terça-feira, 22 de março de 2016

Adolescentes alienados, rebeldes sem causa própria.



Os alienadores parentais fazem questão de tornar as questões pessoais relacionadas ao divórcio um PESO para os filhos.

Tornam os filhos, conselheiros e confidentes e desaguam sobre eles todas suas mágoas e ressentimentos com o casamento desfeito e com isso, o filho sente necessidade de lhe ser solidário e o pior de tudo: sente a necessidade de lhe dar APOIO, quando deveria ser o contrário, ou seja, pais devem ser a fonte de apoio dos filhos.

Pais/mães/avós alienadores deixam a criança e ou adolescente numa situação emocional complicada quando lhes pedem ‘colo’ exatamente no momento em que elas é quem precisam de amparo.

Alienadores não têm bom senso. Não escondem sentimentos negativos contra o/a ex e fazem questão de explicitar com riqueza de detalhes e mais algumas invenções tudo que ‘passaram nas mãos dos vilões’ enquanto eram casados, ou o quão tudo se tornou difícil e diferente depois que o/a ex se casou novamente com o/a “carrasco/a nazista” que “levou à morte” o relacionamento pai/mãe-filhos.

Desde a mais tenra idade os filhos captam se os pais estão felizes ou tristes, mas isso não significa, sinal verde para compartilhar tudo abertamente com eles e muito menos implantar-lhes FALSAS MEMÓRIAS.

Quando as frustrações são despejadas em cabecinhas infantis sem maturação emocional e sem preparo profissional para ser terapeuta, boa coisa não podemos esperar.

As crianças e principalmente os adolescentes começam a ficar perturbados e frequentemente fanáticos compartilhando os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor alienador.

Isso numa linguagem mais simples quer dizer que a criança ou adolescente vira um rebelde sem causa própria. Ele é UM REBELDE FABRICADO PELO ALIENADOR!

O rebelde sem causa própria comprou o discurso do ‘reclamão’. Ele mesmo não tem motivos reais para atacar o genitor alienado. Rebela-se sem motivo justificável e começam a REINAR feito deuses dentro de casa e passam a ditar as regras ao genitor alienado com as bênçãos do alienador.
Um filho é fruto de um par, mas o filho revoltoso, insurgente, insubordinado, insubmisso, indisciplinado, desobediente, respondão, teimoso, birrento, resoluto, duro, é filho de um só: do genitor alienador e acho que é por isso que sempre dizem em alto e bom som: - O MEU FILHO!
O rebelde sem causa própria não escuta nada que o alienado e seus familiares disserem e SOFREM DA ILUSÃO DE SABEREM TUDO.  

Ficam mal educadas E CHEGAM A INSULTAR o genitor alienado. Se tornam rapazes e moças mimado/as, se acham no direito de ofender, xingar e levantar a voz para o genitor.

Pelo alienador são tratadas como "coitadinho/as" e muitos, eu diria até, que são tratados como débeis mentais. O alienante tem um prazer imenso em fazer filho ora parecer uma criança infantilizada, ora parecer homem/mulher feito/a. Tudo depende do propósito. O filho pode ser barbado e a menina pode ter tido a primeira menarca, mas se o alienador quiser eles mudam a voz e ficam parecendo frágeis bebês incapazes de pensar, de decidirem e de fazerem escolhas. De hora para outra ficam reféns de um retardo mental produzido pelo alienador, mas se é pra se rebelar, ah, no que não se transformam esses ‘rebeldes sem causa própria’! Em um estralar de dedos do alienador o Q.I (QUOCIENTE INTELECTUAL.) aparece repentinamente e o adolescente se transforma da água para o vinho em um “adulto genial” dono de seu nariz!

Crianças e adolescentes se transformam em marionetes de ataques movidas pelos cordéis manipuladores dos ocultos alienadores que estão por trás deles e se tornam um “entretenimento de mau gosto” para o seio da família alijada.

