Síndrome de Munchausen por Procuração – Estudo de Caso III e Análise Clínica-Forense
A Síndrome de Munchausen por Procuração (SMP) constitui uma forma extrema e potencialmente letal de violência infantil, caracterizada pela fabricação, simulação ou indução de sintomas físicos ou psíquicos em uma criança por parte de seu cuidador, geralmente a mãe, com o objetivo de assumir o papel de cuidadora devotada e obter ganhos emocionais ou relacionais decorrentes da mediação com os serviços de saúde.
Conforme descrito na tese de mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva, a SMP é uma das formas mais graves de maus-tratos infantis, sendo frequentemente invisibilizada no contexto clínico e subnotificada nos sistemas de proteção. A autora destaca que a síndrome introduz no campo da violência contra a infância um componente adicional: o da incredulidade, dado que os relatos frequentemente “soam inverossímeis” mesmo para profissionais experientes, dada sua complexidade e requintes de dissimulação.
Comportamento aparentemente calmo e controlado diante de quadros clínicos alarmantes;A literatura especializada aponta como traços comportamentais recorrentes da mãe perpetradora:
Insistência em intervenções diagnósticas e terapêuticas, mesmo diante da ausência de evidências patológicas;
Rejeição ou negação de resultados laboratoriais normais;
Postura hiperparticipativa nos cuidados hospitalares, com presença constante ao lado da criança e formação de vínculos próximos com a equipe médica, o que frequentemente mascara a real dinâmica abusiva.Entretanto, registros audiovisuais obtidos por câmeras de segurança em ambientes hospitalares já documentaram que, em contextos afastados da observação direta da equipe de saúde, o comportamento da mãe se transforma, revelando condutas agressivas e organizadas, orientadas à produção deliberada de sintomas. Dados da literatura sugerem que aproximadamente 70% dos agressores mantêm a indução dos sintomas mesmo durante o período de internação hospitalar.
A SMP é compreendida no campo das perversões, sendo sustentada por uma dinâmica relacional sadomasoquista em que a criança é objetificada, instrumentalizada e desumanizada. A figura materna, nesse contexto, utiliza o filho como meio para regular seus afetos e controlar suas interações com o entorno, muitas vezes sem empatia ou reconhecimento da alteridade da criança.
Estudo de Caso: Paciente M., 6 meses de idade
Este caso clínico, extraído da tese supracitada, refere-se a uma lactente do sexo feminino, etnia caucasiana, que permaneceu hospitalizada por 75 dias, sob recorrentes alegações maternas de paradas respiratórias e cianose desde o nascimento. A anamnese incluía dois episódios prévios de internação, um deles por suposta eliminação de sangue pela boca e nariz, e outro por pneumonia associada a crises convulsivas.
Durante a internação atual, a paciente foi diagnosticada com broncopneumonia, embora apresentasse estado geral relativamente estável. As crises relatadas — convulsões, apneias e episódios de vômitos — ocorriam exclusivamente na presença da mãe e não eram testemunhadas pela equipe médica. Em um episódio, a mãe foi surpreendida com um saco plástico nas mãos, enquanto a criança encontrava-se cianótica. Apesar disso, a relação causal não foi imediatamente estabelecida.
A criança apresentou níveis tóxicos de fenobarbital no sangue, mesmo recebendo doses não compatíveis com a intoxicação, e a mãe foi vista com um frasco do medicamento;Ao longo das semanas, observou-se piora do quadro clínico da criança apenas nos períodos em que se encontrava sozinha com a genitora. Destaca-se que:
Foi detectado, via endoscopia, um fragmento de cimento de parede no estômago da criança, que a mãe alegou ter sido ofertado pela irmã de 3 anos — hipótese improvável, considerando que a referida criança não havia visitado a paciente no hospital;
Exames complementares, como EEG, pHmetria, estudo do sono e REED, foram normais ou inconsistentes com o quadro relatado;
Após a suspensão da medicação e vigilância contínua da mãe pela equipe de saúde, a criança deixou de apresentar sintomas.Diante da consistência entre os episódios sintomáticos e a presença exclusiva da genitora, o Comitê de Ética Hospitalar, em articulação com o Conselho Tutelar, decidiu pela retirada da guarda dos pais, sendo a criança encaminhada aos cuidados da madrinha. Contudo, dois meses após a alta, a criança faleceu, tendo o laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicado como causa da morte um edema agudo de pulmão.
Do ponto de vista psicossocial, a mãe apresentava histórico de institucionalização na infância, alegações de rejeição familiar, e recusou-se a submeter-se a tratamento psicológico, negando sistematicamente todas as suspeitas levantadas. O pai demonstrou perplexidade diante da gravidade do quadro.
