domingo, 3 de janeiro de 2016

A Alienação Parental pode matar.

O que um ser humano oprimido é capaz de fazer?
‘Oprimido é um adjetivo na língua portuguesa, usado para definir o indivíduo que foi humilhado ou obrigado a se sujeitar a algo ou alguma coisa.
O oprimido é o sujeito que é dominado, enquanto que opressor é o agente que domina.
A opressão, ação do opressor sobre o oprimido, pode ser feita de várias formas, desde o uso da violência física, até a tortura psicológica e esta última os alienados conhecem bem.
Apenas o alienado e sua parentela próxima são capazes de falar sobre a agressão psicológica que os afetam. É uma violência que ocorre sempre em uma relação desigual de poder: guardião e não guardião.
O final de ano foi um exemplo claro da ‘autoridade’ que o guardião exerce sobre as vítimas, pois, sujeitaram os não guardiões a aplicação de maus tratos psicológicos de forma continuada e intencional via fone, SMS, mensagens via aplicativo whatsaap, e-mails e pessoalmente.  
 Muitos pais viajaram de um estado à outro para pegar os filhos para as comemorações festivas ou para férias escolares e não encontraram a criança em casa. Um pai comentou no grupo que veio de outro País e o filho havia ‘viajado’ e não se encontrava na moradia materna.
Me pergunto, do que adiantam as Decisões judiciais se o alienador não as cumprem?
A tortura psicológica provoca humilhação, estresseangústia e doenças psicossomáticas e pode deixar cicatrizes físicas e psicológicas permanentes, além do prejuízo financeiro, é claro. Por que não se pune os alienadores descumpridores de sentenças?
Quem vai pagar as despesas dos viajantes? Quem pagará por suas expectativas frustradas?
Ouvi num áudio que me enviaram a genitora dizendo à avó materna da filha:
- Você viajou 700 km, porque quis. Não mandei você vir. Também não mandei comprar presente nenhum pra ela. Inclusive, ela não quer presente nenhum vindo de vocês. Se toquem e caiam fora “DA  M-I-N-H-A  CIDADE”.
Pessoas que sofrem a tortura psicológica muitas vezes precisam de tratamento para poder superar o trauma, como é o caso dessa avó que está apresentando quadro de depressão severa ou de vários pais que tiveram AVC e ou infarto durante as discussões.
  Caso não seja tratado de forma adequada a depressão profunda pode levar ao afastamento da sociedade e em casos extremos ao suicídio (pessoa se mata), ao homicídio (mata o ex companheiro/a) ou ao filicídio (quando pai ou mãe mata o filho).
No texto Mães Medeia utilizei como exemplo o filicídio de Medeia, esposa de Jasão contra os seus filhos e hoje vou utilizar o Caso Sophia para afirmar que a alienação parental pode matar.
Pelo pouco que a mídia noticiou podemos levantar hipóteses de que Ricardo Najjar possa ter sido vítima de alienação parental.
Relembremos a reportagem do Fantástico de 27/12/15:
“- Onde está Sophia?” Pergunta Lígia Kissajian (mãe da menina).
“- Acabamos de chegar na minha casa”. Responde Ricardo (pai da criança).
“- O COMBINADO NÃO ERA você ir buscar ela. TINHA UMA CONDIÇÃO PARA TE AUTORIZAR A IR BUSCAR ELA”.
E Lígia explica ao repórter:
“- CONDIÇÃO QUE ELE NÃO TINHA CUMPRIDO”.
“- A CONDIÇÃO ERA QUE RICARDO PAGASSE A PENSÃO DA FILHA DE NOVEMBRO E DEZEMBRO QUE ESTAVAM EM ATRASO”.
Ela informa ainda que nos últimos tempos ele estava apresentando comportamentos agressivos.
Pergunto, qual genitor afastado dos filhos não se transforma? Quem sob tortura psicológica extrema continua o mesmo? Quem não adoece ou enlouquece vendo as crianças serem psicologicamente destruídas devido ao pacto de lealdade estabelecido com genitor guardião?  
