terça-feira, 28 de junho de 2016

O tempo equilibrado NÃO desequilibra ninguém.


Apenas os que confundem grosseiramente a relação de conjugalidade com os vínculos de parentalidade existentes entre os filhos e seus pais são contrários a guarda compartilhada em situação de dissenso (quando o ex casal não se dá bem).

A Lei 13.058 diz: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

“A guarda compartilhada tem como objetivo a continuidade do exercício comum da autoridade parental. Dito de outra forma, ela tem como premissa a continuidade da relação da criança com os dois genitores, tal como era operada na constância do casamento ou da união fática, conservando os laços de afetividade, direito e obrigações recíprocos”. Conrado Paulino Rosa

Muitos operadores do Direito defendem que não há possibilidade do ex casal exercer a guarda compartilhada dos filhos em tempo equilibrado, porque, entre eles existem discordâncias, desarmonias, desavenças, confrontos, discórdias, ora, se não houvesse nada disso, eles ainda estariam casados.

Psicólogos, Advogados, Promotores, Juízes e Desembargadores insistem em afirmar que a rotina em um endereço fixo é superior à convivência tem tempo equilibrado com ambos genitores.

Se o casal se separou como dar continuidade na relação pais e filhos o mais parecido possível de como quando moravam na mesma casa se o tempo não for equilibrado ou se a criança não dormir nas duas casas?

Vamos fazer analogia da criança com o planeta terra. A Terra necessita do sol e da lua em TEMPO EQUILIBRADO. Sem dia e noite as chances de vida saudável na Terra seriam mínimas, quase nulas. Também a criança necessita de pai e mãe e a ausência de convivência com um deles em tempo equilibrado tornam as chances de desenvolvimento emocional saudável quase inexistentes.

Em Norilsk (Rússia) de novembro a fevereiro, o sol não nasce e somente a aurora boreal rompe a escuridão da longa noite. Em troca, de maio a junho o sol não desaparece do horizonte e é sempre dia.

O longo dia acaba não sendo menos difícil para o ser humano que a noite interminável, aos quais se somam as tempestades, os ventos e o frio quase eterno.

As intermináveis noites polar atemorizam o turista e o senso de humor é obrigatório para sobreviver por lá, como o melhor remédio para evitar a doença que os médicos chamam de síndrome de tensão ártica.

Tal qual a criança filha de pais separados que quando fica sob a guarda e custódia apenas de um começa a ter problemas de comportamento, como: mudanças bruscas no rendimento escolar, condutas regressivas, retraimento social, medos, inseguranças, instabilidade e dificuldades emocionais, perturbação do sono (ocorrência de pesadelos, terror noturno, sono inquieto, dificuldade ou mesmo medo de dormir e enurese noturna), comportamento, diferente do padrão habitual, choro frequente, condutas delinquentes ou auto agressivas, etc.

E os intermináveis atos de alienação parental a que são submetidas a deixarão não com a síndrome de tensão ártica, mas com a síndrome da alienação parental.

Nada demais é bom. O equilíbrio é o sucesso de tudo. A terra necessita do dia e da noite. Necessita da chuva e do vento, ter apenas luz solar por meses seguidos não é salutar. Ter apenas escuridão por meses seguidos, também não é saudável.

Chuva pra molhar o solo e manter as represas em nível de água adequado são sempre bem vindas, mas chuvas torrenciais durante semanas, não é bom, porque, inunda casas, escolas, hospitais, comércios.... A ‘bonança’ virá e juntamente com ela muita lama ficará no caminho.  

Alguns avós têm sido chuva na vida dos netos, outros, chuva ácida, tempestades, temporais e tsunamis. Outros são desertos, alguns são vulcões.

A terra sofre com alguns fenômenos: ciclones, furacões, maremotos, terremotos, igualmente as crianças que têm arrancadas de si (alheia à sua vontade) um dos genitores sofrerá uma gama de emoções fortíssimas que poderá marcar sua personalidade para o resto da vida, principalmente no que diz respeito a emoção mais fundamental do ser humano: o medo de ser abandonado.

A preservação do meio ambiente depende muito da sensibilização dos indivíduos de uma sociedade e a preservação de uma criança depende dos adultos que estão à sua volta.