Considerações Técnicas
Este caso reforça a gravidade e letalidade da SMP, especialmente quando não detectada precocemente. As intervenções médicas desnecessárias, os riscos de intoxicação medicamentosa e a manipulação da equipe de saúde são elementos centrais dessa síndrome, exigindo vigilância técnica constante.
No contexto da alienação parental, observa-se que, em casos específicos, o genitor alienador pode recorrer à indução de sintomas físicos e relatos de adoecimento como estratégia para inviabilizar a convivência com o outro genitor. A sobreposição entre condutas alienadoras e elementos compatíveis com a SMP deve ser cuidadosamente investigada por profissionais da saúde, peritos judiciais e operadores do direito.
Médicos pediatras e profissionais da saúde mental sejam capacitados a identificar indicadores precoces de SMP;Recomenda-se que:
Em casos de adoecimento recorrente sem etiologia médica clara, seja considerada a hipótese de indução de sintomas por terceiros, especialmente quando presente histórico de conflitos familiares ou disputas judiciais;
Conselhos Tutelares e autoridades judiciárias sejam acionados diante de suspeitas consistentes, com vistas à proteção da criança e responsabilização do perpetrador.Conclusão
A Síndrome de Munchausen por Procuração constitui uma forma extrema de negligência e abuso, com potenciais consequências fatais. Quando associada a condutas alienadoras, representa uma ameaça séria à saúde física e emocional da criança. A atuação técnica precisa, articulada e embasada é imperativa para interromper o ciclo de violência e proteger os direitos fundamentais da infância.
Assistente Técnica - Parecerista e Avaliadora
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Síndrome de Munchausen por Procuração - Caso III
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Síndrome de Munchaüsen por Procuração - Caso II
Síndrome de Munchausen por Procuração e Alienação Parental: Manipulação do Estado de Saúde Infantil como Forma de Violência
A manipulação da condição de saúde da criança, utilizada como meio de afastamento do outro genitor, tem se tornado uma estratégia cada vez mais frequente em contextos de disputa parental judicializada. Essa conduta pode configurar a coexistência de alienação parental e de Síndrome de Munchausen por Procuração (SMP), forma de abuso grave que coloca em risco a integridade física e psicológica da criança e pode culminar em sequelas duradouras ou até mesmo em desfechos letais.
A SMP, conforme conceituada pela literatura médica e psicológica, é caracterizada pela produção ou simulação intencional de sintomas físicos ou psicológicos em crianças por parte de seus cuidadores, com o objetivo de obter atenção, compaixão ou outros ganhos secundários. Quando utilizada em contextos litigiosos de guarda ou convivência, essa prática adquire um caráter estratégico, voltado à desqualificação do outro genitor ou à obstrução do vínculo afetivo da criança com ele.
Em casos forenses, é fundamental observar se a narrativa apresentada pelo cuidador principal coincide com os achados clínicos objetivos. Quando há discrepâncias entre o discurso parental e os dados médicos — especialmente em casos de relatos de sintomas graves sem confirmação clínica, múltiplas idas a diferentes unidades hospitalares, mudança frequente de médicos ou recusa em compartilhar laudos com o outro genitor — deve-se considerar a hipótese de SMP.
Um exemplo clínico elucidativo é descrito na tese de mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva, e reproduzido a seguir:
Estudo de Caso – Paciente W., 5 anos de idade
Sexo masculino, etnia afro-brasileira, hospitalizado por 45 dias. A mãe relatou que a criança havia apresentado uma crise convulsiva em casa. Ao chegar ao hospital, o paciente encontrava-se em estado pós-crítico, sonolento e rebaixado, quadro que persistiu por mais de 24 horas, motivando internação em unidade de terapia intensiva.
Segundo a genitora, as crises convulsivas seriam recorrentes desde os três anos de idade. O histórico médico fornecido incluía nascimento prematuro (28 semanas), com internação neonatal prolongada e ventilação mecânica. A mãe mencionava episódios sucessivos de convulsões e uso prévio de anticonvulsivantes, embora nenhum episódio tenha sido observado diretamente pela equipe médica em diversas internações.
Durante os internamentos, foi observada dosagem sérica de fenobarbital acima dos níveis terapêuticos (130–150 µg/ml), o que levantou suspeita de superdosagem não prescrita. Essa hipótese foi fortalecida pelo relato de condutas maternas inadequadas e pela revisão de prontuários anteriores, nos quais constava diagnóstico prévio de SMP e perda temporária do poder familiar, com guarda transferida ao avô materno — providência, entretanto, negligenciada pelo sistema de proteção, permitindo que a mãe reassumisse os cuidados da criança e reiniciasse o ciclo abusivo, agora em outro hospital.