Crianças e adolescentes arrancados de suas inocências se tornam a imagem e semelhança de quem os (des)orientam.

Difícil situação. Angustiante sensação frente ao caos ético, moral e social que vemos brotar nos cenários pós separação conjugal onde ex companheiros usam os filhos como arma de ataque.
Todos da sociedade somos afetados direta e indiretamente por tudo isso. Exige-nos, tal situação, um forte posicionamento pessoal, sob pena de nos tornarmos cúmplices dela.

Devemos todos nós, pais, mães, avós, tios, padrastos, madrastas, profissionais do direito e da psicologia tomar as medidas que nos caibam para mudar tal estado de coisas, pois não podemos nos omitir na luta contra o mal, contra o erro, contra a injustiça, contra a falta de ética, contra a falta de amor, com a destruição de famílias e principalmente contra a alienação parental que tem se tornado um câncer social.

“Nessa doença o tumor é considerado ‘agressivo’ no momento que cresce tanto que algumas de suas células se desprendem do local de origem e caem na circulação sanguínea e se espalham para outras partes do organismo, onde irão formar novos tumores. Define-se o câncer como uma doença caracterizada por uma população de células que se desenvolve e se divide sem respeito aos limites normais.

E então invade os tecidos adjacentes, e os destrói, com possibilidade de se espalhar para locais distantes no corpo, por meio do processo denominado metástase”.

Não é exatamente o que acontece na alienação parental? Um dos genitores ultrapassa os limites normais, multiplica sua ira e a espalha não só dentro de casa, mas “invade” toda sociedade. O problema da dissolução do casamento que à priori era de duas pessoas se torna problema do filho, da escola deste ( porque, ele tem queda de rendimentos ou faltas), dos advogados, dos psicólogos, das Delegacias, do judiciário, das assistentes sociais, dos amigos, dos familiares, etc.  

Para equacionar o problema é preciso tomar atitudes. Positivas e afirmativas, independente das condições financeiras, sociais e culturais de cada um.

Temos que evitar o terrível erro da omissão, muitas vezes agravada pela crítica vazia e inócua, feita de forma errada, no local errado e para as pessoas erradas.

Em abril de 2016 teremos grandes encontros para tratar do tema Alienação Parental.
Fiquem atentos às minhas chamadas para os movimentos que irão ocorrer em São Paulo nos dias 02, 15 e 24 deste mês.

Não podemos permitir que o botão de desligar do nosso computador seja também o botão de desligar de nossa consciência.

Eu conto com a presença de todos.

Um grande abraço.

Forças e êxito na nossa luta contra esse mal.





quinta-feira, 17 de março de 2016

Obsessão compulsiva.

