“Nascente”, todo mundo sabe o que é. Sinônimo de
“onde nasce”, “onde aparece” e estamos muito acostumados a falar que a
alienação parental, “nasce” na separação, na mistura da conjugalidade com
parentalidade e “aparece”, “mina” quando, geralmente o/a ex parceiro/a inicia
um novo relacionamento amoroso afetivo, mais precisamente, quando se casa
novamente, mas tenho observado que nem sempre é bem assim.
A “foz” é o ponto de desaguamento de um rio. É o local onde um curso de água acaba, onde
um rio deságua. Muitas vezes, após a separação e
antes da chegada de
terceiros na vida do casal parental, eles tinham convivência urbana, cordial e
civilizada e a chegada de um/a encrenqueiro/a desestabilizada a harmonia conquistada e desencadeia no
oprimido reações firmes na tentativa de manter o “status quo” ou seja,
pai ou mãe desejam apenas
manter o “estado
atual” do bom relacionamento com ex, mas, isso parece ser quase
impossível quando o padrasto ou a madrasta é um ser controlador e manipulador!
Nesse sentido, tenho verificado que o guardião,
muitas vezes, tem sido acusado de ser alienador/terrorista, sendo que apenas
está “resistindo” à invasão do/a estranho/a que quer assumir seu
lugar na vida da criança e é sobre esses casos que vou escrever hoje.
Geralmente isso acontece com novos companheiros
que não têm filhos e que têm auto estima baixa: necessitam ser “aprovado/as”
pelo/as novo/as companheiro/as e para isso querem desempenhar o papel de pai ou
mãe na vida da criança. Não se conformam com uma função de auxiliar na criação
do filho alheio, querem assumir o encargo e excluir o pai ou mãe verdadeiros,
destituindo-os do poder familiar. O objetivo é desqualifica-los e para tanto,
não medem esforços.
O pai ou mãe afetado pelo/a intruso/a começa a
tomar atitudes para resguardar a si e
à prole e essa atitudes podem ser confundidas com alienação parental,
quando na verdade é apenas uma proteção
de território.
Sendo assim, em casos como esse, os problemas de
relacionamento de pai e filhos não
teve sua “nascente” na separação, mas na “foz”, onde o “curso das águas calmas
acabou” pelo intrometimento de um estranho recém chegado ao convívio familiar,
que tornou tudo turbulento como nas quedas de uma catarata.
Vamos falar um pouquinho da personalidade do/as “intruso/as”.
O indivíduo usurpador, deseja se apoderar do espaço do outro e para isso,
enganam e manipulam o parceiro demonstrando ser solidários, bondosos, amáveis,
cuidadosos e preocupados, mas todas as suas atitudes são friamente calculadas
para que seu objetivo seja atingido.
Essas pessoas são falsas. Omitem do parceiro sua
real personalidade e intenção. São
extremamente resistentes a orientações profissionais, principalmente de psicólogos e advogados pacificadores. Se têm
dinheiro para bancar o litigio a coisa se complica e muito, porque, têm o poder
de desequilibrar o outro financeiramente.
Geralmente o/as companheiro/as com esse perfil,
assumem os processos do companheiro como se seus fossem a tal ponto do interessado, se desinteressar. É o
companheiro abusivo quem contrata e rompe os contratos, paga os honorários,
consulta os autos, detém as senhas, envia os e-mails, escolhe ou desfaz a
equipe técnica, porque assim, tem em
suas mãos a condução do caso omitindo do companheiro o que lhe convém.
Não fosse esses novos companheiros litigantes a resistência do parceiro anterior não
existiria, bem como as mais diversas ações não estariam em trâmite. Um
casal parental que até outro dia resolvia tudo extrajudicialmente, de repente
se vê envolto a ações de regulamentação de convivência, modificação de guarda,
prestação de contas de alimentos, redução ou aumentos de valores da pensão
alimentícia, falsas acusações de negligência, maus tratos, abuso, destituição
de poder familiar, etc.