Após avaliação psicossocial e psiquiátrica, a genitora referiu comportamento compulsivo de medicação dos filhos, como tentativa de demonstrar zelo e reconstruir laços afetivos com o ex-cônjuge. A rede familiar relatou histórico de dificuldades cognitivas da mãe, perdas precoces (morte da própria genitora aos 6 anos), e criação em ambiente vulnerável com fragilidade afetiva. O paciente, após afastamento da genitora e interrupção da medicação, permaneceu dois anos sem crises convulsivas, sob guarda da tia materna.
A mãe foi encaminhada para tratamento psiquiátrico e, posteriormente, passou a frequentar atendimento em ambulatório de apoio familiar, juntamente com o filho, sob acompanhamento multiprofissional.
Aspectos Técnicos e Psicossociais Relevantes
A utilização do discurso médico como ferramenta de manipulação parental, além de comprometer a qualidade da assistência em saúde, viola os direitos fundamentais da criança, coloca em risco sua vida e pode constituir crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de configurar hipóteses de perda ou suspensão do poder familiar (arts. 1.638 e 1.639 do Código Civil).
Presença de cuidador excessivamente ansioso e detalhista na descrição dos sintomas, exigindo exames e procedimentos médicos desnecessários;Em casos em que há denúncias reiteradas de enfermidades infundadas, é recomendável a avaliação técnica multidisciplinar, com especial atenção para os seguintes indicadores:
Mudanças frequentes de unidades hospitalares ou profissionais de referência;
Negativa em compartilhar informações médicas com o outro genitor;
Afastamento sistemático da criança do genitor não guardião com base em alegações clínicas não confirmadas;
Indícios de ganhos secundários do cuidador com o sofrimento infantil (atenção, validação social, retaliação ao ex-cônjuge, manutenção do controle exclusivo sobre a criança).Nos casos extremos, como ilustrado acima, pode haver risco à vida da criança em decorrência de intoxicações medicamentosas, infecções iatrogênicas, ou danos emocionais severos.
Profissionais de saúde devem registrar com precisão os relatos dos cuidadores e buscar validação clínica independente;Recomendações Técnicas
Psicólogos forenses e assistentes técnicos devem investigar padrões recorrentes de obstrução da convivência parental acompanhados de discursos médicos duvidosos;
Autoridades judiciais e conselhos tutelares devem atuar prontamente diante de relatos compatíveis com SMP ou negligência institucional;
Estudos psicossociais e avaliações multiprofissionais devem ser priorizados nos processos em que há suspeita de simulação ou indução de sintomas por parte do guardião.Considerações Finais
A combinação entre alienação parental e Síndrome de Munchausen por Procuração representa um grave fator de risco para a integridade biopsicossocial da criança, ultrapassando os limites da violência emocional e adentrando o campo da negligência médica induzida e da agressão física indireta. A atuação técnica precisa, interdisciplinar e fundamentada é fundamental para a proteção integral da infância e para a responsabilização legal de condutas abusivas.
A judicialização de conflitos parentais exige atenção constante à manipulação do discurso clínico como estratégia de litígio. Profissionais do Judiciário, da Psicologia e da Medicina devem permanecer atentos à detecção precoce desse padrão, assegurando o direito da criança à convivência saudável com ambos os genitores e à proteção integral contra abusos.
domingo, 28 de agosto de 2016
Síndrome de Munchaüsen por Procuração – Caso I
A Alienação Parental e sua Interface com a Síndrome de Munchausen por Procuração: Considerações Clínicas e Forenses
A alienação parental figura entre as mais insidiosas formas de violência psicológica praticadas contra crianças e adolescentes. Sua natureza insidiosa reside no fato de que o genitor alienador — geralmente o guardião unilateral — manipula, condiciona e instrumentaliza os filhos como agentes de sua própria agenda litigiosa, comprometendo gravemente o desenvolvimento emocional e os vínculos afetivos da criança com o outro genitor. Em alguns casos extremos, observa-se que a instrumentalização atinge patamares de gravidade ainda maiores, nos quais o alienador simula ou induz enfermidades físicas ou psíquicas nos filhos, sobretudo às vésperas ou logo após os períodos de convivência com o outro genitor.
Esse fenômeno pode ser tecnicamente compreendido à luz da Síndrome de Munchausen por Procuração (SMP) — forma rara e grave de maus-tratos na qual o cuidador, usualmente a mãe biológica, simula ou provoca sintomas físicos ou psicológicos em uma criança com o objetivo de obter atenção, validação ou outros ganhos secundários por meio da mediação dos serviços de saúde.
A terminologia "Síndrome de Munchausen" foi introduzida por Richard Asher, psiquiatra britânico, que se inspirou em um personagem da literatura alemã para descrever pacientes que produziam deliberadamente histórias clínicas falsas, muitas vezes se submetendo a intervenções médicas invasivas sem indicação real. Posteriormente, Roy Meadow, nefrologista pediátrico, descreveu, em 1977, a manifestação por procuração, caracterizando-a como uma forma severa de abuso infantil.