Não estou dizendo que a atitude desesperada do pai é justificável, muito pelo contrário, mas é compreensível se analisarmos o contexto em que vivem os genitores alijados dos filhos.
Diariamente atendo via telefone pelo menos cinco novos casos de pais, mães ou avós alienados e 90% deles verbalizam que desejam morrer ou matar e alguns já disseram que têm desejo de matar os filhos pra entregá-los nos braços do juiz da Vara de Família que negou a Guarda Compartilhada.
Ser reduzido a um mero pagador de pensão, muitas vezes sem o menor contato com o filho é muito humilhante para o genitor ausente. Alguns alienados não suportam ver o filho virar moeda de troca como pode ter sido o caso do pai de Sophia.
O judiciário diz que pagamentos de alimentos e visitação são ‘dois institutos’ que não se misturam. Estaria a mãe da menina acima da Lei para imputar ao pai tal castigo/condição de visitação?
‘A condição para que pai pudesse ver a filha era a de pagar as pensões em atraso dos meses de novembro e dezembro’.
A grande mídia televisiva quase afirma que os motivos que levaram Ricardo Najjar a executar a criança pode ter sido sua decisão em não querer mais pagar pensão alimentícia. Hipótese da qual discordo totalmente.
Não acredito que alguém cometa um crime dessa natureza para se livrar de pagamentos, mas acredito que no auge do desespero o alienado possa agir como o alienador e passe a usar também a criança como moeda de troca.
Genitores em total descontrole emocional me segredam:
- Eu não suporto mais. A Lei não é cumprida. Alienadores destroem psiquicamente o filho, genitor alienado e toda sua parentela e judiciário não pune. Alienação parental deveria ser criminalizada. Se pai que atrasa pensão é preso, porque o alienador não?
- Nossa causa só irá para mídia quando tiver um corpo morto. Doutora, todos os dias eu penso em me matar ou em matar aquela/e desgraçada/o. Deus me livre em dizer pra senhora, mas penso muito em matar meu/minha filho/a, assim acaba tudo isso. É muita injustiça. Estou ficando louco.
O que faz uma criança alienada para que o pai a deseje matar?
Nada. Ela não faz nada, quem faz é o genitor guardião com seus atos de alienação parental e tanto quanto ele o assassino mistura conjugalidade com parentalidade. Quem deseja matar o filho nesses casos, premedita o crime, remói a ideia e o intuito é ferir o outro e não à criança.
A raiva é o principal sentimento, por isso, é necessário que todos que têm ou já tiveram a intenção de matar passem por algum tipo de ajuda profissional especializada (psicológica e jurídica) para que aprendam a tomar as atitudes legais por mais morosas que sejam, porque a criança não deve pagar o ônus da dissolução do casamento.  
A atitude radical de tirar a vida de uma criança é o exemplo máximo de como usá-la como “Troféu”, é como se o assassino dissesse:
- GANHEI! Você cometeu atos de alienação parental, condicionou pensão alimentícia com visitação e eu te mostro toda minha raiva: matei o que te fazia ‘forte’, matei o ‘objeto’ com o qual você me chantageava. O ‘jogo’ acabou com empate: a criança não ficou nem pra mim, nem pra você!
“Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”.
Refletindo sobre a bela frase de Bertolt Brecht termino o texto dizendo que as crianças devem ficar à salvo do rio e longe de suas margens: longe da violência que permeia as separações e longe das pressões psicológicas geradas pelas discussões do ex casal. A criança sim, é ‘um instituto’ que o judiciário deveria preservar, zelar e compartilhar, caso contrário, a correnteza arrasta sabemos lá para onde e em que ‘curva de rio’ ela vai parar!


Nenhum comentário:

Postar um comentário