domingo, 28 de maio de 2017

Onde enfiar a cara que foi desmascarada?

Quase diariamente nos estudos psicossociais ouço o/a alienador/a jurar de pés juntos que nunca denegriu a imagem do/a ex companheiro/a, que não dificulta e nem impede o contato, que não dificulta e nem impede que o/a outro/a genitor/a exerça o poder familiar, que não omite informações médicas ou acadêmicas da criança, que não apresenta falsas denúncias contra o/a ex e nem contra seus familiares com intenção que a Medida Protetiva de afastamento se estenda também aos filhos, etc.

Os/as alienadores/as procuram encobrir comportamentos que são inaceitáveis socialmente, principalmente para os profissionais que os atendem (aos quais tentam persuadir). Ostentam um procedimento e externam sentimentos OPOSTOS aos impulsos verdadeiros.

Negam veementemente que interferem na formação psicológica do filho, PIOR QUE ISSO, NEGAM QUE A ALIENAÇÃO PARENTAL EXISTA, e dizem que tudo não passa de um desentendimento do ex casal e que a criança por presenciar as discussões, ‘por conta própria’ tomou o ‘partido de alguém’.

Quando perguntado o porquê a criança não quer ir na casa do/a outro/a genitor/a dizem apenas:

- Eu não proíbo. Ele não vai, porque NÃO quer.

Os comportamentos e sentimentos são diametralmente opostos ao discurso do alienador.

Muitos militam nas redes sociais em prol da revogação da Lei 12.318 justamente, porque foram punidos, muitas vezes com a reversão de guarda. Quando uma pessoa toma uma posição ou postura em algo, e especialmente se essa posição é extrema, considere a possibilidade de que seus pontos de vista reais estão atrás disto.
O/a alienador/a parental tenta mentir até para si mesmo para evitar as temidas punições sociais que podem acontecer com quem não guarda com zelo a saúde física e psíquica do filho.  

O/a alienador/a sente desejo de fazer ou dizer algo mas faz ou diz o oposto. Visivelmente agem de uma forma que tentam mostrar que estão pessoalmente longe do caminho da posição temida: serem reconhecidos pelo Estado como alienadores parentais e tentam se mostrar ao entrevistador como pais ou mães zelosos!

São pessoas geralmente hostis que ‘se escondem’ atrás de excessiva simpatia. Tentam o tempo todo angariar simpatizantes (comumente outros/as alienadores/as e ou psicólogos, assistentes sociais, advogados, promotores, juízes, etc.).

Com frequência o/a alienador/a tem um “conflito primário” (traumas de infância decorrentes de problemas familiares). Na psicanálise, se tem uma visão aprofundada sobre a vida da pessoa e é possível identificar o conflito que gerou os problemas mais profundos. É muito comum que filhos de pais separados que sofreram com a ausência de um dos genitores reproduzam o quadro vivido no passado.

O alienador não consegue enfrentar sozinho seu sentimento patológico de posse do filho e de vingança contra o ex e precisa de ajuda profissional.  

Simplesmente tentar mostrar para pessoa que a sua posição se opõe a seus verdadeiros sentimentos será ineficaz e contraproducente e pode causar apenas ressentimentos mais profundos.

Os efeitos colaterais da alienação parental, além dos prejuízos causados ao filho e à parentela ausente, podem prejudicar os relacionamentos sociais do alienador, porque, com o tempo, as pessoas começam a perceber que sua militância em prol da revogação da Lei é apenas para se livrar das acusações.

O excesso, a rigidez e extravagância na postura acabam por condenar o alienador. Mudam a estrutura de personalidade como se o perigo (o/a ex) estivesse continuamente presentes, chegando ao ponto de fugirem para cidade ‘incerta’.

Essa semana em Campinas tivemos uma reversão de guarda por alienação parental. A mãe fugiu com a criança assim que viu a opinião do Ministério Público. Quando juiz decidiu pela reversão e mandou oficial de justiça cumprir o mandado de busca e apreensão do menor ela já havia abandonado o apartamento.

Subtraiu o incapaz e o mantém em cárcere privado, além de tê-lo retirado da escola (crime de abandono intelectual).

É assim que agem os alienadores mentirosos contumazes que morrem jurando que fazem tudo por amor aos seus filhos e que alienação parental não existe.

Como ela tem justificado para criança a ausência do pai?
Como justificou a mudança de casa?
Como justificou a retirada da escola?
Do que mais é capaz uma pessoa sem limites?
E agora, onde enfiar a cara que foi desmascarada?



3 comentários:

  1. perfeito ! estou com processo em curso sobre alienação parental e busco todas as informações. inclusive da dra se possível. grato benivaldo.

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