Obsessão compulsiva.
O alienador parental não vive sossegado, pois seus pensamentos e sentimentos estão tomados pela ideia perseguir, importunar, criar confusões na vida do alienado e o genitor alienante não consegue se desvencilhar desses pensamentos compulsivos.
A obsessão por infernizar a vida do(a) ex parceiro(a) se transforma num tipo de Patologia compulsiva (comportamento doentio) que se manifesta numa busca desordenada de um tipo de satisfação que é azucrinar, aporrinhar, atormentar, aborrecer, envergonhar, humilhar, a vida dele(a) e de seu(sua) novo(a) companheiro(a)!
O comportamento da pessoa se torna bizarro e fixado no alvo de sua obsessão: o ex ou a ex.
No caso da alienação parental, a pessoa só fala destrutivamente do genitor ausente e se mostra como vítima para todos que a cercam (e o pior é que os desavisados acreditam!). O discurso é sempre o mesmo: Quero o melhor para meu/minha filho/a. Se o fulano/a quisesse estar com a criança/adolescente viria na minha porta busca-lo sem o/a Sicrano/a.
O alienador é uma pessoa “blindada” emocionalmente a “não quer superar” a perda causada pela separação. A obsessão é uma forma de manter a pessoa perto, mesmo que ligada pelo ódio.
Como num pequeno delírio, após o término do relacionamento é muito comum a pessoa dizer que sente o “cheiro” ou que viu a pessoa que se foi. A obsessão compulsiva entra em cena nessa hora e a pessoa comete qualquer desatino para ASSEDIAR o/a ex.
A pessoa pensa tão insistentemente como se o próprio pensamento fosse suficiente para perturbar/estorvar o novo casamento do/a ex parceiro/a.
O/as obcecado/as se paralisam no comportamento repetitivo de vingança que não conseguem seguir em frente. Ficam incapacitadas para viver, curtir a vida com alegria, leveza e frescor.
Alguns/algumas recorrem a rituais mágicos que são feitos com o objetivo de ‘desfazer’ o novo casamento do/a ex companheiro/a.
Outro/as “dão bafão” no trabalho do/a ex. Muitos saem pelo trânsito em perseguição. A loucura é tanta que nem percebem que estão perseguindo o carro errado. Ficam tomadas por uma certa Alucinação visual’ e pensam estar vendo o/a ex, no entanto, nem se atentam à placa do veículo.
A grande maioria aborrece amigos em comum com telefonemas intermináveis onde o assunto é sempre o mesmo: o/a ex e seu/sua novo/a companheira/o.
A psicopatologia da obsessão compulsiva é tamanha que nenhuma “reza brava” e muito menos um bom conselho é capaz de resolver e muito menos amenizar os comportamentos do obcecado.  
O/as obsessivo/as pelo/a ex sofre de ciúme corrosivo, não do/a ex parceiro/a, mas do lugar que ocupa o/a novo/a companheiro/a. O vasculhar a vida através das Redes Sociais, o perseguir na rua, a audácia de ir até o trabalho do/a outro/a e dar escândalos, não é amor, mas obsessão patológica.
A pessoa com esse tipo de comportamento não se reconhece obcecada pelo seu objeto de ódio: o/a ex.
Como o personagem Gollum da Saga “O Senhor dos Anéis” a pessoa que fica “possuída” vai lentamente definhando até o ponto de se deformar completamente, física e emocionalmente e não se enxerga como chata, repetitiva, monótona e monotemática. Ruminam sempre os mesmos assuntos e se fixam nos acontecimentos do passado. Seus lamentos, reclamações e azedumes são intermináveis!

A insanidade é tamanha que o/a insano/a psicopata obcecado/a chegam às raias de criar perfis falsos no Facebook só para causarem atritos com atuais companheiro/as e também para bisbilhotarem a vida do novo casal.

Ligam pra casa do/a ex e fala para nova esposa/o daquele/a, em alto e bom som que quer avisar que o Fulano/a a/o está TRAINDO SEM USAR PRESERVATIVO e que não é com uma amante não e sim com QUATRO e que avisa, porque é amiga. A pessoa é tão cara de pau ou sem vergonha na cara que nem muda a voz e muito menos liga de número privado, muito pelo contrário, faz questão de se identificar, afinal causar intrigas é o objetivo e algum telefonema anônimo poderia não dar o IBOPE esperado!

Dia desses fiquei sabendo de uma que ao passar na frente do trabalho do ex marido botou a cara pra fora do carro e o ficou encarando. Dessa vez se controlou, mas da outra, apedrejou o carro do ex. O fulano já perdeu dois empregos em multinacionais e teve até que mudar de cidade pra literalmente fugir da maluca obcecada.

A obsessão é persistência patológica de um pensamento ou sentimento IRRESISTÍVEL, associado com ansiedade, que NÃO pode ser eliminado da consciência pelo esforço da lógica e o pior de tudo é que no caso da Alienação Parental as principais vítimas dos obcecados são os filhos que se vêm alijados de um dos genitores pela loucura do outro.