O exercício das funções parentais mudam com a
chegada do estranho. Todos os simples atos do cotidiano passam a ser
monitorados, filmados, vigiados, gravados, registrados, fotografados. As unhas
da criança não podem estar compridas, a meia tem que estar limpa, a blusa sem
furo, o short não pode estar amaçado, o cabelo não pode estar suado nem
molhado. O caderno não pode ter orelha, não pode esquecer o lápis, muito menos
a agenda. Qualquer esquecimento é apontado pelo outro como proposital e
premeditado.
O padrasto ou a madrasta que tem comportamento
abusivo age da mesma forma em todas as esferas da vida e tentam manipular, não
só o companheiro, como toda família deste também e os profissionais envolvidos na demanda.
Cometem as mais duras violências psicológicas na tentativa que suas opiniões
prevaleçam. Não aguentam ser contrariados e vivem em busca de alguém que
AVALIZE sua maneira de pensar e agir. A VIOLÊNCIA MORAL E PSICOLOGIA
extrapola a esfera da família e se estende aos profissionais e isso apenas
serve para mostrar quem é quem no litigio.
Ignoram
totalmente as recomendações técnicas e insistem em não seguir nenhuma
recomendação que vá beneficiar o bem estar do menor. DESCARTAM OS
PROFISSIONAIS cujas orientações não agradam, porque, não querem
pacificação, querem litígio.
NÃO
aguardam os trâmites e pulam etapas, metem os pés pelas mãos. São imaturos,
inconsistentes e incoerentes e adoram opinar em área de conhecimento que NÃO
dominam.
Destituem profissionais
do caso, NÃO por falta de confiança e nem por desconfiança da competência, mas, porque não querem fazer o que eles pedem, por
mais orientados que estejam de que as atitudes estão erradas.
Eles têm comportamentos de mães que procuram
dezenas de pediatras até que um laude a doença do filho, MAS ENQUANTO NÃO ENCONTRA
UM QUE ESCREVA O QUE QUEREM, mudam de médicos ou de hospital para dar início
a novas queixas e novos procedimentos médicos desnecessários que só judiam da criança.
Quando
um homem ou uma mulher deixa um outro gerenciar as únicas coisa que realmente
tem valor: a própria vida e vida dos filhos, não pode reclamar dos
resultados do gerenciamento.
Pessoas
tóxicas e invasivas rompem com a lógica e só pensam em ocupar o espaço alheio,
em dominar o outro e não medem esforços ou consequências.
No
decorrer do processo observamos claramente que querem vingança contra o ex do/a
atual companheiro/a e NÃO A GUARDA DA CRIANÇA! A guarda seria a
consequência da vingança OU DE UM DESEJO PESSOAL realizado! Supremacia é
o que querem mostrar.
O DESEQUILIBRO EMOCIONAL é
inimigo mortal do bom andamento processual. Atitudes ilógicas e precipitadas apenas demonstram absoluta falta de inteligência
emocional e é exatamente o que falta ao sujeito passional.
Se
você é pai ou mãe e se casou novamente, não deixe o/a atual
companheiro/a assumir sua vida e muito menos o controle da vida dos seus
filhos, porque, maridos e mulheres vem e vão, mas os filhos permanecem e com
eles os estragos emocionais gerados pelos litígios. Não negligencie e nem
seja omisso nos seus processos. Litigue o menos possível. Não se submeta a
abusos intrafamiliares. Evite gastos e desgastes desnecessários.
Não permita
que o/a companheiro/a exponha seus filhos a situações constrangedoras. Proíba
interrogatórios, filmagens, gravações em áudio e fotografias que serão usadas
nos processos contra o/a pai ou mãe da criança.
Não permita que um terceiro “fabrique” provas que serão usadas numa luta
de braços onde o perdedor será sempre a criança. Seja idôneo/a e leal em todo decorrer do
processo.
Visualize
o rio Iguaçu. Ele vem calmo, tranquilo e em harmonia até que se transforma na
sua “Foz” e se divide em 275 quedas. Não permita que a sua vida, a vida de seu
filho e do/a ex companheiro/a se transforme por causa de um terceiro, em uma ‘catarata’
de problemas!