sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Trecho da carta deixada por Sidnei, comentada sob a ótica da teoria da alienação parental.


Ao falar das possíveis motivações que levaram o autor a cometer a chacina, não estou justificando o crime cometido, mas tentando entender as causas que motivaram a tragédia para evitar que se repita em outras famílias.

"Oi Filhote”,

“Em primeiro lugar preciso dizer que te amo muito e jamais faria a vc ou qualquer outra pessoa o que diz essa vadia que te colocou no mundo! Elas não pensaram em vc um minuto sequer ao fazer essa acusação louca. Digo elas, pq só uma vadia não teria capacidade de pensar em uma crueldade monstruosa como essa! Sua avó tbm ajudou na loucura!! Até pq eu namorava na época, e nunca precisaria de fazer mal a vc, além disso a vadia sabe que eu não seria capaz de fazer isso com ninguém”.

Sidnei nesse trecho está se referindo a acusação de abuso sexual. Não tive acesso ao processo, mas os noticiários disseram que exames foram inconclusivos, por isso, imagino (e me baseio em outros processos em que trabalhei) que o pequeno João Victor na época da acusação passou pelo Instituto Médico legal.

Quando ocorre esse tipo de acusação o infante acaba sendo privado do direto de ser criança com preocupações pertinentes a sua faixa etária e é introduzido no mundo mesquinho e egoísta dos adultos e passa a conhecer as palavras: processos, juízes, advogados, ações, varas de famílias, psicólogos, estudos psicossociais, delegacias, denúncias, acusações, litigio, pois é isso que acontece quando se inicia uma ação judicial.

Fazer o filho passar por um exame sexológico é uma “violência sexual”. O que deve ter pensado o menino João de apenas 3 anos de idade ao ficar nu em posição de decúbito dorsal, lateral e ventral? O que sentiu ao ter o corpinho nu exposto a olhares atentos?

“Durante sua gestação foi maravilhoso em tudo. Eu passava creme na barriga dela pra não dar estrias e ficava conversando contigo, antes de eu e ela ir dormir a gente colocava musica de ninar pra vc dormir tranqüilo dentro dela. No seu parto acompanhei td com fotos e muita emoção! Tenho certeza que a enfermeira que te acompanhou irá lembrar o ela me disse naquela manhã. “eu nunca vi um pai tão feliz e presente deste modo em um parto”.

“Ela disse toda verdade! Eu estava de férias e fiquei lá no quarto... desde a segunda feira à noite até a quinta cedo qdo vc foi liberado, vc nasceu grande e precisava de alguns cuidados, eu chorava junto contigo qdo precisavam furar seu pezinho para exames de sangue. Lá que aprendi a dar banho em vc, pois só qdo vc estava com 6 meses que a vadia te deu o primeiro banho, ela tinha medo”.

Logo que vc nasceu, a coisa mudou, vc era somente dela e da família dela. A velha vadia não saia do meu ap. e quando meus pais ou amigos iam te ver, ela fazia pouco caso dos outros. Durante os 4 meses de licença ela ficava só na casa da mãe e qdo eu descia do fretado e pegava vcs para ir nos meus pais, ela dizia que estava cansada e tinha que ser rápida a visita”. (Grifos meus)

Se observarmos o início dos atos de alienação parental iniciaram aqui (e foram intensificados após o divórcio). Sidnei reclama que desde o nascimento a esposa queria o filho apenas para si e seus familiares.

Então a vadia começou arrumar brigas e pretexto pra separar!! Filho nunca trai essa desgraçada pois eu era apaixonado por ela e sempre tentei ser um bom marido! Eu não deixava vcs, pra nada! Não gosto de futebol, então não saia para jogos e não saia com amigos pra beber, ficava com vcs 2, fazíamos somente passeios em família”. (Grifos meus)

Acusações de toda espécie são comuns quando uma das partes deseja o divórcio: as de infidelidade são as mais típicas, mas outras também aparecem, como acusações de estar traindo amigos, familiares, acusações de que o outro gasta muito a ponto de prejudicar o orçamento da casa e qualidade de vida dos filhos, que não passeiam o suficiente ou que viajam demais e a agenda do filho será somente a que agrada ao genitor alienador por mais que o outro odeie ou reclame do desequilíbrio de horas que a criança passa entre parentela materna e paterna.

“Em uma discussão eu perguntei: “Por que vc quer se separar, nós estamos bem, eu pedia uma família pra deus”. Ela disse: “Vc pedia uma família, eu pedia um filho agora eu tenho” (Grifos meus)

Perguntei: “Porque eu então?”

