segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Síndrome de Munchhausen por procuração - Caso II



Infelizmente tem aumentado seriamente o número de alienadores parentais que usam o “estado de saúde” do filho para chamar atenção do ex parceiro.

Dia desses, uma mãe soube que a filha havia quebrado braço e perna em um acidente. Quando foi verificar no convênio médico a gravidade da machucadura da filha (já que ninguém lhe dava informações), ficou sabendo que o engessamento do membro inferior era falso! A garota só tinha quebrado a clavícula e posteriormente uma conhecida da genitora contou que quem havia engessado a perna da menina era um ex funcionário do sistema de saúde.

 Alienação parental aliada a Síndrome de Munchhausen pode causar prejuízos ou invalidez e, até mesmo, a morte da criança ou do adolescente. O genitor alienante quer atingir seus objetivos (impedir ou dificultar, obstaculizar contato, culpabilizar o  outro por maus tratos) e não mede esforços ou consequências para realizar seu intento.

Fique sempre atento se a história relatada pelo cuidador (pai, mãe ou avós) não coincide com os achados físicos. Repare se quem relata os sintomas da criança exagera.

 O discurso do alienador que mente sobre a saúde do filho parece ser apresentado sem furos e acima de qualquer suspeita, e tão logo o genitor não guardião suspeite de que o guardião não está falando a verdade, o alienante muda de médicos ou de hospital para dar início a novas queixas e procedimentos médicos desnecessários e para de informar diretamente o outro genitor.

No entanto, as informações indiretas continuam acontecendo através de postagens nas redes sociais:

- Me ajudem, por favor, meu filho apresenta sintomas graves e nenhum médico descobre o que ele tem.......Estou desesperada, meu filho está morrendo.....Meu filho tem sintomas de envenenamento e está com a boca espumando, etc...

Uma característica de quem quer “arrumar doença” é que ele exige do profissional médico uma escuta atenta e diferenciada na intenção que este peça o maior número de exames possíveis para ‘justificar’ sua preocupação com a “”enfermidade”” da criança.

Segue um exemplo retirado da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva.

“Paciente W., 5 anos, masculino, etnia afro-brasileira, com tempo de permanência no hospital de 45 dias. Internado na emergência deste hospital com queixa principal de ter apresentado convulsão em casa há cerca de meia hora.

 Ao exame, estava em estado pós-convulsivo, torporoso, extremamente sonolento, ficando neste estado por mais de 24 horas, sendo então encaminhado para UTI. A mãe relata que a criança tem crises convulsivas de repetição desde os três anos de idade.

Criança nascida de parto cesáreo, com 28 semanas, pesando 1.430 gramas, teste Apgar 08/09. Em 24 horas de vida, evoluiu para insuficiência respiratória. Foi internado então pela primeira vez por prematuridade em UTI neonatal durante 56 dias, tendo feito uso de ventilação mecânica.

A mãe relata que o paciente apresentou a primeira crise convulsiva logo após o parto, ficando internado na UTI nos primeiros 3 meses de vida, alegando cardiopatia tratada com fármacos até 1 ano de idade.

Aos 2 anos de idade relata outra crise convulsiva. Eletroencefalograma (EEG) do episódio registrou "algumas pontas com inversão de fase em região parietal direita com traços epileptiformes". Fez uso de medicação anticonvulsivante por 1 ano, suspensa há 6 meses da internação atual, quando reiniciaram as crises, as mesmas nunca foram vistas pela equipe médica, pois o paciente chegava ao hospital sempre em estado pós-convulsivo, dormia por vários dias, chamando atenção a tranquilidade materna.

Nas internações, a dosagem sérica do fenobarbital era sempre analisada, e inicialmente encontramos valores acima de 130µg/ml. A dose foi reajustada, e ainda assim a criança retornava ao hospital com frequência e, finalmente, quando a dose foi maior que 150 µg/ml, levantamos a hipótese de que a mãe estivesse administrando mais do que deveria.

O fato foi relatado ao Comitê dos Direitos da Criança do serviço: e então começamos uma pesquisa mais detalhada das internações anteriores, na qual foram revistos prontuários de outro hospital onde o paciente era internado, intercalando com nosso serviço. Nessa revisão encontramos um diagnóstico prévio de Síndrome de Munchhausen por procuração já feito há 6 meses, onde a mãe havia perdido o pátrio poder para o avô materno, mas o caso foi negligenciado pelo Conselho Tutelar e pela família, e a mãe voltou a cometer o mesmo abuso, trocando de hospital e não relatando fatos das hospitalizações anteriores.

Durante todas as internações a mãe mostrava-se bastante atenciosa com o paciente e toda equipe médica. Em sua última internação no nosso hospital, a criança permaneceu 45 dias.

Após exaustivas avaliações sociais, psiquiátricas e psicológicas, a mãe relatou sua compulsão por medicar seus filhos, visando ao bem-estar dos mesmos, e também a tentativa de reaproximação com seu ex-marido.

Ela, com 26 anos de idade e ele com 24 anos, separados há quatro anos, têm quatro filhos (duas meninas gêmeas de dois anos, um menino de três anos e o paciente), todos hígidos. Mãe hipertensa, faz uso de medicação. Após entrevistas com a família, o pai refere que os irmãos do paciente fazem uso de Muricalm®A para tratamento de agitação excessiva. Avós referem que a mãe do paciente teve problemas emocionais quando criança, e frequentou escola especial pois tinha dificuldades de aprendizado. Perdeu a mãe aos 6 anos e foi viver com tia e avó, onde mora com seus filhos até o momento atual.

A criança está sem crises convulsivas e sem uso de medicações há dois anos, fazendo acompanhamento psicológico. Mora com uma tia materna, próximo a mãe, e os outros filhos estão sob os cuidados da bisavó materna.

A mãe foi encaminhada para tratamento psiquiátrico num ambulatório de saúde mental, o qual frequenta regularmente uma vez por semana. O paciente, juntamente com a sua mãe, comparece às consultas no ambulatório de apoio familiar do nosso hospital, onde são acompanhados por pediatra, psicólogo e assistente social 2 vezes por mês; os demais membros da família fazem terapia familiar”.

Como podemos ver em muitos casos a alienação parental pode ir muito além da violência emocional. Lute para fazer valer seu PODER FAMILIAR. Marque território. Não aceite passivamente o que a outra parte fala como sendo verdade absoluta.

Mova mundos e fundos pra equilibrar a convivência da criança com ambos os genitores. Não podemos deixar inocentes sofrerem e muitas vezes morrerem nas mãos de psicopatas.

Forças, êxito!!!



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