“A sustentabilidade ambiental e ecológica é a manutenção do meio ambiente do planeta Terra, é manter a qualidade de vida, manter o meio ambiente em harmonia com as pessoas. É cuidar para não poluir a água, separar o lixo, evitar desastres ecológicos, como queimadas, desmatamentos. O próprio conceito de sustentabilidade é para longo prazo, significa cuidar de todo o sistema, para que as gerações futuras possam aproveitar”.

A qualidade de vida de uma criança está na harmonia que seus parentes lhe proporcionam. Muitos pais, mães, avós, tios, madrastas, padrastos têm ‘poluído a mente’, ‘jogado lixo’, ‘queimado memórias’, ‘desmatado afetos’ de seus filhos, netos e enteados.

Cuidar do bem-estar, cuidar dos INTERESSES DA CRIANÇA é cuidar de todo o ‘sistema’ (físico, emocional, educacional, cultural, etc.) para que as gerações futuras reconheçam nele o quão boa, harmônica e equilibrada foi sua família.

Lembrando a todos que com a separação a família não acaba, apenas se modifica e os membros passam a morar em casas separadas, por esse motivo, a criança tem O SAGRADO DIREITO DE TER DUAS HABITAÇÕES.

Profissionais envolvidos ‘em casos de Família’ parem de fazer tempestades em copos d’água, porque, dois lares é sempre melhor que um!

Um filho é sempre fruto de um par, por isso, o natural é que os dois cuidem, zelem e eduquem em proporções iguais. Tempo equilibrado NÃO desequilibra o emocional de ninguém.  

O que desequilibra todo mundo são os factoides, ou seja, as afirmações improváveis, que de tanto ser repetidas acabam sendo aceitas como verdade inquestionáveis de que a criança necessita de uma residência fixa e de apenas um genitor no ‘comando’.


Segundo a ONU 150 milhões de crianças moram na RUA. Diante desse quadro ter DUAS CASAS É UM PRIVILÉGIO não valorizado por grande parte do ‘judiário’ brasileiro que seguem com seus ‘segredos de (in)justiça’.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

O que é a verdade?



‘Essa é a pergunta mais importante que pode surgir na mente de alguém, mas não há resposta para isso. A questão mais importante, a questão mais fundamental - e suprema - não pode ter qualquer resposta. É por isso que ela é suprema’.

Diz um texto do líder religioso Osho que “quando Pôncio Pilatos perguntou a Jesus ‘O que é a verdade?’, Jesus permaneceu em silêncio. Não só isso, a história diz que quando Pôncio Pilatos fez a pergunta ‘O que é a verdade?’, ele não esperou para ouvir a resposta. Ele saiu da sala e foi embora. Isso é muito estranho. Pôncio Pilatos também pensa que não pode haver uma resposta para a questão, é por isso que ele não esperou pela resposta. Jesus permaneceu em silêncio porque ele também sabe que a pergunta não pode ser respondida.

Mas essas duas compreensões não são as mesmas, porque essas duas pessoas são diametralmente opostas. Pôncio Pilatos pensa que a pergunta não pode ser respondida porque não existe algo tal como a verdade; então como seria possível a você dar uma resposta? Essa é a mente lógica, a mente romana. Jesus permanece em silêncio não porque a verdade não exista, mas porque a verdade é tão vasta, que ela não pode ser definida. A verdade é tão grande, tão enorme, que não pode ser confinada em uma palavra, não pode nem mesmo ser confinada na combinação de um milhão de palavras. Ela não pode ser reduzida à linguagem. Ela está lá, definitivamente. O indivíduo pode sê-la, mas não pode dizer algo sobre ela.

      Por duas razões diferentes eles se comportaram quase da mesma forma: Pilatos não esperou para ouvir a resposta, ele já sabia que não há verdade. Jesus permanece em silêncio porque ele conhece a verdade, e sabe que nada é possível ser dito.

A verdade não é uma hipótese, a verdade não é um dogma”. A verdade não é machista, nem feminista, não é socialista, não é capitalista, comunista, nazista... tampouco qualquer ‘ista’.
A verdade não é minha nem sua. A verdade não pertence a ninguém, mas todo mundo pertence à verdade. A verdade significa aquilo que é: esse é exatamente o significado da palavra. Ela deriva de uma raiz latina, verus e significa: aquilo que é”, sem interpretações.

