quinta-feira, 30 de abril de 2015

Mães psicopatas.


Especialistas afirmam que é provável que entre os alienadores parentais haja uma porcentagem maior de pessoas psicopatas do que entre as pessoas em geral.
Enquanto alguns alienadores ficam relativamente desconfortáveis com seus comportamentos alienadores, outros estão conscientes e deliberadamente induzindo a alienação sobre os filhos. Os dissimulados psicopatas alienadores quando confrontados com suas manipulações se professam inocentes, mas estão plenamente conscientes de que estão mentindo e muitas vezes o fazem diante de autoridades policiais como escrivães, delegados de polícia, conselheiros tutelares, promotores, psicólogos, assistentes sociais, juízes, etc.
A psicopatia é um transtorno de personalidade e apresenta como característica principal, uma alteração de caráter. Essa alteração faz com que indivíduos utilizem ações comportamentais patológicas (doentes) pra controlar e manipular pessoas com mais facilidade.
Esses comportamentos vão se estruturando desde a infância, mas conforme tornam-se adultos o transtorno tende a se tornar crônico e causar cada vez mais prejuízos na vida do indivíduo e especialmente na vida de quem convive com ele, como é o caso, por exemplo da separação e disputa de guarda dos filhos.
A psicopatia é caracterizada principalmente, pela ausência de empatia com outros seres humanos. Se por exemplo, uma criança que está sem ver o pai a meses o reencontra por acaso, o alienador não fica feliz pela saudade do filho ser aliviada, mas sim, desapontado com o encontro.
Geralmente são interesseiros, egoístas e manipuladores.
Desprezam normas e obrigações sociais, e têm descaso e indiferença aos direitos e sentimentos dos outros.
As psicopatas apresentam baixa tolerância à frustração, chegando até às vias de fato se alguém as contrariam, sejam essas pessoas o ex companheiro, o filho, vizinhos, a nova companheira do pai, entre outros.
Culpam qualquer pessoa por problemas que elas mesmas causaram.
São desleais e não conseguem fazer a manutenção de vínculos amorosos.
Se utilizam comumente de calúnias. Omitem e distorcem fatos para prejudicar pessoas e se percebem que suas atitudes estão sob suspeita ou avaliação, são capazes de adotar mudanças radicais em sua forma de se comportar.
Mentem exageradamente, sem constrangimento ou vergonha. Manipulam fatos de acordo com seus interesses e assim, para os menos experientes, parecem extremamente convincentes.
Manipulam dolosamente os familiares causando-lhes inúmeros transtornos a todos que estão ao seu redor e podem colocar em risco a vida de outras pessoas sem sentir pena de quem foi manipulado.
São incapazes de seguir um plano de vida e sentem muita inveja dos que conseguem.
Elas possuem um egocentrismo exageradamente patológico, as emoções são superficiais, teatrais e falsas e é bastante comum que façam falsas denúncias nos Plantões Policiais e em outros Órgãos Públicos.
Geralmente são incapazes de manter uma relação conjugal leal ou duradoura. É comum o histórico de diversos relacionamentos de curta duração. Seduzem seus parceiros a fim de convencê-los a fazer algo em seu lugar, evitando prejuízo a si mesmos.
 Esse conjunto de características faz com que os sociopatas dificilmente consigam aprender com a punição e modifiquem suas atitudes.
Geralmente se fingem de boa mãe para que não notem seus desvios de personalidade. São hábeis e simulam comportamentos exemplares, alterando e adaptando seus desvios de conduta para que não sejam descobertos. Destroem a vida dos filhos impedindo-lhes a convivência saudável com o pai e no entanto, não sentem remorso algum pelo que fazem. Jamais sentem culpa por terem destruído um vínculo de amor, muito pelo contrário, ficam felizes por terem alcançado seus objetivos.
Nenhuma experiência adversa, nem mesmo pesadas punições são capazes de inibir esse comportamento doentio e o que nos resta a fazer é lutar para libertarmos os filhos que com ela convivem, pois não passam de meros reféns nas mãos de uma carcereira maléfica e impiedosa pronta a executar pai e filho da forma mais terrível possível que se tem: em doses homeopáticas!
Para reflexão termino com duas frases, a primeira de John Kennedy e a segunda de Andre Saut.
“O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento ... ''

 “Ontem, tal qual um carcereiro, dei água a todas as plantas aprisionadas nos vasos, não foi eu quem as prendeu, mas fui eu que não tive coragem de libertá-las”.



