Quando um genitor alienado consegue a regulamentação de
visitas, na hora me vem à cabeça a música de Lupicínio Rodrigues.
Esses moços, pobres moços
Ah! Se soubessem o que eu sei....
Saem da sala de audiência felizes da vida, afinal, Juiz DECIDIU e determinou a ‘visitação’ e
finalmente depois de meses ou anos o contato será restabelecido e poderão
vivenciar a tão sonhada convivência.
Quem enchia o peito e dizia:
- Você só vai ver o seu
filho quando JUIZ MANDAR. Terá agora que ‘engolir à seco’ e aceitar a decisão judicial.
Se fosse só isso estaria muito fácil. Chegaria na casa do(a)
ex, levaria brinquedos e começariam a interagir apesar da cara de insatisfação
do guardião.
Mas a prática mostra que não é assim que funciona e o que
era para ser o fim de um litigio acaba sendo apenas o início de um novo drama
humano.
À partir da Decisão judicial o alienado se enche de alegrias
e esperanças. Corre para o shopping comprar presentes para o filho. Se pai
estava ‘relaxado’ por estar em processo de depressão, vai finalmente ao
barbeiro: corta cabelo, faz barba e bigode. Se alienado é mãe, vai fazer unha,
pintar cabelo, preparar brigadeiros e beijinhos para levar ao encontro.
No dia o visitante mal consegue dirigir até o destino e cria
e recria em seus pensamentos o reencontro com a criança afastada. A pressão
arterial se altera e pais relatam que passam mal durante o tão idealizado trajeto!
Esses segundos parecem eternos. Ninguém aparece para abrir a
porta. Quantos minutos se passaram? Devo apertar a campainha de novo? Será que
já acordaram?
A coragem toma conta e a voz sai, primeiro tímida, baixa e
uma única vez:
- “Joãozinho/Mariinha”?!
Minutos depois um misto de medo e coragem invadem o visitante
e a voz sai mais forte:
- “Joãozinhooooo/Mariinhaaaaaa?!
A certeza de que não estão em casa invade o coração do
alienado que grita o nome do filho com toda força do mundo afim de serem
ouvidos sei lá onde:
- “JOÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO”!
- “MARIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA”
Decepcionado olha para seus acompanhantes, geralmente os avós
da criança que foram juntos na expectativa de reencontra-la e diz com angustia no
peito:
- Acho que eles não
estão em casa.
O alienado chora sentado no meio fio. O ódio do guardião o
invade. Se pergunta o tempo todo: - Como fui ter um filho com essa pessoa?
Mesmo sem condições emocionais pra lutar o alienado reage, se
levanta e vai até a delegacia fazer um Boletim de Desobediência à ordem
judicial. Chegando lá geralmente encontram profissionais despreparados que se
negam a registrar a ocorrência.
Implora aqui, implora ali, liga para advogado, pede para
falar com Delegado, liga no Plantão Judiciário e finalmente sai da Delegacia
com o Boletim de Ocorrência feito. Isso não basta, tem que fazer a
representação para inibir essa prática. Se apenas fizer o Boletim e não representa-lo
o guardião ficará impune, não será advertido
e nem multado e em todas as visitas esse quadro se repetirá.
Tem pais que depois de serem vítimas de Falsas Acusações de
Abuso têm visitas determinadas no CEVAT (Centro
de visitas assistidas). São também chamados de Visitários e se assemelham a presídios.
Nesse local os encontros são rápidos (de até 4 horas). São
acompanhados por assistentes sociais, psicólogos, segurança e o detentor da
guarda da criança fica do lado de fora do local observando por um vidro.
Raramente o genitor não guardião saem dessas visitas bem
emocionalmente. O normal é que a criança nem se aproxime do genitor que esteve
ausente por muito tempo, pois, se tornou um estranho para criança, e um
estranho ‘perigoso’. O guardião teve tempo suficiente para implantar falsas
memórias e a criança acredita piamente que aquela pessoa é perigosa, que tentou
lhe ferir. A criança pode não se lembrar direito dos fatos mas sabe que passou
pelo médico do IML, que foi várias vezes ao psicólogo, que foi entrevistado
pelo assistente social, compareceu ao Conselho tutelar, judiciário, etc, então,
sabe que tem algo no mínimo estranho ou duvidoso com aquele genitor.
Muitas vezes o medo da criança é tamanho que ela sequer larga
a mão do profissional que a conduz até o pátio. Algumas chegam a fazer xixi na
calça ou choram demais. Dessa forma as visitas são interrompidas antes mesmo de
acontecerem e pai ou mãe voltam para casa sem terem tido contato com a criança.
Quinzenalmente as decepções
se repetem, mas se o
alienado fica desesperançado, infeliz e depressivo e resolve faltar aos “desencontros”, sabe o que acontece? O guardião o processa por abandono afetivo.
O alienador é um psicopata cruel. Muitas vezes chego a ter dó
por serem a escória humana. São os subprodutos da nossa espécie.
Nunca podemos confiar num acordo feito ou aceito pelo
alienador. Eles têm atitudes inesperadas e sempre dão um jeitinho de não
cumprirem nada do que foi combinado.
Muitos pais que conseguiram fazer valer o direito de
convivência nos finais de semana sofrem da Síndrome
do Domingo à noite, quando começam a
passar mal física e emocionalmente por saberem que o momento de devolução da
criança se aproxima.
Termino o texto com mais uma estrofe na música que iniciei:
“...Pois só mágoas eu trago
hoje em dia
E estas rugas o amor me
deixou.”
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