terça-feira, 27 de outubro de 2015

Acusação de abuso sexual contra avó e avô. Caso II


A filha viveu em total dependência financeira da mãe por 32 anos, sempre ociosa e sem desejo de trabalhar, como pode ser verificado durante o processo, no registro em sua Carteira de Trabalho que consta apenas com um único vínculo empregatício que durou apenas doze meses.
A avó relata que o pai da neta, conforme prova Certidão de Nascimento, era desconhecido até o ano de 2011 e por esse motivo o sustento tanto da menina, quanto de sua mãe eram pagos integralmente pela avó, pelo tio-avô e pela bisavó.
A moça viveu na casa materna com a filha até esta completar 6 anos e meio de idade e avó diz que a mãe não dava limites à criança e passava os dias inteiros no computador falando nas redes sociais e não trabalhava.
Não bastasse ter uma filha e não trabalhar, a moça engravida de outro rapaz, mas mesmo assim a avó foi acolhedora e receptiva quando a neta mais nova nasceu.
Todas as despesas desde a gestação da neta sempre foram por conta da avó: médicos/hospital, enxoval, roupas para mãe e bebê, remédios, escola, etc.
Depois de mais de um ano a filha resolve se unir maritalmente com o pai da caçula e se muda de Estado. A avó ficou muito saudosa das netas, mas era impossível logística e financeiramente que ela fosse à casa do casal quinzenalmente, pois isso seria muito dispendioso, além disso, ela tem uma mãe com 87 anos de idade para quem ela prepara a alimentação.
Logo após a mudança de cidade avó narra que as ligações eram sempre feitas à cobrar da neta mais velha para ela, mas o padrasto começa a ficar incomodado com o vínculo amoroso das duas e resolve com conivência da genitora da criança ir fazer uma Denúncia no Conselho Tutelar dizendo que a criança desenvolveu ‘transtorno de ansiedade’ após ter sido presenteada com o celular, mas não a levaram ao médico para que fizesse tratamento adequado, muito pelo contrário, conforme relatado pela criança à avó, o padrasto quebrou o aparelho a fim de acabar com a comunicação entre neta e avó.
Sabendo da falta de condições financeiras da filha, a avó vai para a cidade em que as netas estão morando para levar as roupas delas que haviam ficado em sua casa e segundo ela, foi nesse momento que o “inferno começou”.
O tio-avô (irmão da avó) foi junto e o padrasto da menina o acusa de pedofilia, só, porque ele fez a menina dormir encostado na sua cama, acariciando seus cabelos.  
Falsos Boletins de Ocorrência envolvendo acusações de abuso sexual fazem parte da manipulação do genitor guardião para afastar inexorável e definitivamente os filhos do genitor não guardião (neste caso da avó e avô)É uma tortura e tirania inconcebível e inaceitável com inocentes e indefesas crianças e adolescentes.
Esta é a mais perniciosa e malévola forma que a Alienação Parental pode se apresentar e a mais grave, difícil e destruidora acusação.
A Falsa acusação é muito difícil de ser desvendada e pode demorar tanto tempo, que mesmo se comprovando que a mesma é falsa, a relação do genitor (aqui tio-avô) com os filhos (neste caso, neta) já estará demasiadamente comprometida pela perda dos vínculos, principalmente o amor, o afeto e a confiança. Estes vínculos perdidos dificilmente poderão ser recompostos, causando danos que acompanharão todos pelo resto da vida”. – grifos meus - Analdino Rodrigues Neto. Ong Apaese (Associação de Pais e Mães Separados – SP – Capital).
 O que o padrasto alienante objetiva é evitar o contato entre enteada e a alienada (avó). Para tanto, inúmeras situações são criadas.... exatamente para se obter, em caráter liminar e imediato, uma decisão judicial que impeça o contato parental, através da interrupção da convivência familiar”, o que de fato, conseguiram, porque, não foi levado em conta no Estudo Psicossocial a hipótese de alienação parental.
De lá para cá, a avó passou a viver um calvário, não se sentia mais bem recebida pela filha e seu marido e começa a se hospedar num Hotel, ocasião em que a própria filha, segundo avó levava as crianças para visitá-la, indo buscar as crianças depois, no final do dia).
Padrasto proíbe contato de avó e neta mesmo que esta não seja na sua casa.
