Infelizmente, segundo Marco Antônio
Garcia de Pinho, “pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou
em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e
que, hoje, mais de 25 milhões de
crianças sofrem este tipo de violência. No Brasil, o número de ‘Órfãos de
Pais Vivos’ é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a pouco, apagam a figura do pai
(ou mãe) da vida e imaginário da
criança”. (PINHO,
2009)
Continua, “Ressalte-se que, além de
afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer
valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de
Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, legal vez que
o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a
uma convivência familiar harmônica e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo
3º do Estatuto da Criança e Adolescente”. (idem)
O genitor alienante se esquece que deveria ser o responsável pelo desenvolvimento
saudável não só físico, como psicológico da criança e deixa de lado seus
deveres, colocando em primeiro plano
seus próprios ressentimentos contra o ex-cônjuge, em detrimento do interesse
primordial da criança como ser humano em peculiar condição de desenvolvimento e
esse tipo de comportamento com certeza acarretará graves consequências de ordem
comportamental e psíquica para a vida adulta do filho.
A criança ou adolescente não sabe
discernir o verdadeiro do imaginário, fica
à mercê dos jogos do alienador, não tendo nenhum mecanismo de defesa.
“A criança, que ama o seu
genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de
sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor
alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar
como verdadeiro tudo que lhe é informado.”
Se um dos pais se afasta (o ente
alienado), a criança, por uma questão lógica, vai tomar como modelo o outro genitor (alienador, que é quem
apresenta esse comportamento doentio)
que será a figura em que a criança ou adolescente se inspirará como exemplo.
“O que se denomina Implantação de Falsas
Memórias advém, justamente, da conduta
doentia do genitor alienador, o qual começa a fazer com o filho uma
verdadeira ‘lavagem cerebral’, com a
finalidade de denegrir a imagem do outro – alienado – e, pior ainda, usa a
narrativa do infante, acrescentando, maliciosamente, fatos, não exatamente como
estes se sucederam. O filho aos poucos vai se “convencendo” da versão que lhe foi ‘implantada’. O alienador passa então a narrar à criança atitudes
do outro genitor que jamais aconteceram
ou que aconteceram em modo diverso do que foi narrado” (ESTROUGO, 2010a, p. 530)
Vejamos um caso
real de implantação de falsas memórias:
Na Perícia, ao falar sobre seus familiares, a criança não
mencionou a mãe como fazendo parte de sua família. Citou apenas as pessoas com
quem reside, ou seja, pai, madrasta e dois irmãos menores. Refere-se à madrasta
como mãe.
Diante de seu desenho da família, a garotinha deixou evidente que a mãe,
não faz parte dela. Solicitada a
falar sobre a mãe, a infante perguntou sobre
qual mãe se referia a pergunta, revelando que possui duas mães.
Escondendo o rosto com as mãos afirmou que ninguém deve saber de sua história. Ninguém deve saber onde
nasceu. Papai a proibiu de contar, justificou ela: - é por causa dos
sequestros.
Minha outra mãe mora longe. Não gosto de falar sobre ela, pois agora sei
toda a verdade, meu pai me contou e não gosto mais dela.
“-
Minha mãe me trocou por dinheiro e me entregou para minha madrasta. Na outra
cidade, minha mãe usa meu dinheiro e ainda quer mais. Ela finge gostar de mim
pra conseguir minha guarda para conseguir mais dinheiro”.
“-
Meu pai me contou que ela não queria me ter e meu pai não mente, sempre diz a
verdade.”
“- Só
de pensar na minha mãe, me irrito.”
“-
Minha mãe não paga minha pensão, por isso, nem no Skype quero falar mais com
ela. Quem mandou ela me doar?”
“- Meu
pai me deixa por dentro do andamento do Processo e fico sabendo o quanto minha
mãe arruma encrenca e quer brigar com ele.”
Notamos claramente que estamos diante de um caso clássico de alienação.
O pai implantou falsas memórias na filha que reproduz seu discurso com perfeição.
Essa crença de que tudo que o pai
diz é verdade e que ‘ele não mente’ pode perdurar anos e só será superada
quando a filha alcançar ‘independência”
do genitor guardião, o que lhe permitirá perceber a falta de razão no
distanciamento que lhe foi induzido.
Quando tomar consciência da realidade que viveu, descobrirá, “o outro lado” da história e perceberá
que passou a vida odiando um inocente. Compreende, então, que não passou de um ‘objeto’ de vingança nas mãos do
alienador e que todo sentimento negativo vivenciado na infância, adolescência e
início da vida adulta, não passou de um equívoco.
Nesse momento a filha
experimentará a dor da “CULPA” e um remorso imenso a invadirá. Passará pela dolorosa experiência de
odiar quem amava Sentirá muita raiva do alienador e se perceberá pela primeira
vez: vítima. A isso damos o nome de efeito bumerangue (brinquedo de
arremesso que após descrever uma curva, retorna às mãos do lançador), porque o
alienador receberá de volta o que ‘deu’ ou o que ensinou a filha a dar.
A frustração da filha por ter acreditado no alienador será tão forte, que
da depressão raramente escapará, há casos extremos que chegam ao suicídio. Chegamos
então, a seguinte conclusão: Uma vez alienado o destino da criança é odiar para
sempre. Parte da vida odeia o pai e
outra parte odeia a mãe.
Que saúde emocional esperar para quem tem dentro de si uma gama enorme
de sentimentos negativos em relação às figuras parentais?
Qual o limite de um alienador? O que ele é capaz de fazer pra se vingar
do ex conjugue?
Vale à pena destruir a psique de uma criança por inveja, ciúmes, raiva,
etc?
O alienador coloca dentro do inocente coração, ódio, desafetos,
hostilidade, animosidade, ira, desespero, angustia, tristeza, saudades, solidão,
rancor, desgosto, inseguranças e isso além de muito injusto é uma violência psicológica.
É um “estupro” emocional.
Toda criança tem o direito de amar e de conviver com ambos genitores.
Não se cale diante desse crime, denuncie, disque 100.
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