O alienador é vítima de si mesmo e vive o tormento de pautar sua vida na obsessão diária de afastar o outro genitor do filho, se “apossando” da criança, e, por fim, toda sociedade será vítima e vai contabilizar sequelas dessa obsessão insana, muitas vezes manifestadas apenas, porque, o genitor ausente se casou novamente, como se este nunca mais tivesse o direito de refazer a vida ao lado de outra pessoa.

Enquanto eu escrevia esse texto me chegou a notícia verídica de que uma alienadora SEQUESTROU A EX SOGRA e diante disso, encerro minha escrita pra ligar pra NASA e encomendar um bilhete para Marte. Na terra não dá mais pra ficar, porque, de fato as obcecadas psicopatas enlouqueceram de vez, pois, quem em sã consciência sequestra a ex sogra?




terça-feira, 15 de março de 2016

Amor paterno, é opcional?


Diariamente muitos pais alienados me perguntam:
- Doutora, não aguento mais tanto estresse causado pela alienação parental. Estou à ponto de cometer uma loucura. Os atos alienadores parecem não ter fim. Não sei se vou suportar. Devo abandonar tudo, inclusive meu filho?
“Afinal, se uma criança veio ao mundo – desejada ou não, planejada ou não – os pais devem arcar com a responsabilidade que esta escolha (consciente ou não) lhes demanda”. (Teixeira, 2005, p. 156)
Não basta pôr um ser biológico no mundo. É fundamental complementar sua criação com a ambiência, o aconchego, o carinho, o afeto indispensáveis ao ser humano, sem o que qualquer alimentação, medicamento ou cuidado se torna ineficaz.
É na família que o indivíduo nasce, se desenvolve, molda sua personalidade e se integra ao meio social. É na família que, no curso de sua vida, o indivíduo deveria encontrar conforto, amparo e refúgio para sua sobrevivência, formação e estruturação psíquica.
A criança deveria manter uma relação direta de dependência com aqueles que, tendo concebido-a por desejo ou não, se tornaram responsáveis pela continuação de sua existência e formação.
A inserção em um núcleo familiar é importante para o desenvolvimento físico, psíquico e afetivo saudável da criança. “A transferência de valores com a inserção do filho na vida social ocorre por meio da convivência e do afeto. E o exercício da função paterna nunca poderá estar atrelado, unicamente, ao suprimento das necessidades materiais do filho. A supressão dessa função causa ao filho, especialmente na infância, prejuízos psíquicos, morais e afetivos, que, só com dificuldades e sofrimentos, poderão ser reparados no futuro”.
“A convivência familiar está prevista constitucionalmente. A previsão contida nos incisos I e II do Art. 1.634, acerca do dever dos pais com relação aos filhos menores, de “dirigir-lhes a criação e educação”, bem como “tê-los em sua companhia e guarda”. Tais deveres paternos não guardam relação com o suprimento das necessidades materiais que se faz por meio do pagamento de pensão alimentícia. A lei é muito clara ao impor aos pais a companhia, a guarda, a direção de sua educação. E, se tais deveres são descumpridos em razão da ausência e/ou recusa paterna, estamos diante de nítidos atos ilícitos”.
Se a convivência, o acompanhamento, enfim, o amor paterno fossem opcionais, a lei não estabeleceria tais deveres, a serem cumpridos mesmo à margem do desejo do pai.
Além do direito ao nome paterno, o filho tem a necessidade e o direito, e o pai tem o dever de acolher social e afetivamente o seu rebento, sendo este acolhimento inerente ao desenvolvimento moral e psíquico de seu descendente. Recusando aos filhos esses caracteres indissociáveis de sua estrutura em formação, age o pai em injustificável ilicitude civil e gera nos filhos a percepção do abandono afetivo sofrido. A desumana segregação do pai causa carências, traumas e prejuízos emocionais incalculáveis e imensuráveis.
