“Se no amor e na guerra tudo vale, em
guerra de desamor as armas podem ser bastante pesadas”.
Tenho recebido para análise
vários estudos psicossociais com parcialidade dos profissionais, geralmente tendenciosos
privilegiando os alienadores parentais. Por esse motivo, acho importante fazer
algumas considerações e ressalto a importância de contratar um Assistente
Técnico especialista no assunto para auxiliar o advogado a formular os quesitos
ao Perito e verificar se este está fazendo o trabalho dentro do rigor das
normas exigidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Verificar a dinâmica familiar,
diagnosticar pai ou mãe alienante e prever seus comportamentos pode dar outra
ótica para o Juiz decidir.
O genitor alienador é sabedor
da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e inicia de forma irresponsável
uma série de denúncias contra o ex conjugue. Denigre a imagem deste de forma
tão convincente que todos acreditam que os fatos aconteceram.
Por pura perversão ou por de
fato uma dissociação com a realidade o alienador acredita naquilo que que criou
sozinho. E faz com que os filhos, psicólogos, assistentes sociais, delegados, juízes,
conselheiros tutelares acreditem também.
O teatral alienador tentará a
todo custo angariar ‘parceiros’ para ajudá-lo no ataque de vingança ao ex
conjugue e para isso se fará de vítima e distorcerá todo e qualquer fato.
Alienadores não escutam ninguém
e nem consideram os sentimentos ou opiniões profissionais que não estejam à seu
favor.
O alienador acredita que pode
formar “duplas” persuadindo agentes da polícia ou do judiciário que possam lhe
ajudar a cumprir seu objetivo, que é o de levar os filhos a um afastamento
progressivo com outro progenitor.
Se o profissional não for
devidamente capacitado, será, como a criança, “violentada” emocionalmente e
terá seus sentimentos e pensamentos atrelados ao genitor guardião,
principalmente se esse profissional estiver passando por um problema
semelhante, como uma recém separação, por exemplo. O profissional pode se
identificar com a problemática e ‘tomar as dores’ do denunciante.
É muito comum ver Laudos
psicológicos assinados por psicólogos que claramente foram manipulados pelo
alienador. Não conhecendo a personalidade psicopática do genitor alienador
esses profissionais são ‘vítimas fáceis’ e acabam elaborando seus pareceres em
cima do discurso alienante. Com as decisões favoráveis do judiciário o persuasivo
alienador fica no controle da prole.
Há psicólogos que em algumas
sessões, normalmente ouvindo apenas a criança e o genitor alienador, concluem,
sem lançar mão de técnicas psicológicas adequadas que uma boa investigação
requer, que o alienado que sequer foi ouvido, é “culpado” ou ‘inapto’ para
compartilhar a guarda do filho.
Nesse sentido a alienação
parental foge da relação pais e filhos para entrar numa esfera bem maior que
envolve outros parentes, vizinhos, amigos, policiais e toda gama de
profissionais envolvidos nas Varas de Família. A implantação de falsas memórias
é feita em todo círculo de convivência do alienador e a isso chamo de alienação
parental estendida ou indireta.
Na alienação estendida ou indireta
todos ‘enfeitiçados’ convivas do alienador ajudam a malhar o “Judas” – o impotente
alienado, que perde a guarda para o prepotente guardião que terá o direito de
decidir tudo na vida do filho, inclusive quando as ‘visitas’ acontecerão,
ignorando totalmente as estabelecidas pelo judiciário que o ajudou a ganhar a
guarda unilateral por empregar profissionais despreparados teoricamente.
Vitória do alienador que
conseguiu promover seus próprios interesses ainda que em prejuízo dos próprios
filhos. Ao alienado ausente, privado do contato com o filho, resta uma vida
marcada pelo estresse advindo de uma luta infrutífera e desleal.
Doutora, é possível a alienação parental pratica pelos avós, tios e próprios irmãos contra o genitor que não detém a guarda dos filhos?
ResponderExcluir