terça-feira, 2 de junho de 2015

Alienação parental estendida ou indireta.


“Se no amor e na guerra tudo vale, em guerra de desamor as armas podem ser bastante pesadas”.
          Tenho recebido para análise vários estudos psicossociais com parcialidade dos profissionais, geralmente tendenciosos privilegiando os alienadores parentais. Por esse motivo, acho importante fazer algumas considerações e ressalto a importância de contratar um Assistente Técnico especialista no assunto para auxiliar o advogado a formular os quesitos ao Perito e verificar se este está fazendo o trabalho dentro do rigor das normas exigidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Verificar a dinâmica familiar, diagnosticar pai ou mãe alienante e prever seus comportamentos pode dar outra ótica para o Juiz decidir.
          O genitor alienador é sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e inicia de forma irresponsável uma série de denúncias contra o ex conjugue. Denigre a imagem deste de forma tão convincente que todos acreditam que os fatos aconteceram.
Por pura perversão ou por de fato uma dissociação com a realidade o alienador acredita naquilo que que criou sozinho. E faz com que os filhos, psicólogos, assistentes sociais, delegados, juízes, conselheiros tutelares acreditem também.
          O teatral alienador tentará a todo custo angariar ‘parceiros’ para ajudá-lo no ataque de vingança ao ex conjugue e para isso se fará de vítima e distorcerá todo e qualquer fato.
          Alienadores não escutam ninguém e nem consideram os sentimentos ou opiniões profissionais que não estejam à seu favor.
          O alienador acredita que pode formar “duplas” persuadindo agentes da polícia ou do judiciário que possam lhe ajudar a cumprir seu objetivo, que é o de levar os filhos a um afastamento progressivo com outro progenitor.
          Se o profissional não for devidamente capacitado, será, como a criança, “violentada” emocionalmente e terá seus sentimentos e pensamentos atrelados ao genitor guardião, principalmente se esse profissional estiver passando por um problema semelhante, como uma recém separação, por exemplo. O profissional pode se identificar com a problemática e ‘tomar as dores’ do denunciante.
          É muito comum ver Laudos psicológicos assinados por psicólogos que claramente foram manipulados pelo alienador. Não conhecendo a personalidade psicopática do genitor alienador esses profissionais são ‘vítimas fáceis’ e acabam elaborando seus pareceres em cima do discurso alienante. Com as decisões favoráveis do judiciário o persuasivo alienador fica no controle da prole.
          Há psicólogos que em algumas sessões, normalmente ouvindo apenas a criança e o genitor alienador, concluem, sem lançar mão de técnicas psicológicas adequadas que uma boa investigação requer, que o alienado que sequer foi ouvido, é “culpado” ou ‘inapto’ para compartilhar a guarda do filho.
          Nesse sentido a alienação parental foge da relação pais e filhos para entrar numa esfera bem maior que envolve outros parentes, vizinhos, amigos, policiais e toda gama de profissionais envolvidos nas Varas de Família. A implantação de falsas memórias é feita em todo círculo de convivência do alienador e a isso chamo de alienação parental estendida ou indireta.
          Na alienação estendida ou indireta todos ‘enfeitiçados’ convivas do alienador ajudam a malhar o “Judas” – o impotente alienado, que perde a guarda para o prepotente guardião que terá o direito de decidir tudo na vida do filho, inclusive quando as ‘visitas’ acontecerão, ignorando totalmente as estabelecidas pelo judiciário que o ajudou a ganhar a guarda unilateral por empregar profissionais despreparados teoricamente.
          Vitória do alienador que conseguiu promover seus próprios interesses ainda que em prejuízo dos próprios filhos. Ao alienado ausente, privado do contato com o filho, resta uma vida marcada pelo estresse advindo de uma luta infrutífera e desleal.



Um comentário:

  1. Doutora, é possível a alienação parental pratica pelos avós, tios e próprios irmãos contra o genitor que não detém a guarda dos filhos?

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