Vadia: “Porque sei que vc será um bom pai e sei que não vai faltar nada ao meu filho”
Fiquei louco, más tinha que aceitar pra não te perder mais ainda.

Se a vadia ficasse comigo ela não precisaria trabalhar e poderia ficar contigo tempo integral, te levar e buscar na escola, vcs teriam uma vida melhor, viajar todas as férias, poderíamos ser felizes más infelizmente ela queria só vc e quis ficar na casa da velha. (Grifo meu)


A plenitude alcançada pós enlace matrimonial na maioria das vezes está calcada em estereótipos e no que cada parceiro idealiza sobre o outro. Ambos mascaram suas expectativas reais e deixam a cargo da convivência modifica-los de acordo com o modelo idealizado”. (Eliana Riberti Nazareth).

Sidnei queria uma família, mas Isamara só queria um filho. Parece que nenhum dos dois conversou sobre as expectativas que tinham em relação ao casamento e ao nascimento de uma criança. O ato de separação deveria servir para legalizar uma situação de desentendimento, mas quando se mistura conjugalidade com parentalidade não é isso que acontece.

Foram os pais quem descumpriram o pacto social estabelecido na união e não o menino. A criança deve desfrutar sem culpa e sem dificuldades do amor, do zelo e do cuidado do seu genitor e sua genitora e de todos seus familiares extensos. Infelizmente esse não foi o caso do pequeno João Victor. 

“O que o genitor alienante objetiva é evitar o contato entre filho e o alienado, fazendo de tal conduta instrumento de vingança contra o alienado. Para tanto, inúmeras situações são criadas, chegando as raias de se inventar estórias de falsos abusos sexuais, o que é abominada pela cultura ocidental, exatamente para se obter, em caráter liminar e imediato, uma decisão judicial que impeça o contato parental, através da interrupção da convivência familiar”. (BENTZEEN; TEIXEIRA, 2010, p. 409).

“Dizem que qdo a pessoa morre ela consegue ver todas as verdades e mentiras em que passou! Um dia vc verá que não minto”.

Sidnei se sabia vítima de uma infelizmente tão comum ‘falsa denúncia de abuso sexual’ e tinha esperanças que um dia o filho soubesse de todo sofrimento, sentimento de injustiça e de impotência que acomete todos os acusados de um crime dessa gravidade.

Segundo Richard Gardner, “um genitor que inculca a SAP (síndrome da alienação parental) está sem dúvida perpetrando uma forma de abuso emocional e sua ‘programação da criança não apenas produz o afastamento do outro genitor, mas produz também perturbações psiquiátricas que poderão perdurar pela vida toda da criança”. Eu incluiria que essas perturbações não só acompanham a criança pelo resto da vida, mas acompanha também o genitor alvo.

Falsos Boletins de Ocorrência envolvendo acusações de abuso sexual fazem parte da manipulação do genitor guardião para afastar inexorável e definitivamente os filhos do genitor não guardiãoÉ uma tortura e tirania inconcebível e inaceitável com inocentes e indefesas crianças e adolescentes” (Analdino Rodrigues Neto. Ong Apase (Associação de Pais e Mães Separados – SP – Capital).

Filho, antes de  vc se casar  observe bem sua futura sogra, pois sua esposa será a mesma coisa que a velha, outro aviso, vc perderá sua família, depois do casamento só a família dela prestará! No seu caso será melhor pra vc, pois com a mãe que vc tem é melhor tolerar a sogra.

Analisando os trechos da carta podemos perceber a participação da sogra no processo de alienação parental. Não podemos saber se ela incentivava a filha a cometer os atos de alienação parental ou se era coautora ou até mesmo se era omissa ao não orientar a filha a não dificultar ou impedir o contato de pai e filho. Muitas vezes são as avós quem denigrem a imagem e fazem campanha de desqualificação do genro para a criança, omitem informações médicas e escolares e até mesmo são as autoras intelectuais das falsas denúncias. (Estou falando de modo geral e não sobre esse caso específico, já que não tive acesso aos autos. Minhas hipóteses são meras especulações)

[...] Depois da separação meu mundo caiu! Eu procurava fazer de td pra vc não sentir a minha tristeza, pois eu ficava com vc somente alguns dias da semana onde podíamos passear e tocar a vida. Até o momento que a vadia me pediu dinheiro emprestado e não dei. Filho, se eu soubesse que depois disso o que ela faria comigo, eu daria tudo pra ela, até minha alma! Ela nos fodeu e muito, obviamente mais a vc do que eu, pois ela te tirou o direito de ter um pai e ela sabia o quanto vc me amava!!!

