segunda-feira, 30 de outubro de 2017

A quem interessa a revogação da Lei que dispõe sobre atos de alienação parental?


Muitos profissionais da psicologia e do serviço social se recusam a nominar os atos que um genitor comete com a intenção de afastar o outro da prole como “alienação parental”, outros estão engrossando um movimento para acabar com a Lei 12.318.

Revogar a lei NÃO anula a pratica de programar os filhos contra o outro parente! Da mesma forma que não reconhecer o fenômeno como alienação parental, não elimina os atos de um genitor dificultar o contato da criança com outro.

Mesmo que cientistas do planeta se reúnam e usem a mídia mundial pra falar que o Sol NÃO existe, nós ainda sentiremos seu calor e NÃO poderemos negar sua claridade. Se nas praias tiverem placas em vermelho alertando: O sol NÃO existe. Mesmo assim, se não usarmos protetor solar sairemos com queimaduras e em casos mais graves com insolação.

Por isso, os profissionais e os alienadores podem NEGAR que exista ou que pratiquem atos alienantes, mas a realidade, ninguém muda e a maldade de quem pratica é visível e sentida por todos ao seu entorno, principalmente pelo filho. O problema é que todo alienador usa o mecanismo de defesa que chamamos em psicologia de “NEGAÇÃO”.

Lembremos do trecho da música do Caetano Veloso que diz: “Narciso acha feio o que não é espelho”. O Monstro alienador quando se olha NÃO se conforma com a aberração que vê refletida e prefere quebrar o espelho para ignorar a imagem, MAS espatifar o espelho não lhe retira a monstruosidade. Assim é com a alienação parental. Invalidar a lei, infelizmente não acabará com os atos e nem com os praticantes.

Os alienadores ODEIAM quem os desmascara. Pela baixa autoestima que têm, necessitam de simpatizantes e de aceitação. Detestam “espelhos” e quando um profissional espelha no laudo seu ‘modus operandi’, iniciam logo ou se juntam a um movimento popular para derrogar a lei que pune quem pratica atos de programar o filho para que este perca os vínculos de respeito, amor e afeto pelo outro genitor e seus parentes.

Para quem diz que alienação parental NÃO existe, pergunto:

Você já viu alguém interferir no modo da outra pessoa pensar?

Já viu alguém tomar parte numa situação e na hora de emitir opinião, influenciar o desfecho?

Alguma pessoa te inspirou a tomar uma decisão?

Alguém já mudou sua opinião em relação a outrem?

Já presenciou ou ouvir dizer que ‘fofocas’ provocaram desavenças?

Já teve sentimentos negativos em relação a alguém por coisas que te contaram dizendo que a pessoa disse tal coisa sobre você?

Alguma pessoa de sua extrema confiança já repetiu uma história de quando você era pequeno por diversas vezes ao longo dos anos e você acabou tendo o fato como verdade?

Já ficou em dúvida se você realmente SE LEMBRA da vivência do dia do tal acontecimento ou se não se recorda, mas parece que efetivamente vivenciou?

Você já teve crise de lealdade com um dos genitores, irmãos, parentes ou amigos?

Já fez alguma coisa que teve medo de contar, porque sabia que o outro não esperava aquilo de você?

Já fez algo que o outro poderia sentir como traição e então, você preferiu se calar?

Já se dedicou integralmente a alguém para ser aceito?

Deixou de expor seus desejos para não ouvir retaliações?

Sua mãe já te influenciou na tomada de decisões?

Seu pai já te influenciou na tomada de decisões?

Se respondeu sim a qualquer uma das perguntas, você foi alienado, ou seja, teve diminuída sua capacidade de pensar ou agir por si próprio. Se adultos são influenciados, por que as crianças não seriam?

Nós podemos mudar todos os termos que não são aceitos por muitos profissionais, mas não modificaremos a realidade. Dizem que:

“Alienação parental NÃO existe”, mas é possível que uma criança ou um adolesceste ouça a opinião de um de seus pais ou avós, ou outra pessoa de maior idade e se oriente por ela? Se sim, podemos trocar o nome “alienação parental” por “influência de um adulto no pensamento do mais novo”.