(Peço desculpas por ter utilizado a palavra alienadora no feminino. O fiz baseada em dados estatísticos, que nos dizem que: 87% das Guardas são Unilaterais, dada às mães, 5% de Guarda Unilateral dada os pais, 6,5% de Guarda Compartilhada e em torno de 1,5% de Guarda com avós, outros parentes e pessoas afins, é natural que nesse universo tenhamos um número esmagador de mulheres que cometem Alienação Parental, embora eu saiba que existem homens que alienam, quem quiser copiar trechos modificando o gênero, sinta-se à vontade).






domingo, 26 de abril de 2015

Guarda compartilhada 50/50



Conforme prometido, à partir dessa semana irei expor discussões debatidas no Congresso Brasileiro de Guarda Compartilhada e Alienação parental ocorrido em Florianópolis nos dias 17 e 18 de abril.
Muito tem se falado nos grupos de Alienação Parental na Guarda compartilhada 50/50 (divisão igual de tempo dos filhos com ambos genitores) e esse foi um dos temas mais citados nas Palestras por profissionais da área do Direito e da Psicologia, porém, cabe  lembrar que muitos de nós tem interpretado errada a expressão equilibrada, que pode não ser 50%, mas que também pode ser caso os genitores tenham disponibilidade. 

Lei: “Art. 1.583. § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Compartilho algumas ideias e perguntas lançadas no Evento para reflexão:
Quando um dos pais pede a guarda compartilhada, ele o faz por quê?
Qual o real interesse na divisão da guarda?
Será que esse genitor tem interesses econômicos embutidos (como, por exemplo, deixar de pagar a pensão alimentícia)?
Estará mesmo o genitor pensando no “SIM”, Superior Interesse do Menor?
Guarda é GESTÃO e não tempo. O não guardião tem ciência disso?
Não é só quando se fica com o filho 50% do tempo que se exerce o poder familiar.
Pai fará renuncias pessoais como sair do trabalho para ir a reunião escolar ou deixará a criança aos cuidados da avó, tias, madrastas?
Do que adianta ter guarda e não ter poder familiar? De que adianta entrar em litigio exigindo a divisão nada mais que exata do tempo se entregará o infante sob cuidados de terceiros e não exercerá a autoridade e função parental?
A base deve ser o afeto e não só o tempo. Amar é facultativo, mas cuidar é dever.
Ao se pedir a guarda compartilhada, deve-se ter comprometimento! Deve-se observar a afetividade, cuidados com educação e saúde.
A criança deve se lembrar da convivência e não do imóvel. Você terá tempo para ser pai no total sentido da palavra, ou seja, estabelecerá limites, ensinará regras, criará vínculos amorosos/afetivos ou será pai de sábado e domingo, pai Mac Donald’s, pai recreativo?
A responsabilização conjunta do pai e da mãe é guarda compartilhada – convivência é outro instituto e não tem nada a ver com guarda. Tem pais que não dividem o tempo e exercem a guarda compartilhada e outros que dividem matematicamente os horários  exercem unilateralmente a guarda decidindo sobre a vida da criança sem consultar o outro.
Na Lei da igualdade parental ambos os genitores devem participar da vida da criança, não necessariamente com divisão rígida de horas.
Divisão equilibrada de tempo não é o mesmo que divisão equilibrada de decisões e essas sim atende aos “Superiores Interesses do Menor”, o SIM. E para este SIM, na maioria das vezes os genitores têm respondidos  NÃO.
A decisão conjunta, a cogestão é a verdadeira guarda compartilhada e não “pegar” o filho em finais de semana alternados, às 18:00 horas da sexta-feira, devolvendo às 20:00 horas do domingo subsequente ou nos anos pares permanecerão com o não residente nos festejos de Natal e com o residente no Ano Novo e nos anos invertendo-se nos anos impares.....na primeira metade das férias escolares de julho a criança ficará com ‘x’ e na primeira metade das férias do final de ano ficará com ‘y’.
A isso chamam de guarda compartilhada?
Qual o comprometimento de parentalidade que o genitor não guardião vai apresentar no pedido da guarda compartilhada?
Se o Juiz pedir um plano de parentalidade, você tem?
O esforço dobrado de deslocamento da criança de uma casa para outra vai valer à pena para ela? O genitor vai delegar as funções paternas/maternas a alguém ou exercerá a função pela qual está brigando na justiça para exercer?
Recolher a criança à sua moradia não é compartilhar a guarda.
A intransigência de uma das partes, ou muitas vezes das duas impede a flexibilização da convivência com o genitor não residente o que acaba por obrigar o não guardião a entrar com pedidos de guarda compartilhada sem nem mesmo saber ao certo o que este termo representa.
Você quer uma divisão “Salomônica” (partir filho ao meio para atender ambas as partes) ou quer que ele possa ser um ser humano inteiro convivendo com pai e mãe que em conjunto tomam as decisões importantes para sua formação física, emocional, intelectual, espiritual e psíquica?  
Vou terminar repetindo uma frase já citada acima: A base da guarda compartilhada deve ser um tripé: afeto, divisão de responsabilidades e tempo de convivência equilibrado! 
Pensemos nisso.