 A completa formação da identidade do ser humano decorre de influências dos relacionamentos e dos vínculos que criamos ao longo da vida. Nas relações familiares, estes vínculos são ainda mais preciosos, pois é por meio da família, nas primeiras etapas da vida, que o ser humano incorpora o primeiro sentimento de pertencer, aprendendo pelos exemplos a se relacionar com os outros, a criar laços afetivos e a desenvolver a capacidade de confiar e conviver.
            E os pais eram para ser os personagens principais deste constante aprendizado. Ora, são eles quem em primeiro plano deveriam ter contato com o filho e, desde cedo, estabelecer laços afetivos que refletiriam ao longo de toda a vida do indivíduo, inclusive na sua forma de ser e de se portar perante os seus próprios filhos. Na infância, enxergamos os pais como heróis, queremos ser iguais a eles e seguimos seus exemplos. Geralmente, são nossos pais que nos apresentam o mundo, o que há de bom e o que há de ruim, o que é o certo e o que é o errado, como devemos agir em determinada situação. Portanto, é imensurável a influência paterna e materna na formação da personalidade do ser humano.
            Mas o que ocorre, quando este vínculo não é nem mesmo estabelecido ou quando este vínculo afetivo paterno-filial é cortado precocemente?
Sem sombra de dúvidas, podemos afirmar que há consequências negativas para a criança em formação, que depende da presença de ambos os pais para o seu desenvolvimento. Assim, quando este vínculo não é suprido por outra pessoa que esteja presente na vida da criança, é evidente que há prejuízos imateriais para a formação da sua personalidade e identidade.
“Deste modo, a convivência familiar é direito dos filhos, e deve ser assegurada com prioridade pelos pais. Esta circunstância não pode ser alterada quando os pais são separados ou divorciados e apenas um dos genitores exerce a guarda do filho. Aquele que não está na companhia do filho deve procurar visitá-lo e aproximar-se. Tal encargo decorre do poder familiar, que é exercido por ambos os genitores independentemente da situação conjugal em que se encontram”.
A parentalidade responsável está entre as obrigações parentais previstas constitucionalmente e essa convivência familiar precisa ser regrada pelo afeto e cuidado. Não adianta ser pai apenas no quinto dia útil quando se deposita a pensão alimentícia. Pai precisa conviver, precisa telefonar, precisa perguntar como filho está na escola, precisa viajar, saber onde filho mora, saber o que ele gosta e não gosta de comer, saber quem são os amigos, qual a cor preferida, que tipo de música o filho gosta.
Tenho visto pais cujos filhos já se tornaram homens já barbados e o pai nada sabe em relação ao estado emocional do filho, nunca deram um telefonema perguntando se filho foi bem na prova, se passou de ano, se está namorando, se pretende casar, se já sabe dirigir, se existe mágoa pelo abandono afetivo......enfim, são pais e filhos sem laços de afetividade.
“A ausência da afetividade na criação dos filhos produz sequelas emocionais que podem comprometer o desenvolvimento da personalidade da criança e adolescente, assim como a capacidade deste individuo vir no futuro constituir uma base familiar regrada pelo afeto, inclusive em relação a seus próprios filhos”.
É por meio do afeto que damos sentido à existência humana, que aprendemos a respeitar o outro e que desenvolvemos nosso caráter. O adulto revela a influência de sua infância; a criança, a influência de sua primeira infância; o bebê, a influência dos pais.
