Se alienação
parental é a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida
por um adulto que os tenha sob a sua
autoridade, para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou
à manutenção de vínculos com este, podemos AFIRMAR
que o pensamento da criança está permeado pela intervenção deste adulto, logo, não temos uma criança como sujeito de
desejos próprios, pois seu querer
é mediado pelo desejo do alienador.
A criança ou adolescente alienado tem diminuída, senão, anulada
sua capacidade em pensar ou agir. O outro é quem pensa por ele e lhe diz o
que deve ou não fazer ou dizer.
Os filhos
alienados não têm interesse em ouvir
opiniões alheias a do genitor alienador, apenas se preocupam e se interessam
pelo que diz o alienante.
Afastados da realidade são seres despersonalizados, por isso, não podemos dizer que são crianças ou que são
adolescentes. Digamos que são mini adultos ou ‘adultecentes’.
Há alguns anos
quando ainda existiam crianças os pequenos almejavam de presente no dia 12 de
outubro, bonecas, carrinhos, pipas, bicicletas e a interação com os amiguinhos
da rua. Atualmente os presentes são telefones de última geração com acesso à
internet para que possam jogar uma infinidade de aplicativos e acessar vídeos
no YouTube, conversar no Whatsapp, falar no Skype, mas pai, mãe, tios e avós
alienados não se iludam: a criança não vai falar com vocês pelo aparelho
telefônico caso vocês comprem para ela.
Essa semana
tenho visto muitos pais desejosos de convivência se afundarem em dívidas
no cartão de credito para realizar um desejo do guardião alienador, não do filho! Sei que é uma data que
fragiliza emocionalmente todo genitor afastado, mas a emoção não pode dar lugar à razão.
Pense
sobre todas as tentativas que já fez: discursos intermináveis, súplicas,
ameaças, subornos, talvez até violência física ou verbal para conseguir passar
um dia com o filho e o guardião não permitiu. E lembre-se, também, de como
sentiu-se após cada uma dessas tentativas fracassadas.
Seu amor-próprio diminuiu, e
você ficou mais ansioso, desamparado e cheio de raiva e agora chega o DIA DAS
CRIANÇAS que “não são mais crianças”, porque passaram por uma lavagem cerebral
e têm “pensamentos” de adultos, vestuário, linguagem, modo de agir, idênticos ao do genitor alienador e
você se preocupa em comprar um presente que certamente não foi escolhido pelo filho. Foi uma escolha feita por um adulto
afim de ‘extorquir’ dinheiro.
Todo pai alienado com
certeza absoluta se não passou irá passar pela triste experiência de comprar um
presente para filho e este ser jogado no lixo ou simplesmente, misteriosamente “sumir”! Por isso, não
perca a razão, não se prejudique financeiramente para comprar um presente que
seu filho de livre e espontânea vontade não saberia pedir!
Ontem um pai disse:
E o pai ainda me perguntou:
- O que devo fazer? Não a vejo a tanto tempo. Se compro seria uma
oportunidade para entregar o presente e rever minha filhinha. Estou muito
propenso a comprar, embora eu não tenha condições financeiras para isso agora.
Doutora, não a vejo há mais de um ano. Devo comprar?
Parece que a consciência da realidade se
encontra fortemente diminuída ou ausente não só na criança alienada, mas nos
genitores alienados também!
Basta um
segundo de raciocínio para saber que uma menina que ainda não está alfabetizada
não saberia escolher um presente com tamanha especificidade.
Minha vontade
é de mandar dizer ao alienadores que induzem as crianças a fazerem tais pedidos
é o seguinte:
A criança pra
ser feliz no Dia das Crianças precisa voltar
a ser criança. Precisa conviver
em tempo igualitário com ambos genitores para que tenha um desenvolvimento físico,
mental, social e moral saudável. A Criança precisa ser compreendida em suas
angustias pela falta do outro. Precisa de ambiente permeado de afeto e segurança
para desenvolver a sua personalidade.
A criança
precisa ter DIREITO DE EMITIR JUÍZO
sem interferência de adultos alienadores. Precisa ter DIREITO de
expressar seus sentimentos. Precisa
ser respeitada em seu desejo de não ter que escolher a quem amar.
Crianças e
adolescentes precisam usar o tempo livre brincando e se divertindo com amigos e
não indo em Fóruns, Delegacias de Polícia, Conselhos Tutelares, etc.
Devem estar protegidos de quaisquer formas de negligência,
abandono, crueldade e exploração e um alienador faz tudo isso ao mesmo tempo ao
privar o filho do contato com outro genitor e sua parentela.
Desde DE 13 DE JULHO DE
1990, temos a LEI Nº 8.069, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e ela diz em seus artigos:
Art. 15. A
criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos
na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica
e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem
direito a ser criado e educado no seio da sua família.
Art.
21. O poder familiar será exercido, em igualdade de
condições PELO PAI E PELA MÃE.
Portanto, antes de pedir ao genitor afastado um Tablet
O iPad
Air 2, porque ele tem o chipset da Apple, dê você o
que FALTA a seu filho, que é: independência e liberdade para poder AMAR
a todos os familiares, sejam eles parentes do papai ou parentes da mamãe,
porque todos são SEUS parentes.
Dia 12 será mais uma ARMA DE TORTURA
e VINGANÇA usada pelo alienador para tentar arrancar um pouco de ‘dinheiro extra’
do fragilizado alienado que na ânsia de rever o filho cai na armadilha do capitalismo que transforma
o dia das crianças em puro comércio.
Sugiro para o próximo ano que façamos na mesma semana campanhas
publicitárias, exigindo que o judiciário
a PUNA quem não cumpre o que diz a Constituição e o Estatuto da criança e do
adolescente. Para o judiciário O “Melhor interesse da criança e do
adolescente” é ele estar comendo e bebendo e não estar fisicamente sendo
espancado, mas se a violência for psíquica
ninguém se importa, basta ver o tanto de alienadores impunes por ai.
Isso me fez lembrar da música: Comida - Titãs.
Bebida é água!
Comida é pasto!
Você tem sede de quê?
Você tem fome de quê?
A gente não quer só comida
A gente não quer só dinheiro
A gente quer dinheiro e
felicidade....
E o seu filho, tem desejo, necessidade, vontade de quê?
Exatamente como você disse, no meu caso foi quando minha filha fez 7 anos e pediu um tablet, porém tinha que ser aquele da maçãzinha. Ao indagar minha filha o porquê tinha que ser da maçãzinha ela me respondeu que não sabia, logo vi quem havia pedido um tablet da Apple.
ResponderExcluirDei um tablet bom , com qualidade, mas não da Apple, ela ficou super feliz! E quanto a maçãzinha?! Ela não notou nada, mas a mãe sim deve ter notado.
Exatamente como você disse, no meu caso foi quando minha filha fez 7 anos e pediu um tablet, porém tinha que ser aquele da maçãzinha. Ao indagar minha filha o porquê tinha que ser da maçãzinha ela me respondeu que não sabia, logo vi quem havia pedido um tablet da Apple.
ResponderExcluirDei um tablet bom , com qualidade, mas não da Apple, ela ficou super feliz! E quanto a maçãzinha?! Ela não notou nada, mas a mãe sim deve ter notado.