terça-feira, 17 de janeiro de 2017

A família do alienador como coadjuvante no processo de alienação parental.



 Segundo Cukier, psicologicamente, “o ser humano nasce aos poucos e nem sempre totalmente, dependendo de sua garra pessoal e da sorte de encontrar pais que saibam administrar suas necessidades básicas”.

A criança e o adolescente vivem na dependência de adultos e isso significa ter de se sujeitar e submeter à vontade de outra pessoa. O mais frágil é dependente, impotente diante da situação, enquanto o outro polo é potente e decide se as coisas irão ou não acontecer, como e quando serão feitas.

As crianças e os adolescentes são vulneráveis, devassáveis, ou seja, não têm um sistema de defesas desenvolvido e dependem dos pais para protegê-los. Uma criança que sofre alienação parental é abusada no sentido amplo da palavra, por pais que, ao invés de providenciar proteção, desrespeitam a hierarquia da relação pais-filhos e destroem os vínculos entre eles.

Na alienação parental 'a criança deixa de ser um dos sujeitos da relação e se torna objeto de um dos pais da dupla parental, submetido a compromissos de lealdade, nem sempre observáveis!'

"A experiência demonstra que, muitas vezes, o que fica com a guarda estende sua rejeição não apenas ao outro, mas aos parentes deste, impedindo ou dificultando o contato do filho com eles, convertendo-se em verdadeira alienação parental de todo o grupo familiar." Paulo Luiz Netto Lôbo

A extensão da alienação parental a parentes, em especial aos avós, é MUITO comum (nos dois sentidos: avós, pais do alienado ficam também afastados dos netos e avós, pais do genitor alienante participam passiva ou ativamente do processo de alienação, colaborando para o afastamento do genitor alienado)

Saber se são coadjuvantes no processo de alienação ou se são também vítimas do alienador necessitaria de um estudo complexo em razão dos discursos antagônicos das partes envolvidas.

Por exemplo, mãe, avós maternos e tios da criança podem manter fala ‘orquestrada’ em relação ao genitor ausente, descrevendo-o como um pai negligente, despreocupado, fanfarrão, etc. Já a família paterna pode dizer que ele é pai zeloso, preocupado e deseja estar presente e participar ativamente da vida da criança.

O infante muitas vezes, embora a mãe diga o contrário, demonstra nas entrevistas interesse em rever o pai, expressando afeto e apego ao genitor e durante os momentos de observação de pai e o filho existe boa comunicação entre estes, expressão mutua de afinidade e afetividade e percebemos claramente que os vínculos de amor e afeto estão preservados.

Mesmo que a criança tenha tenra idade ensinam a ela frases depreciativas sobre o genitor alienado, mas quando questionamos o que ela quis dizer, não sabem explicar. Ontem ouvi áudios enviados “por uma criança” de 5 anos ao pai:

- Pai, você cometeu muitos erros, erros graves.

- NÃO É MAIS PRA VOCÊ DESLIGAR O CELULAR NA CARA DA MINHA MÃE!

- EU SÓ VOU COMEÇAR A IR COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ CRESCER E TIVER UM POUQUINHO DE RESPONSABILIDADE.

- ENTENDEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU, PAI????

- SÓ VOU COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ APRENDER A SER PAI.

- Entendeu pai chato, feio, idiota e gordo.

- Se você fosse homem de verdade vinha aqui na porta pra discutir com a minha mãe.

- E vê se compra sapato e roupas pra mim e pra minha irmã também e não só para seus novos filhos.

- E esqueci de dizer QUEROOOOO MEUS PRESENTES DE ANIVERSÁRIO E É PRA ENTREGAR AQUI NA CASA DA MINHA MÃE, SENÃO, NEM PRECISA ENTREGAR.

- Pai, nãooooooo quero mais ir na sua casa. Quero que a visita seja agora na minha casa e ponto final!

- Pai você tá com medinho de vir aqui?

- Pai tente melhorar todos os seus erros do passado.

E quando esse pai alienado foi buscar ajuda com parentes da ex mulher, todos achavam que ela estava certa, ou responderam:

- Não queremos interferir, porque, em briga de marido e mulher ninguém bota a colher.

Será que a parentela é também manipulada pelo alienador ou são omissos e ou colaboradores nos atos de alienação parental?

Nesse submundo temos de tudo: quem coopera, contribuí e auxilia....parentes que são mentores, assessores e coautores da alienação parental e temos também os passivos: “o problema não é meu”.