 As influências passam consciente e inconscientemente de geração para geração. Temos um passado de relacionamentos que se somam no presente da vida, moldando nossa forma de interpretar o mundo. Por esse motivo o abandono afetivo viola a integridade da criança e do adolescente e causa prejuízos a sua personalidade.
           Deixar de ter o filho em convivência, não lhe prestar os devidos cuidados, e negar-lhe o afeto e o carinho, é abandono afetivo!
Muitas vezes o pai não tem a intenção de prejudicar os filhos, mas mesmo sem querer lhe causa um dano psicológico profundo e irreversível. Precisamos de uma sociedade melhor, embasada em valores que priorizem a dignidade humana e a solidariedade, mas como um homem (filho adulto crescido) poderá dar à sociedade o que não teve?
A negligencia e omissão afetiva seja por excesso de trabalho, mudança de cidade, ruptura conjugal traz uma desarmonia enorme para o emocional do filho abandonado afetivamente.
De nada adianta cumprir a obrigação alimentar se se afastar afetivamente. Nem só de pão o homem viverá!
Se o próprio pai, aquele que deu início à sua vida, não lhe transmite carinho e, ao contrário, não lhe atribui valor, com certeza, gerará transtornos de difícil reparação futura.
O distanciamento entre pais e filhos pode fazer a mãe tentar exercer função de pai e mãe, porém isso nunca dará certo. A figura masculina é necessária para um sadio desenvolvimento psíquico-emocional-afetivo da criança ou adolescente.
As relações e os vínculos familiares são extremamente importantes para o desenvolvimento do indivíduo e a criança e adolescente deve conviver com a família materna e paterna. É no seio familiar que a criança nasce e se desenvolve como indivíduo. É à priori na família que forma sua personalidade ao mesmo tempo que se integra no meio social.
Quando há rompimento desses vínculos, ou quando a criança nem chega a conhecer a parentela paterna as consequências podem ser extremamente desagradáveis para as crianças e adolescentes, afetando a sua autoestima e a maneira com que se relacionam com os outros.
Um pai deve atender às necessidades morais e psicológicas do filho. Filhos tidos fora do casamento são igualmente filhos. Não existe filhos de primeira e segunda grandeza. Há muito no ordenamento jurídico não temos mais a figura do filho bastardo. Não podemos ter na sociedade discriminação entre os filhos, mas muitos pais o fazem: para os que moram junto todo amor e carinho, para os que moram longe ou não foram planejados, resta o abandono afetivo.
O abandono afetivo gera danos de ordem moral ao filho, pois afeta o desenvolvimento saudável da personalidade do indivíduo causando profundas consequências negativas que somente serão totalmente compreendidas ao longo de toda a vida desta pessoa.
Filhos são sujeitos de direitos, direitos ao amor, ao cuidado, ao carinho, à compreensão, ao diálogo, etc.
É certo alimentar o corpo, mas também um pai deve cuidar da ‘alma’ do filho, da sua moral, da psique. Isso faz parte do amparo aos filhos.
“A ausência de prestação de uma assistência material seria até compreensível, caso se tratasse de um pai desprovido de recursos. O amor, o afeto, a convivência não são ‘itens opcionais de uma engrenagem’. São deveres atrelados à paternidade!
Mas infelizmente o afeto não pode ser imposto como dever e não pode ser cobrado, mas todo pai deve se lembrar que, um dia, o filho abandonado seguirá seu exemplo, já que não teve nem seus conselhos.
Por isso, com alienação ou não, NUNCA abandonem afetivamente os filhos!
“O que mata um jardim não é o abandono. O que mata um jardim é esse olhar de quem por ele passa indiferente”. Mario Quintana


