Pessoas saudáveis
constroem-se com referências materna e paterna, no entanto, pós divórcio, alguns
genitores se esquecem disso e dificultam as relações do filho com o outro
genitor, em um processo chamado de alienação parental.
No texto irei usar a palavra
alienadora parental, no feminino, porque vou utilizar a teoria de um pediatra e
psicanalista inglês, chamado Winnicott e seus estudos são baseados na figura
mãe/bebê, mas claro que todos sabemos que existem pais que são alienadores.
“Num artigo intitulado “A mãe dedicada
comum”, escrito em 1966 e publicado numa coletânea de
conferências e palestras radiofónicas, Winnicott descreveu um estado
psicológico especial, um modo típico que acomete as mulheres gestantes no final
da gestação e nas semanas que sucedem o parto, que implicaria numa regressão
parcial por parte da mãe, a fim de identificar-se com o bebé e, assim, saber do
que ele precisa, mas, ao mesmo tempo, ela manteria o seu lugar de adulta..
Nessa palestra, o autor nos conta como, em 1949, surgiu a expressão
"mãe dedicada comum ou preocupação materna primaria” que serviu para designar a mãe capaz de
vivenciar esse estado, voltando-se naturalmente para as tarefas da maternidade
temporariamente alienada de outras funções, sociais e profissionais. “Trata-se, pois, de uma condição psicológica
muito especial, de sensibilidade aumentada, que Winnicott chega a comparar a uma doença, uma dissociação,
um estado esquizoide,
que, no entanto, é considerado normal durante
esse período. Observe-se também que não é raro um surto psicótico
típico nesse período, o que se denomina psicose puerperal.
Mas tão gradualmente como se instala,
em condições normais, o estado de “preocupação materna primária” deve dissipar-se. Essas
condições incluem a saúde física do bebé e da mãe, após um parto não traumático, uma amamentação tranquila e pouca interferência de
elementos estressantes. Esse estado de
preocupação temporário, deve desaparecer, pois o bebê naturalmente passará da
“dependência absoluta” para a “dependência relativa”, o que é essencial para o
seu amadurecimento.
Portanto, se no
início, a tarefa da mãe é adaptar-se de maneira absoluta às necessidades do
bebê, em seguida, será de fundamental importância que ela possa fornecer um
fracasso gradual da adaptação para que a função mental do bebê se desenvolva
satisfatoriamente. O resultado disto será a emergência da capacidade do próprio
sujeito de se ‘perceber’ sujeito, atingindo um estágio de dependência madura”.
No entanto, é
bastante comum ainda dentro do casamento e não somente após a separação,
encontrarmos mães com dificuldades de olhar para o filho como um ser diferente dela.
A mãe não pode olhar para a criança com intuito de realizar apenas as tarefas mecânicas,
como trocar fraldas, dar banho, alimentar...ela deve reconhece-lo em suas particularidades. A genitora deve promover um ambiente facilitador para que a criança
alcance autonomia. A mãe deve compreender o movimento do bebê rumo à dependência
relativa e a ele corresponder permitindo-lhe
novas experiências que abrirão espaços ao seu desenvolvimento.
Conviver
com papai depois da separação é uma das experiências que devem não só ser
permitida como sugerida e incentivada. A mãe não deve aprisionar a criança dentro de seu espaço
afetivo. O filho não é exclusivamente seu: ele tem pai e mãe. É salutar e
necessário o espaço do pai para que esta possa alçar voos cada vez mais distantes
e a experiência de liberar o filho para a convivência com pai e seus familiares
não deveria ser angustiante para a mãe.
Para exercer a função
paterna e mostrar à criança como o mundo se apresenta à sua frente, o pai deve
ser apresentado ao filho pela mãe como figura boa que lhe dará noções de regras,
normas, valores morais, sociais e éticos, além de amor, cuidados, proteção,
etc, que a criança necessita para se tornar efetivamente um ser social.
Mas na prática o que
vemos são mães tentando impedir a todo custo que a criança corte o laço
simbiótico que as mantem unidas num comportamento dual mãe-filho. Evitam a todo
custo que um terceiro (o pai) entre na vida da criança com objetivo de impedir
que a relação dusional que mantem mãe e filho unidos desde o nascimento se
prolongue por muito tempo. Ao entrar na vida da criança o pai a introduz no
mundo real: apresenta
à criança uma outra filiação que não é a da mãe e passam a ser também modelos
identificatórios para os filhos.
Quando um pai cansado, exaurido
pelo processo de alienação parental desiste de exercer a função paterna e se
distancia do filho, ele dá à mãe total poder sobre a criança que cada vez mais
passará a ser a cópia exata e fiel desta.
De tanto ouvir falsas histórias sobre o ‘abandono’ de papai, a criança não
necessitará mais do discurso materno. Em pouco tempo irá internalizar o
discurso que lhe foi implantado por falsas memórias.
O pai será o vilão que a
mãe pintou e servirá apenas para prover sustento e pagar contas extras que
aparecerem.
A mãe alienadora sempre enfraquece a figura paterna no imaginário
da criança. Na ausência do pai a criança passa a vê-lo como figura oca desprovido de iniciativas
próprias.
De tanto ouvir as lamúrias
da genitora o filho passa a acreditar piamente naquele ‘lenga-lenga’ que lhe
foi reclamado de forma persistente durante anos e em relação ao pai, no lugar
de se tornar um adolescente, se torna um ADULTESCENTE e em qualquer encontro
casual insiste em exercer AUTORIDADE sobre o pai exigindo-lhe benesses
financeiras.
O ‘adultescente’ que se
acha ‘o homem da casa’ humilha o pai desqualificando-o durante todo o tempo, se
nega a conviver com figura paterna, mente que telefone está quebrado ou fala a
verdade: que não quis atender a ligação e nem quer responder mensagens, não faz
contato via e-mail, não lhe atende na escola, se nega à convivência com
familiares paternos, mas quando o
assunto envolve questões financeiras o ADULTECENTE toma a frente e vai exigir o que acha que é seu
direito. Enche o peito para se
mostrar mais forte e imponente que o exausto pai. Engrossa a voz exigindo dádivas,
favores, mercês.
‘Adultecente’ porta voz da
mãe, papai não é cifrão, papai é gente e carrega dentro de si todas as emoções
humanas. Chame-o com horas para viver e não a fim de extorqui-lo.
O depositante que cumpre a
obrigação mensalmente do depósito, não serve apenas para pagar pensão, serve
também para assinar documentos quando necessário, serve para doar o fruto de uma
vida de trabalho a quem o aliena.
O ‘Adultecente’ É VITIMA querendo desempenhar papel de algoz, mas ele
não se percebe tão vitima quanto o pai.
Pai este que muitas vezes
participa de grupos na rede social e luta por uma causa justa, solidária e coletiva, enquanto o ‘Adultecente’ tem causas estritamente ‘pessoais’,
não solidárias, egoístas por meio da qual deve desfrutar ao máximo das
benesses. “O adolescente é um
super-herói narcísico, maníaco e predador”, ele não quer abraços do pai, porque
a mamãe não o ensinou a abraçar, ele quer apenas apoio financeiro, quer a
divisão de bens, quer a herança do pai que foi morto em vida!
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