Papai vai se
casar com outra mulher, e agora?
Só no ano passado, 213 mil casamentos foram por água abaixo. No Brasil,
120 mil crianças e adolescentes são afetados anualmente pelo divórcio dos pais.
Contando os matrimônios não oficializados, cerca de 400 mil filhos passam a ter
pais separados.
Como a criança se sente quando papai vai se casar de novo? Quando um dos
pais se casa de novo, os filhos às vezes experimentam sentimentos que não
conseguem entender bem. Será que devem ficar felizes? Será que devem ficar tristes?
Estão sendo abandonados?
Para compreender que o pai quando se casa de novo, vai
continuar a amá-los e a cuidar deles necessitaríamos de uma mãe sensata e
compreensiva o que não é nem de longe o caso das mães alienadoras. Como colocar
na cabeça delas que ao se divorciar, o homem se torna um ex-marido, não um
ex-pai? Dá para confiar quando elas falam que vão ajudar no processo de
aceitação das crianças para que estas não sofram? – Não, não dá!
“Para a
alienadora, obrigações e compromissos nada significam. São incapazes de serem
confiáveis e responsáveis. Não honram
compromissos formais ou implícitos, nem perante o juiz ou outra
autoridade. Nunca devemos acreditar
em acordos escritos ou verbais firmados com elas, pois certamente nunca
cumprirão em sua totalidade. A mentira é uma constante nas relações com
essas pessoas, que mentem com competência e de maneira fria e calculada”.
Uma das principais características da mãe alienadora é que ela é
egoísta. Deseja o filho apenas para si, embora ela ainda ‘empreste’ vez ou
outra o filho ao pai enquanto este não tiver arrumado uma namorada ou nova
companheira.
Quando isto acontece ela numa tentativa desesperada de tornar o ex-marido
solteiro novamente, envia o filho à casa do pai toda hora com o intuito de
‘estragar/atrapalhar’ o namoro. Imagina que com sua orientação a criança possa
transformar o novo relacionamento num ‘inferno’. Só que muitas vezes o tiro sai
pela culatra e a criança se afeiçoa à namorada do pai e começam então a manter
um relacionamento bastante saudável, coisa que a mãe alienadora não suporta.
Daí ‘o caldo entorna’ e o pior de sua personalidade vem à tona.
A ingratidão, a raiva, o ódio, a inveja, a mágoa, e o ciúmes se
transformam em aliados no projeto de vingança contra o ex-marido. A frustração
com o casamento desfeito não sairá barato p o homem e para sua nova esposa.
A ex-mulher irá a todo custo programar a criança para que esta odeie o
pai e não veja nele mais nada de bom. Alegará para o pequeno infante que depois
‘desta fulana’ aparecer na vida do papai tudo mudou e que seu amor agora é só
dela. Se fará de vitima em seu teatro de horrores até que o filho se compadeça
de sua dor e se pactue com ela na destruição do pai.
A mãe sabe que esta mentindo para criança,
sabe que o menor é sua vitima, mas seu desejo de vingança é tão grande que não mede
esforços para cumprir seu objetivo e o objeto para atingir seu alvo é o próprio
filho inocente que acaba arcando com as consequências desta loucura.
O pai fica perdido sem saber o que fazer. Fica no meio de um conflito:
ceder às chantagens e ser eterno refém da ex-esposa para poder ver o
filho ou recomeçar a vida num casamento saudável?
Ceder é o mesmo que aceitar o filho como moeda de troca. O genitor deve
entender que se aceitar terminar o namoro porque a ex não gostou da moça estará
assinando seu atestado de solteirão pelo resto da vida, já que, nenhuma mulher
passará no maligno crivo da alienadora.