sexta-feira, 24 de abril de 2015

Teste - Como identificar a Alienação Parental


Conforme prometi compartilharei à partir desta semana os saberes aprendidos no  Congresso Brasileiro de Guarda Compartilhada e Alienação Parental.
Estou me especializando na área e ontem participei de um encontro promovido pelo Conselho Regional de Psicologia sobre as Diretrizes para a Produção de documentos. Amanhã e domingo participarei de importante seminário em Perícias Judiciais em Psicologia Forense

A ferramenta que apresento a seguir é capaz de identificar a existência ou não de comportamentos indicadores de alienação parental e também para medir sua intensidade.
A Escala de Indicadores Legais de Alienação Parental é uma ferramenta composta por um questionário digital de auto-resposta, muito rápido de responder.
Saber identificar o mais cedo possível é um dos primeiros passos para mudarmos o contexto e prevenir que a Alienação Parental se instale em graus mais avançados.
Segue o endereço da página.
Abraços a todos

http://www.escaladealienacaoparental.com/escala

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Igualdade parental: até que o divórcio nos separe.


A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 226 e 227 determina a igualdade entre homens e mulheres e a necessidade de proteção da família e dos menores. Já em 1916, muito antes da Declaração Internacional dos Direitos das Crianças, se reconhecia essa realidade: ambos os cônjuges detém a mesma parcela de igualdade de direitos e deveres protetivos sobre os filhos em sua criação.
Durante o casamento esse preceito de igualdade parece ser Universal, mas basta uma ruptura, uma separação para que um dos pais ínsita em exercitar o Poder Familiar de fora única e exclusiva.
A guarda unilateral retira da criança o direito da igualdade parental, já que esta quando muito convive com o não guardião um ou dois dias por quinzena. Fica mais tempo com empregada, babás, escolas, creches, avós, tias, vizinhos, amigos que com o próprio genitor.
Antes do divórcio a criança estava acostumada com a cogestão na autoridade parental. Pai e mãe exerciam as funções parentais e cuidavam do filho física e emocionalmente, passando assim seus valores morais, suas regras de conduta. Com o fim da igualdade parental, o guardião se torna ‘mais’ poderoso na formação psicológica dos filhos que o outro genitor, exatamente pelo número desequilibrado de horas que passa com estes. Neste modelo, apenas um dos genitores leva e busca na escola, auxilia nas tarefas, prepara a alimentação, decide se a criança vai ou não em tal passeio, se pode ou não ter amizade com determinado colega.....e até mesmo questões de saúde são decididas individualmente. O genitor guardião se apossa da rotina do filho e administra seu tempo não deixando qualquer possibilidade do não guardião participar do cotidiano da criança.
Se esse pai ou mãe que ficou com o menor, não souber assumir o divórcio de maneira responsável, projetará toda sua raiva pelo fim do relacionamento no ex-cônjuge e começará a desqualifica-lo com mensagens difamatórias na frente da criança e isso pode gerar um processo quase que irreversível de afastamento do pai/mãe alvo e a isso damos o nome de Alienação Parental, que acontece quando um dos cônjuges incita o filho a cultivar a repulsa em relação ao outro cônjuge. No caso da guarda compartilhada, ambos os pais estão mais presentes na vida dos filhos, dificultando a prática da síndrome da alienação parental, pois os genitores podem ver os filhos em dias mais frequentes e consecutivos, não sendo escravos do rigor das visitas marcadas espaçadamente. O grande benefício é que o filho se sentirá querido e não alijado da companhia de um dos genitores.
É inaceitável que a guarda não seja compartilhada, ela é sempre pertinente (salvo casos especiais onde existe de fato violências e abusos sexuais). A criança nasce sob Guarda Compartilhada e essa ‘partilha’ dos filhos não deveria nem ser discutida pelo judiciário.
A ruptura da conjugalidade desqualifica o sujeito de exercer as funções parentais?
O divórcio do casal se estende aos filhos?
Alguém está pensando nos interesses da criança?
Diariamente quando sentenças são favoráveis a Guardas unilaterais os interesses do menor são negligenciados, pois as consequências do afastamento brusco e drástico das crianças do convívio com um dos genitores, seja o pai ou a mãe, não está sendo pensando.
Com a cogestão da autoridade parental, onde ambos os genitores continuam gerindo conjuntamente a autoridade parental a criança não perde o convívio com um dos pais e ela pode administrar a separação de modo saudável, conseguindo entender, por exemplo, que sua família não acabou, apenas, se transformou. Nenhum dos pais será enfraquecido no seu papel. Não haverá um genitor mandante e outro visitante. Não haverá injustiças nem desequilíbrio de tempo que acaba por terminar em distanciamento.
A pluralização de responsabilidades funciona como um freio a uma guarda unilateral nociva e esse é um dos motivos pelos quais estamos lutando em prol da aplicação da Lei da Guarda Compartilhada, mas por quê mesmo temos que lutar por uma parentalidade que por si é inquestionável? Por quê pais e mães medem forças se sabem que as forças são iguais?
Exercer a parentalidade na integra é um Direito. Se não foi possível uma vida em comum entre os genitores, certo é que a criança não pode ser privada do convívio de ambos. “Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da Guarda Compartilhada como regra, e a custódia física conjunta e equilibrada, como sua efetiva expressão”. Minista Nancy Andrighi






domingo, 12 de abril de 2015

Redução da maioridade penal.