Conforme descreve a psicóloga clínica Heliane Maria Silva, em sua tese de mestrado:
“Pouco conhecida, mesmo entre profissionais da saúde, a SMP revela-se uma grave forma de violência, geralmente praticada pela mãe, que rompe com a lógica do cuidado e impõe à criança uma condição contínua de sofrimento, dificultando a significação subjetiva dos eventos vivenciados."
Os sintomas usualmente induzidos ou simulados na SMP incluem, mas não se limitam a: vômitos persistentes, diarreias, sangramentos inexplicados, convulsões, síncopes, infecções recorrentes, febres de origem indeterminada, dificuldades respiratórias, déficits de crescimento e quadros neurológicos não confirmados. Tais manifestações costumam levar a criança a uma série de exames e procedimentos médicos desnecessários, dolorosos e, por vezes, de risco letal.
No contexto forense, é particularmente preocupante quando essa simulação ocorre sistematicamente em momentos que antecedem o exercício do direito de convivência parental. Tal padrão, se recorrente e sustentado por alegações sem fundamentação clínica, pode constituir forte indício da existência concomitante de conduta alienadora com traços de Munchausen por procuração.
O Caso Pollyana
Um caso emblemático descrito por Trajber et al. (1996) e publicado no Jornal de Pediatria do Rio de Janeiro exemplifica a complexidade e gravidade da SMP. A paciente, Pollyana, uma criança de 3 anos, foi submetida a uma extensa investigação médica devido a supostos episódios recorrentes de sangramento pelo ouvido, apresentados como inexplicáveis pela genitora.
Após ampla bateria de exames e procedimentos, todos com resultados normais, além de observações comportamentais da mãe — como manipulação da equipe médica, tentativas de autopromoção na mídia e inconsistências nos relatos —, a equipe médica passou a suspeitar de fraude. O desfecho da investigação revelou, por meio de exame de DNA, que o material sanguinolento aplicado no ouvido da criança não era de origem compatível com seu sangue. Em determinado momento, a própria criança, sob leve sedação, afirmou que “a mamãe” colocava sangue em seu ouvido.
Além dos riscos médicos, o caso exemplifica os danos emocionais e sociais envolvidos. A mãe possuía histórico psiquiátrico relevante, narrativas incoerentes, comportamento histriônico e manipulação de terceiros — fatores frequentemente identificados na literatura especializada como indicadores psicopatológicos compatíveis com a SMP.
Interface com a Alienação Parental
Na prática clínica e pericial, observa-se, com relativa frequência, o uso recorrente de alegações de doença da criança para inviabilizar ou restringir o contato com o genitor não guardião. Tais alegações, quando infundadas, tendem a surgir sempre às vésperas das visitas, em um padrão sugestivo de manipulação da realidade com objetivos obstrutivos. Em uma situação relatada recentemente, um pai reportou estar prestes a registrar o quinto boletim de ocorrência após a mãe, novamente, alegar que a criança estava com vômitos justamente no dia da visita agendada.
Diante da recorrência desse padrão, é imprescindível que profissionais de saúde — especialmente médicos pediatras e psicólogos — estejam atentos à possibilidade de estarem diante de um quadro de alienação parental associada a SMP. A recusa ou impossibilidade sistemática da criança em manter contato com o genitor, sustentada por justificativas médicas não corroboradas por avaliação clínica, deve ser tecnicamente investigada.
Médicos e profissionais da saúde devem documentar com precisão os relatos parentais e realizar uma avaliação clínica independente da criança;Recomendações Técnicas
Em casos suspeitos, é recomendável acionar equipes multidisciplinares, inclusive com atuação do Conselho Tutelar ou Ministério Público, dada a gravidade do potencial abuso;
A criança deve ser protegida de exposições desnecessárias e de procedimentos médicos sem justificativa diagnóstica;
Recomenda-se a avaliação psicológica da mãe/cuidador, com vistas à identificação de traços de transtornos factícios ou padrões manipulativos de comportamento.Considerações Finais
A alienação parental, quando associada a práticas condizentes com a Síndrome de Munchausen por Procuração, constitui uma forma grave de violência psicológica e física contra a criança, demandando atenção imediata das redes de proteção. A banalização do discurso de doença infantil, sem evidência clínica, deve ser criteriosamente investigada. A sistematização dessa prática pode tornar-se não apenas um fator de risco ao desenvolvimento infantil, mas uma verdadeira ameaça à integridade física e psíquica da criança.
O reconhecimento e manejo precoce desse tipo de dinâmica disfuncional exige capacitação técnica e sensibilidade clínica dos profissionais envolvidos, com vistas à prevenção de danos irreparáveis.