quinta-feira, 11 de junho de 2015

Ser pacífico não é o mesmo que ser passivo!

                  O luto é uma reação normal diante de qualquer perda. Envolve sentimentos intensos e contraditórios que permeiam as fases de elaboração da perda, e variam de intensidade e duração de individuo para indivíduo.
Vivemos o processo de luto não só na morte de um ente querido, mas também, nas pequenas ou grandes perdas diárias: demissão, rompimento de relacionamentos, mudanças bruscas de peso, mudanças de ‘status’ social, roubos, furtos, alienação parental, etc.
                 A diferença é que se não for por morte o luto não é reconhecido socialmente nem o enlutado é aceito como tal, no entanto, ao ter, por exemplo, a convivência com filho impedida, o genitor vive as mesmas fases do luto por falecimento de um ente querido:
a)   A fase do choque: O pai chega no final de semana para pegar a criança e não a encontra. Ele entra na fase do entorpecimento, que pode durar minutos, horas, dias, meses ou anos. Envolve muita raiva, impotência, desespero. A pessoa encontra-se perdida, confusa, desorganizada e não consegue aceitar ou entender a imutabilidade da situação. Acredita que a mãe foi apenas ao supermercado e que logo o filho volta.
b)   Fase do anseio e protesto: fase de intenso sofrimento psicológico e agitação física, na medida em que tem a consciência da perda. Busca encontrar o que ‘perdeu’. Primeiro pergunta aos vizinhos e amigos. Depois avisa o advogado e a Policia que a mãe sumiu com a criança. Conta a história inúmeras vezes na tentativa que alguém lhe fale o paradeiro da dupla.
c)    O enlutado começa a reconhecer a irreversibilidade da perda. Os dias passam e nenhum telefonema ou contato. A desesperança se intercala com alguns sentimentos positivos, por exemplo, de que aconteceu algum imprevisto e na próxima semana conviverá com filho.

As semanas se passam e a mãe não permite mais o contato. O alienado tenta exaustivamente contatos via mensagem, e-mail, redes sociais, telefones fixos e móveis, mas tudo em vão.
O sujeito muito estressado começa apresentar sintomas psicossomáticos, mas, resolve reagir, reorganizar a vida, reinvestir emocionalmente, quando um belo dia, para sua completa indignação chega um oficial de justiça à sua porta com uma intimação pra prestar depoimento. Procura a Polícia e percebe ter sido vítima de uma falsa denúncia.
Revoltado procura ajuda, mas não encontra abrigo no judiciário. Negligentes, os profissionais fazem laudos parciais, geralmente à favor da figura materna.
O alienado tenha se fazer a todo custo inocente, mas é dissuadido, porque não tem provas. Tenta argumentar, mas não é ouvido. A mãe da criança parece aos olhos do Estado, sempre pessoa idônea. Ela nunca é condenada por calúnia, injuria e difamação. Destrói a vida dos ex parceiros e fica tudo ‘por isso mesmo’.
Será que o melhor a fazer é reconhecer a imutabilidade da perda e sua impotência diante da alienação?
Arrumar motivação sei que é difícil, pois o luto vivido não é só a nível do real, mas também no imaginário, pois é, para o objeto perdido que se dirigem as projeções da imaginação. Neste sentido, é a capacidade de restabelecer-se a perda simbólica, aliada à aceitação da perda real que aumenta a capacidade que se tem em lutar novamente contra o judiciário, para talvez perder várias vezes, mas como dizia Mahatma Ghandi (um dos maiores líderes pacifistas da história ao lutar pela independência da Índia): “Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. E ninguém vence sem lutar.
Ser pacifico, manso, sereno, tranquilo, não é ser passivo, que é: não reagir aos fatos, não ser atuante diante dos problemas que a alienação apresenta, não participar de ações grupais contra essa prática hedionda.
Ser pacifico é bastante diferente de ser passivo. É agirmos de forma coerente e firme, norteados pelos nossos ideais, sem aceitar qualquer forma de violência.
É urgente e necessário que cada um de nós se perceba agentes na construção desta cultura de reação à alienação parental e em prol da aplicação da Lei da Guarda Compartilhada. Façamos desta causa um ideal.
É nas pequenas ações que atingiremos pais, mães, educadores, policiais, advogados, psicólogos, assistentes sociais, políticos, autoridades judiciais e com o tempo, toda a sociedade.
Venha participar do 3º Ato nacional em Prol da Aplicação da Lei da Guarda compartilhada dia 18 de junho das 12 às 14 horas, em frente aos principais Fóruns do País.



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