Muito tem se falado em redução da maioridade penal. No entanto, a grande maioria da população está ignorando determinantes sociais e históricas que geram a criminalidade. Isso no mínimo é desresponsabilizar o Estado e a sociedade pela promoção de melhores condições ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
De que lugar falamos quando exigimos penas mais duras para menores?
Falamos da classe Média, burguesa, capitalista, mas nós sabemos que, na grande e esmagadora maioria dos casos, a punição contra atos infracionais recai sobre a população de baixa renda, comumente em situação de vulnerabilidade social, ou seja, o Estado não lhes garante nem condições de acesso a direitos básicos.
A PRIVAÇÃO dos direitos fundamentais engendra o Estado como violador de direitos na medida em que, como resposta aos atos infracionais, apresenta a institucionalização de adolescentes em locais onde se há violações de direitos sob o pretexto de “”reeduca-los”” e ‘’reinseri-los””, sempre sob a lógica dos aparelhos de controle e opressão. Asilam os adolescentes em instituições que apenas o ALIENAM, não só em sua própria subjetividade, como também de seu direito ao convívio familiar e comunitário.
No meu entender todo crime é à priori político e o Estado é culpado pelos crimes ocorridos e não o criminoso.
Nós somos frutos de um sistema corrupto. Não é no mínimo um contra senso o País culpabilizar os ‘filhos’ pela má educação que lhes deram?
A violência moderna tem o seu nascimento no movimento capitalista que resume a vida do homem a uma mera luta pela riqueza. Antes de pensar no coletivo, pensa-se na vantagem individual. Os políticos deixam à margem a origem da verdadeira violência e apontam a criminalidade como causa principal de todos os problemas sociais.
A mídia estampa diariamente nos programas e jornais sensacionalistas o crime visível, com isso desviam a atenção da violência contida na dinâmica capitalista, verdadeira causa do fosso social.
Não será o crime o sintoma de uma sociedade de desigualdades de classes?
A miséria, a pobreza, o analfabetismo, o desemprego, falta de acesso ao conhecimento e à inclusão digital, são fatores que desfavorecem os mais pobres, levando-os geralmente para o tráfico, para o crime de pequenos roubos e furtos. Neste mercado de trabalho ilegal nunca faltam empregos, não analisa currículos, não exige qualificação, não pele graduação, pós, mestrado nem doutorado e paga-se bem e não tem burocracia.
Por quê o Estado não fornece atendimento médico, social e psicológico aos usuários de drogas ao invés de punir os traficantes?
Fica caro, não é?! E o Estado capitalista corrupto precisa acumular riquezas. Cofres públicos e bolsos dos políticos precisam de dinheiro, não podem gastar com Casas de Recuperação para drogados, mesmo porque, essa não seria a solução, já que o problema é de base educacional. Só com mudança severa e séria na estrutura do ensino fundamental/médio, é que se equacionaria o problema e isso levaria anos, claro, sempre junto e aliado a políticas de erradicação da pobreza.
O capitalismo se sustenta de dinheiro seja ele gerado de qualquer forma. O sistema ‘aceita’ o crime, porque, este gera dinheiro, virando então, mercadoria. Afirmo que aceita, no sentido de que não tem a menor intenção de diminuir as diferenças de classes, promover empregos e educação de qualidade, etc. Note que o crime é gerador de empregos legais, pois, penitenciárias, cadeias, presídios, centros de detenção provisórias, e afins, necessitam de funcionários, todos públicos. Não é uma ironia que os ‘concursados’ sejam também parte da massa dominada e nem se apercebam disso? Muito pelo contrário, se acham parte da elite dominante só porque quem não teve oportunidade de trabalho legal com salário digno está preso e lhes prestam obediência. O agente penitenciário é tão preso ao sistema quanto o presidiário, já que o primeiro não tem autonomia financeira para suprir como deseja suas necessidades de moradia própria quitada, alimentação de qualidade, saúde e educação particular, lazer e principalmente não consegue comprar tudo que os filhos desejam da esfera da tecnologia, como celulares de última geração, notebooks e impressora de alta resolução, Tablets, ipode, ipad, “ai-não-dou-pq-não-posso”.
Um Estado que converte as relações humanas em exploração do homem pelo homem na busca de riqueza e acumulo privado de capital, também não deveria ser punido?
Por quê, então, tudo recai sobre os menores de idade?
Não estaremos aqui fazendo o papel do filho alienado, que não quer ver ou ouvir a outra parte?
Não será o Estado o grande alienador de nós todos? Não estará o Estado nos fazendo acreditar em grandes mentiras, nos dificultando entendimento, não desvaloriza e insulta o menor ao lhe proporcionar um ensino público de péssima qualidade, não impede que nossos direitos sejam exercidos, não toma decisões sem nos consultar, não nos impede a informações, não nos ameaça e nos pune o tempo todo?
O Estado que nos aliena, nos constitui enquanto sujeitos alienados.
No lugar de fazermos movimentos para reduzir a maioridade penal não seria melhor fazer Atos para que o governo de fato se mobilize e mude a política corrupta que se instala desde sempre em nosso País?
Reduzir a maioridade penal ou aumentar o VERGONHOSO salário mínimo?
Reduzir a maioridade penal ou exigir uma escola onde o aluno saia ‘sabendo ler e escrever’, sim, porque, hoje com a progressão o aluno que ficaria retido em outras épocas, é promovido para série seguinte muitas vezes sem ao menos estar alfabetizado. Por que o governo não abre escolas técnicas para que o aluno das classes menos favorecidas possam sair capacitados?
Por quê nos presídios não têm classes escolares obrigatórias onde o preso pudesse, além de não ficar ocioso, sair com alguma formação?
Ficar com ódio do menor marginal é o mesmo que ter ódio de um filho alienado. Ele é tão vítima do Estado quanto nós pais vítimas dos genitores alienadores.
O traficante abastece o mercado de mercadoria. É a lei da oferta e procura. Se não houvesse o usuário, não haveria o traficante. E o vício não é de forma alguma uma doença e sim um sintoma, quem sabe até da alienação parental, mas isso é assunto para o próximo texto.

