terça-feira, 30 de agosto de 2016

Síndrome de Munchausen por Procuração - Caso III



Síndrome de Munchausen por Procuração – Estudo de Caso III e Análise Clínica-Forense

A Síndrome de Munchausen por Procuração (SMP) constitui uma forma extrema e potencialmente letal de violência infantil, caracterizada pela fabricação, simulação ou indução de sintomas físicos ou psíquicos em uma criança por parte de seu cuidador, geralmente a mãe, com o objetivo de assumir o papel de cuidadora devotada e obter ganhos emocionais ou relacionais decorrentes da mediação com os serviços de saúde.

Conforme descrito na tese de mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva, a SMP é uma das formas mais graves de maus-tratos infantis, sendo frequentemente invisibilizada no contexto clínico e subnotificada nos sistemas de proteção. A autora destaca que a síndrome introduz no campo da violência contra a infância um componente adicional: o da incredulidade, dado que os relatos frequentemente “soam inverossímeis” mesmo para profissionais experientes, dada sua complexidade e requintes de dissimulação.

A literatura especializada aponta como traços comportamentais recorrentes da mãe perpetradora:

Comportamento aparentemente calmo e controlado diante de quadros clínicos alarmantes;
Insistência em intervenções diagnósticas e terapêuticas, mesmo diante da ausência de evidências patológicas;
Rejeição ou negação de resultados laboratoriais normais;
Postura hiperparticipativa nos cuidados hospitalares, com presença constante ao lado da criança e formação de vínculos próximos com a equipe médica, o que frequentemente mascara a real dinâmica abusiva.

Entretanto, registros audiovisuais obtidos por câmeras de segurança em ambientes hospitalares já documentaram que, em contextos afastados da observação direta da equipe de saúde, o comportamento da mãe se transforma, revelando condutas agressivas e organizadas, orientadas à produção deliberada de sintomas. Dados da literatura sugerem que aproximadamente 70% dos agressores mantêm a indução dos sintomas mesmo durante o período de internação hospitalar.

A SMP é compreendida no campo das perversões, sendo sustentada por uma dinâmica relacional sadomasoquista em que a criança é objetificada, instrumentalizada e desumanizada. A figura materna, nesse contexto, utiliza o filho como meio para regular seus afetos e controlar suas interações com o entorno, muitas vezes sem empatia ou reconhecimento da alteridade da criança.

Estudo de Caso: Paciente M., 6 meses de idade

Este caso clínico, extraído da tese supracitada, refere-se a uma lactente do sexo feminino, etnia caucasiana, que permaneceu hospitalizada por 75 dias, sob recorrentes alegações maternas de paradas respiratórias e cianose desde o nascimento. A anamnese incluía dois episódios prévios de internação, um deles por suposta eliminação de sangue pela boca e nariz, e outro por pneumonia associada a crises convulsivas.

Durante a internação atual, a paciente foi diagnosticada com broncopneumonia, embora apresentasse estado geral relativamente estável. As crises relatadas — convulsões, apneias e episódios de vômitos — ocorriam exclusivamente na presença da mãe e não eram testemunhadas pela equipe médica. Em um episódio, a mãe foi surpreendida com um saco plástico nas mãos, enquanto a criança encontrava-se cianótica. Apesar disso, a relação causal não foi imediatamente estabelecida.

Ao longo das semanas, observou-se piora do quadro clínico da criança apenas nos períodos em que se encontrava sozinha com a genitora. Destaca-se que:

A criança apresentou níveis tóxicos de fenobarbital no sangue, mesmo recebendo doses não compatíveis com a intoxicação, e a mãe foi vista com um frasco do medicamento;
Foi detectado, via endoscopia, um fragmento de cimento de parede no estômago da criança, que a mãe alegou ter sido ofertado pela irmã de 3 anos — hipótese improvável, considerando que a referida criança não havia visitado a paciente no hospital;
Exames complementares, como EEG, pHmetria, estudo do sono e REED, foram normais ou inconsistentes com o quadro relatado;
Após a suspensão da medicação e vigilância contínua da mãe pela equipe de saúde, a criança deixou de apresentar sintomas.

Diante da consistência entre os episódios sintomáticos e a presença exclusiva da genitora, o Comitê de Ética Hospitalar, em articulação com o Conselho Tutelar, decidiu pela retirada da guarda dos pais, sendo a criança encaminhada aos cuidados da madrinha. Contudo, dois meses após a alta, a criança faleceu, tendo o laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicado como causa da morte um edema agudo de pulmão.

Do ponto de vista psicossocial, a mãe apresentava histórico de institucionalização na infância, alegações de rejeição familiar, e recusou-se a submeter-se a tratamento psicológico, negando sistematicamente todas as suspeitas levantadas. O pai demonstrou perplexidade diante da gravidade do quadro.

Considerações Técnicas

Este caso reforça a gravidade e letalidade da SMP, especialmente quando não detectada precocemente. As intervenções médicas desnecessárias, os riscos de intoxicação medicamentosa e a manipulação da equipe de saúde são elementos centrais dessa síndrome, exigindo vigilância técnica constante.

