Antigamente
apenas quem tinha membro sexual masculino era acusado de estupro de vulnerável,
mas isso mudou. Estou trabalhando em casos que pais, mães, madrastas, avós,
tias e até uma criança de 6 anos estão sendo acusados FALSAMENTE de abuso sexual. É uma mentira mais ridícula e surreal
que a outra, mas o Judiciário bercinho acolhedor do alienador parental não só recebe a denúncia como a modifica
totalmente à favor do mentiroso no decorrer do processo. À partir de hoje
vou começar a postar as absurdas histórias reais
dos acusados.
Como sempre, tudo começa com ERA UMA VEZ UM CASAL QUE SE SEPAROU, dessa união restou um fruto:
uma criança (mas ninguém se lembra disso).
No segundo capítulo temos uma Medida Protetiva de afastamento do Lar. Depois uma DECISÃO determinando
separação de corpos, com afastamento do marido do lar conjugal, já que a
requerente é mulher, com
filha menor e presumivelmente terá mais dificuldades de acomodação do que o
requerido, homem, desacompanhado de mulher e filhos, deverá ela permanecer na residência do casal,
afastado o requerido da aludida residência.”
Quinze dias depois a filha vai para
visita na nova casa paterna. A menina brincou normalmente no quintal da
residência, também na piscina. No final do dia pai entregou a filha a sua
genitora.
Mãe repara que menina está sem
calcinha e pergunta o porquê. Garota responde que após tirar o biquíni não
achou na mochila nenhuma calcinha e informou que não sofreu qualquer tipo de molestação por parte de seu genitor,
disse que ela tomou banho e se trocou sozinha. (Sei disso pelo relato
que a garota fez para Delegado – Estou com o Processo físico em mãos).
Eu não tenho dúvidas que a mãe não mandou a peça intima de propósito,
porque três dias depois a genitora
vai até a Delegacia e diz que no dia
seguinte quando a vítima foi ao banheiro
para evacuar , houve um sangramento no seu ânus; que foi constatado pela
mãe, quando a mesma realizou a higiene do local, sendo certo que ainda no dia
em que voltou da casa paterna foi constatado o sangramento através da calcinha da vítima, diante dos fatos a genitora a levou
para uma consulta médica com a ginecologista que constatou lesões nas regiões
genital e anal.
Uma garota de quase 10 anos de idade
necessita que a mãe faça higiene do local após a quase pré-adolescente evacuar?
Se ela estava sem calcinha, como a mãe constatou sangramento através da calcinha da vítima?
Diferentemente do que ela diz o
ginecologista em Laudo anexado ao Processo afirma que: ‘as regiões genital e
anal não apresentavam lesões
aparentes recentes ou antigas e sim ASSADURAS
e que foi receitado um creme à base de corticoides.
O LAUDO IML CONCLUI: As áreas avermelhadas descritas
podem ser pela fricção da própria roupa contra a pele (ASSADURA). Portanto, pode-se concluir QUE NÃO HOUVE conjunção carnal, HÍMEN sem roturas”.
Delegado concluí:
“Diante dos fatos s.m.j considerando insuficiente o conjunto probatório dos autos em
demonstrar materialidade e indícios de autoria deixo de formalizar o
indiciamento de Srº Fulano”.
Mãe volta à Delegacia meses depois e
diz que pai costumava ver sites
pornográficos relacionados a pedofilia e que na casa ele tinha objetos ‘de sex
shop’ e diz também que ele acessa
sites de conteúdos pornográficos de adultos.
Polícia da busca e apreensão na casa e no trabalho do genitor. Relatório
conclusivo da investigação do Setor relata: “NADA DE ILICITO OU RELACIONADO A PORNOGRAFIA FOI ENCONTRADO, vistoriamos
todas as dependências da casa e seus pertences”. Em relação ao notebook
apreendido:
“Analisando o conteúdo dos arquivos do
notebook objetivando localizar imagens e textos que denotem crimes relacionados
a pratica de pedofilia ou outros crimes, esclareço que iniciei os trabalhos
visualizando os arquivos da pasta “Lixeira”, em seguida as pastas “Imagens”,
“Downloads”, “Vídeos” e todos os demais arquivos de textos e nenhum arquivo de interesse
policial fora encontrado uma vez que fotos e vídeos mostram apenas cenas
normais de convívio familiar, ambiente escolar e lazer. Nos arquivos de texto apenas documentos de trabalho e artigos
relacionados a religião entre outros assuntos corriqueiros.”