Eu e o Conselho Regional de Psicologia nos posicionamos totalmente contrários a quaisquer violências e ou violações de direitos, sobretudo aqueles relacionados a infância e a juventude e consideramos a criminalização de menores uma forma de desresponsabilizar o Estado e a sociedade do seu papel de proteção e promoção de direitos. 

sábado, 11 de abril de 2015

Até quando teremos que morrer?


O motorista Marco Aurélio Almeida Santos, 48 anos, em janeiro deste ano, vai buscar os quatro filhos e propositalmente se choca a uma carreta provocando um acidente fatal com cinco vítimas. O Delegado de Águas Lindas registra o caso como quatro homicídios e um suicídio. Minutos antes do acidente o pai desesperado deixou uma carta para ex-mulher com os seguintes dizeres:
"Samara, espero que quando você estiver lendo essa carta eu e os meus filhos já estejam (sic) bem longe", diz na primeira frase. "Hoje é um grande dia, para mim e meus filhos. Estaremos buscando um lugar de paz onde não exista humilhação e covardia."
Nesta segunda, por causa de um processo de Guarda Compartilhada que se arrasta por cinco anos sem decisão da justiça o ex-vereador de Natal, Renato Dantas, inicia greve de fome em frente à escola dos filhos trigêmeos de 12 anos.
Outros colegas morreram de infarto, depressão, alcoolismo, derrame cerebral. Mães matam filhos envenenados e muitos outros exemplos que a mídia não cansa de noticiar.
A família antes palco de realizações, expressões de afeto, amor e solidariedade passa a ser um cenário de horrores, tendo como ator principal o alienador parental.
Não encontra-se expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, como um de seus fundamentos básicos o princípio da dignidade humana?
“([...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
Baseado nesta definição o Estado deveria coibir todo ato atentatório à boa formação emocional e psicológica de filhos e pais separados.
A Alienação parental merece dura reprimenda estatal. Usar o filho como arma é abuso do exercício do poder parental.
Frustrar o filho de conviver com o outro genitor, é VIOLAR E DESRESPEITAR os direitos de personalidade do menor em formação.
É necessário fazer greve de fome para ter as garantias constitucionais atendidas?
O Alienador cria incontáveis obstáculos para que o outro genitor exerça seu direito de “visitação”, privando os filhos de contato e violando o direito de convivência familiar assegurados aos filhos por Lei.
Será mesmo que um não guardião serve apenas para contribuir com auxilio material e econômico? Moral, Espiritual, Intelectual fica por conta única e exclusivamente do guardião?
É justo SUBTRAIR do menor seu direito ao contato e convivo com o outro genitor?
Pais e mãe alienadores diariamente prejudicam, lesionam a integridade psicológica dos filhos. Onde estão os direitos da crianças e dos pais não guardiões?
Esse abuso de direito no exercício do poder familiar tem que acabar. A família deveria ser a célula núcleo da sociedade que desenvolvesse o ser humano e não que o destruísse como temos visto ultimamente.
A questão do combate à alienação parental envolve questão de interesse público, pois, temos que salvaguardar a higidez mental de nossas crianças.
Em termos de tecnologia o mundo melhorou e muito nos últimos anos, mas no que diz respeito às relações humanas tem piorado de forma inacreditável.
Que futuro esperamos para essas crianças que hoje são VERGONHOSAMENTE VIOLENTADAS EMOCIONALMENTE em seus sentimentos, comportamentos e até pensamentos, pois se vêm obrigadas por uma simbiose FORÇADA a desapegar do genitor ausente tomando para si um ódio mortal que é do outro que o aliena?
Que tipo de adultos serão se não aprenderam a ter discurso próprio, não aprenderam a expressar sentimentos, percepções, não aprenderam, ou melhor, foram proibidos de amar outras pessoas que não o possessivo e exclusivista alienador.
Que angustiante deve ser viver sem poder desejar nada além do pai alienante. Que agonia viver para não decepcionar o alienador. Que aflição sentir abandono e desamparo por um dos pais. Que desconsolo sofrer pela falta causada pelo ausente. Que inquietude ser prisioneiro de um genitor carcerário. Que apreensão não saber se o genitor faltante irá um dia voltar. Que tristeza para poupar um ter que sacrificar o outro!
Qual nossa esperança se até mesmo o Judiciário muitas vezes se mostra impotente não conseguindo impor à mãe qualquer limite?
Será que as mortes, doenças psicossomáticas e greves de fome irão acabar?
Enquanto existir guarda unilateral, não acredito que isso seja possível, pois a cada derrota ou atraso nos processos vemos o prazer imenso que os alienadores não escondem sentir. Não se importam ou nem se dão conta do enorme sofrimento que estão causando aos filhos. Sorriem vitoriosamente ao ver o ex companheiro se debilitar por ausência de alimento. São capazes de triunfarem de alegria ao carregar o caixão dos próprios filhos mortos, desde que estes não tenham ficado para o genitor alvo!
Não compactue com esse hediondo crime. Denuncie, não se cale, não aceite passar por isso. Peça a Guarda Compartilhada e lute para que ela seja cumprida. Não desista nunca! Forças a todos nós!


