domingo, 11 de outubro de 2015

É isso que cabe ao pagador de pensão, prisão perpétua?



A ‘saidinha’ do dia das crianças é concedida pela Justiça a presos com bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto.  

São ainda direitos dos presos:

·                     Receber visita da família nos finais de semana;
·                     Escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações;
·                     Ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
·                     Ter igualdade de tratamento;
·                     Ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional.

Por decisão da justiça os detentos saíram dia 07 e retornarão para o presídio no final do dia 13 de outubro. Passarão com os filhos o Dia das crianças.

Mas por que não concedem aos pais alienados o mesmo direito?

Já pensaram passar seis dias com filho com anuência do Estado?

·                    Ao pai alijado do convívio com sua prole não é garantido o direito de receber visitas, nem de receber cartas. As que escrever não serão entregues.

·                    Alienados não conseguem trabalhar direito por causa da depressão. Descansar nem pensar, toda energia é gasta nos Processos para tentar restabelecer a convivência. Recreação não existe na vida de pais afastados de filhos.

·                    Que há igualdade de tratamento no judiciário seria hilário afirmar. O sexismo impera e os homens são discriminados como se um gênero fosse superior ao outro ou mais apto que o outro para cuidar de uma criança.

·                    Audiência especial com o juiz está fora de cogitação, pois nem ouvido nas audiências os alienados são. 

Por que as Leis não têm sido aplicadas na grande maioria das Varas de Família?

Por que os alienadores Desobedecem as Decisões judiciais e nada acontece?

Por que não pagam a multa quando esta é determinada?

Por que se não pagam o nome não vai para SERASA?

Por que as Falsas Denúncias de Abuso se proliferam e quem as faz não é punido?

Por que a visita não cumprida não muda para semana seguinte?

Não sofrer violência física é o Melhor Interesse da criança? E a violência psicológica cometida pelo genitor alienador, essa não conta?

Amanhã é dia das crianças e os pais alienados estão presos dentro de si mesmo e apesar do bom comportamento o Estado não lhes concedeu o benefício de passar o dia das crianças com os filhos.

Todas as expectativas de se libertarem foram esgotadas.

A ausência dos filhos massacra. É algo inexplicável que vai corroendo as entranhas e mina a saúde física e mental.

Quase ninguém consegue explicar ou expressar a dor, porque dor é dor e não se reflete em palavras.

O sentimento parece ser o oposto da satisfação em viver.

O afastamento imposto com aval do judiciário ficam inexplicavelmente potencializados pela frustração e sentimento de impotência em não poder resolver nada. Pessoas proativas acostumadas a resolver tarefas a cumprirem metas e objetivos se sentem inúteis em resolver os próprios problemas.

Quem está preso refém do Estado arcaico experimenta a terrível sensação de incompetência e se sente um fracassado. Muitos se arrependem de terem entrado com Ações, dizem que: na esperança de encontrar solução aumentaram o problema e que desde o início do processo não tiveram mais vida própria.

Pais relatam sentir muita angustia na expectativa do feriado de amanhã. Vão ou não conseguir entregar o presente ao filho?

Não fingem e nem querer mostrar que está tudo bem. Os pais têm mostrado que estão emocionalmente abalados pela falta de contato com a prole. Tem horas que não suportam mais guardar a dor e dividem com amigos, parentes ou profissionais para se sentirem menos sobrecarregados.

Quando o judiciário vai entender que com a demora das Decisões o ônus da separação cai em cima dos filhos?

O casal que quis se separar desejava a ruptura, a ausência do outro, a mudança de rotina, mas a criança NÃO.

Com a morosidade no julgamento as sequelas emocionais são significativas para os indivíduos afetados pela falta de convivência com quem se ama.

Os condenados por crimes “menores” que o da separação, cumprem sua sentença sabendo o dia que terão liberdade e assim que são presos fazem as contas do dia que poderão progredir de regime fechado para semi aberto e deste para aberto. Sabem que terão contato com filhos POR PERMISSÃO DO ESTADO nos finais de semana e nos feriados de Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais e Finados.
Mas ao pai alienado, o que resta, sentir-se preso dentro de si mesmo sem expectativas de ser libertado?

É isso que cabe ao pagador de pensão, prisão perpétua?

Ou o divórcio é um crime tão grave que o Estado decreta Pena de Morte?

Todos alienados morrem um pouco por dia mesmo que seja de ‘morte inventada’.

Da vez primeira em que me assassinaram,
Perdi um jeito de sorrir que eu tinha.
Depois, a cada vez que me mataram,
Foram levando qualquer coisa minha.
Hoje, dos meu cadáveres eu sou
O mais desnudo, o que não tem mais nada.
Arde um toco de Vela amarelada,
Como único bem que me ficou”.
Mario Quintana









Nenhum comentário:

Postar um comentário