 Quando entra a interpretação, o que você passa a conhecer é a realidade, e não a verdade. Essa é a diferença entre a verdade e a realidade. A realidade é verdade interpretada.

E as realidades são muitas, existem tantas realidades quantas mentes possam existir. Existem multi-realidades.

É verdade que existem pais, mães, avós, padrastos, madrastas que estupram filhos, netos, enteado/as? Sim.

É verdade que existem pais, mães, avós, padrastos, madrastas que sofrem falsas acusações de abuso sexual contra filhos, netos, enteado/as? Sim.

(A sexualidade humana é complexa, vou usar: homem e mulher apenas para não tornar o documento extenso, mas incluam nas entrelinhas: gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, indivíduos celibatários, assexuados...)

É verdade que existem homens agressivos e violentos que espancam suas companheiras? Sim.

É verdade que existem mulheres agressivas e violentas que espancam seus companheiros? Sim.

É verdade que existem mulheres que perseguem homens? Sim.

É verdade que existem homens que perseguem mulheres? Sim.

É verdade que existem homens obcecados em relacionamentos destrutivos? Sim.

É verdade que existem mulheres obcecadas em relacionamentos destrutivos? Sim.

É verdade que existem homens que cometem violência psicológica? Sim.

É verdade que existem mulheres que cometem violência psicológica? Sim.

É verdade que existem homens controladores? Sim.

É verdade que existem mulheres controladores? Sim.

É verdade que existem mulheres que renunciam aos seus direitos para viverem sob o domínio masculino? Sim.

É verdade que existem homens que renunciam aos seus direitos para viverem sob o domínio feminino? Sim.

É verdade que existem mulheres que perderam o controle das suas vidas por causa de um relacionamento insalubre? Sim.

É verdade que existem homens que perderam o controle das suas vidas por causa de um relacionamento insalubre? Sim.

É verdade que existem mulheres que fazem mau uso de Leis? Sim.

É verdade que existem homens que fazem maus uso de Leis? Sim.

É verdade que existem mulheres que não querem dar a Guarda compartilhada para não ter que dividir os gastos com o ex parceiro? Sim.

É verdade que existem homens que querem a Guarda compartilhada para pagarem menos pensão alimentícia? Sim.

É verdade que existem mulheres alienadoras? Sim.

É verdade que existem homens alienadores? Sim.

É verdade que existem avós, tios, madrastas e padrastos alienadores? Sim.

Qual verdade é mais verdadeira, a do pai heterossexual, a da mãe ‘hetero’, a do avô, a da avó, a do pai gay, a da mãe lésbica, do pai e mãe bissexual, do travesti, do transexual, do transgênero, dos celibatários, dos assexuados?

Qual luta é mais legitima? É inegável que todas são legitimas!

Cada ativista quer transformar a realidade que ele tem como verdade universal, mas ninguém pode valorar a verdade do outro e muito menos querer transformar a sua em verdade única e absoluta.
Os militantes defendem sua causa com propagação e manifestação pública de ideias e isso não está errado, mas não deve haver radicalismo e ofensas a quem pensa o contrário.

O membro ativo de uma causa acredita nela e dedica sua vida para difundir e propagar a sua verdade e NADA é maior que a verdade de cada um, por isso, RESPEITO a verdade de cada indivíduo, da mesma forma que acredito na pluralidade da verdade e não saio por aí dizendo que coisas reais não existem só porque não fazem parte da minha realidade.  

Quem poderá responder qual é a verdade do alienado, senão que sofre com alienação?

Quem poderá responder qual a verdade do violentado, senão quem sofreu agressão?

As Falsas acusações de abuso sexual são uma realidade: existem. Os estupros são uma realidade: existem.

A agressão física existe: é uma realidade e para afastar o agressor temos a Lei Maria da Penha como Medida protetiva de afastamento. O mau uso da Lei, é uma realidade: existe.

O pedófilo e o agressor devem ser punidos e quem acusa falsamente ou faz mau uso da medida protetiva, deve ficar impune?




quarta-feira, 15 de junho de 2016

A quem interessa a Guarda compartilhada?



Para discutir Guarda Compartilhada temos que fazer o exercício de deixar de lado os órgãos genitais masculino e feminino, afinal, todos fazemos xixi pela uretra, independente de nossa orientação sexual.  

