quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Prisões objetivas e subjetivas.


A genitora alienadora, que se recusa a receber alimentos in natura ou em espécie e depois pede a prisão do ex companheiro por falta de pagamento está apenas legitimando o encarceramento causado pela alienação parental, mas que até então, era subjetivo.

O alienado é encarcerado em si mesmo.
Tem pés que não o levam até o filho,
Mãos que não afagam,
Dedos que não tocam,
Olhos que não vêm,
Boca que não beija,
Nariz que não cheira,
Colo que não aconchega,
Sonhos que não se realizam,
Objetivos que não se alcançam.

A alienadora, vê na prisão a possibilidade de se vingar de anos de raiva reprimida. Convoca toda parentela e amigos para testemunharem a vitória do “soberano” alienador sobre o “criminoso e rebelde” alienado que ousou desafiar seu poder.

O ‘filho objeto’ sai de cena e os holofotes se viram para o condenado que finalmente foi retirado com convívio social e pelo menos enquanto estiver ‘atrás das muralhas’ não vai procurar pela criança.

Muitas pessoas me chamaram in box esses dias para relatar o porquê não conseguiram pagar a pensão alimentícia e acabaram presos.

O Estado diz que quando o alimentante (quem paga os alimentos) não tiver mais condições financeiras para suportar a obrigação, deve propor ação própria visando a redução do valor, em casos de desemprego, por exemplo.

Temos um caso no Grupos de combate a alienação parental, de um pai que quando casado tinha, uma empresa, e juiz decretou 40 salários mínimos de pensão alimentícia por causa do padrão de vida da família. Acontece que na separação o negócio foi vendido e valor dividido. O pai desempregado pediu revisão do valor dos alimentos e juiz decidiu que ele deveria pagar ‘apenas’ 20 salários mínimos. Depois de 2 anos todo valor recebido na venda já tinha sido usado como pagamento de pensão.

Nesse interim os advogados peticionaram novas revisionais, mas juiz indeferiu todas. Até que o pai começou a atrasar o pagamento e no terceiro mês foi preso. Essa é uma prisão justa? A meu ver, não, porque está injusto o valor devido, mas mães alienadoras não têm o mínimo de boa vontade de chegarem a um consenso.

Para outro pai, recentemente desempregado, decretaram 30 salários só por causa do patrimônio do ex casal. Pediu revisional e juiz baixou para 15 salários mínimos. Mesmo tendo casas de alugueis não está conseguindo pagar, porque algumas estão sem inquilino. Faz três meses que está pagando ‘apenas’ R$ 10.000,00. Por causa da diferença a ex já pediu a execução e ele está “foragido”. Prisão justa? Uma criança de 7 anos gasta tudo isso por mês?

Outros pais levam a vida muito modestamente e quando desempregados para pagar os 20% do salário mínimo estipulado precisam catar latinhas, carpir quintais, vender lanches, etc. e mesmo assim não conseguem o montante, já que precisam garantir também o próprio sustento. Dia desses um pai pobrezinho me disse:

“- Minha ex disse que não tinha o que pôr no fogo, porque usou o dinheiro da pensão pra pagar umas contas atrasadas e eu disse que ia buscar o menino pra comer na casa da minha mãe. Sabe o que ela falou? "Meu filho morre de fome, mas na casa da sua mãe ele não pisa e o seu caso vou resolver logo, logo. Vou te botar na cadeia assim você enche o bucho lá dentro e não me enche mais o saco aqui fora.”

Uma outra pediu execução, porque o homem em nenhum mês, desde janeiro havia depositado os 0,40 centavos faltante (Valor que deveria ser depositado mensalmente era R$ 187,40). Ele explicou que não depositava, porque o caixa rápido não aceita moedas. Não era melhor ter reclamado com ele do que usar o moroso judiciário?

Um pai me contou que na hora da prisão se recusou a assinar o mandado e por isso foi espancado, lhe desfiguraram o rosto e quebraram suas costelas.

A esposa de um pai preso por atrasar a pensão contou que ao ver o marido apanhar perdeu o bebê, sendo que estava ainda no primeiro trimestre de gestação. Outra relata que o leite secou na hora, que tiveram taquicardia, desmaio, diarreia, enfim, as histórias são infinitas.  

Recebi relatos de pais que foram presos na presença dos filhos e que mesmo assim a polícia foi violenta.

Será que esses policiais truculentos não são pais? Quantos desses que espancam também são pagadores pensão igual ao espancado?

É importante lembrar que:

ü  O pagamento parcial do débito não exime o dever de pagar integral, ou seja, o sujeito pode ser preso por pagar um valor menor.

ü  A mera alegação de impossibilidade, feita apenas por ocasião da cobrança das prestações vencidas, não o livra da dívida!

ü  O ajuizamento de ação revisional de alimentos, por si só, não exonera o devedor de parte da obrigação alimentar, a qual persiste até sentença final no pleito revisional.

O inadmissível nessas histórias, além da violência física e psicológica de ser preso por “não pagamento de pensão” a um filho que o sujeito muitas vezes não vê a anos, é a posição do Estado.

Geralmente lemos nas decisões: O citado apresentou justificativas e alega a impossibilidade de pagamento da dívida no valor total, requerendo parcelamento do valor devido.

A parte credora (quem está cobrando/pedindo a execução) RECUSA a proposta de parcelamento e o Ministério público pugna pela decretação da prisão civil, porque, destaca-se que a aceitação de acordos é mera liberalidade (a pessoa aceita ou não) da parte exequente (quem está executando a cobrança).

No resumo funciona assim: O Estado juiz tem poder de estipular o quanto se deve pagar e de prender o devedor por 30, 60 ou 90 dias, mas não tem poder de parcelar o valor devido! Pois, deveria ter.

Pai preso não procura emprego, não paga os atrasados, se deprime e se revolta. Sendo assim, a eficácia da prisão é duvidosa, salvo o preso tenha familiares dispostos e com condições financeiras para arcar com a dívida.

 “Ontem, tal qual um carcereiro, dei água a todas as plantas aprisionadas nos vasos, não foi eu quem as prendeu, mas fui eu que não tive coragem de libertá-las”.

“O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento... ''

Se falta de pagamento dos alimentos dá cadeia, por que alienação parental, não? ‘Nem só de pão o homem viverá’, mas para o judiciário o melhor interesses da criança parece estar ligado apenas aos interesses materiais, já que muitos poucos juízes parecem se importar com o estrago emocional causado pelo afastamento de pais e filhos e de uma forma ou outra, no dia a dia, sentenciam o pai a “permanecerem recolhidos à disposição do juízo", quando se negam a aplicar a lei da guarda compartilhada na íntegra, quando não reconhecem os casos de alienação parental, quando não reconhecem a igualdade parental, etc!


Um comentário:

  1. Sinto muito doutora. Somos tratados como lixo....NAO TEMOS VOZ ATIVA E ESSAS INFELIZES FAZEM O QUE ENTENDEM... seu texto é excelente, porém NOSSOS MAGISTRADOS NAO ESTAO NEM AI...

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