terça-feira, 8 de março de 2016

Somos todos humanos.

Dia 08 de março é conhecido internacionalmente como dia das Mulheres, mas quero usar essa data para falar da necessidade urgente da igualdade de gêneros, ou melhor ainda, da igualdade dos seres humanos independente do sexo em que nasceram.

Nós não podemos mais permitir que um país que se diz democrático não respeite o ser humano como um todo.

O discurso do Estado é de uma sociedade igualitária.

Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Mas isso na prática não é verdade. Mulheres não são tratadas iguais aos homens no mercado de trabalho e   ainda ganham 30% a menos que o salário dos homens quando exercem os mesmos cargos e os homens não são tratados de forma igualitária e sofrem preconceito nas Delegacias e Varas de Família onde as mulheres ‘dominam’ as Ações.

Claro que eu poderia dar centenas de exemplos de preconceitos velados para com ambos os sexos, mas a discussão que quero trazer é na esfera da família.

Dias 5 e 6 de março próximo passado, tive o grande prazer de participar e palestrar no 2º Evento Internacional de igualdade de gêneros e problemáticas importantíssimas vieram à tona.
Estiveram presentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros (que consistem em diferentes tipos de orientações sexuais).

Vou explicar rapidamente cada uma delas para que todos possam compreender minimamente o tema que quero expor.

·  Lésbicas
Lésbica é uma mulher homossexual, cujo amor e atração física é referente a outras mulheres. 
·  Gays
Em contraste com o conceito de lesbianismo, Gays são homens que sentem atração física e sentimentos de amor apenas por pessoas do mesmo sexo, ou seja, outros homens.
·  Bissexuais
Um individuo com características bissexuais manifesta tendência afetiva e sexual para com membros do mesmo sexo e de sexo oposto.
·  Transgêneros
Transgênero é um indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente do gênero de nascimento, porém não deseja viver e ser aceito como no sexo oposto, pois estão constantemente em mudança de um gênero para o outro.
·  Transexuais
Transexuais são indivíduos que possuem uma identidade de gênero diferente do gênero do nascimento, à semelhança dos Trangêneros. Ainda assim destacam-se pelo desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.

Que o movimento LGBT é carregado de preconceitos e conotações pejorativas, principalmente por núcleos mais conversadores da sociedade e por religiosos nós já sabíamos, o que eu não sabia é que além do prejulgamento que sofrem constantemente, essa pessoas também são vítimas de alienação parental por conta de suas famílias com aval do Judiciário.

Confesso que até semana passada eu só havia atendido casos de casais heterossexuais separados e eu desconhecia a sofrida realidade vivenciada por pais, mães, avós e tios que durante a vida mudaram a orientação sexual.

Eu sempre defendi a igualdade de gêneros nas Varas de Família, mas sinto agora a necessidade urgente de dizer que temos que lutar pela igualdade entre os seres humanos.
Se pais reclamam diariamente do privilégio que são dados às mães nas Delegacias e no judiciário, imaginem o que passa um pai homossexual!

O heterossexual que mudou a orientação para homossexual é marginalizado pela(o) ex e muito mais pelo judiciário que ‘assina embaixo’ separando pais, mães e avós de filhos e netos.

 A alienação parental ATINGE QUALQUER SER HUMANO e muitos companheiros se valendo da mudança da orientação sexual do(a) ex companheiro(a) pede ao judiciário para cortar a ‘visita’ e impedem os filhos de conviverem com seus parentes, porque, esses em seus julgamentos preconceituosos “não são bons exemplos”.

Pai é pai, mãe é mãe, avó é avó, avô é avô mesmo que sejam homossexuais. A orientação sexual não elimina o amor, o desejo de cuidar, conviver e exercer as funções paternais e maternais.

A sociedade é construída de diversidade, devendo todos nós saber respeitar as diferenças.

O ressentimento e a mágoa do(a) ex parceiro(a) com a mudança de orientação sexual do(a) antigo(a) companheira(o) não pode ser obstáculo para atitudes de bom senso.
Misturar conjugalidade com parentalidade é dar as costas ao que existe de mais importante que é o fruto que esta união, um dia feliz, agora não mais, possibilitou: o filho.

É Direito humano que crianças e adolescentes desfrutem da convivência de ambos os pais. Direito este consagrado constitucionalmente em todos os princípios, em todos os tratados internacionais e nas convenções dos Direitos Humanos e em todos os outros que norteiam a humanidade e não importa se os genitores são lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais.  

A criança deve desfrutar “sem culpa” e sem dificuldades do amor, do zelo e do cuidado do seu genitor e sua genitora e de todos seus familiares extensos e é inadmissível que esse contato seja impedido com a validação das Varas de Família apenas pela orientação sexual de um dos pais.

Brasil liberal, democrático, igualitário, progressista ou ditador, tirano e preconceituoso?

Negar o que se desconhece, por se não encontrar a altura de compreender o que se nega, é insanidade incompatível com os dias atuais”.