Dez meses depois do início da denúncia a mãe volta à
Delegacia para acrescentar mais um fato , “...acrescenta que em conversa com a
filha sobre o assunto relacionado aos fatos em apuração no Inquérito Policial, e a declarante conseguiu ouvir dela a seguinte
frase:” Ele mexeu nas minhas partes intimas” e que ‘teria doído muito’,
referindo-se ao pai quando esteve com ele, que a menina não deu detalhes de como o fato aconteceu, não conseguiu dizer à declarante se houve penetração através do uso
de algum objeto ou dedos da mão ou através de pênis...”. A declarante levou a
filha para ser consultada por duas psicólogas, PORÉM AS REFERIDAS PSICÓLOGAS NÃO EMITIRAM OS LAUDOS E
PARECERES...”
IMPLANTAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS – Mais de UM ANO depois da denúncia
inicial genitora volta com a criança na Delegacia. A menina prestou as seguintes declarações:
“....Certo
dia eu fui visitar o pai e nesse dia ele mexeu
no meu corpo. Ele mexeu na região da
minha calcinha. Ele chegou a tirar a
minha calcinha e colocou o dedo em
mim. Antes disso, meu pai deu um
remedinho pra mim e falou que era pra dor de barriga. Depois disso eu não conseguia mais andar. Então ele me levou para o
quarto e me colocou na cama de bruços.
Eu estava com sono por causa do remédio e então ele dobrou minha perna. Eu
queria ver o que estava acontecendo mas não consegui. Só senti dor. Eu pedi pra ele parar por duas vezes, mas mesmo assim ele continuou.
Parecia que ele estava dando uma injeção em mim. Eu senti dor na parte da frente e não atrás. Ele não tirou minha
roupa, tirou só a calcinha. Ele fez isso comigo só uma vez. Depois disso nunca
mais voltei na casa dele. Depois, no outro dia em casa, quando fui tomar banho, saiu sangue de
trás, por onde a gente faz cocô”.
Lendo o Processo na
íntegra notei várias inconsistências nos relatos. Notem que menina diz: Quando
eu fui TOMAR BANHO, mas mãe
afirma no primeiro TERMO DE DECLARAÇÃO
“que quando a filha foi ao banheiro
para EVACUAR houve um sangramento em seu ânus foi constatado pela declarante quando a mesma realizou a higiene
no local”. Já no primeiro TERMO DE DECLARAÇÃO DA MENINA, ela diz que o sangramento foi visto pela avó. Um ano depois parece que foi visto por ela na hora
do banho.
UM ANO E MEIO DEPOIS.........
RELATÓRIO PSICOLÓGICO.
“...A criança negou o abuso e informou
que havia machucado o local com sabonete, verbalizou que NÃO SABIA se lembrar do fato
direito. Sobre o local onde o pai supostamente teria mexido, a criança
verbalizou NÃO LEMBRAR-SE se foi na
frente ou atrás.
Ora, se fosse verdade a criança NÃO
ESQUECERIA e SABERIA PRECISAR MUITO BEM COMO FOI.
A psicóloga diz que a criança reagiu timidamente e durante todo atendimento
forneceu respostas curtas aos
questionamentos realizados pela avaliadora.
“...a criança mostrou-se confusa e ansiosa”
“A criança verbalizou medo em relação
ao acusado e verbalizou não querer ir com ele.”
“Ao falar sobre o motivo do presente
atendimento, a criança verbalizou com fluidez sobre o dia que passou com seu
genitor até a hora do banho, INTERROMPENDO
SEU RELATO nesse momento. ABAIXOU
A CABEÇA E PERMANECEU ALGUM TEMPO QUIETA. MOSTROU-SE CONSTRANGIDA AO VERBALIZAR SOBRE O SUPOSTO ABUSO.
“...Forneceu POUCOS DETALHES sobre a situação, mesmo após estimulada e
mostrou-se CONFUSA EM RELAÇÃO A
ALGUNS DETALHES DOS SUPOSTOS ATOS SOFRIDOS.
O transcurso do tempo NÃO transforma
as lembranças de coisas realmente vividas, MAS TRANSFORMA RADICALMENTE O DISCURSO da criança quando a acusação É FALSA.
Por sugestões do alienador, neste caso
da mãe, a criança distorceu os fatos com
o passar dos anos. ISSO EXPLICA AS CONTRADIÇÕES ENTRE OS PRIMEIROS E ÚLTIMOS
DEPOIMENTOS DA CRIANÇA.