Para entender a importância da guarda compartilhada temos que falar de amor e amor é totalmente deslocado de sexo.

Existem humanos quem optam pelo celibato, que é a abstinência deliberada de atividade sexual, ou seja, o sujeito escolhe a privação da intimidade sexual ainda que haja o desejo de sexo.
Existem os assexuados que diferentemente dos celibatários não tomaram tal decisão, eles simplesmente não possuem desejo sexual, e não se importam com isso.

Mas todos os seres da raça humana com pênis ou com vagina, tendo ou não desejo sexual, têm a capacidade de amar uma criança que pode ou não ser seu filho biológico.
Tenho ouvido falar que a Lei da Guarda compartilhada é Lei de MACHO e essa concepção está totalmente equivocada, ela é a lei do amor.

A Lei da Guarda compartilhada é para ser aplicada para todos os seres humanos, salvo, exceções. Leigos tem afirmado que essa Lei aumenta a violência doméstica e beneficia agressores, estupradores, assassinos e quem tem Medidas protetivas de afastamento do lar. Alguém poderia me explicar como?

A realidade nas Varas de Família no Brasil é bem diferente da divulgada na mídia. Mesmo quando acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e quando ambos os genitores encontrando-se aptos a exercer o poder familiar, são raros os juízes que tem aplicado a Lei 13.058 imaginem se aplicariam quando o ex casal está em desacordo!

A grande e esmagadora maioria das guardas saem UNILATERAIS à favor das mães (é raro a mãe que perde a guarda e quando isso acontece ela sofre críticas, questionamentos e preconceitos de uma sociedade inteira. Precipitadamente a julgam bêbada, drogada, sexualmente promiscua, etc). Na prática a guarda compartilhada ainda é ficção no Brasil. As Decisões nunca saem com o tempo equilibrado entre ambos os genitores, quando muito saem no papel como compartilhada, mas com convivência em moldes de ‘visitas’ quinzenais.

Voltemos ao conceito ‘Lei de Macho’. De onde veio esse devaneio se basta uma única reclamação da mulher para que todos parem num Estudo Psicossocial e depois desse terminado, as decisões saem dizendo que a pessoa mais apta a cuidar do filho é a mãe?

De onde surgiu a ideia de que a guarda compartilhada beneficia agressores que tem Medidas protetivas de afastamento do lar?

Saibam que o genitor acusado (mesmo que nenhum fato tenha sido investigado) ficará imediatamente afastado da criança, portanto, totalmente descabido o que andam falando por aí. Na prática a Lei é Lei de fêmea, porque, são as mulheres que comandam o que se decide numa Vara de Família no Brasil. No judiciário, no que diz respeito a guarda dos filhos, poder está e sempre esteve nas mãos do feminino. Os juízes não ‘impõem’ a guarda compartilhada, eles a ‘permitem’ se percebem que a mulher ‘acolheu’ a ideia. 

Quem trabalha com disputas de guarda encontra no cotidiano situações reais, não hipotéticas. São histórias complexas e carregadas de preconceitos, por causa do ‘que se tem no meio das pernas’.

Vou dar alguns exemplos de quem disputa a guarda compartilhada pra que se acabe de vez com essa história de Lei de Macho violento, agressivo, estuprador, afastado do lar por decisão judicial, etc.

A Lei da Guarda compartilhada é a LEI DO AMOR por filho gerado ou por filho escolhido e acolhido pelo coração.

Um casal de homens gays que tem paternidade sócio-afetiva, quando se separarem, a criança que estava acostumada com os dois, deve ficar com quem? Eles não devem ter a guarda compartilhada? Deve a criança ter que escolher amar apenas um dos pais?

Mães lésbicas que não têm relação genética com a criança, mas durante os anos tiveram convivência e afetividade existente entre mães e filhos, não podem compartilhar a guarda da criança depois do término do relacionamento? A criança tem que passar pelo dilema de escolher uma ou outra? Amar e conviver com as duas agora é impossível, por que elas se separaram?

Uma pessoa nascida com órgão genital masculino que aos 20 anos de idade engravidou uma moça, mas que mais tarde fez mudança de sexo, não pode mais conviver com filha, porque lhe falta o pênis? Bando de leigos hipócritas! Se a guarda compartilhada fosse Lei de Macho, bastava se chamar João para consegui-la!

