sábado, 13 de maio de 2017

Alienação parental: estupro psicológico.

Só as vítimas do/a alienador/a parental sabem a violência psicológica a que são submetidos diariamente.

Viver sob a pressão do alienante é exaustivo! O alienado NUNCA sabe o que vai acontecer quando for buscar o filho: xingamentos, gritos, acusações, quebra de objetos, tapas, socos, etc.

Dos filhos podemos dizer que são vítimas de violência doméstica. As agressões intrafamiliar incluem: violência psicológica e muitas vezes abusos físico também.

Tanto se fala em violência doméstica contra a mulher, mas violência vai muito além da agressão física ou do estupro e muito diferente do que se pensa, os homens comumente têm sido vítimas de violência patrimonial, física, moral e psicológica.

Apesar de não deixar marcas físicas evidentes, a violência psicológica é também uma grave violação dos direitos humanos, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e física.

·         A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.

·         Violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

·         Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

·         Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Da mesma forma que a alienação parental é cometida por homens e mulheres, as agressões também partem dos dois sexos e cada vez mais temos encontrado pessoas do sexo feminino cometendo violência física, psicológica, patrimonial e moral.

Muitas agressões acontecem em forma de xingamentos e ferem diretamente a moral da vítima que geralmente é o/a ex.

 “Porco/a”, “vagabundo/a”, “drogado/a”, “bêbado/a”, são apenas algumas das dezenas de palavras bastante usadas pelos agressores como forma de rebaixar o/a ex parceiro/a.

Causar constrangimento indo, por exemplo, no local de trabalho do/a ex companheiro/a para humilha-lo/a é também violência psicológica.

É comum que os primeiros sinais da violência apareçam ainda na constância do casamento. O conjugue dominador geralmente controla as ações e comportamentos do outro. É comum que o/a alienador/a quando ainda casado/a comece a proibir o/a companheiro/a de ir na casa de familiares, amigos e até mesmo na igreja.

A sensação de isolamento e vigilância constante faz a vítima se sentir sufocada, oprimida e acuada.

Os danos emocionais são irreversíveis. Só de ver o número do algoz chamando ao telefone causa dores de estômagos em algumas pessoas. Para os que já se separaram o dia de buscar o filho para convivência desencadeia uma série de sintomas psicossomáticos como, diarreia, enjoo, vômitos, sudorese, dor de cabeça.

Basta ouvir o nome do agressor pra muita gente ter a pressão arterial alterada e ver em frações de segundos todo filme de terror das situações passadas.

Os que já foram perseguidos nos dias de retirada da criança ficam com ‘paranoia persecutória’ e passam a olhar no retrovisor várias vezes por minuto.

Alguns agressores estendem a ira contra novo marido ou nova esposa do/a ex parceiro e acabam não só xingando como partindo para vias de fato.

Muitos advogados contribuem para violência patrimonial quando instruem o cliente a ‘desidratar’ o outro financeiramente. Um exemplo claro disso acontece com homens bem sucedidos financeiramente que eram sócios das esposas no negócio familiar e que com a ruptura do casamento a empresa por algum motivo foi desfeita e o sujeito ficou desempregado.

A ex para manter o padrão de vida dos filhos pede, por exemplo, 30 ou 40 salários mínimos como é o caso de dois pais do nosso grupo, mas, não informa ao judiciário que no momento atual ele não tem condições de pagar, porque, o comercio foi fechado.

Elas juntam o imposto de renda ou extrato bancário do ano anterior e juiz defere a absurda pensão. Homem recorre, juiz baixa pra 15 salários. Pai não consegue pagar e é preso e seus bens, inclusive os de quando era solteiro são bloqueados. Isso é violência patrimonial!

Outras chantageiam dizendo ou paga tal valor e me dá o carro e o apartamento da praia ou NUNCA mais irá ver seus filhos, porque, vou me mudar com eles para Portugal, país onde vivem meus pais.

A manipulação de situações também está intimamente ligada a alienação parental e é uma violência psicológica e as vítimas principais são os filhos que se veem acuados diante do genitor dominador.

Tenho visto crianças com olhares amedrontados que se ousarem olhar para o genitor alienado são imediatamente humilhadas e oprimidas pelo possessivo e opressor alienador.

Os filhos são pressionados a se comportarem como o alienante deseja. Seus direitos não são respeitados pelo invasivo e dominador genitor alienador.

O dano emocional causado é intenso e a criança fica com a auto estima extremamente diminuída e muitas vezes se isola recusando qualquer tipo de contato social que não seja com genitor alienador e seus parentes próximos como avós, tios e primos. Seu desenvolvimento emocional é grandemente afetado e muitas vezes apresentam comportamentos regredidos para idade cronológica.

Sequer pelo telefone a criança ou adolescente pode falar com a parentela alienada, porque, a vigilância do alienador é constante. Se a criança atende o fone tem que repetir o que o alienador está falando baixinho e mandando ele falar (muitas vezes o assunto envolve dinheiro extra ou presentes caros). Se a criança ou adolescente não se saiu bem na ligação será insultada, diminuída e ridicularizada e para não passar mais por esse tipo de constrangimento ela opta por não falar mais com o genitor ausente.

Essa opressão faz mal à saúde psicológica dos envolvidos. Pais e filhos perdem totalmente o senso de autodeterminação para fazerem as coisas do cotidiano, porque sabem que vão tentar e dará errado por causa dos empecilhos impostos pelo alienante que limita inclusive o direito do filho de conviver com toda sua parentela.

A alienação parental é um ESTUPRO psicológico, porque, ninguém quer, mas é forçado através da violência psicológica a se ‘afastar’ do filho.

A definição poderia ser: ‘O estupro psicológico é uma prática desconsensual, imposta por meio de violência psicológica grave e ameaça de qualquer natureza e ainda imposta contra pessoas incapazes como crianças, por exemplo’, e por isso, deve ser criminalizada!




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