Um evento ou situação de vida
estressantes, seja ele interno ou externo, agudo ou crônico gera desafios aos
quais o organismo não consegue responder adequadamente e a pessoa adoece.
Muitos fatores psicológicos afetam a
condição física e a isso chamamos de transtornos psicossomáticos.
A presença de alterações clínicas
podem ser detectadas em exames laboratoriais, ou seja, o corpo apresenta ‘danos’
físicos e embora a doença seja orgânica, ela tem uma causa psicológica. É o corpo pedindo socorro e avisando
que não está bem, que ‘não aguenta mais’ tanto estresse.
E de estresse pais alienados entendem
bem, embora, não falem muito do assunto, pois parece haver um preconceito na
sociedade em relação ao tema. No geral nunca culpabilizam o alienador pela
falta de convivência entre pais e filhos e sim o alienado que parece sempre ser
o ‘vilão’ da história. É bastante comum ouvir: - ah, mas se a mãe não deixa a
criança ver o pai e porque alguma coisa ele fez!
O preconceito aumenta ainda mais se a
figura afastada da prole é a mãe. Não é comum acreditarem que na sociedade
temos figuras masculinas entre os alienadores e o discurso dos parentes e
amigos é próximo deste: - Hum, se o pai tirou a criança da mãe, na certa ele
sabe algum ‘podre’ dela, ou, - Ela deve ser prostituta, usuária de drogas ou álcool,
senão o Juiz não deixaria a criança com o pai.
Mas somente quem é vítima de um alienador
sabe das atrocidades que ele é capaz para se ‘vingar’ do casamento desfeito.
E não há no mundo quem não adoeça
diante tão nefasta tortura psicológica. Os sintomas comuns a todos que deste
mal padecem são geralmente os mesmos. E podem ir de “A” a “Z”, de acne a
zumbido no ouvido anunciando uma labirintite pós traumática.
Vou citar algumas das doenças psicossomáticas
mais comuns em pais alienados, embora, existam centenas delas:
No estomago: má digestão, enjoos,
vômitos, azia, ulcera.
Na pele: irritação, alergias,
coceiras, vermelhidão, vitiligo.
Intestino – diarreia.
Endócrino - Obesidade, anorexia,
diabetes mellitus, queda de cabelo.
Garganta – Irritação, tosse,
resfriado, dificuldade para respirar, dor e inflamação.
Sistema imunológico - gripe,
herpes.
Cabeça - dores, enxaqueca.
Cardíaco – arritmias, angina,
infarto, hipertensão.
Psicológico - Dificuldade
para reconhecer sentimentos, baixa estima, síndrome do pânico, tristeza, perda
da consciência e perda do desejo sexual.
Mas as ‘campeãs’ de
todas são a depressão e a ansiedade, dessas duas ninguém escapa. Felizmente
muitos procuram ajuda médica para enfrentarem esse período que pode levar meses
ou anos, mas outros têm vergonha ou medo que a Perita que faça seu futuro Laudo
de estudo psicossocial fique sabendo e o chame de ‘depressivo’ ou ‘ansioso
demais’ ou até mesmo de ‘desequilibrado’ e que isso os ‘desqualifique’ de
exercer a função paterna.
Mas quem não enlouquece
vivendo a vida de alienado? Quem consegue ter saúde mental? Quem se mantem ‘equilibrado’
diante de tantas injustiças?
Se irritar, sentir
raiva, mágoa, é absolutamente normal. Não somos super-homens, somos humanos,
humanos alienados.
O choro e a insônia se
tornam companheiros constantes, bem como, os sentimentos de impotência.
Vários
autores afirmam que as consequências da alienação parental para as crianças,
são devastadoras e muitas vezes irreversíveis, trazendo-lhes transtornos
psicológicos para o resto da vida. Completo a frase afirmando que esses danos
não atingem apenas os filhos, mas os pais alienados também.
Depois
de passar pelo processo de alienação parental nenhum sujeito será o mesmo. Diante
do alienador corpo e mente darão sinais de esgotamento, horror e repulsa:
sudorese, dor de barriga, ânsia de vomito, rancor, cólera, ira e os mais
diversos sentimentos negativos, todos juntos e misturados ao mesmo tempo. O ato
de ter que ficar perto do ex parceiro ou até mesmo falar pelo telefone passa a
ser aversivo e evitado a todo custo.
É indiscutível
que o prejuízo físico e emocional ao alienado é gravíssimo, mas quem vai pagar
por essa conta? O alienador? As autoridades omissas?
Num
país que nem mesmo as Leis são cumpridas, como é o caso da Lei 13.058 de 22 de
dezembro de 2014, será que um dia condenarão o alienador a pagar danos morais
ao filho e ex companheiro(a) alienado(a)?
Duvido,
a meu ver, essa conta será paga pela saúde física e mental dos alienados que
continuarão a adoecer dia a dia, sem que ninguém e nem o judiciário se preocupe
com isso. Já os sórdidos psicopatas continuarão felizes concretizando suas
mesquinhas e interesseiras vinganças tendo o aval de uma sociedade inteira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário