Quase diariamente nos estudos
psicossociais ouço o/a alienador/a jurar de pés juntos que nunca denegriu a
imagem do/a ex companheiro/a, que não dificulta e nem impede o contato, que não
dificulta e nem impede que o/a outro/a genitor/a exerça o poder familiar, que
não omite informações médicas ou acadêmicas da criança, que não apresenta falsas
denúncias contra o/a ex e nem contra seus familiares com intenção que a Medida
Protetiva de afastamento se estenda também aos filhos, etc.
Os/as alienadores/as procuram
encobrir comportamentos que são inaceitáveis socialmente, principalmente para
os profissionais que os atendem (aos quais tentam persuadir). Ostentam um
procedimento e externam sentimentos OPOSTOS
aos impulsos verdadeiros.
Negam veementemente que
interferem na formação psicológica do filho, PIOR QUE ISSO, NEGAM QUE A ALIENAÇÃO PARENTAL EXISTA, e dizem que
tudo não passa de um desentendimento do ex casal e que a criança por presenciar
as discussões, ‘por conta própria’ tomou o ‘partido de alguém’.
Quando perguntado o porquê a
criança não quer ir na casa do/a outro/a genitor/a dizem apenas:
- Eu não proíbo. Ele não vai,
porque NÃO quer.
Os comportamentos e sentimentos são diametralmente opostos ao discurso do alienador.
Muitos militam nas redes sociais
em prol da revogação da Lei 12.318 justamente, porque foram punidos, muitas
vezes com a reversão de guarda. Quando
uma pessoa toma uma posição ou postura em algo, e especialmente se essa posição
é extrema, considere a possibilidade de que seus pontos de vista reais estão
atrás disto.
O/a alienador/a parental tenta
mentir até para si mesmo para evitar as temidas punições sociais que podem
acontecer com quem não guarda com zelo a saúde física e psíquica do filho.
O/a alienador/a sente desejo de
fazer ou dizer algo mas faz ou diz
o oposto. Visivelmente agem de uma forma que tentam mostrar que estão
pessoalmente longe do caminho da posição temida: serem reconhecidos pelo
Estado como alienadores parentais e tentam se mostrar ao entrevistador como
pais ou mães zelosos!
São pessoas geralmente hostis que ‘se escondem’ atrás de excessiva simpatia.
Tentam o tempo todo angariar simpatizantes (comumente outros/as alienadores/as
e ou psicólogos, assistentes sociais, advogados, promotores, juízes, etc.).
Com frequência o/a alienador/a tem
um “conflito primário” (traumas de infância decorrentes
de problemas familiares). Na psicanálise, se tem uma visão aprofundada sobre a
vida da pessoa e é possível identificar o conflito que gerou os problemas
mais profundos. É muito comum que filhos
de pais separados que sofreram com a ausência de um dos genitores reproduzam o
quadro vivido no passado.
O alienador não consegue enfrentar
sozinho seu sentimento patológico de posse do filho e de vingança contra o ex e
precisa de ajuda profissional.
Simplesmente tentar
mostrar para pessoa que a sua posição se opõe a seus verdadeiros
sentimentos será ineficaz e contraproducente e pode causar apenas
ressentimentos mais profundos.
Os efeitos
colaterais da alienação parental, além dos prejuízos causados ao filho e à
parentela ausente, podem prejudicar os relacionamentos sociais do alienador,
porque, com o tempo, as pessoas começam a perceber que sua militância em prol da
revogação da Lei é apenas para se livrar das acusações.
O excesso, a
rigidez e extravagância na postura acabam por condenar o alienador. Mudam a estrutura
de personalidade como se o perigo (o/a ex) estivesse continuamente presentes,
chegando ao ponto de fugirem para cidade ‘incerta’.
Essa semana em
Campinas tivemos uma reversão de guarda por alienação parental. A mãe fugiu com
a criança assim que viu a opinião do Ministério Público. Quando juiz decidiu
pela reversão e mandou oficial de justiça cumprir o mandado de busca e
apreensão do menor ela já havia abandonado o apartamento.
Subtraiu o incapaz
e o mantém em cárcere privado, além de tê-lo retirado da escola (crime de
abandono intelectual).
É assim
que agem os alienadores mentirosos contumazes que morrem jurando que fazem tudo
por amor aos seus filhos e que alienação parental não existe.
Como ela tem
justificado para criança a ausência do pai?
Como justificou a
mudança de casa?
Como justificou a
retirada da escola?
Do que mais é capaz
uma pessoa sem limites?
E agora, onde
enfiar a cara que foi desmascarada?
Perfeito Dra. Liliane.
ResponderExcluirnao aguento mais isso.
ResponderExcluirperfeito ! estou com processo em curso sobre alienação parental e busco todas as informações. inclusive da dra se possível. grato benivaldo.
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