quarta-feira, 8 de abril de 2015

Colcha de retalhos.


Hoje tenho um (des)aniversário para (des)comemorar e a mensagem é para os filhos do divórcio.
Esse poema se chama Verdade e é de Carlos Drummond de Andrade.
A porta da verdade estava aberta,
           mas só deixava passar
           meia pessoa de cada vez.

           Assim não era possível atingir toda a verdade,
           porque a meia pessoa que entrava
           só trazia o perfil de meia verdade.
           E sua segunda metade
           voltava igualmente com meio perfil.
           E os meios perfis não coincidiam.

           Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.
           Chegaram ao lugar luminoso
           onde a verdade esplendia seus fogos.
           Era dividida em metades
           diferentes uma da outra.

           Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.
           Nenhuma das duas era totalmente bela.
           E carecia optar. Cada um optou conforme
           seu capricho, sua ilusão, sua miopia.
A verdade não existe por si só. Ela sempre está carregada de subjetividade, de vivências passadas, de expectativas frustradas. A verdade é sempre distorcida pelo olhar de quem a conta. 
Numa separação temos uma verdadeira colcha de ‘retalhos de verdades’: a verdade de quem desejava a separação, a verdade do ‘abandonado’ que carrega mágoa e decepção na alma, a verdade dos familiares paternos e dos maternos e principalmente a verdade dos filhos.
Mas qual é a verdade dos filhos em meio a tanta confusão?
Qual a metade mais bela?
É necessário e urgente optar, mas a criança está míope e confusa.
Qual verdade é a mais bonita, a da mamãe ou a do papai?
Ele quer as duas e não tem maturidade emocional ou psíquica para escolher apenas uma.
A mãe com medo corre e fecha a porta e se tranca do lado de dentro com sua criança indefesa. Agora numa relação simbiótica não há mais que optar, as dúvidas acabaram. O filho no conforto do colo materno já não precisa comparar as metades diferentes: a dela é incontestavelmente a mais bela.
A verdade do papai é feia e é ignorada, desrespeitada, desprezada e não há a menor possibilidade dele se defender.
          Filho não duvide do amor do seu pai por você. Respeite o que você sente e esqueça o que você ouve.
          Seja imparcial, não caia na armadilha de optar por verdades distorcidas.
         Você tem todo direito e eu diria que também tem o dever de amar os dois de forma igual. Esse amor não é conjugal, é amor parental e por isso não carece de lealdade a um ou ao outro.
         Ame seu pai e ame a sua mãe. Cada um exerce um papel diferente na sua vida e você precisa dos dois para crescer um adulto emocionalmente saudável.
         Abra a porta do seu coração e deixe seu pai entrar. Ninguém é completo apenas com uma metade, complete-se. Diga não à alienação parental!



segunda-feira, 6 de abril de 2015

“Narciso acha feio o que não é espelho”

Longe de mim entrar em qualquer questão religiosa, mas tenho notado como é comum alienadores recorrerem aos céus para resolverem problemas criados única e exclusivamente por eles. Dioturnamente ouço frases parecidas com essas:
- Deus guia-nos, a mim e a meu filho. Cubra-nos com seu manto sagrado. Nos proteja do mal, dos invejosos, de quem tenta nos prejudicar. Nos dê a glória, nos dê vitória nas provações passadas. Transforme as pedras em nosso caminho em grãos de areia ou nos ensine a ultrapassa-las. Nos de proteção. Nos conforte. Faça-nos vencer as injustiças. Esteja conosco todos os dias até na hora da nossa morte. Ilumine nosso caminho. Seja nosso refúgio e fortaleza, nos livre das pragas....
No entanto, os alienadores se esquecem do mandamento máximo!

Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do               que estes. Marcos 12:31

Quem haverá de dizer que o alienador ama alguém além de si próprio?
Alienadores são Narcisistas e “Narciso acha feio o que não é espelho”. O EGOISMO excessivo dos narcisistas tem sido reconhecido ao longo da história. São fáceis de serem reconhecidos: a pessoa se torna seu próprio objeto de admiração. Ama a si acima de tudo.  Mantêm as conversas centradas em si mesmas. Gostam de usar gesticulação exagerada, falam alto e mostram DESINTERESSE quando outros falam. Desdenham ou desvalorizam outras pessoas para manterem sua própria imagem positivamente alta: somente eles são bons pais ou boas mães.
Gostam de dominar, discutir, xingar e de chamarem a atenção.
Buscar admiração e reconhecimento é como uma droga para narcisistas/alienadores, mas segundo Mitja D. Back, psicólogo alemão: ‘Em longo prazo isso se torna difícil, porque os outros não irão aplaudi-lo, então eles precisam buscar novos contatos/aliados para conseguirem aprovações” Isso também explicaria porque os narcisistas e alienadores tipicamente mantém relacionamentos fracos e curtos.
‘Os pesquisadores Foster e Campbell descobriram a “marca dos quatro meses” – o aparente ápice de satisfação de qualquer namoro – é tipicamente o limite de duração em relacionamento onde um dos parceiros é narcisista. Esse seria o tempo necessário para que alguém percebesse a verdadeira natureza do parceiro egocêntrico.’
Como considera seu próprio eu como centro de todo interesse, como cumprir o mandamento de amar ao próximo como a si mesmo?
Para o alienador simplesmente não existe o próximo. O filho não é visto como um indivíduo, portanto, o ALIENADOR não foca nas necessidades e desejos da criança, mas apenas em suas próprias necessidades e desejos.
Senhores e Senhoras Narcisos/as:
Onde está o Direito da criança à convivência com ambos os genitores e com os demais familiares de maternos e paternos?
Onde está o Direito à convivência social saudável?
Onde está o Direito das crianças a se sentirem amadas, seguras e protegidas física, emocionalmente pelo pai e pela mãe?
Onde está o Direito de serem preservadas dos conflitos dos pais?
Onde está o Direito de receberem os devidos estímulos de pai e mãe para seu desenvolvimento?
Onde está o Direito da criança e do adolescente de manifestar seus interesses e emoções?
Onde está o DIREITO DE TER PAI E MÃE independente do divórcio?
Onde está o DIREITO do filho saber com clareza distinguir a função conjugal da parental?
Onde está o DIREITO do filho ter certeza que os pais vão exercer as funções parentais de amor e cuidado da mesma forma que desempenhavam antes?
Alienadores, diariamente milhares de pais e filhos sofrem por causa dessa pratica hedionda chamada Alienação Parental, mas não se esqueçam da história de Narciso, que era um deus grego que apaixonou-se por si mesmo e morreu afogado ao completar a própria imagem refletida em um lago e tentar alcança-la.
Pra terminar vou citar o maravilhoso poeta libanês Khalil Gibran Khalil:
            São filhos e filhas da ânsia da vida por si mesma.
            Vêm através de vós, mas não de vós.
            E, embora vivam convosco, a vós não pertencem.
            Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos,
                      Pois eles têm seus próprios pensamentos.
            Podeis abrigar seus corpos, mas não suas almas;
                      Pois suas almas moram na mansão do amanhã, que vós não podeis visitar                            nem mesmo em sonho”.



sexta-feira, 3 de abril de 2015

A 'Humana' mãe alienadora.


