A genitora alienadora, que
se recusa a receber alimentos in natura ou em espécie e depois pede a prisão do
ex companheiro por falta de pagamento está
apenas legitimando o encarceramento causado pela alienação parental, mas que
até então, era subjetivo.
O
alienado é encarcerado em si mesmo.
Tem
pés que não o levam até o filho,
Mãos
que não afagam,
Dedos
que não tocam,
Olhos
que não vêm,
Boca
que não beija,
Nariz
que não cheira,
Colo
que não aconchega,
Sonhos
que não se realizam,
Objetivos
que não se alcançam.
A alienadora, vê na prisão a possibilidade de se vingar de anos de
raiva reprimida. Convoca toda parentela e amigos para testemunharem a vitória
do “soberano” alienador sobre o “criminoso e rebelde” alienado que ousou
desafiar seu poder.
O ‘filho objeto’ sai de cena e os holofotes se viram para o condenado
que finalmente foi retirado com convívio social e pelo menos enquanto estiver ‘atrás
das muralhas’ não vai procurar pela criança.
Muitas pessoas me chamaram in box esses dias para relatar o porquê não
conseguiram pagar a pensão alimentícia e acabaram presos.
O Estado diz que quando o alimentante (quem paga os alimentos) não
tiver mais condições financeiras para suportar a obrigação, deve propor ação
própria visando a redução do valor, em casos de desemprego, por exemplo.
Temos um caso no Grupos de combate a alienação parental, de
um pai que quando casado tinha, uma empresa, e juiz decretou 40 salários mínimos de pensão alimentícia
por causa do padrão de vida da família. Acontece que na separação o negócio foi vendido e valor dividido.
O pai desempregado pediu revisão do
valor dos alimentos e juiz decidiu que ele deveria pagar ‘apenas’ 20 salários mínimos. Depois de 2 anos todo valor recebido
na venda já tinha sido usado como pagamento de pensão.
Nesse interim os advogados peticionaram novas revisionais, mas juiz
indeferiu todas. Até que o pai começou a atrasar o pagamento e no terceiro mês foi preso.
Essa é uma prisão justa? A meu ver, não, porque está injusto o valor devido,
mas mães alienadoras não têm o mínimo de boa vontade de chegarem a um consenso.
Para outro pai, recentemente desempregado, decretaram 30 salários só
por causa do patrimônio do ex casal. Pediu revisional e juiz baixou para 15
salários mínimos. Mesmo tendo casas de alugueis não está conseguindo pagar,
porque algumas estão sem inquilino. Faz três meses que está pagando ‘apenas’ R$
10.000,00. Por causa da diferença a ex já pediu a execução e ele está “foragido”.
Prisão justa? Uma criança de 7 anos gasta tudo isso por mês?
Outros pais levam a vida muito modestamente e quando desempregados
para pagar os 20% do salário mínimo estipulado precisam catar latinhas, carpir
quintais, vender lanches, etc. e mesmo assim não conseguem o montante, já que
precisam garantir também o próprio sustento. Dia desses um pai pobrezinho me
disse:
“- Minha ex disse que não tinha o que pôr no fogo, porque usou o
dinheiro da pensão pra pagar umas contas atrasadas e eu disse que ia buscar o
menino pra comer na casa da minha mãe. Sabe o que ela falou? "Meu filho morre de
fome, mas na casa da sua mãe ele não pisa e o seu caso vou resolver logo, logo.
Vou te botar na cadeia assim você enche o bucho lá dentro e não me enche mais o
saco aqui fora.”
Uma outra pediu execução, porque o homem em nenhum mês, desde janeiro havia
depositado os 0,40 centavos faltante (Valor que deveria ser depositado
mensalmente era R$ 187,40). Ele explicou que não depositava, porque o caixa
rápido não aceita moedas. Não era melhor ter reclamado com ele do que usar o moroso
judiciário?
Um pai me contou que na hora da prisão se recusou a assinar o mandado e por
isso foi espancado, lhe desfiguraram o rosto e quebraram suas costelas.
A esposa de um pai preso por atrasar a pensão
contou que ao ver o marido apanhar perdeu o bebê, sendo que estava ainda no
primeiro trimestre de gestação. Outra relata que o leite secou na hora, que
tiveram taquicardia, desmaio, diarreia, enfim, as histórias são infinitas.
Recebi relatos de pais que foram presos
na presença dos filhos e que mesmo assim a polícia foi violenta.
Será que esses policiais truculentos não
são pais? Quantos desses que espancam também são pagadores pensão igual ao
espancado?
É importante lembrar que:
ü O pagamento parcial do débito não exime o dever de
pagar integral, ou seja, o sujeito pode ser preso por pagar um valor menor.
ü A mera alegação de
impossibilidade, feita apenas por ocasião da cobrança das prestações vencidas,
não o livra da dívida!
ü O ajuizamento de
ação revisional de alimentos, por si só, não exonera o devedor de parte da
obrigação alimentar, a qual persiste até sentença final no pleito revisional.
O inadmissível nessas histórias, além da violência
física e psicológica de ser preso por “não pagamento de pensão” a um filho que
o sujeito muitas vezes não vê a anos, é
a posição do Estado.
Geralmente lemos nas decisões: O citado apresentou justificativas e
alega a impossibilidade de pagamento da dívida no valor total, requerendo
parcelamento do valor devido.
A parte credora (quem está
cobrando/pedindo a execução) RECUSA
a proposta de parcelamento e o Ministério público pugna pela decretação da prisão civil, porque, destaca-se que a
aceitação de acordos é mera liberalidade
(a pessoa aceita ou não) da parte exequente (quem está executando a cobrança).
No resumo funciona assim: O Estado juiz tem poder de estipular o quanto se deve
pagar e de prender o devedor por 30, 60 ou 90 dias, mas não tem poder de parcelar o
valor devido! Pois, deveria ter.
Pai preso não procura emprego, não paga os
atrasados, se deprime e se revolta. Sendo assim, a eficácia da prisão é
duvidosa, salvo o preso tenha familiares dispostos e com condições financeiras
para arcar com a dívida.
“Ontem,
tal qual um carcereiro, dei água a todas as plantas aprisionadas nos vasos, não
foi eu quem as prendeu, mas fui eu que não tive coragem de libertá-las”.
“O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento...
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Se falta de pagamento dos alimentos dá
cadeia, por que alienação parental, não? ‘Nem só de pão o homem viverá’, mas
para o judiciário o melhor interesses da criança parece estar ligado apenas aos
interesses materiais, já que muitos poucos juízes parecem se importar com o
estrago emocional causado pelo afastamento de pais e filhos e de uma forma ou
outra, no dia a dia, sentenciam o pai a “permanecerem recolhidos à disposição
do juízo", quando se negam a aplicar a lei da guarda compartilhada na íntegra, quando não reconhecem os casos de alienação parental, quando não reconhecem a igualdade parental, etc!
Sinto muito doutora. Somos tratados como lixo....NAO TEMOS VOZ ATIVA E ESSAS INFELIZES FAZEM O QUE ENTENDEM... seu texto é excelente, porém NOSSOS MAGISTRADOS NAO ESTAO NEM AI...
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