O que um ser humano
oprimido é capaz de fazer?
‘Oprimido é um adjetivo na língua portuguesa, usado
para definir o indivíduo que foi humilhado ou obrigado a se sujeitar a
algo ou alguma coisa.
O oprimido é o sujeito que é dominado, enquanto que opressor é o agente que domina.
A opressão, ação do
opressor sobre o oprimido, pode ser feita de várias formas, desde o uso da
violência física, até a tortura psicológica e esta última os alienados conhecem bem.
Apenas o alienado e
sua parentela próxima são capazes de falar sobre a agressão psicológica que os afetam. É uma violência que
ocorre sempre em uma relação desigual de poder: guardião e não guardião.
O final de ano foi
um exemplo claro da ‘autoridade’ que o guardião exerce sobre as vítimas, pois,
sujeitaram os não guardiões a aplicação de maus tratos psicológicos de forma
continuada e intencional via fone, SMS, mensagens via aplicativo whatsaap,
e-mails e pessoalmente.
Muitos pais viajaram de um estado à outro para
pegar os filhos para as comemorações festivas ou para férias escolares e não
encontraram a criança em casa. Um pai comentou no grupo que veio de outro País
e o filho havia ‘viajado’ e não se encontrava na moradia materna.
Me pergunto, do que adiantam as Decisões judiciais se o
alienador não as cumprem?
A tortura
psicológica provoca humilhação, estresse, angústia e doenças psicossomáticas e pode
deixar cicatrizes físicas e psicológicas permanentes, além do prejuízo financeiro,
é claro. Por que não se pune os
alienadores descumpridores de sentenças?
Quem vai pagar as
despesas dos viajantes? Quem pagará por suas expectativas frustradas?
Ouvi num áudio que
me enviaram a genitora dizendo à avó materna da filha:
- Você viajou 700
km, porque quis. Não mandei você vir. Também não mandei comprar
presente nenhum pra ela. Inclusive, ela
não quer presente nenhum vindo de vocês. Se toquem e caiam fora “DA M-I-N-H-A CIDADE”.
Pessoas
que sofrem a tortura psicológica muitas vezes precisam de tratamento para poder
superar o trauma, como é o caso dessa avó que está apresentando quadro de
depressão severa ou de vários pais que tiveram AVC e ou infarto durante as
discussões.
Caso
não seja tratado de forma adequada a depressão profunda pode levar ao afastamento
da sociedade e em casos extremos ao suicídio
(pessoa se mata), ao homicídio (mata o ex companheiro/a) ou ao filicídio (quando pai ou mãe
mata o filho).
No
texto Mães Medeia utilizei como exemplo o filicídio de Medeia,
esposa de Jasão contra os seus filhos e hoje vou
utilizar o Caso Sophia para afirmar que a alienação parental pode matar.
Pelo pouco que a mídia noticiou
podemos levantar hipóteses de
que Ricardo Najjar possa ter sido vítima de alienação parental.
Relembremos a reportagem do Fantástico
de 27/12/15:
“- Onde está Sophia?”
Pergunta Lígia Kissajian (mãe da menina).
“- Acabamos de
chegar na minha casa”. Responde Ricardo (pai da criança).
“- O COMBINADO NÃO ERA você ir
buscar ela. TINHA UMA CONDIÇÃO PARA
TE AUTORIZAR A IR BUSCAR ELA”.
E Lígia explica ao
repórter:
“- CONDIÇÃO QUE ELE NÃO TINHA CUMPRIDO”.
“- A CONDIÇÃO ERA QUE RICARDO PAGASSE A
PENSÃO DA FILHA DE NOVEMBRO E DEZEMBRO QUE ESTAVAM EM ATRASO”.
Ela informa ainda
que nos últimos tempos ele estava apresentando comportamentos agressivos.
Pergunto, qual
genitor afastado dos filhos não se transforma? Quem sob tortura psicológica
extrema continua o mesmo? Quem não adoece ou enlouquece vendo as crianças serem
psicologicamente destruídas devido ao pacto de lealdade estabelecido com
genitor guardião?
