O motorista Marco Aurélio Almeida Santos, 48 anos, em janeiro deste ano, vai buscar os
quatro filhos e propositalmente se choca a uma carreta provocando um acidente
fatal com cinco vítimas. O Delegado de Águas Lindas registra o caso como quatro
homicídios e um suicídio. Minutos antes do acidente o pai desesperado deixou
uma carta para ex-mulher com os seguintes dizeres:
"Samara, espero que quando você estiver lendo essa carta
eu e os meus filhos já estejam (sic) bem longe", diz na primeira frase.
"Hoje é um grande dia, para mim e meus filhos. Estaremos buscando um lugar
de paz onde não exista humilhação e covardia."
Nesta segunda, por causa de um processo de Guarda
Compartilhada que se arrasta por cinco anos sem decisão da justiça o ex-vereador de Natal, Renato Dantas, inicia greve de fome em
frente à escola dos filhos trigêmeos de 12 anos.
Outros colegas morreram de infarto, depressão, alcoolismo,
derrame cerebral. Mães matam filhos envenenados e muitos outros exemplos que a mídia
não cansa de noticiar.
A família antes palco de realizações, expressões de afeto,
amor e solidariedade passa a ser um cenário de horrores, tendo como ator
principal o alienador parental.
Não encontra-se expressamente previsto na Constituição da República
Federativa do Brasil, como um de seus fundamentos básicos o princípio da
dignidade humana?
“([...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade
intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo
respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando,
neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a
pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como
venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável,
além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos
destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres
humanos.
Baseado nesta definição o Estado deveria coibir todo ato
atentatório à boa formação emocional e psicológica de filhos e pais separados.
A Alienação parental merece dura reprimenda estatal. Usar o
filho como arma é abuso do exercício do poder parental.
Frustrar o filho de conviver com o outro genitor, é VIOLAR E
DESRESPEITAR os direitos de personalidade do menor em formação.
É necessário fazer greve de fome para ter as garantias constitucionais
atendidas?
O Alienador cria incontáveis obstáculos para que o outro
genitor exerça seu direito de “visitação”, privando os filhos de contato e
violando o direito de convivência familiar assegurados aos filhos por Lei.
Será mesmo que um não guardião serve apenas para contribuir
com auxilio material e econômico? Moral, Espiritual, Intelectual fica por conta
única e exclusivamente do guardião?
É justo SUBTRAIR do menor seu direito ao contato e convivo
com o outro genitor?
Pais e mãe alienadores diariamente prejudicam, lesionam a
integridade psicológica dos filhos. Onde estão os direitos da crianças e dos
pais não guardiões?
Esse abuso de direito no exercício do poder familiar tem que
acabar. A família deveria ser a célula núcleo da sociedade que desenvolvesse o
ser humano e não que o destruísse como temos visto ultimamente.
A questão do combate à alienação parental envolve questão de
interesse público, pois, temos que salvaguardar a higidez mental de nossas
crianças.
Em termos de tecnologia o mundo melhorou e muito nos últimos anos,
mas no que diz respeito às relações humanas tem piorado de forma inacreditável.
Que futuro esperamos para essas crianças que hoje são
VERGONHOSAMENTE VIOLENTADAS EMOCIONALMENTE em seus sentimentos, comportamentos
e até pensamentos, pois se vêm obrigadas por uma simbiose FORÇADA a desapegar
do genitor ausente tomando para si um ódio mortal que é do outro que o aliena?
Que tipo de adultos serão se não aprenderam a ter discurso
próprio, não aprenderam a expressar sentimentos, percepções, não aprenderam, ou
melhor, foram proibidos de amar outras pessoas que não o possessivo e
exclusivista alienador.
Que angustiante deve ser viver sem poder desejar nada além do
pai alienante. Que agonia viver para não decepcionar o alienador. Que aflição sentir
abandono e desamparo por um dos pais. Que desconsolo sofrer pela falta causada
pelo ausente. Que inquietude ser prisioneiro de um genitor carcerário. Que apreensão
não saber se o genitor faltante irá um dia voltar. Que tristeza para poupar um
ter que sacrificar o outro!
Qual nossa esperança se até mesmo o Judiciário muitas vezes se
mostra impotente não conseguindo impor à mãe qualquer limite?
Será que as mortes, doenças psicossomáticas e greves de fome
irão acabar?
Enquanto existir guarda unilateral, não acredito que isso
seja possível, pois a cada derrota ou atraso nos processos vemos o prazer
imenso que os alienadores não escondem sentir. Não se importam ou nem se dão
conta do enorme sofrimento que estão causando aos filhos. Sorriem
vitoriosamente ao ver o ex companheiro se debilitar por ausência de alimento.
São capazes de triunfarem de alegria ao carregar o caixão dos próprios filhos
mortos, desde que estes não tenham ficado para o genitor alvo!
Não compactue com esse hediondo crime. Denuncie, não se cale,
não aceite passar por isso. Peça a Guarda Compartilhada e lute para que ela
seja cumprida. Não desista nunca! Forças a todos nós!
Alienação causa um mal enorme, como pode uma pessoa tirar o direito do filho ao amor !
ResponderExcluirUma pessoa que faz isso, ama realmente o filho?
MEU ESPOSO SOFRE MUITO COM ESSA SITUAÇÃO DE ALIENAÇÃO POIS A MÃE DOS FILHOS DELE JÁ FORMOU O CARATER DAS CRIANÇAS COM MUITAS MENTIRAS E PERVECIDADE TERRIVEL E A JUSTIÇA DEMORA DEMAIS PRA RESOLVER...ESTAMOS NO AGUARDO DA JUSTIÇA.
ResponderExcluir