segunda-feira, 29 de junho de 2015

Lei Maria da Penha – uma arma nas mãos das sociopatas.

            

Nem sempre os inventores ficam plenamente satisfeitos com o que inventam. Muitas vezes, achando quem bem fizeram, podem, depois de observar os efeitos do trabalho, verificar que não lhes trouxe alegria interna, ou que os propósitos fugiram do controle.
Assim ocorreu com Roberto Oppenheimer, em relação à bomba atômica.
De início o desafio era provar a validade da teoria quântica, mas, quando nos dias fatídicos de agosto de 1945, os militares dos Estados Unidos lançaram as bombas sobre Hiroshima e Nagasaki, com a morte de muitos milhares de inocentes, o cientista caiu em profunda depressão, derivada de um forte arrependimento por produzir uma arma tão monstruosa e passou toda a sua vida combatendo a produção da bomba.
Outros cientistas, todavia, prosseguiram, criando cada vez mais, instrumentos letais, contrariando a campanha de Oppenheimer.
Fato semelhante alegam ter ocorrido com Santos Dumont, inventor do dirigível no ar, quando viu seu invento ser utilizado na guerra.
O genial brasileiro ficou de tal forma arrependido que consta suicidou-se, em razão do uso de seu invento para provocar destruição e morte.
Mikhail Kalashnikov, inventor do rifle de assalto AK-47, questionado sobre sua invenção disse:
 “Sou orgulhoso de minha invenção, mas triste por seu uso por terroristas. Eu preferia ter inventado uma máquina que as pessoas pudessem usar e que ajudasse fazendeiros em seu trabalho – um cortador de grama, por exemplo.”

E o que teria a dizer a deputada federal Jandira Feghali,  relatora da Lei Maria da Penha?
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. 'Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis."
Sim, muito ágeis. Se um homem faz um boletim de ocorrência contra uma mulher, por exemplo, por perturbação do sossego e pede para instaurar inquérito, ele demora mais de um ano para ser ouvido, no entanto, quando a mulher faz um B.O da mesma natureza, acreditem, em apenas 3 dias o caso é distribuído na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Como a Lei prevê desde a remoção do agressor do domicilio à proibição de sua aproximação da mulher ‘agredida’, ela está virando a alegria das ‘divorciadas’, principalmente as que cometem alienação parental. Elas vão até as Delegacias de Polícia, e usam a Lei Maria da Penha de forma indevida. Inventam histórias de agressões verbais ou psicológicas e fazem as FALSAS DENUNCIAS.
 De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Amaral, de cada 30 casos, cinco são de mulheres que fazem o mau uso da Lei Maria da Penha. Geralmente, elas são motivadas pela perda de alguma ação na justiça como o direito de ficar com a casa do casal.
Diariamente mulheres utilizam a lei de maneira errada. “Assim como todas as outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o do Índio, existem casos de mulheres que se valem da Lei Maria da Penha na tentativa de obter alguma vantagem seja ela patrimonial ou moral”. (idem)
Mulheres mentirosas, oportunistas e interesseiras veem a lei como a forma última de impedir  pai de conviver com filho, acreditam que com a falsa denúncia podem ‘aplicar lições’ em ex maridos, mulheres que de alguma forma – por mesquinharia, ignorância da lei ou vingança – buscam prejudicar homens com os quais estão disputando pensões alimentícias, partilha de bens, guarda de filhos.
Diariamente essa realidade bate à nossa porta: mulheres enciumadas, enraivecidas, presas à alguma mágoa criam as mais variadas situações levianas na tentativa de deixar o ex ‘numa pior’. O golpe mais desesperado e ridículo é prestar queixas fictícias, porque sabem que a Lei estará à seu favor. Isso é mau uso, é abuso à Lei.
As sociopatas alienadoras distorcem a Lei e conseguem medidas protetivas vão desde o afastamento do lar até a proibição de aproximação dos filhos e dos familiares. ‘A lei não deve se prestar nem para a vingança, nem para o mau uso da mulher, nem para solucionar problemas conjugais, mas sim para fazer cessar uma violência real e efetiva.’
Homens vítimas de processos injustos, ou com antecedentes que foram forjados com inverdades não se desesperem e exerçam seu direito de defesa, ou seja, contestem as medidas protetivas, exponham todas as suas alegações provando-as.
Não deixem impune quem faz falsas denúncias. “Provoquem” o Judiciário e exijam que a sociopata seja punida!
Diga não à banalização da Lei Maria da Penha.



 


3 comentários:

  1. Seu comentário tem tudo a ver com o que estou passando, veio responder as minhas indagações. Uma lei que imprime a palavra "agressor" (?), mesmo antes do mesmo ser ouvido, o que nos acarreta um peso sobre nossa moralidade. Uma lei que acata qualquer qualquer denuncia feita pela mulher, antes mesmo que se faça qualquer perícia sobre o seu depoimento e até comportamento... Uma lei injusta que acarreta um ônus pesado sobre o possível agressor, um fardo psicológico que o cerca de viver livremente, dando lugar ao medo, porque a injustiça do judiciário contribui para isso... Estou sendo vítima dessa infeliz lei que; que está me acarretando doenças, e que delimitou meus passos por eu temer que minha liberdade acabe atrás das grades, até porque, tenho 30 cães para cuidar, um projeto de proteção animal criado por mim e pela ex-companheira, até nisso ela conseguiu se eximir da responsabilidade sobre essas vidas... Essa lei abre brechas para o oportunismo, e o afastamento de responsabilidades...Qualquer mulher rejeitada, oportunista e mentirosa e que queira prejudicar seu(sua)ex,é somente ir a uma delegacia e abrir um Boletim de Ocorrência, que em 3 dias, ela estará com a faca o queijo nas mãos para se vingar, onde ela poderá andar livremente, enquanto o possível "agressor", terá seus passos limitados....Um lei muito injusta!!!!!

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  2. Seu comentário tem tudo a ver com o que estou passando, veio responder as minhas indagações. Uma lei que imprime a palavra "agressor" (?), mesmo antes do mesmo ser ouvido, o que nos acarreta um peso sobre nossa moralidade. Uma lei que acata qualquer qualquer denuncia feita pela mulher, antes mesmo que se faça qualquer perícia sobre o seu depoimento e até comportamento... Uma lei injusta que acarreta um ônus pesado sobre o possível agressor, um fardo psicológico que o cerca de viver livremente, dando lugar ao medo, porque a injustiça do judiciário contribui para isso... Estou sendo vítima dessa infeliz lei que; que está me acarretando doenças, e que delimitou meus passos por eu temer que minha liberdade acabe atrás das grades, até porque, tenho 30 cães para cuidar, um projeto de proteção animal criado por mim e pela ex-companheira, até nisso ela conseguiu se eximir da responsabilidade sobre essas vidas... Essa lei abre brechas para o oportunismo, e o afastamento de responsabilidades...Qualquer mulher rejeitada, oportunista e mentirosa e que queira prejudicar seu(sua)ex,é somente ir a uma delegacia e abrir um Boletim de Ocorrência, que em 3 dias, ela estará com a faca o queijo nas mãos para se vingar, onde ela poderá andar livremente, enquanto o possível "agressor", terá seus passos limitados....Um lei muito injusta!!!!!

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  3. Sim uma lei maravilhosa criada para defesa da mulher, cuja qual é usada impropriamente por mulheres com intuito de vigança contra seus parceiros.Coisa que só podia premeditar em novela, mas hoje vivo isto e me deparo com uma frase...A vida imita a arte.

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