Se a nova companheira for mais moça que você, não serve. Se tiver mais
idade, também não. Se for alta será grandona demais, baixa, será baixinha, gorda
será baleia, magra será ‘seca”, negra, será “pau de fumo”, branca será “mandioca
descascada”, séria não serve, risonha também não...se tiver filhos você será
acusado de gastar mais dinheiro com os dela ou de levar as crianças para
passeios em detrimento dos seus. Se a
pretendente não tiver filhos, também não presta para ficar com você, já que não
terá experiência materna para cuidar dos seus filhos, enfim, nem uma deusa
grega da perfeição seria perfeita aos olhos da egoísta alienadora.
O engraçado é que se ela encontra um namorado ensina o filho a dar todo
respeito a esse, dizendo ele ser apenas um amigo da mamãe que esta ajudando
financeiramente, coisa que papai não faz direito. Só a namorada do papai é quem
deve ser esculhambada como vagabunda.
Dia desses fique sabendo de várias histórias: uma jovem moça alienadora
que até outro dia apelidou a namorada do ex-marido de “a velha do papai” e
ensinou o filho a repetir isso (note-se que a mulher tem apenas quatro anos a
mais que o rapaz) agora ela esta namorando um senhor com o dobro de sua idade.
O qual mais parece ser avô do garoto, no entanto, ela não o ensinou a chama-lo
de “o velho da mamãe”. Por que será? Por que desqualifica papai e se acha
superior a ele?
Chega a ser engraçado a (des)percepção de mundo. A “velha do papai” viva
sofrendo “Bullying” por míseros quatro anos a
mais, mas não deveria ser EXALTADA por estar bonitona e ter conseguido um
namorado mais novo? Ou será que ser nova e namorar um homem trinta e seis anos
mais velho da mais crédito? Por que quando é do lado dela não mostra falta de competência
para arrumar um homem de sua idade? Hum....tem algum equivoco aqui!
Outra pratica racismo explicito dizendo que agora que papai se casou com
uma negra terá filhos pretinhos.
- Você é tão branquinha meu amor....não quer irmãos negrinhos, né?
Outra coisa muito comum é a mãe desqualificar totalmente os presentes
que a criança ganha da nova esposa do pai:
- Nossa! Você gostou desse tênis que ela te deu? Esta parecendo coisa de
gay! (Olha a homofobia ai gente!)
- Não use as cuecas, brinquedos ou roupas que ela te deu – isso é função
de seu pai comprar e não dela! Se você insistir eu vou queimar tudo!
- Como assim seu pai quer te levar de férias na casa da vovó levando “essazinha”
junto? Férias tem que ser com a família. Essa mulher não é nada sua. Você não
vai e pronto! Ele me paga se for viajar sem você!
- Viu que o papai trocou a foto do perfil e agora colocou foto dele com
aquela ‘p...’!
As alienadoras precisam se libertar do passado, liberar o ex-marido para
vida. Chega ressentimentos e animosidade pela
nova parceira do ex conjugue. A nova namorada chegou à vida dele agora, não tem
culpa alguma se você se separaram.
É inadmissível que o filho perca
a convivência com o pai por caprichos da mãe, sim, eu disse: caprichos, já que
quase nunca existe um fato real para esse impedimento. Tudo não passa de
fantasias onipotentes da mãe que fabrica, exagera e distorce como ninguém dados
e fatos.
Esse comportamento fere o processo
de formação do filho, pois, passa para a criança os conflitos que são dela.
Passa ao filho a gravidade do desconforto e do ódio.
A criança vitima indefesa que não
discerne real de imaginário entra em conflito de lealdade com a mãe e se vê
obrigado a romper os laços afetivos com o pai e com sua namorada.
Não seria melhor amor em dobro?
Não seria melhor uma aliada na educação da criança? Ninguém roubará o titulo de
mãe, mas que mal existe na criança ter outra cuidadora na convivência com o
pai?
Mas a pessoa é tão egotista que
prefere privar o filho de contato com genitor do que aceitar que este se de bem
e goste da nova esposa do pai. No futuro esse filho vitima da mãe terá grandes
chances de ter problemas de relacionamento e dificuldades de criar vínculos
amorosos efetivos, já que, o modelo de casamento que ele tem é um modelo norteado
por brigas, discussões e desentendimentos dos pais e não um modelo de casamento
harmonioso, carinhoso, saudável, sereno, tranquilo e de paz que o pai tem com a
nova companheira.