Dia desses parei para refletir quando me ouvi dizer que a alienação parental é um ato desumano.
Indiscutivelmente esse comportamento hediondo é única e exclusivamente Humano.
Ou alguém já ouviu uma cadela latir para os filhotinhos: - Não vá com aquele CACHORRO! Uma leoa rugir: - Seu pai é um folgado, em quanto eu caço ele só quer saber de ficar descansando embaixo da árvore....., ou, uma vaca mugir para o bezerro: - Enquanto eu fico aqui te dando mama seu pai fica atrás daquelas Vacas! Ou uma galinha piar aos pintinhos: - Fico aqui feito louca ensinando vocês a ciscarem e o pai fica cantando de Galo atrás daquelas Galinhas!
Dentre todos animais, apenas o homo sapiens (homem sábio) tem o cérebro altamente desenvolvido com inúmeras capacidades entre elas o raciocínio abstrato, a linguagem, a introspecção, e a resolução de problemas. Conseguimos alterar o ambiente em que vivemos mais do que qualquer outra espécie de ser vivo. Outros processos de pensamento de alto nível como a auto consciência e racionalidade e a consciência são consideradas características que definem uma pessoa.
Portanto, comportamento tiranos, egoístas, perversos, engenhosos, caluniosos, pré meditados com o intuito de denegrir a imagem do outro, só pode ser HUMANO.
Citei acima que uma das características dos seres racionais é a de resolverem problemas. No caso das alienadoras parentais, capacidade é de CRIAREM problemas indissolúveis a todos que a cercam: para sim mesma, para pai da criança, seus avós, tios, primos, amigos e principalmente para o filho.
Elas são astutas, conseguem o que desejam com sagacidade e muito engenho. Essa mal intencionadas mulheres iniciam um processo de desmemorização no infante, primeiro começam criando empecilhos ao convívio dos filhos com seus genitores. Insistem no distanciamento que com o passar do tempo se torna num fosso intransponível. Com isso ela garante que valores, crenças, tradições do pai sejam excluídas e não participem da formação da personalidade da criança. Laços de afetividade são cortados. Depois essas humanas figuras femininas maleficamente apagam qualquer memória que o filho tenha do pai e como se isso não bastasse, lhe implantam falsas memórias.
O alienador se aproveita que a memória declarativa na infância melhora com a idade e usa frases para se aproveitar disso, por exemplo:
- Quando você ainda estava dentro da barriga da mamãe, o papai chutou a barriga da mamãe com você lá dentro.
- Quando você tinha dois aninhos o papai arrumou uma namorada.
- No seu aniversário de três anos o papai chegou bêbado na sua festa, porque tinha saído para farra com os amigos.
- Papai nunca ligava pra gente. Preferia jantar na casa da sua avó e nos deixar aqui esperando por ele.
A criança não tem maturação do hipocampo que lhe permita recuperar ou evocar memórias dessa época de sua vida e acredita no que diz a nociva e humana mãe alienadora.
Ao transmitir as FALSAS memórias para o filho a mãe garante que o filho se una a ela por solidariedade ao seu sofrimento e com isso fica responsável pela formação integral psicofísica da criança.
Domingo é Páscoa e tenho absoluta certeza que muitas humanas mães ‘Aliena Doras dos Anjos’ irão utilizar seus golpes mais baixos, suas táticas mais nojentas para impedirem o acesso dos pais para que no final do dia possam encher a boca e dizer:
- Viu?! Não falei pra você que seu pai não vinha? Nem pra trazer seu Ovo de Páscoa ele prestou.
“Não é justo nem moralmente aceitável que um pai dedicado e cioso de seus deveres parentais seja simplesmente defenestrado do cotidiano do seu filho, apenas porque a relação matrimonial do casal foi desfeita”. Raquel Pacheco Ribeiro de Souza (Promotora de Justiça)
Ao exercer sozinha seu poder familiar e destituir a autoridade parental, afronta a lei e prejudica os filhos, que são aviltados em seu direito, constitucionalmente assegurado, de ampla convivência familiar. (Artigo. 277 da Constituição Federal)
O Ovo de Páscoa do genitor guardião não é melhor que do não guardião. A alienadora se esquece que apenas e de forma NÃO definitiva, exerce a guarda de um filho que não pode ser partido em dois como o Ovo de chocolate. Desmoralizar, destruir, botar o ex-cônjuge no descrédito, levar o filho a odiar e rejeitar o pai, torna-lo órfão de pai vivo, impedi-lo de ganhar mais um Ovo na Páscoa é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional da criança.
As humanas mãe alienadora esquecem-se completamente que mesmo que a guarda seja exercida unilateralmente o poder familiar continua cabendo a ambos os genitores, mas o guardião monopoliza as decisões que dizem respeito a vida dos filhos, não só recusam, com impedem a participação do não guardião nessa tarefa.
Com a retirada abrupta do pai da vida da criança elas são cruelmente penalizadas pela mãe que não soube separar a morte conjugal da vida parental e como vingança pelo fim do casamento mata simbolicamente o pai na mente do filho e pai morto não pode conviver com o filho em datas festivas.
Pais, felizmente a humanidade percebeu que não dava para confiar somente na memória e por volta do ano 3.100 a.C., surgiu a escrita. Hoje temos as redes sociais e as mídias de armazenamentos de dados. Sugiro a todos impedidos de conviverem com seus filhos armazenem todas as saudades descritas e um dia presenteiem os filhos com essas memórias que lhes foram ROUBADAS.
Nossa esperança é que os filhos cresçam e possam descobrir que foram tão vítimas quanto nós dessas humanas alienadoras de anjos.