Se você é um alienado, garanto que já teve problemas para encontrar um parente para ir buscar a criança na casa da mãe com você nos dias de “visita”. Muitos, quando vão, ficam de longe apenas assistindo e não têm coragem sequer para descer do carro e acompanhar até o portão da casa, deixando totalmente solitário e vulnerável o genitor alienado que certamente estará em menor número que a plateia do lado oposto, composta de avós, tias, meio irmãos da criança, padrasto ou madrasta, genitora do filho, etc.

Até quando as famílias dos alienadores vão se manter passivas diante desse crime? Quem se omite é tão ou mais culpado que quem comente alienação parental! Se você é pai ou mãe de quem comete esse crime contra a criança, ou seja, se você é uma avó ou um avô, saiba que seu papel é de orientar sua prole. Não seja conivente e nem participe de atos de afastamento e impedimentos de convivência entre pais e filhos.

Até quando vão acreditar piamente, sem questionamentos nos alienadores? Até quando vão concordar que o ‘melhor interesse da criança’ é que ela conviva apenas com um dos genitores?

Até quando familiares do alienado vão se manter omissos e indiferentes? Por que de tanto ouvir sobre esse hediondo crime não procuram se informarem pela internet?

Na medida em que o genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele genitor que não é o seu guardião, o exercício da Alienação Parental acontece em meio a um emaranhado de artifícios, facilmente desenvolvidos por quem detém a guarda do filho.

A proibição do genitor alienado em exercer contatos direitos com o filho, além dos previamente combinados ou impostos judicialmente, é certeza e genitor alienado e toda sua parentela são excluídos da rotina da criança ou do adolescente alienado, como o acesso às festas escolares, aniversários, reuniões familiares, visitas, etc.

O livre exercício da alienação é favorecido pelo afastamento determinado pelo guardião do filho de seu genitor alienado. ‘Este comportamento do genitor alienador possibilitará o distanciamento, dificultando a supervisão e a observância dos seus sutis métodos de envolvimento e induzimento, deixando-o livre para atingir plenamente os seus objetivos’.


Poderíamos quase afirmar que após a separação as famílias se dividem em uma competição: os parentes do pai e os parentes da mãe. “Vencerá” a família do alienador que conseguirá aniquilar a relação da criança com genitor adverso. E nesse vergonhoso processo parece valer de tudo. Descaracterizam a família do alienado como um todo e instalam por conta própria, unilateralmente um novo conceito familiar, o de família monoparental.

Cometidos por comparsa ou por vítimas (familiares do alienador que são também alienados por ele), os atos de alienação parental causam profundo desequilíbrio psíquico na criança e no genitor ausente, carecendo muitas vezes de cuidados médicos psiquiátricos.

Como disse um pai essa semana:

- Não dá para explicar para quem não vivencia. Para entender é preciso viver.

As famílias deveriam ser alertadas que independente da Decisão Judicial o genitor não guardião NUNCA deve ser preterido da convivência com o filho, MUITO PELO CONTRÁRIO, cabe ao guardião e a toda sua família estendida favorecer e facilitar meios para convivência em tempo equilibrado entre pais e filhos, porque, o maior prejudicado com a ausência é sempre a criança!
   
Familiares de alienados comecem a perceber a insanidade de certos atos, atentem para que o reclamante diz, ouça seu parente que pode estar entrando em desespero ou depressão, afinal, família serve para quê, senão, para ajudar e ser solidário aos seus membros?



2 comentários:

  1. Parabéns Dra, perfeito o texto, descreve muito bem a minha realidade é de muitos pais Alienado.
    Falcão Fênix

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  2. Sou um pai que ficou 18 anos sem ver meu filho dos 4 anos ate os seus 22 anos
    Ele é brasileiro mas aos 4 anos de idade a sua mãe levou ele do Brasil para o Chile na verdade foi um rapto porque ela não tinha nenhuma ordem judicial para sair do Brasil e ela o fez sem me comunicarem e somente fiquei sabendo alguns dias depois que ela é seus pais tinham se mudado e voltado para o Chile.ela mudou o seu sobrenome , ela mudou a sua nacionalidade porque agora ele é chileno nato ou seja fez nova certidão de nascimento afastou ele de mim é de minha familia
    Depois somente consegui contato com ele quando ele estava com 16 anos é foi por telefone .hoje a nossa relação não existe por mais que eu queira tudo ficou difícil. Hoje ele tem 40 amos e eu 61 anos .

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