Mas como fazer uma alienadora
separar as funções conjugais das parentais? Ela se julga e sempre se julgará ‘a
esposa’, mesmo que o divórcio tenha sido formalizado.
Elas preferem compartilhar a
criação dos filhos com as empregadas, com creches, escolas, avós, vizinhos e
amigos, do que com o próprio pai.
A detentora da guarda sabe que tem “super poderes” e reveste seu escudo
de egoísmo e ódio para se dizer proteger a criança e isso é inaceitável. A
custódia da criança acaba sendo uma ferramenta para alimentar seu ego, sua
vingança pessoal. Usar a criança é um crime velado, dissimulado e cometido pela
própria mãe.
Porém, a
criança cresce e a qualquer momento, percebe que tudo o que ela vivenciou até
agora era uma farsa que interessava a alienadora e poderá sentir culpa e
remorso por ter agido de forma tão hostil ou esquiva ao pai afastado, e passa a
odiar a alienadora, por ter se considerado uma “marionete” desta.
A genitora
alienadora utiliza-se de diversos recursos, estratégias legais (nem sempre
legítimas...) de excluir o alienado da vida dos filhos. Possivelmente a mais
grave, a mais devastadora e a mais ilícita de todas seja a indução dos filhos a
formular falsas acusações contra o pai alienado.
Interpretações
ou memórias equivocadas por parte da criança e submissão ao adulto que
levem o menor a mentir deliberadamente sobre um suposto crime não são raras. Pressupõe-se
que o relato de uma criança acerca de um evento dessa natureza seja sempre
verdadeiro, e a mãe se aproveita dessa credibilidade para se aproveitar do
filho para atacar o ex-marido.
“Nestes casos, é preciso que haja um intenso
trabalho psicológico para sustar os efeitos nocivos da Síndrome da Alienação
Parental nas famílias, e especialmente nas crianças - inclusive a
interrupção temporária dos contatos da criança com a genitora alienante,
pois de um lado a genitora alienante precisa se conscientizar das carências
e dificuldades emocionais que a levam a tomar tal postura, e de outro lado
a criança precisa observar que as mensagens que lhe foram incutidas pela
genitora alienante não correspondem à realidade dos fatos, os relatos de
agressão não constituem elementos verídicos, e que as distorções da imagem do
genitor alienado são produto de manipulação emocional alheia, não autêntico
para a criança”.
O tempo
trabalha em favor do alienador. Quanto mais demora a identificação do que
realmente aconteceu, menos chances há de ser detectada a falsidade das
denúncias.
"O sentimento de vingança da união falida é descontado
tendo por objeto o único laço que ainda subsiste - o filho" e não pode haver
vingança maior do que tirar do homem sua descendência!
Textos
consultados: www.psicologado.com – A nova lei da Alienação Parental, www.pailegal.net,
http://www.ambito-juridico.com.br/
(Alienação parental - Marco Antônio Garcia de
Pinho), http://vip.abril.com.br/o-manual-de-sobrevivencia-do-pai-separado/.
ÓTIMA MATÉRIA, vivo muito isso, e conheço mães de coleguinhas da minha filha que alienam as filhas tem uma que me chamou de pai 2x....pois trato elas como se fossem minha filha, elas e eles me adoram. ALIENADORAS CAVAM A PRÓPRIA COVA. Criam filhos futuramente problemáticos!
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ResponderExcluirEstes sintomas clássicos descritos no seu artigo vejo em minha filha Liliane. Infelizmente não posso me aproximar pela Maria da Penha. A mãe odeia a mim e minha atual esposa, e impregna a mente de meus filhos com a alienação.
ResponderExcluir(Não esquece de fazer no futuro um apanhado científico da "síndrome do domingo à noite do(a) genitor(a) alienado e vítima da guarda unilateral. Abraços Liliani).