 “Ao se ver negada do sagrado direito de visitar suas netas, outra opção não restou, senão lavrar um boletim de Ocorrência junto à Policia Militar a fim de resguardar seus direitos e posteriormente ajuizou a Ação de Regulamentação de visitas, tendo conseguido do MM. Juízo de 1º Grau o deferimento, em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, o direito de visitar as netas a cada 15 (quinze) dias...”
Fez uma vista assistida por uma Conselheira Tutelar que observava o encontro e disse em relatório que avó acompanhou a neta ao banheiro (de dentro do quarto do hotel onde as visitas aconteciam) e por isso foi acusada de abuso sexual contra a neta.
“Quando perguntaram para mãe sobre as visitas da avó após a determinação judicial a requerida relatou que a filha mais velha na primeira visita ficou muito receosa em ver a avó pois tinha medo de não ser devolvida à mãe. Na segunda vez ela não quis ir e foi convencida pelas conselheiras tutelares. A mãe das crianças informou que após as visitas a caçula apresentou episódios de enurese noturna e a mais velha dificuldade para dormir. Segundo a requerida já se passaram 3 meses da suspensão das visitas e as meninas não falam da avó. Ela avalia que atualmente a saúde psíquica a filha está saudável e considera que o contato com a requerente não é bom para a criança mantendo o interesse na proibição das visitas”.
A avó relembra que de posse da tutela tentou proceder mais uma visitação, mas foi barrada por uma Medida Protetiva com base na chamada Lei Maria da Penha, que a proíbe de se aproximar da filha e do padrasto das netas a uma distância mínima de 500 (quinhentos metros). Notemos que a Medida Protetiva é para mantê-la afastada da filha e não das netas! Uma confusão imensa no Processo e avó e netas não se comunicam de forma alguma há mais de 2 anos.
As últimas frases que transcrevi dos telefonemas da neta mais velha para vovó dão vontade de chorar e datam do ano de 2013, última vez em que se falaram. Por questões éticas vou omitir muitas frase, por isso a conversa parecerá desconexa, mas sintam como a criança ama a avó e o tio-avô (ela o chama de vovô, pois moravam na mesma casa desde que ela nasceu):
- Vovô, não desliga não, quero falar mais um pouquinho com “ocê”.
- É que as vezes eu sinto muita saudades e daí você sabe, né, fico tristinha.
- O, vô, você pode emprestar seu telefone pra vovó falar...
- Ai, vô, essa noite eu até chorei de saudade.
- Vovô, quando você puder, você vem aqui?
- Vovô, você pode passar uma semana aqui?
- O vó, por favor, vem aqui, porque eu estou com saudades.
- Vem, vô, porque eu gosto de ficar com você e com a vovó.
 -Quando você vai aposentar pra vir aqui vó?
- É que às vezes eu sinto muita, muita saudades.
 - É que meu coração fica assim: muito apertado
 - É que eu tenho saudade.
- Você vem em agosto? Você vem pra cá?
- Não, não desliga agora não, vovó.
- Vovó, quando eu abro meu guarda roupa eu lembro que você me deu a roupa e ai eu fico mais tranquila.
-Vovô, você falou com a minha mãe que eu quero ir com você na viagem?
- Vovó é Deus e você e o vovô que me ajudam a viver.

Como o Estudo Psicossocial não levou em consideração a gritante possibilidade de Alienação Parental e SEUS INDICIOS NO PROCESSO?
Os áudios juntados não foram ouvidos. Ninguém se importa que as divergências entre mãe-filha e padrasto da neta estão interferindo nas relações parentais avó neta e seu tio avô.
Não podemos falar em Alienação Parental desvinculada do tempo, porque cada dia, cada semana, cada mês, cada ano nos faz perder momentos que seriam imperdíveis. Por esse motivo, para o bem das crianças seria necessário urgência no restabelecimento dos vínculos amorosos afetivos com a avó já idosa, tio-avô e com sua bisavó que já conta com mais de oitenta e sete anos.  Já tem dois anos que nada acontece no Processo. Até quando o judiciário vai compactuar com a alienação parental e destruição das famílias?
A criança nunca é propriedade dos pais, mas pessoa titular de direitos que merece ser respeitada, bem como ter uma vida saudável e feliz. Não se justifica a proibição entre avó e neta se não há qualquer risco para a menor.
Dessa triste história de ausências, as netas são as principais vítimas.    


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