Como todas as invenções, a tecnologia tem o lado bom e o ruim. Existem vídeos
gravados em celulares que esclarecem crimes urbanos, por exemplo, e existem
os vídeos gravados com má intenção que incriminam inocentes e infelizmente essa
técnica tem sido muito usada em casos de alienação parental.
Manipular a criança ou o adolescente para dar um depoimento falso pode
ser considerado um tipo de violência e, inclusive, acarretar em sérias
implicações para o seu desenvolvimento psicológico.
Alienadores fazem perguntas de forma tendenciosa e com isso acabam por influenciar
o relato, conduzindo a falsas confissões e a informações equivocadas,
resultando, consequentemente, em depoimentos inverídicos, dos quais a criança
nem se dá conta.
A criança que já foi suficientemente influenciada antes da gravação do
vídeo, apenas repetirá a história que lhe foi implantada.
Se
observarmos bem os vídeos apresentado pelo genitor alienador denotavam pressão sobre a “memória” da criança. A
forma como são feitos os questionamentos a gravação dos vídeos, a inquirição amadorística durante tais
gravações, a forma como o ‘vídeo’ está sendo possivelmente abordado pelo núcleo
familiar do alienador pode fazer com que a criança que quer chamar atenção de
alguma forma, altere e contamine cada vez mais seu relato com as falsas
percepções que lhe foram implantadas.
Importante
ressaltar que a gravação de vídeos expõe
a criança e pode também ser considerada uma forma de abuso.
A pressão
exercida na criança por parte de um dos genitores para que ela minta, pode
fazê-la apresentar uma série de sintomas que parecem estar relacionados à
mentira contada, mas não estão. Por exemplo, uma criança que fala em vídeo que
a madrasta lhe bateu, pode não querer mais ir na casa do pai, por medo ou vergonha de ter confirmado
algo que nunca ocorreu, mas, o comportamento pode ser confundido com o de
criança que sofreu maus tratos.
Intervenções
impositivas geradas pelo alienador adoecem a criança e pode causar danos
psicológicos irreversíveis.
É relevante entender o momento e o contexto em que ocorreram as
denúncias e as revelações gravadas em vídeo, compreendendo se esta última
decorreu do relato espontâneo da criança
ou se foi verbalizada a partir de questionamentos de adultos.
As falsas acusações de abuso sexual ou de agressão física podem ocorrer
em razão de percepções e suposições equivocadas, normalmente por parte de um
adulto, que interpreta de forma inadequada algum evento e termina sugestionando uma criança a acreditar que, efetivamente, foi
vítima ou podem acontecer por má fé mesmo do genitor alienante.
Dia desses uma menina que estava com catapora apareceu em casa com uma
das feridinhas sangrando. Perguntada sobre o ocorrido a menina respondeu:
A “tia” (se referindo à esposa do pai) foi arrumar meu cabelo para eu
descer do carro e sem querer
esbarrou na minha testa.
A mãe, imediatamente disse:
- Ela passou a unha de
propósito, só pra sua pele ficar marcada.
No mesmo dia o pai recebeu uma mensagem no Whatsapp:
- Sua mulher me paga. Ela machucou ‘minha filha’ e com a ‘minha filha’
ninguém se mete.
E foi para Delegacia, lavrou o Boletim de Ocorrência, juntou o vídeo da criança confirmando a “agressão”
e a madrasta está respondendo a um processo por maus tratos. Consequentemente a
criança não foi mais à casa paterna, por vergonha de ter mentido, mas a
genitora afirma com convicção que a criança “não quer ir” para não ser
maltratada.
Tanto o método de interrogatório usado pelo genitor alienador como
fatores externos que podem contaminar as declarações das crianças e também não
se deve perder de vista a questão das falsas memórias, quando se recorda fatos
que na verdade não aconteceram, como é o caso da garotinha que citei acima. Em áudio ela afirma categoricamente:
- Papai eu não vou mais na sua casa, porque, a “Tia” me unhou na testa só pra eu ficar marcada. Sabia que a
marca da catapora não sai nunca mais? Ela fez isso só pra eu ficar feia. Agora eu odeio ela.
A interpretação errada de um acontecimento dada à criança pelo genitor
alienador pode ocasionar a formação de falsas memórias e é muito difícil depois
desfazer um mal-entendido.
Pressionar e coagiar uma criança ou um adolescente para gravar vídeos com denúncias inverídicas
é muito perverso, porque, a criança deixa de contar a verdade para falar aquilo que o outro quer ouvir e
isso deixa a criança num lugar emocionalmente desconfortável.
Quem ama o filho faz de tudo para que ele seja um
ser humano ético e honesto e não é ensinando/obrigando e induzindo a mentir que
se ensina esses valores para criança.
As
entrevistas com a criança, em caso de suspeita da ocorrência de abuso sexual ou
de agressão física, devem ser conduzidas em
particular e por profissionais gabaritados,
nunca por um leigo.
Em razão da sugestionabilidade infantil,
duas regras são essenciais para que um testemunho seja considerado válido
segundo Giuliana Mazzoni(2010):
“Que todas as entrevistas (realizadas por profissionais especializados)
sejam gravadas e que as gravações estejam à disposição de juízes, defesa e
acusação. Em todas as gravações devem constar sempre tanto as respostas
quanto as perguntas.
Não permitam
que vídeos AMADORES gravados por alienadores sejam juntados nos processos. Se isso
ocorrer, imediatamente questionem a
inadequação dos interrogatórios conduzidos pelo alienador que sempre são
indutivos e sugestivos e de respostas!
Parabéns doutora. Muito elucidativo suas postagens.
ResponderExcluir