No caso acima, José trocou de nome e hoje se chama Maria, por isso, o judiciário diz que ele não pode mais ter contado com a filha. Junto com o pênis lhe cortaram a convivência!

Trabalhei para uma avó que sequer havia conhecido o neto que no momento do Estudo já tinha dois anos de idade. O filho dela faleceu em um acidente de carro antes do bebê nascer. Como a criança é fruto de uma única relação sexual, a avó ao pedir exame de DNA para comprovar a paternidade enfureceu a mãe do neto e esta se mudou de Estado. Essa avó não merece conviver com neto filho de seu único filho? A criança não tem o direito de conviver com toda sua parentela? A avó pediu guarda compartilhada. Será ela um macho, abusador, pedófilo, assassino, violento?

Um pai travesti impedido de ver o filho para não ‘influenciá-lo’ (segundo a genitora da criança), pediu guarda compartilhada, mas perdeu. Se a Lei estivesse sendo aplicada como anunciam, feliz, seria esse pai, porque, não estaria há 3 anos sem convivência com a criança por preconceitos homofóbicos existentes em nosso ‘judiário’.

Por que um bissexual não pode ter a guarda compartilhada? Quem está de fora pensa que a Lei da Guarda compartilhada é a festa do judiciário, mas quem está dentro, não vê Sentenças favoráveis sendo dadas. Guarda compartilhada em tempo equilibrado é igual cabeça de bacalhau, ninguém vê!

Quem dera eu vivesse na ilusão do senso comum e desconhecesse os “Segredos de Justiça”. Talvez, também eu, saísse por aí falando ‘com propriedade’ coisa que ouvi falar sem lá onde, mas eu vivo no desgraçado mundo humano da rivalidade e da disputa por filhos como se estes fossem objetos de competição.

O “comércio” de filhos tem sido a forma mais lucrativa de ganho ‘legal’ no mercado mundial. Será o ‘capitalismo’ o culpado pela não aceitação da guarda compartilhada na íntegra? Quais serão os verdadeiros segredos da justiça?

Coragem e forças para quem apoia o DIREITO da criança amar sem culpa e sem medo ambos os genitores, pais e mães afetivos, avós, toda parentela extensa e todos seres viventes do mundo.

Paz e amor pra cada um que carrega um sonho e luta pra que ele se transforme em realidade.


sexta-feira, 10 de junho de 2016

Psicóloga Parecerista


Quando entrego meu cartão de visitas ou quando alguma pessoa entra na minha página da Rede Social Facebook, geralmente me perguntam qual a função da psicóloga Parecerista.

Para esclarecer, vou utilizar o texto retirado do MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS do Conselho Federal de Psicologia.

O Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.

Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.

O parecer é composto de 4 (quatro) itens:

1. Identificação: Nome do parecerista e sua titulação, o nome do autor da solicitação e das partes envolvidas.

2. Exposição de motivos: Destina-se à transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questão em tese, não sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos, como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos.

3. Análise: A discussão do PARECER PSICOLÓGICO se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos necessários existentes, seja na ética, na técnica ou no corpo conceitual da ciência psicológica. Nesta parte, deve respeitar as normas de referências de trabalhos científicos para suas citações e informações.

4. Conclusão: Na parte final, o psicólogo apresentará seu posicionamento, respondendo à questão levantada. Em seguida, informa o local e data em que foi elaborado e assina o documento.
Ou seja, respondendo à pergunta inicial a psicóloga Parecerista elabora Pareceres, no meu caso, que são usados para serem anexados aos Autos em processos de alienação parental, disputas de guarda e falsas acusação de abuso sexual.

O Parecer é um documento lido por todos os profissionais envolvidos. Se anexado na fase do Inquérito Policial, por exemplo, é lido pelo (a) Delegado (a), posteriormente pelo Ministério Público, pelas peritas (Assistente Social e Psicóloga), pelo Juiz, etc, sendo assim, é uma peça à mais no processo e de muita importância para dirimir dúvidas ou no mínimo para levantar hipóteses que os outros profissionais não tenham considerado por terem feito um trabalho às pressas ou sem fundamentação teórica.