O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. 

 A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

 O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro”. (Maria Berenice Dias)

O objetivo é excluir o outro familiar da vida da criança. O genitor alienador se coloca erroneamente como protetor do filho, violando o princípio de que cada genitor deve favorecer o desenvolvimento positivo da relação entre os filhos e o outro genitor.

Desfrutar da convivência entre pais e filhos é Direito humano. Direito este consagrado constitucionalmente em todos os princípios, em todos os tratados internacionais e nas convenções dos Direitos Humanos e em todos os outros que norteiam a humanidade.

O perigoso e inadmissível das falsas e descabidas acusações que ocorrem pós divórcio é que esquecem que no meio do litigio existem crianças.

O perigo desses atos é que ao longo do tempo as atitudes vão se intensificando e num curto espaço de tempo os filhos ficam sitiados pela vontade da mãe e se litigio continuar a criança terá que fazer um ‘pacto de lealdade’ com guardião para não desagradá-lo e em médio prazo aprenderá que não pode exercer seu direito de amar os dois, de querer estar com os dois. São induzidos a excluir um de seu referencial de afeto e a considerar ora um ora outro como seus inimigos”. (Ana Célia Roland Guedes-Pinto – Grifos meus)

 [...] Depois quero ver apresentadoras em programas de TV e telejornais me chamando de monstro ou covarde! E as muitas vadias que usam os filhos pra ferrar os pais são o quê?

[…] Neste caso, monstro é quem começa ou quem termina essa história?

Filho, ela não quis me fazer um bandido pra vc? Então vou virar um sem dó, neste paizeco, justiça só com as próprias mãos!! Vou vingar por vc todas as vezes que vc chorou querendo vir comigo e ela não permitia e não se incomodava com seu sofrimento.

“A ausência do pai e da mãe não são superadas com quaisquer outras formas que o direito apresente, que seriam as indenizatórias. Nada pode suprir essa ausência cotidiana na vida dos filhos.

Quando pai e mãe moram na mesma residência ninguém pergunta se estão aptos. Presumem-se a aptidão, mas quando se modifica o modelo de família com a proposta de mudança de residência com a possibilidade de termos famílias multinucleares levanta-se toda uma dificuldade principalmente para os pais que devem provar que são aptos e que poderá continuar convivendo com seus filhos.

A Lei da Guarda Compartilhada põe um ponto final nisso, mas pais ainda têm encontrado muitos percalços e não conseguem desfrutar dessa convivência”. (Drª Ângela Gimenez – Juíza)

Se na certidão de casamento dos pais ou de nascimento dos filhos já estivesse escrito que em caso de separação os filhos conviveriam em tempo equilibrado com ambos genitores e se processos de disputas de guarda nem fossem aceitos nas Varas de família, chacina como a que vimos em Campinas não aconteceria.

“Não tenho medo de morrer ou ficar preso, na verdade já estou preso na angustia da injustiça...”
...
Morto tbm já estou, pq não posso ficar contigo, ver vc crescer, desfrutar a vida contigo por causa de um sistema feminista e umas loucas. Filho tenha certeza que não será só nos dois quem vamos nos foder, vou levar o máximo de pessoas  daquela família comigo, pra isso não acontecer mais com outro trabalhador honesto. Agora vão me chamar de louco, más quem é louco? Eu quem quero justiça ou ela que queria o filho só pra ela? Que ela fizesse inseminação artificial ou fosse tr... com um bandido que não gosta de filho”.

Eu morro por justiça, dignidade, honra e pelo meu direito de ser pai! Na verdade somos todos loucos, depende da necessidade dela aflorar!

Filho, qdo vc me dizia que acordava chorando de noite de saudades de mim me cortava o coração, depois da visita eu entrava no carro e chorava pq não queria chorar na sua frente e te fazer sofrer mais. [...] ela tinha mais raiva de mim, do que amor ao próprio filho! Ela é muito egoísta e não louca.

[...]Hoje não tem mais nada disso, até mesmo me abraçar vc não pode, como vc mesmo disse na visita; “A mamãe não deixa”!  Isso está gravado para vc ouvir um dia.

