terça-feira, 21 de julho de 2015

Efeito bumerangue.


Infelizmente, segundo Marco Antônio Garcia de Pinho, “pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência. No Brasil, o número de ‘Órfãos de Pais Vivos’ é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a pouco, apagam a figura do pai (ou mãe) da vida e imaginário da criança”. (PINHO, 2009)

Continua, “Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, legal vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente”. (idem)

O genitor alienante se esquece que deveria ser o responsável pelo desenvolvimento saudável não só físico, como psicológico da criança e deixa de lado seus deveres, colocando em primeiro plano seus próprios ressentimentos contra o ex-cônjuge, em detrimento do interesse primordial da criança como ser humano em peculiar condição de desenvolvimento e esse tipo de comportamento com certeza acarretará graves consequências de ordem comportamental e psíquica para a vida adulta do filho.


A criança ou adolescente não sabe discernir o verdadeiro do imaginário, fica à mercê dos jogos do alienador, não tendo nenhum mecanismo de defesa. 

“A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.”

Se um dos pais se afasta (o ente alienado), a criança, por uma questão lógica, vai tomar como modelo o outro genitor (alienador, que é quem apresenta esse comportamento doentio) que será a figura em que a criança ou adolescente se inspirará como exemplo.

“O que se denomina Implantação de Falsas Memórias advém, justamente, da conduta doentia do genitor alienador, o qual começa a fazer com o filho uma verdadeira ‘lavagem cerebral’, com a finalidade de denegrir a imagem do outro – alienado – e, pior ainda, usa a narrativa do infante, acrescentando, maliciosamente, fatos, não exatamente como estes se sucederam. O filho aos poucos vai se “convencendo” da versão que lhe foi ‘implantada’. O alienador passa então a narrar à criança atitudes do outro genitor que jamais aconteceram ou que aconteceram em modo diverso do que foi narrado” (ESTROUGO, 2010a, p. 530)

Vejamos um caso real de implantação de falsas memórias:

Na Perícia, ao falar sobre seus familiares, a criança não mencionou a mãe como fazendo parte de sua família. Citou apenas as pessoas com quem reside, ou seja, pai, madrasta e dois irmãos menores. Refere-se à madrasta como mãe.

Diante de seu desenho da família, a garotinha deixou evidente que a mãe, não faz parte dela. Solicitada a falar sobre a mãe, a infante perguntou sobre qual mãe se referia a pergunta, revelando que possui duas mães.

Escondendo o rosto com as mãos afirmou que ninguém deve saber de sua história. Ninguém deve saber onde nasceu. Papai a proibiu de contar, justificou ela: - é por causa dos sequestros.
Minha outra mãe mora longe. Não gosto de falar sobre ela, pois agora sei toda a verdade, meu pai me contou e não gosto mais dela.

“- Minha mãe me trocou por dinheiro e me entregou para minha madrasta. Na outra cidade, minha mãe usa meu dinheiro e ainda quer mais. Ela finge gostar de mim pra conseguir minha guarda para conseguir mais dinheiro”.
“- Meu pai me contou que ela não queria me ter e meu pai não mente, sempre diz a verdade.”
“- Só de pensar na minha mãe, me irrito.”
“- Minha mãe não paga minha pensão, por isso, nem no Skype quero falar mais com ela. Quem mandou ela me doar?”
“- Meu pai me deixa por dentro do andamento do Processo e fico sabendo o quanto minha mãe arruma encrenca e quer brigar com ele.”
Notamos claramente que estamos diante de um caso clássico de alienação. O pai implantou falsas memórias na filha que reproduz seu discurso com perfeição.
 Essa crença de que tudo que o pai diz é verdade e que ‘ele não mente’ pode perdurar anos e só será superada quando a filha alcançar ‘independência” do genitor guardião, o que lhe permitirá perceber a falta de razão no distanciamento que lhe foi induzido.

Quando tomar consciência da realidade que viveu, descobrirá, “o outro lado” da história e perceberá que passou a vida odiando um inocente. Compreende, então, que não passou de um ‘objeto’ de vingança nas mãos do alienador e que todo sentimento negativo vivenciado na infância, adolescência e início da vida adulta, não passou de um equívoco. 

Nesse momento a filha experimentará a dor da “CULPA” e um remorso imenso a invadirá. Passará pela dolorosa experiência de odiar quem amava Sentirá muita raiva do alienador e se perceberá pela primeira vez: vítima. A isso damos o nome de efeito bumerangue (brinquedo de arremesso que após descrever uma curva, retorna às mãos do lançador), porque o alienador receberá de volta o que ‘deu’ ou o que ensinou a filha a dar.

frustração da filha por ter acreditado no alienador será tão forte, que da depressão raramente escapará, há casos extremos que chegam ao suicídio. Chegamos então, a seguinte conclusão: Uma vez alienado o destino da criança é odiar para sempre. Parte da vida odeia o pai e outra parte odeia a mãe.

Que saúde emocional esperar para quem tem dentro de si uma gama enorme de sentimentos negativos em relação às figuras parentais?

Qual o limite de um alienador? O que ele é capaz de fazer pra se vingar do ex conjugue?
Vale à pena destruir a psique de uma criança por inveja, ciúmes, raiva, etc?

O alienador coloca dentro do inocente coração, ódio, desafetos, hostilidade, animosidade, ira, desespero, angustia, tristeza, saudades, solidão, rancor, desgosto, inseguranças e isso além de muito injusto é uma violência psicológica. É um “estupro” emocional.

Toda criança tem o direito de amar e de conviver com ambos genitores. Não se cale diante desse crime, denuncie, disque 100.


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