Não estou dizendo
que a atitude desesperada do pai é justificável, muito pelo contrário, mas é compreensível
se analisarmos o contexto em que vivem os genitores alijados dos filhos.
Diariamente atendo
via telefone pelo menos cinco novos casos de pais, mães ou avós alienados e 90%
deles verbalizam que desejam morrer ou
matar e alguns já disseram que têm desejo de matar os filhos pra entregá-los
nos braços do juiz da Vara de Família que negou a Guarda Compartilhada.
Ser reduzido a um mero pagador de pensão, muitas vezes sem o menor
contato com o filho é muito humilhante para o genitor ausente. Alguns alienados
não suportam ver o filho virar moeda de
troca como pode ter sido o caso do pai de Sophia.
O judiciário diz que pagamentos de alimentos e visitação são ‘dois
institutos’ que não se misturam. Estaria a mãe da menina acima da Lei para
imputar ao pai tal castigo/condição de visitação?
‘A condição para
que pai pudesse ver a filha era a de pagar as pensões em atraso dos meses
de novembro e dezembro’.
A grande mídia televisiva
quase afirma que os motivos que levaram Ricardo Najjar a executar a criança pode
ter sido sua decisão em não querer mais pagar pensão alimentícia. Hipótese da qual
discordo totalmente.
Não acredito que alguém
cometa um crime dessa natureza para se livrar de pagamentos, mas acredito que no auge do desespero o
alienado possa agir como o alienador e passe a usar também a criança como
moeda de troca.
Genitores em total
descontrole emocional me segredam:
- Eu não suporto
mais. A Lei não é cumprida. Alienadores destroem psiquicamente o filho, genitor
alienado e toda sua parentela e judiciário não pune. Alienação parental deveria
ser criminalizada. Se pai que atrasa
pensão é preso, porque o alienador não?
- Nossa causa só irá
para mídia quando tiver um corpo morto. Doutora, todos os dias eu penso em me
matar ou em matar aquela/e desgraçada/o. Deus me livre em dizer pra senhora,
mas penso muito em matar meu/minha filho/a, assim acaba tudo isso. É muita
injustiça. Estou ficando louco.
O que faz uma
criança alienada para que o pai a deseje matar?
Nada. Ela não faz nada, quem faz é o genitor
guardião com seus atos de alienação parental e tanto quanto ele o assassino mistura conjugalidade com parentalidade.
Quem deseja matar o filho nesses casos, premedita o crime, remói a ideia e o intuito é ferir o outro e não à
criança.
A raiva é o
principal sentimento, por isso, é necessário que todos que têm ou já tiveram a
intenção de matar passem por algum tipo de ajuda profissional especializada (psicológica
e jurídica) para que aprendam a tomar as atitudes legais por mais morosas que
sejam, porque a criança não deve pagar o
ônus da dissolução do casamento.
A atitude radical de
tirar a vida de uma criança é o exemplo máximo de como usá-la como “Troféu”, é como se o assassino
dissesse:
- GANHEI! Você cometeu atos de alienação parental, condicionou pensão
alimentícia com visitação e eu te mostro toda minha raiva: matei o que te fazia
‘forte’, matei o ‘objeto’ com o qual você me chantageava. O ‘jogo’
acabou com empate: a criança não ficou nem pra mim, nem pra você!
“Do rio que tudo
arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”.
Refletindo sobre a bela frase de Bertolt
Brecht termino o texto dizendo que as crianças devem ficar à salvo do rio e longe de suas margens: longe da
violência que permeia as separações e longe das pressões psicológicas geradas
pelas discussões do ex casal. A criança sim, é ‘um instituto’ que o judiciário
deveria preservar, zelar e compartilhar, caso contrário, a correnteza arrasta sabemos lá para onde e em que ‘curva de rio’ ela
vai parar!
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