Lembro qdo eu contava para as pessoas (e não acreditavam em mim) o que ela fez contigo no dia de natal em 2014: Eu te liguei às 8:30 h da manhã pra te desejar feliz natal, vc atendeu o telefone e começamos a conversar, então vc disse que não dava pra falar pq o cabelo dela estava na sua boca (ela estava ouvindo a conversa) logo em seguida vc disse que ela estava mandando vc falar tchau e desligar o telefone e que vc queria conversar, então vc disse “ai” (como se tivesse levado um beliscão) então a vadia viu que vc entregou o que ela estava fazendo pra gente não conversar,  então ela te chamou pra ir no shopping, comecei a chorar, e vc disse “tchau Papai agora vou no shopping com a mamãe” eu respondi tchau filho, passeia e brinca bastante, vc desligou!

Se existe uma ruptura conjugal o que deveria acontecer é apenas a ruptura da relação entre homem e mulher. A relação pai e filho não cessa nunca!

Ninguém pode dizer que ama o filho se quer afastá-lo do pai ou da mãe, porque, a criança precisa cotidianamente dos ensinamentos, das orientações, dos exemplos, das regras, dos limites de ambos os genitores.

Após a separação é dever de ambos genitores trabalhar em prol do DIREITO dos filhos e da manutenção do poder familiar do outro genitor, mas isso não aconteceu no caso em tela e o menino teve dificultado o convívio com pai. 

Como eu já disse isso era 8:30 h no dia de Natal, o shopping não estava aberto! Na mesma semana comprei esse gravador que uso nas visitas para que possam acreditar em mim nesses absurdos.

Outra coisa que não vou esquecer, quando fui buscar meus pais que foram te visitar e o portão estava aberto logo que cheguei e vc me viu, então vc se soltou da velha maldita e saiu correndo em minha direção, sua mãe tentou te pegar na corrida más ela não conseguiu e vc me abraçou chorando até ela te tirar do meu colo. Vc com 4 aninhos correu mais do que aquela vadia adulta. Sinceramente espero que vc não se lembre desta cena!

“Nas famílias que apresentam graves disfunções, a síndrome pode perpetuar-se por várias gerações. O genitor alienador é apoiado por seus familiares, o que reforça o sentimento de estar com a verdade; por outro lado, os familiares do genitor alienador se sentem constrangidos em se opor aos seus objetivos e atitudes, com medo de uma possível represália, e serem eles também alvos de sua raiva. Em contrapartida, o comportamento hostil da criança em relação ao genitor alienado também pode ser extensivo aos familiares e amigos deste. ” (Denise Maria Perissini da Silva – Grifos meus)

Três horas passa tão rápido! A gente começa a brincar e já é hora de ir embora. Fico muito triste qdo vc pergunta se volto logo! Eu gostaria de poder voltar a ir ao circo, no cinema, no teatro Sotac que vc tanto gostava, no bosque, te levar na escola, te levar no pula pula do taquaral, te dar um abraço no dia de seu aniversário, levar vc pra ver exposição de carros, motos, até mesmo poder pegar amoras no pé contigo, vc sentadinho no meu ombro colhendo as do alto, ver vc jogar bola até o dia que ela chamou a polícia só pq fui te ver sem falar nada.

Fiquei triste ao te olhar e vc me vendo ir embora com policiais sem motivo algum. Fiz questão de na aula seguinte ir lá novamente pra te ver e provar que ela não podia acabar com meu amor por vc. Até que ela tirou vc da escolinha.

Fiquei com raiva no dia que fui ver vc treinar judô e ela quis te levar embora, pra vc não chorar eu quem fui. [...]. Sabe que essa obsessão dela de afastar vc de mim foi bom, pra me dar mais ódio, mais coragem e menos remorso do que vou fazer!

Esse NÃO É UM CASO DE FEMINICÍDIO, porque o feminicídio é o crime praticado contra a mulher, por esta pertencer ao gênero feminino. Sidnei não matou a ex esposa pelo simples fato dela ser mulher, matou, segundo seus relatos, porque, não aguentou os afastamentos que ela impunha ao filho, a ele e aos seus familiares com o AVAL do judiciário.

Pelo teor da carta ele não parecia ter a intenção de se matar, porque fala que não tem medo de ser preso e nem de morrer (possivelmente ele deveria ter pensado que poderia ser morto pela polícia ou no presídio) e como escreve a carta para o filho, também não tinha à priori a intenção de matá-lo.

E qual a hipótese para raiva que ele sentia da família de Isamara?