O psicólogo jurídico ou forense trabalha na interface entre o Direito e a Psicologia, portanto precisa necessariamente incluir em sua avaliação os dados processuais o que nem sempre é feito e cabe ao Parecerista ler o processo de capa à capa e encontrar nele tudo que outros profissionais deixaram passar despercebido para que a questão problema possa ser equacionada e o convívio entre os ausentes, prontamente restabelecido. 

domingo, 5 de junho de 2016

Olho ao redor e o que vejo são mentiras.

Esse belo poema se chama ‘NO CAMINHO COM MAIAKÓVSKI’ e é de autoria de Eduardo Alves da Costa, ao qual peço a licença para interpretar à luz da teoria da alienação parental.

           "[...]
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
[...]"

No final do casamento ou início da separação é bastante comum que o genitor alienador inicie os pequenos e sutis atos de afastamento da criança com o genitor ausente.

Logo na primeira semana é comum e esperado que pai ou mãe que saiu de casa queira passar o final de semana com o filho, mas o guardião inventa uma série de pequenos empecilhos: Hoje, não. Está chovendo e é melhor que ele fique em casa para não ficar resfriado... Ah, esqueci de te dizer, sábado é aniversário da minha sobrinha e será num Buffet bem bacana, cheio de brinquedos, melhor você buscá-lo no outro final de semana...Puxa, estou tão triste com nossa separação, deixe que ele fique comigo, porque, estou muito depressivo (a) e não suportaria ficar sábado e domingo sem nosso filho...Ele está tomando antibiótico, por favor, pegue-o apenas na semana que vem...Meus pais viram que nosso filho estava muito triste e resolveram levá-lo à praia.

Deixe o menino se divertir, por favor, não faça o menino sofrer mais do que já está sofrendo...etc.

“Roubaram a flor do teu jardim” e você não disse nada. Engoliu a resposta calado, talvez até sentindo uma ‘culpa’ quem nem sabe de onde veio para lhe esmagar o peito.

Durante a semana você tenta telefonar para o filho e quem lhe tem sob o mesmo teto inventa que ora ele está dormindo, ora estudando, noutro momento está no parquinho, agora está jantando, outras vezes está na casa do coleguinha, da avó, da tia, ou simplesmente a criança: não quer falar contigo.

Quinzena seguinte não suportando a saudade do filho você vai até a porta da antiga casa, aperta a campainha, bate palmas, grita o nome da criança. O eco soa por toa a rua, mas ninguém aparece.

Onde foram? O que aconteceu? Telefone do genitor guardião cai na caixa de mensagens e você percebe foi bloqueado no WhatsApp!

Recorrer à quem? Melhor ir à casa dos avós, na certa o infante estará lá!
Chegando à residência dos idosos percebe que estão só e dizem que não têm a menor ideia de onde está o neto.

Você indignado, ressentido, magoado, entristecido, com raiva e com uma série de sentimentos que sequer sabe nomear, vai pra casa e impacientemente tenta sem sucesso algum contato telefônico ou via Redes Sociais.

Dormir, nem pensar, porque: “Nos dias que correm a ninguém é dado repousar a cabeça”.

Como os dias só andam pra frente, a tão esperada segunda-feira chega, mas não com boas notícias pra você. Por causa do número de ligações telefônicas e por você ter ido à casa dos sogros “importuná-los”, sua ex foi até a Delegacia de Defesa da Mulher e pediu uma Medida Protetiva baseada na Lei Maria da Penha para mantê-lo afastado dela e de sua parentela por no mínimo 200 metros. Afirma que você grita, é violento e que seu filho fica apavorado quando você chega perto dele e por fim, com um discurso de vítima, consegue que a Medida Protetiva se estenda à criança.

“Na segunda noite, já não se esconderam; pisaram as flores, matam seu cão, e você não disse nada”. Resignado comentou com um ou dois parentes, mas se conformou. Aceitou sem se opor, sem buscar ajuda de mediadores ou do judiciário, não entrou Ação de Regulamentação de visitas, não pediu Busca e Apreensão do menor, tudo pra “resguardá-lo”, afinal, a medida de afastamento é para seis meses, ‘e o tempo passa rápido’.

Transcurso esse período você volta à casa do filho.

