Autofecundação
é a fecundação entre gametas masculino e feminino originados por um só ancestral (um só individuo).
Se isso
fosse possível seria o fim da alienação parental, pois, coexistiria no mesmo ser o sistema reprodutor masculino e feminino e ai sim pai ou mãe poderiam se
denominar ‘pães’ (junção de pai + mãe comumente e erroneamente usada por quem
cria o filho ausente do outro genitor).
Como
sabemos, os “óvulos e os espermatozoides são gametas ou células sexuais que têm
uma função reprodutora isto é, a função
de garantir a continuidade da espécie humana.
O espermatozoide é um gameta ou célula sexual
masculina que é constituída pela cabeça; segmento intermediário; e cauda.
São produzidos nos testículos e têm como função a fecundação do óvulo
para originar um embrião.
O óvulo é um gameta ou célula sexual feminina que é formado por um núcleo, citoplasma e células
foliculares. São formados nos ovários
e têm a função de serem fecundados
pelos espermatozoides para dar origem a um embrião”.
Com a explicação acima fica claro que para gerar um
bebê é necessário que tenhamos
uma dupla: um homem e uma mulher, ou no mínimo:
um óvulo e um espermatozoide. A
autofecundação não existe na espécie humana e até as minhocas que são
dotadas de sistemas reprodutores masculinos e femininos em um mesmo individuo necessitam
de dois animais para que aconteça a
fecundação. Mesmo nos grandes centros de reprodução humana os geneticistas,
cientistas e médicos envolvidos no processo da fecundação “in vitro” necessitam
de um óvulo e de um espermatozoide para ‘fazerem’ um bebê.
Genitores alienadores desejam não um pai ou mãe
para seus filhos. Precisavam apenas
do genitor do sexo oposto para que a fecundação acontecesse.
Vejamos a diferença entre as palavras pai/mãe e
genitor(a). Genitor é o que gera. Se
uma criança nasceu é porque um homem e uma mulher deram sua contribuição física
e como o relacionamento sexual ‘produz’ bebês, há muitos genitores por ai.
Gerar é
uma função que qualquer animal pode cumprir, mas ser pai ou mãe é distinto e superior à função de genitor, pois é uma posição moral assumida por um homem ou uma
mulher para com seu filho. Isso requer hombridade. Ser pai ou mãe requer compromisso, requer responsabilidade
pela vida do filho.
Pai e mãe respondem tanto pela formação moral
quanto pela provisão material do filho. Cuidam e fazem o melhor que podem para
o bem estar físico e emocional da prole.
Um genitor pode ter engravidado uma mulher e nem
saber do nascimento da criança. Uma genitora pode parir a criança e doá-la,
jogá-la no lixo ou no rio, mas um pai ou uma mãe não abandonam a criança e exercem papel de educadores e orientadores:
ensinam o que é certo e o que é errado, moldam os filhos de acordo com suas
convicções.
Pai e mãe ensinam ao filho o caminho que devem
andar. Ambos devem ter tempo de
convivo equilibrado com a criança para poderem dar na mesma medida atenção,
amor e disciplina.
Pai e mãe são os que constroem laços afetivos: acompanham o filho, suprem as
necessidades, cuidam, protegem, ensinam, orientam e NÃO DELEGAM a terceiros as principais funções maternas ou
paternas.
No entanto, o alienador(a) parental, que desde sempre apenas desejou um genitor(a)
para seu filho delega as funções da maternagem ou paternagem para qualquer
‘estranho’ (babás, creches, vizinhos, madrastas, padrastos) em detrimento do pai ou da mãe biológicos.
É como se o outro apenas tivesse servido como “facilitador/fecundador” para que a existência da criança fosse possível.
Uma vez grávida o outro não é necessário para mais nada e o alienador pode já
nesse momento de ‘falsa completude’ começar a desprezar e afastar quem tornou seu ‘sonho’ possível.
Para o alienador parental o filho não passa de um descendente genético do genitor
ausente e não permite que relações
de afeto sejam construídas no cotidiano.
O sonho do egoísta alienador é que ele pudesse se autofecundar, assim o filho seria apenas seu.
Não existe a menor possibilidade de exercer a
paternidade ou maternidade sem convivência com o filho, pois ela é necessária
para vinculação afetiva. Diferentemente do genitor(a) a paternidade/maternidade
não é um fato da natureza, mas sim um fato ‘cultural’, é uma função exercida e
construída, é um ‘lugar’ a ser ocupado e posteriormente reconhecido pelo filho
como tal.
Um
genitor(a) sem contato com filho pode nunca se tornar ‘um pai’ ou ‘uma mãe’,
pois a maternidade e paternidade estão muito acima dos laços sanguíneos,
estão ligadas ao desempenho da função materna e paterna.
Um genitor(a) biológico reconhecido juridicamente
na certidão de nascimento se não exercer
a paternidade ou maternidade deixará de
cumprir o papel social para o qual se destina, que é servir de instrumento
para o pleno desenvolvimento da personalidade dos filhos garantindo seus
direitos fundamentais de conviverem e
serem educados por ambos os pais.
Ocorre que os alienadores acham que genitores são
como ‘mercadorias’ do sistema
capitalista. Depois que estes cumprem sua função de fecundação são descartados,
deixados de lado, jogados fora, trocados por outros como se um produto fossem.
Depois que aproveitaram o ‘gameta’ produzido pelo
outro organismo, ele não serve mais pra nada e são dispensados! Por causa da possessividade de genitores desse
tipo, essas crianças serão para sempre filhos de uma pessoa só. Notem que alienadores sempre usam a palavra ‘MEU’ filho e nunca ‘NOSSO’ e se enchem de orgulho e prazer
ao dizerem que criam a criança sozinho(a)s. No entanto, como já disse, vivemos
num sistema capitalista de consumo e esses mesmos que tomam a criança para si reivindicam pensão alimentícia, divisão
de casa e carro e outros bens que o ex casal tinha na ocasião da gravidez e
mesmo que o alienado dê toda sua fortuna o alienador não lhe permitirá ser pai ou mãe. Se depender do egoísta alienador,
o alienado não sairá do ‘status’ de genitor.
Não podemos esquecer que o psicopata prefere matar
que dividir.
O que têm lhe permitido ser?
Para muitos genitores alienados ser pai ou mãe
parece um sonho cada vez mais distante
de ser realizado. Quanto mais o tempo passa, mais ele se percebe e se conscientiza
de que foi apenas um genitor e nem o judiciário, nem os profissionais da saúde
mental ou da assistência social se dão conta disso e continuam dando guardas
unilaterais mesmo num país onde a REGRA a ser aplicada é a da Guarda compartilhada.
Perfeito seu texto! E muitas vezes mesmo morando na mesma casa há desmerecimento de um dos dois pais pelo outro! É triste demais! É cruel demais!
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