, férias,
roupas ou brinquedos que serão comprados para a criança, porque, com ânimos alterados por outros assuntos é mais fácil que um ou
outro negue um benefício para a criança sem pensar no bem estar dela,
apenas para descontentar o/a ex em suas expectativas.
Não
envie e-mail e nem telefone mais que o estritamente necessário. Não provoque o/a
outro/a nas Redes sociais e NÃO use os filhos como "mensageiro" para
vasculhar a vida do/a ex.
Para que nenhum juiz
negue a guarda compartilhada por litigância entre as partes, o ideal é tratar o/a de maneira objetiva e pacífica
sempre que possível, por e-mail (porque, você poderá usá-los como prova de
cordialidade). Ao escrever, use
bom senso.
Não
é preciso forçar uma amizade. A/o ex não precisa ser amiga/o. No entanto, uma convivência harmônica é necessária para que ninguém se
sinta desconfortável e principalmente para que as crianças não sofram com as
desinteligências dos adultos.
Não permita que juiz algum negue a guarda compartilhada, porque você não
consegue ter um comportamento civilizado/urbano com seu/sua ex. Use a inteligência emocional (capacidade
de administrar as emoções para
alcançar objetivos).