Só as vítimas do/a alienador/a parental sabem a violência psicológica a que são submetidos
diariamente.
Viver sob a pressão do alienante é exaustivo! O alienado NUNCA sabe o que vai acontecer quando
for buscar o filho: xingamentos, gritos,
acusações, quebra de objetos, tapas, socos, etc.
Dos filhos podemos dizer que são vítimas de violência doméstica. As agressões
intrafamiliar incluem: violência psicológica e muitas vezes abusos físico
também.
Tanto se fala em violência doméstica contra a mulher, mas violência vai muito além da
agressão física ou do estupro e muito diferente do que se pensa, os homens comumente têm sido vítimas de violência
patrimonial, física, moral e psicológica.
Apesar de
não deixar marcas físicas evidentes, a
violência psicológica é também uma grave violação dos direitos humanos, que
produz reflexos diretos na sua saúde mental e física.
·
A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a
integridade ou saúde corporal.
·
Violência
psicológica é “entendida como
qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação”.
·
Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores
e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades.
·
Violência
moral, entendida como qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria.
Da mesma forma que a alienação parental é cometida por homens
e mulheres, as agressões também partem
dos dois sexos e cada vez mais temos
encontrado pessoas do sexo feminino cometendo violência física, psicológica, patrimonial
e moral.
Muitas agressões acontecem em forma de xingamentos e ferem diretamente
a moral da vítima que geralmente é o/a ex.
“Porco/a”, “vagabundo/a”,
“drogado/a”, “bêbado/a”, são apenas algumas das dezenas de palavras bastante
usadas pelos agressores como forma de rebaixar o/a ex parceiro/a.
Causar constrangimento indo, por exemplo, no
local de trabalho do/a ex companheiro/a para humilha-lo/a é também violência
psicológica.
É comum que os primeiros sinais da violência
apareçam ainda na constância do casamento. O conjugue dominador
geralmente controla as ações e comportamentos do outro. É comum que o/a
alienador/a quando ainda casado/a comece a proibir o/a companheiro/a de ir
na casa de familiares, amigos e até mesmo na igreja.
A sensação de isolamento e vigilância
constante faz a vítima se sentir sufocada, oprimida e acuada.
Os danos emocionais são irreversíveis. Só de
ver o número do algoz chamando ao telefone causa dores de estômagos em algumas
pessoas. Para os que já se separaram o dia de buscar o filho para convivência
desencadeia uma série de sintomas psicossomáticos como, diarreia, enjoo,
vômitos, sudorese, dor de cabeça.
Basta ouvir o nome do agressor pra muita gente
ter a pressão arterial alterada e ver em frações de segundos todo filme de
terror das situações passadas.
Os que já foram perseguidos nos dias de
retirada da criança ficam com ‘paranoia persecutória’ e passam a olhar no
retrovisor várias vezes por minuto.
Alguns agressores estendem a ira contra novo
marido ou nova esposa do/a ex parceiro e acabam não só xingando como
partindo para vias de fato.
Muitos advogados contribuem para violência
patrimonial quando instruem o cliente a ‘desidratar’ o outro
financeiramente. Um exemplo claro disso acontece com homens bem
sucedidos financeiramente que eram sócios das esposas no negócio familiar e que
com a ruptura do casamento a empresa por algum motivo foi desfeita e o sujeito
ficou desempregado.
A ex para manter o padrão de vida dos filhos
pede, por exemplo, 30 ou 40 salários mínimos como é o caso de dois pais do
nosso grupo, mas, não informa ao judiciário que no momento atual ele não tem
condições de pagar, porque, o comercio foi fechado.
Elas juntam o imposto de renda ou extrato
bancário do ano anterior e juiz defere a absurda pensão. Homem recorre, juiz
baixa pra 15 salários. Pai não consegue pagar e é preso e seus bens, inclusive
os de quando era solteiro são bloqueados. Isso é violência patrimonial!
Outras chantageiam dizendo ou paga tal valor e
me dá o carro e o apartamento da praia ou NUNCA mais irá ver seus
filhos, porque, vou me mudar com eles para Portugal, país onde vivem meus pais.
A manipulação de situações também está
intimamente ligada a alienação parental e é uma violência psicológica e as vítimas
principais são os filhos que se veem acuados diante do genitor dominador.
Tenho visto crianças com olhares amedrontados
que se ousarem olhar para o genitor alienado são imediatamente humilhadas
e oprimidas pelo possessivo e opressor alienador.
Os filhos são pressionados a se comportarem
como o alienante deseja. Seus direitos não são respeitados pelo invasivo e
dominador genitor alienador.
O dano emocional causado é intenso e a criança
fica com a auto estima extremamente diminuída e muitas vezes se isola
recusando qualquer tipo de contato social que não seja com genitor alienador e
seus parentes próximos como avós, tios e primos. Seu desenvolvimento emocional
é grandemente afetado e muitas vezes apresentam comportamentos
regredidos para idade cronológica.
Sequer pelo telefone a criança ou adolescente
pode falar com a parentela alienada, porque, a vigilância do alienador é
constante. Se a criança atende o fone tem que repetir o que o alienador
está falando baixinho e mandando ele falar (muitas vezes o assunto envolve
dinheiro extra ou presentes caros). Se a criança ou adolescente não
se saiu bem na ligação será insultada, diminuída e ridicularizada e para não
passar mais por esse tipo de constrangimento ela opta por não falar mais com o
genitor ausente.
Essa opressão faz mal à saúde psicológica
dos envolvidos. Pais e filhos perdem totalmente o senso de autodeterminação
para fazerem as coisas do cotidiano, porque sabem que vão tentar e dará errado
por causa dos empecilhos impostos pelo alienante que limita inclusive o direito
do filho de conviver com toda sua parentela.
A alienação parental é um ESTUPRO psicológico,
porque, ninguém quer, mas é forçado através da violência psicológica a se ‘afastar’
do filho.
A definição poderia ser: ‘O estupro
psicológico é uma prática desconsensual,
imposta por meio de violência psicológica grave e ameaça de qualquer natureza e
ainda imposta contra pessoas incapazes como crianças, por exemplo’, e por isso,
deve ser criminalizada!
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