Hoje a PERCEPÇÃO da criança acerca do
último dia que passou com pai REVELA A
INFLUÊNCIA da GENITORA. AO PRESENCIÁ-LA a repetir para toda parentela e
amigos sobre a Falsa denúncia a criança
aprendeu a fazer o mesmo.
Em dois anos de Processo ninguém
levantou a hipótese de alienação parental, muito pelo contrário, o MINISTÉRIO PÚBLICO acata a denúncia COM O
ÚLTIMO RELATO DA MENINA (1 ano e meio depois do primeiro relato).
“Consta no incluso inquérito policial
que na condição de pai Srº FULANO estuprou
a vulnerável Fulana, sua filha que possuía nove anos de idade na época
do fato.
“No dia do fato, a criança foi passar
o dia com o denunciado, ocasião em que ele (abusando de sua condição de
ascendente) a estuprou, ministrou-lhe um remédio de dormir, levou-a para o quarto, tirou sua calcinha e
introduziu os dedos na região anal. Nesse momento, a criança sentiu
dor (semelhante a uma picada de agulha), chegou a pedir para ele parar, sem
sucesso. Após a consumação do ato,
a vítima retornou para sua casa e sua mãe verificou que ela estava sem calcinha
e com sangramento anal.
Diante disso, a genitora levou a filha
ao médico e a ginecologista constatou a presença de lesões na região genital e
anal”.
Com essa denúncia do Ministério Público o pai pode ser preso,
estuprado ou morto na cadeia por um crime que não cometeu. O Relatório
Psicológico foi entregue sem que nenhum teste projetivo ou de personalidade
fosse feito.
Indícios claros de
Alienação Parental da mãe contra o pai que não
foram levados em consideração nestas avaliações, bem como indícios de uma distorção dos fatos que podem ter levado à
ocorrência de uma acusação de abuso sexual falsa.
Ninguém se importou
em estudar minunciosamente a história da separação litigiosa do casal nem se
preocuparam com a natureza da relação deles antes do divórcio. Não levaram em
conta a Medida Protetiva imposta pela mãe para que ele não se aproximasse da
casa que era dele desde seu primeiro
casamento há mais de 34 anos atrás.
Ninguém se
importa com dois anos de afastamento
de pai e filha. Ninguém se importa com os vínculos perdidos. Ninguém se importa
com o tempo que passa e destrói e apaga as imagens do pai no imaginário da
criança.
Se você é um ser
vivo, TOME muito CUIDADO ao buscar a criança. Verifique se na mochila tem
calcinha e se essas não estão sujas ou manchadas de sangue. Verifique se a
criança está com calcinha, mas não tire fotos, porque senão você será acusado
de guardas fotos da filha com calcinha. Se correr o bicho pega e se ficar o
bicho come.
Lembrem-se SEMPRE
QUE O JUDICIÁRIO VAI ABSORVER TUDO
QUE O ALIENADOR FALAR.
Os acusados estão à
mercê das autoridades que não dão chance de resposta ao monstruoso ‘abusador’,
mas acolhem toda e qualquer denúncia por mais maluca que pareça quando feita
pelo dissimulado alienador.
Durante a semana
vou postar falsas acusações feitas contra mães, avós do sexo masculino e feminino,
tias, tios, bisavós, madrastas, etc.
É por isso que cada
dia que passa estudo mais. Nunca quero ser a responsável por um estudo mal
feito, muito pelo contrário quero ser conhecida por localizar e denunciar os
erros, impugnar os estudos errados e fazer novos com embasamento teóricos que
ajudem o juiz na decisão correta.
Desejo a todos que
passam por essa situação que a Justiça seja feita e que o falso acusador seja
punido.
Abraços e sucesso
na nossa luta.
Fico feliz de saber que existem profissionais sensatos e que fazem jus ao diploma que lhes foi conferido. Obrigado por me mostrar que ainda há esperança.
ResponderExcluirUau, é bom estar de volta com meu ex novamente, obrigado Dr. Ekpen pela ajuda, eu só quero que você saiba que está lendo este post, caso você esteja tendo problemas com seu amante e esteja levando ao divórcio e você não quer o divórcio, o Dr. Ekpen é a resposta para o seu problema. Ou você já está divorciado e ainda deseja que ele entre em contato com o Dr. Ekpen, o lançador de feitiços agora (ekpentemple@gmail.com) e ficará feliz por ter feito isso
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