Cento e oitenta dias foi tempo mais que suficiente para o alienador implantar as falsas memórias e exigir da criança um ‘pacto de lealdade’ e o pequeno, morrendo de medo diz que não quer ir pra sua casa, que te odeia, que quer ficar com o alienador, agarra-se à roupa deste e você sentindo pela primeira vez que a coisa é séria resolve ‘bater o pé’ e levar a criança contra vontade.
O genitor alienador não vai gostar nada da sua postura (que ele pensava ser de um eterno passivo) e na volta desse dia de convivência o alienante fará a última e mais PERVERSA tentativa de impedir o contato entre filho e genitor ausente: a falsa denúncia de abuso sexual.

A criança sabe o que o genitor alienador espera dela e após a oitiva deste na Delegacia, a criança REPETE O MESMO DISCURSO e CONFIRMA que houve o abuso.

“Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”.

Diante do Inquérito Policial instaurado, você resolve procurar um advogado.

Muitas vezes, pais/mães e avós acusados pedem ‘favores’ para parentes ou amigos recém-formados para acompanharem o caso. Acontece que no Direito como em várias outras profissões temos as especialidades. Se vamos fazer uma cirurgia cardíaca não procuramos um ortopedista, da mesma forma, para um processo na Vara da Família, não é aconselhável contratar um amigo que faça preço ‘camarada’ se ele é advogado trabalhista! E se no momento você precisa de um criminalista, não adianta pagar barato para um advogado Previdenciário.

Ano passado me procuraram para que eu desse minha opinião no que deveria ser feito num caso de falsa acusação de abuso sexual em que o advogado era especialista em Direito Imobiliário, mas era irmão do acusado. Indiquei um Parecer sobre os atos de alienação parental explícitos no processo que continha ao longo dos anos, 10 Mandados de Busca e apreensão da criança e 7 Medidas Protetivas baseadas na Lei Maria da Penha, mas o Doutor renomado especialista em Assessoria jurídica na compra e venda de imóveis e que sabia tudo sobre lavratura de registros e escrituras executava cobrança de despesas condominiais, disse que era melhor aguardar e não acatou a sugestão para acabar com o inquérito ‘no ninho’!

O inquérito Policial se transformou em Processo e Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a prisão do acusado.  Juiz sentenciou sem levar em conta os Laudos da peritagem favoráveis ao acusado e a pena imposta foi de 10 anos em regime fechado. Cabe ressaltar que em tempo algum o advogado achou necessário a indicação de um Assistente Técnico.

Em média a demora no Brasil, do dia que se protocola a petição até o resultado do estudo Psicossocial é de um ano a dois anos. Tem criminais que já duram cinco, seis, sete anos. Imaginem a angustia do acusado sem saber se serão condenados ou absolvidos.

No judiciário tudo é moroso. Se você quer resultado para ano que vem, comece a agir AGORA.

Logo na semana da separação devem entrar com Ações de Regulamentação de visitas, alimentos, divisão de bens e ou para detectar Alienação Parental se esta já vinha ocorrendo na constância do casamento e se agravou logo nas semanas seguintes.

Termino com trechos do poema acima citado que muito representa o acusado frente ao judiciário:

             “Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo (operadores do Direito),
por temor nos calamos.
No silêncio de meu quarto
a ousadia me afogueia as faces
e eu fantasio um levante;
mas amanhã,
diante do juiz,
talvez meus lábios
calem a verdade
como um foco de germes
capaz de me destruir.

Olho ao redor
e o que vejo
e acabo por repetir:
São mentiras!

Mal sabe a criança dizer mãe
e a propaganda lhe destrói a consciência.

A mim, quase me arrastam
pela gola do paletó
à porta do templo
e me pedem que aguarde
até que a Democracia
se digne a aparecer no balcão.
Mas eu sei,
porque não estou amedrontado
a ponto de cegar, que ela tem uma espada
a lhe espetar as costelas
e o riso que nos mostra
é uma tênue cortina
lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo
e não os vemos ninguém ao nosso lado,
a nos ajudar no plantio.

Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.

Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.

Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando, num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.

Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita - MENTIRA!

Mentiras, mentiras e mentiras criadas pelo genitor alienador, mas todas passam despercebidas pelos despreparados profissionais que assumem os casos mesmo que não tenham competência pra tal.