sábado, 26 de setembro de 2015

Síndrome do domingo à noite.

Quando um genitor alienado consegue a regulamentação de visitas, na hora me vem à cabeça a música de Lupicínio Rodrigues.

Esses moços, pobres moços
Ah! Se soubessem o que eu sei....

Saem da sala de audiência felizes da vida, afinal, Juiz DECIDIU e determinou a ‘visitação’ e finalmente depois de meses ou anos o contato será restabelecido e poderão vivenciar a tão sonhada convivência.

Quem enchia o peito e dizia:
- Você só vai ver o seu filho quando JUIZ MANDAR. Terá agora que ‘engolir à seco’ e aceitar a decisão judicial. 

Como nem tudo são flores, no início pensando no bem estar da criança o magistrado determina que a visitação seja feita na casa do guardião e o “visitante” terá que passar pelo constrangimento da presença de ex-companheira(o), ex-sogra(o), ex-cunhado(a)s, até que a criança ‘conheça’ e estabeleça vínculos amorosos afetivos com genitor e parentes que estiveram afastados.

Se fosse só isso estaria muito fácil. Chegaria na casa do(a) ex, levaria brinquedos e começariam a interagir apesar da cara de insatisfação do guardião.

Mas a prática mostra que não é assim que funciona e o que era para ser o fim de um litigio acaba sendo apenas o início de um novo drama humano.

À partir da Decisão judicial o alienado se enche de alegrias e esperanças. Corre para o shopping comprar presentes para o filho. Se pai estava ‘relaxado’ por estar em processo de depressão, vai finalmente ao barbeiro: corta cabelo, faz barba e bigode. Se alienado é mãe, vai fazer unha, pintar cabelo, preparar brigadeiros e beijinhos para levar ao encontro. 

Nos dias que antecedem a visitação mal conseguem dormir. A ansiedade aumenta com a proximidade da data. Na véspera não se fala em outra coisa com familiares e amigos. Alguns relatam dores abdominais, secura na boca, ânsias de vomito, suor excessivo.

No dia o visitante mal consegue dirigir até o destino e cria e recria em seus pensamentos o reencontro com a criança afastada. A pressão arterial se altera e pais relatam que passam mal durante o tão idealizado trajeto! 

Adentram a rua. Visualizam a casa. Estacionam. As pernas parecem não conseguir sair de dentro do carro. As mãos tremem ao apertar a campainha e a voz teima em não sair pra gritar o nome do filho.
Esses segundos parecem eternos. Ninguém aparece para abrir a porta. Quantos minutos se passaram? Devo apertar a campainha de novo? Será que já acordaram?

A coragem toma conta e a voz sai, primeiro tímida, baixa e uma única vez:

- “Joãozinho/Mariinha”?!

Minutos depois um misto de medo e coragem invadem o visitante e a voz sai mais forte:

- “Joãozinhooooo/Mariinhaaaaaa?!

A certeza de que não estão em casa invade o coração do alienado que grita o nome do filho com toda força do mundo afim de serem ouvidos sei lá onde:

- “JOÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO”!
- “MARIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA”

Decepcionado olha para seus acompanhantes, geralmente os avós da criança que foram juntos na expectativa de reencontra-la e diz com angustia no peito:

- Acho que eles não estão em casa.

O alienado chora sentado no meio fio. O ódio do guardião o invade. Se pergunta o tempo todo: - Como fui ter um filho com essa pessoa?

Mesmo sem condições emocionais pra lutar o alienado reage, se levanta e vai até a delegacia fazer um Boletim de Desobediência à ordem judicial. Chegando lá geralmente encontram profissionais despreparados que se negam a registrar a ocorrência.

Implora aqui, implora ali, liga para advogado, pede para falar com Delegado, liga no Plantão Judiciário e finalmente sai da Delegacia com o Boletim de Ocorrência feito. Isso não basta, tem que fazer a representação para inibir essa prática. Se apenas fizer o Boletim e não representa-lo o guardião ficará impune, não será advertido e nem multado e em todas as visitas esse quadro se repetirá.

Tem pais que depois de serem vítimas de Falsas Acusações de Abuso têm visitas determinadas no CEVAT (Centro de visitas assistidas). São também chamados de Visitários e se assemelham a presídios.

Nesse local os encontros são rápidos (de até 4 horas). São acompanhados por assistentes sociais, psicólogos, segurança e o detentor da guarda da criança fica do lado de fora do local observando por um vidro.

Raramente o genitor não guardião saem dessas visitas bem emocionalmente. O normal é que a criança nem se aproxime do genitor que esteve ausente por muito tempo, pois, se tornou um estranho para criança, e um estranho ‘perigoso’. O guardião teve tempo suficiente para implantar falsas memórias e a criança acredita piamente que aquela pessoa é perigosa, que tentou lhe ferir. A criança pode não se lembrar direito dos fatos mas sabe que passou pelo médico do IML, que foi várias vezes ao psicólogo, que foi entrevistado pelo assistente social, compareceu ao Conselho tutelar, judiciário, etc, então, sabe que tem algo no mínimo estranho ou duvidoso com aquele genitor.

Muitas vezes o medo da criança é tamanho que ela sequer larga a mão do profissional que a conduz até o pátio. Algumas chegam a fazer xixi na calça ou choram demais. Dessa forma as visitas são interrompidas antes mesmo de acontecerem e pai ou mãe voltam para casa sem terem tido contato com a criança.

Quinzenalmente as decepções se repetem, mas se o alienado fica desesperançado, infeliz e depressivo e resolve faltar aos “desencontros”, sabe o que acontece? O guardião o processa por abandono afetivo.

O alienador é um psicopata cruel. Muitas vezes chego a ter dó por serem a escória humana. São os subprodutos da nossa espécie. 

Convencer um alienador de que suas atitudes são erradas e que o maior prejudicado é o filho é o mesmo que tentar adestrar um peixinho que está dentro de um aquário. Tudo que falamos chega apenas ao ouvido do alienador, o estimulo sonoro vindo de nossas palavras, não é codificado e muito menos transmitido ao cérebro.

Nunca podemos confiar num acordo feito ou aceito pelo alienador. Eles têm atitudes inesperadas e sempre dão um jeitinho de não cumprirem nada do que foi combinado. 

Por isso, nunca criem expectativas nos dias ou na véspera da visitação, senão, você será acometido da Síndrome da Sexta-feira à noite, que é um conjunto de sintomas, sinais ou características que, em associação com uma condição crítica, são passiveis de despertar insegurança e medo. É nesse momento que se desenvolvem as doenças psicossomáticas.

Muitos pais que conseguiram fazer valer o direito de convivência nos finais de semana sofrem da Síndrome do Domingo à noite, quando começam a passar mal física e emocionalmente por saberem que o momento de devolução da criança se aproxima.

Termino o texto com mais uma estrofe na música que iniciei:
“...Pois só mágoas eu trago hoje em dia
E estas rugas o amor me deixou.”




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