“Falsa memória NÃO existe”, mas é possível que alguém nos conte história de quando éramos bebês ou de quando tínhamos tenra idade e de tanto ouvir comecemos a repeti-la? Se sim, vamos trocar o nome “falsas memórias” por “lembranças ilusórias”, pois são informações que estão armazenadas na memória, mas NÃO foram efetivamente vivenciadas pelo sujeito. Quanto mais conveniente for essa “recordação”, mais vezes o falsificador de lembranças repetirá a história.

“Pacto de lealdade NÃO existe”, mas é possível que após o divórcio dos pais a criança presencie o sofrimento dos genitores e tente defender o que ela julga estar mais fragilizado com a separação? Os filhos sofrem um impacto negativo com a mudança da configuração familiar pós ruptura conjugal de seus pais e pode ficar do lado que quem ele fantasia não ter dado causa ao desenlace matrimonial? Quando a criança se sente assim, ela compreende que sua tomada de partido à favor de um genitor será entendido pelo outro como uma ‘traição”? Se sim, vamos trocar o nome de “pacto de lealdade” para “crise de fidelidade”.

“A Síndrome da Alienação parental NÃO existe”, porque não está no DSM V - Manual Diagnóstico de Transtornos Mentais”. Tem criança ou adolescente que na frente do genitor não guardião denigre a imagem do outro? Tem crianças ou adolescentes que nas visitas se apresentam calmos, mas fazem uma cena teatral na hora da troca de genitor? Tem filhos que sabem o que o genitor alienador quer escutar e na hora da troca do genitor, intensificam sua campanha de desmoralização para agradar quem está ficando em casa? Tem filhos que compartilham os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor? Se sim, vamos trocar o nome “síndrome da alienação parental” para “conjunto de comportamentos apresentados pela maioria de filhos de pais separados’.

No resumo, o fim da Lei 12.318 que dispõe sobre os atos de alienação parental NÃO é do interesse das peritas forenses, porque, as reclamações de quem sofre com o problema vai quadruplicar. Acaba a Lei, mas não acabam os ATOS E AS RECLAMAÇÕES de quem não consegue contato com filho.  Para advogados, assistentes técnicos e psicólogos terapeutas, a anulação da lei seria apenas um retrocesso não só jurídico como social, mas em nada influenciaria em relação a perda de clientes, muito pelo contrário, acredito que seriam esses profissionais cada vez mais requisitados, já que hoje, com a lei em vigor, muitos alienados não contratam técnicos especializados, porque confiam que as peritas nomeadas pelo juízo irão identificar os atos de alienação parental explícitos nos autos dos processos.

Sendo assim, a revogação da Lei 12.318 interessa única e exclusivamente ao adulto que desincentiva o contato do filho com outro genitor e “influência o pensamento da criança ou do adolescente”, enraizando na sua memória “lembranças ilusórias”, pra que os menores tenham “crises de fidelidade” e posteriormente se recusem a conviver com outro genitor. Sua negação se dará por meio de um “conjunto de comportamentos apresentados pela maioria de filhos de pais separados’.

Com a revogação da Lei o genitor psicopata/narcisista deixará de ser ADVERTIDO, deixará de ser MULTADO, o juiz NÃO ampliará o regime de convivência com genitor afastado, não mudará o regime de guarda, não suspenderá a autoridade parental e NÃO determinará acompanhamento psicológico ao histérico e paranoico adulto programador, mas as consequências dessa programação certamente trarão danos irreversíveis para o desenvolvimento emocional saudável dos indivíduos em formação e para todas as outras vítimas  dos tresloucados programadores parentais.

Desejar a revogação da Lei é apenas mais um dos sintomas que demonstram a presença de psicopatologia do genitor alienante que sempre violam ordens judiciais e manipulam o sistema legal para aumentar a alienação.




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