 O genitor alienador é sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e pode iniciar de forma irresponsável uma série de denúncias contra o ex conjugue. Denigrindo a imagem deste de forma tão convincente que todos acreditam que os fatos aconteceram.

O genitor alienante tenta a todo custo angariar ‘parceiros’ para ajudá-lo no ataque de vingança ao ex conjugue e para isso se fará de vítima e distorcerá todo e qualquer fato.

 Acreditam que podem formar “duplas” persuadindo parentes, amigos, agentes da polícia ou do judiciário para que possam lhe ajudar a cumprir seu objetivo, que é o de levar os filhos a um afastamento progressivo com outro progenitor.

Na alienação parental estendida ou indireta os convivas do alienador ajudam a afastar a criança do genitor ausente, mas ninguém volta os olhos para o infante que se vê encurralado entre exigências descabidas do alienador e o desejo de ficar com genitor alienado.

Por outro lado o pai que não detém a guarda fica ‘às margens do filho’ e seu poder familiar fica reduzido a quase nada. O 'fiel da balança' é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de fiscalizador sem voz. 

CASTRO destaca que, “o judiciário adota uma postura de acomodação, ao conferir a guarda à mãe, não reconhecendo as características da figura masculina, onde funções de amparo e dedicação aos filhos têm aumentado nos últimos anos. Desta forma, permanece a mãe, em um plano privilegiado com relação à guarda dos filhos”.

Um pai não é visita, pai é parente. O grande problema é que o guardião unilateral CONFUNDE a guarda física com PODER e tanto criança como genitor não guardião ficam à mercê de suas ‘permissões’ ou ‘proibições’ e às suas divisões desequilibradas de tempo e esse ‘desequilíbrio’, desequilibra emocionalmente o genitor afastado que se vê banido do contato com filho e num ato de revolta resolve fazer (in)justiça com as próprias, porque  a alienação parental tem o poder de corroer a sanidade mental do genitor alienado.

De fato, estas cartas deixadas pelos autores dos crimes, somente tiveram a devida atenção, após os atos extremos, pois na realidade, dentro das Varas de Família de tantas cidades, as vozes dos pais alienados não encontram eco. O judiciário, tirando alguns poucos juízes e promotores comprometidos, tampam os olhos e ouvidos quando pais informam que sofrem com atos de alienação, não dando importância e a devida atenção aos seus gritos de socorro. Nestes casos, o judiciário é corresponsável pelos atos praticados, seja por sua omissão, morosidade ou desinteresse em apurar os primeiros indícios de alienação parental.franquias” (Dr. Murillo Andrade – Advogado criminalista)

“A doutrinadora Mônica Guazzelli afirma que a demora nas decisões judiciais que versam sobre Alienação Parental e falsas acusações de abuso sexual, podem causar situações irreversíveis:

O ônus da morosidade do processo recairá exclusivamente sobre o réu, mesmo que ele seja inocente.”franquias (Idem)

Exatamente como aconteceu com Sidnei: a morosidade do judiciário o transformou de pai que clamava ao judiciário para ter convivência em tempo equilibrado com filho em “mostro assassino”.

O judiciário, tirando alguns poucos juízes e promotores comprometidos, tampam os olhos e ouvidos quando pais informam que sofrem com atos de alienação, não dando importância e a devida atenção aos seus gritos de socorro.

Nestes casos, o judiciário é corresponsável pelos atos praticados, seja por sua omissão, morosidade ou desinteresse em apurar os primeiros indícios de alienação parental.franquias (Ibdem)




http://criancafeliz.org/minas-gerais-a-alienacao-parental-o-judiciario-e-a-correlacao-com-a-chacina-de-campinas/


3 comentários:

  1. Excelente! Dificilmente, se consegue fazer um resumo de anos de tortura e maus tratos, em apenas uma carta.
    É necessário analizar o seu conteúdo no contexto e segundo o seu ponto de vista, como se costumam dissecar os textos dos poetas. São textos de uma mente alterada e adrenalizada com emoção e fica muito por dizer. As palavras não chegam para exprimir sentimentos: o amor, a saudade, a revolta, a injustiça, a dor ...

    ResponderExcluir
  2. Perfeito. Passo por situação parecida e é muito dificil manter a sanidade e o equilíbrio diante de tanta injustiça...

    ResponderExcluir
  3. Perfeito. Passo por situação parecida e é muito dificil manter a sanidade e o equilíbrio diante de tanta injustiça...

    ResponderExcluir