terça-feira, 23 de junho de 2015

Papai não é cifrão.

Pessoas saudáveis constroem-se com referências materna e paterna, no entanto, pós divórcio, alguns genitores se esquecem disso e dificultam as relações do filho com o outro genitor, em um processo chamado de alienação parental.
No texto irei usar a palavra alienadora parental, no feminino, porque vou utilizar a teoria de um pediatra e psicanalista inglês, chamado Winnicott e seus estudos são baseados na figura mãe/bebê, mas claro que todos sabemos que existem pais que são alienadores.
“Num artigo intitulado “A mãe dedicada comum”, escrito em 1966 e publicado numa coletânea de conferências e palestras radiofónicas, Winnicott descreveu um estado psicológico especial, um modo típico que acomete as mulheres gestantes no final da gestação e nas semanas que sucedem o parto, que implicaria numa regressão parcial por parte da mãe, a fim de identificar-se com o bebé e, assim, saber do que ele precisa, mas, ao mesmo tempo, ela manteria o seu lugar de adulta.. Nessa palestra, o autor nos conta como, em 1949, surgiu a expressão "mãe dedicada comum ou preocupação materna primaria que serviu para designar a mãe capaz de vivenciar esse estado, voltando-se naturalmente para as tarefas da maternidade temporariamente alienada de outras funções, sociais e profissionais. Trata-se, pois, de uma condição psicológica muito especial, de sensibilidade aumentada, que Winnicott chega a comparar a uma doença, uma dissociação, um estado esquizoide, que, no entanto, é considerado normal durante esse período. Observe-se também que não é raro um surto psicótico típico nesse período, o que se denomina psicose puerperal.
Mas tão gradualmente como se instala, em condições normais, o estado de “preocupação materna primária” deve dissipar-se. Essas condições incluem a saúde física do bebé e da mãe, após um parto não traumático, uma amamentação tranquila e pouca interferência de elementos estressantes.  Esse estado de preocupação temporário, deve desaparecer, pois o bebê naturalmente passará da “dependência absoluta” para a “dependência relativa”, o que é essencial para o seu amadurecimento.
Portanto, se no início, a tarefa da mãe é adaptar-se de maneira absoluta às necessidades do bebê, em seguida, será de fundamental importância que ela possa fornecer um fracasso gradual da adaptação para que a função mental do bebê se desenvolva satisfatoriamente. O resultado disto será a emergência da capacidade do próprio sujeito de se ‘perceber’ sujeito, atingindo um estágio de dependência madura”.
No entanto, é bastante comum ainda dentro do casamento e não somente após a separação, encontrarmos mães com dificuldades de olhar para o filho como um ser diferente dela. A mãe não pode olhar para a criança com intuito de realizar apenas as tarefas mecânicas, como trocar fraldas, dar banho, alimentar...ela deve reconhece-lo em suas particularidades. A genitora deve promover um ambiente facilitador para que a criança alcance autonomia. A mãe deve compreender o movimento do bebê rumo à dependência relativa e a ele corresponder permitindo-lhe novas experiências que abrirão espaços ao seu desenvolvimento.
Conviver com papai depois da separação é uma das experiências que devem não só ser permitida como sugerida e incentivada. A mãe não deve aprisionar a criança dentro de seu espaço afetivo. O filho não é exclusivamente seu: ele tem pai e mãe. É salutar e necessário o espaço do pai para que esta possa alçar voos cada vez mais distantes e a experiência de liberar o filho para a convivência com pai e seus familiares não deveria ser angustiante para a mãe.
Para exercer a função paterna e mostrar à criança como o mundo se apresenta à sua frente, o pai deve ser apresentado ao filho pela mãe como figura boa que lhe dará noções de regras, normas, valores morais, sociais e éticos, além de amor, cuidados, proteção, etc, que a criança necessita para se tornar efetivamente um ser social.
Mas na prática o que vemos são mães tentando impedir a todo custo que a criança corte o laço simbiótico que as mantem unidas num comportamento dual mãe-filho. Evitam a todo custo que um terceiro (o pai) entre na vida da criança com objetivo de impedir que a relação dusional que mantem mãe e filho unidos desde o nascimento se prolongue por muito tempo. Ao entrar na vida da criança o pai a introduz no mundo real: apresenta à criança uma outra filiação que não é a da mãe e passam a ser também modelos identificatórios para os filhos.
Quando um pai cansado, exaurido pelo processo de alienação parental desiste de exercer a função paterna e se distancia do filho, ele dá à mãe total poder sobre a criança que cada vez mais passará a ser a cópia exata e fiel desta. De tanto ouvir falsas histórias sobre o ‘abandono’ de papai, a criança não necessitará mais do discurso materno. Em pouco tempo irá internalizar o discurso que lhe foi implantado por falsas memórias.
O pai será o vilão que a mãe pintou e servirá apenas para prover sustento e pagar contas extras que aparecerem.
A mãe alienadora sempre enfraquece a figura paterna no imaginário da criança. Na ausência do pai a criança passa a vê-lo como figura oca desprovido de iniciativas próprias.
De tanto ouvir as lamúrias da genitora o filho passa a acreditar piamente naquele ‘lenga-lenga’ que lhe foi reclamado de forma persistente durante anos e em relação ao pai, no lugar de se tornar um adolescente, se torna um ADULTESCENTE e em qualquer encontro casual insiste em exercer AUTORIDADE sobre o pai exigindo-lhe benesses financeiras.
O ‘adultescente’ que se acha ‘o homem da casa’ humilha o pai desqualificando-o durante todo o tempo, se nega a conviver com figura paterna, mente que telefone está quebrado ou fala a verdade: que não quis atender a ligação e nem quer responder mensagens, não faz contato via e-mail, não lhe atende na escola, se nega à convivência com familiares paternos, mas quando o assunto envolve questões financeiras o ADULTECENTE toma a frente e vai exigir o que acha que é seu direito. Enche o peito para se mostrar mais forte e imponente que o exausto pai. Engrossa a voz exigindo dádivas, favores, mercês.
‘Adultecente’ porta voz da mãe, papai não é cifrão, papai é gente e carrega dentro de si todas as emoções humanas. Chame-o com horas para viver e não a fim de extorqui-lo.
O depositante que cumpre a obrigação mensalmente do depósito, não serve apenas para pagar pensão, serve também para assinar documentos quando necessário, serve para doar o fruto de uma vida de trabalho a quem o aliena.
O ‘Adultecente’ É VITIMA querendo desempenhar papel de algoz, mas ele não se percebe tão vitima quanto o pai.
Pai este que muitas vezes participa de grupos na rede social e luta por uma causa justa, solidária e coletiva, enquanto o ‘Adultecente’ tem causas estritamente ‘pessoais’, não solidárias, egoístas por meio da qual deve desfrutar ao máximo das benesses. “O adolescente é um super-herói narcísico, maníaco e predador”, ele não quer abraços do pai, porque a mamãe não o ensinou a abraçar, ele quer apenas apoio financeiro, quer a divisão de bens, quer a herança do pai que foi morto em vida!







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