No contexto da alienação parental, observa-se que, em casos específicos, o genitor alienador pode recorrer à indução de sintomas físicos e relatos de adoecimento como estratégia para inviabilizar a convivência com o outro genitor. A sobreposição entre condutas alienadoras e elementos compatíveis com a SMP deve ser cuidadosamente investigada por profissionais da saúde, peritos judiciais e operadores do direito.

Recomenda-se que:

Médicos pediatras e profissionais da saúde mental sejam capacitados a identificar indicadores precoces de SMP;
Em casos de adoecimento recorrente sem etiologia médica clara, seja considerada a hipótese de indução de sintomas por terceiros, especialmente quando presente histórico de conflitos familiares ou disputas judiciais;
Conselhos Tutelares e autoridades judiciárias sejam acionados diante de suspeitas consistentes, com vistas à proteção da criança e responsabilização do perpetrador.

Conclusão

A Síndrome de Munchausen por Procuração constitui uma forma extrema de negligência e abuso, com potenciais consequências fatais. Quando associada a condutas alienadoras, representa uma ameaça séria à saúde física e emocional da criança. A atuação técnica precisa, articulada e embasada é imperativa para interromper o ciclo de violência e proteger os direitos fundamentais da infância.



segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Síndrome de Munchaüsen por Procuração - Caso II



Síndrome de Munchausen por Procuração e Alienação Parental: Manipulação do Estado de Saúde Infantil como Forma de Violência

A manipulação da condição de saúde da criança, utilizada como meio de afastamento do outro genitor, tem se tornado uma estratégia cada vez mais frequente em contextos de disputa parental judicializada. Essa conduta pode configurar a coexistência de alienação parental e de Síndrome de Munchausen por Procuração (SMP), forma de abuso grave que coloca em risco a integridade física e psicológica da criança e pode culminar em sequelas duradouras ou até mesmo em desfechos letais.

A SMP, conforme conceituada pela literatura médica e psicológica, é caracterizada pela produção ou simulação intencional de sintomas físicos ou psicológicos em crianças por parte de seus cuidadores, com o objetivo de obter atenção, compaixão ou outros ganhos secundários. Quando utilizada em contextos litigiosos de guarda ou convivência, essa prática adquire um caráter estratégico, voltado à desqualificação do outro genitor ou à obstrução do vínculo afetivo da criança com ele.

Em casos forenses, é fundamental observar se a narrativa apresentada pelo cuidador principal coincide com os achados clínicos objetivos. Quando há discrepâncias entre o discurso parental e os dados médicos — especialmente em casos de relatos de sintomas graves sem confirmação clínica, múltiplas idas a diferentes unidades hospitalares, mudança frequente de médicos ou recusa em compartilhar laudos com o outro genitor — deve-se considerar a hipótese de SMP.

Um exemplo clínico elucidativo é descrito na tese de mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva, e reproduzido a seguir:

Estudo de Caso – Paciente W., 5 anos de idade

Sexo masculino, etnia afro-brasileira, hospitalizado por 45 dias. A mãe relatou que a criança havia apresentado uma crise convulsiva em casa. Ao chegar ao hospital, o paciente encontrava-se em estado pós-crítico, sonolento e rebaixado, quadro que persistiu por mais de 24 horas, motivando internação em unidade de terapia intensiva.

Segundo a genitora, as crises convulsivas seriam recorrentes desde os três anos de idade. O histórico médico fornecido incluía nascimento prematuro (28 semanas), com internação neonatal prolongada e ventilação mecânica. A mãe mencionava episódios sucessivos de convulsões e uso prévio de anticonvulsivantes, embora nenhum episódio tenha sido observado diretamente pela equipe médica em diversas internações.

Durante os internamentos, foi observada dosagem sérica de fenobarbital acima dos níveis terapêuticos (130–150 µg/ml), o que levantou suspeita de superdosagem não prescrita. Essa hipótese foi fortalecida pelo relato de condutas maternas inadequadas e pela revisão de prontuários anteriores, nos quais constava diagnóstico prévio de SMP e perda temporária do poder familiar, com guarda transferida ao avô materno — providência, entretanto, negligenciada pelo sistema de proteção, permitindo que a mãe reassumisse os cuidados da criança e reiniciasse o ciclo abusivo, agora em outro hospital.

Após avaliação psicossocial e psiquiátrica, a genitora referiu comportamento compulsivo de medicação dos filhos, como tentativa de demonstrar zelo e reconstruir laços afetivos com o ex-cônjuge. A rede familiar relatou histórico de dificuldades cognitivas da mãe, perdas precoces (morte da própria genitora aos 6 anos), e criação em ambiente vulnerável com fragilidade afetiva. O paciente, após afastamento da genitora e interrupção da medicação, permaneceu dois anos sem crises convulsivas, sob guarda da tia materna.

A mãe foi encaminhada para tratamento psiquiátrico e, posteriormente, passou a frequentar atendimento em ambulatório de apoio familiar, juntamente com o filho, sob acompanhamento multiprofissional.

Aspectos Técnicos e Psicossociais Relevantes

A utilização do discurso médico como ferramenta de manipulação parental, além de comprometer a qualidade da assistência em saúde, viola os direitos fundamentais da criança, coloca em risco sua vida e pode constituir crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de configurar hipóteses de perda ou suspensão do poder familiar (arts. 1.638 e 1.639 do Código Civil).

Em casos em que há denúncias reiteradas de enfermidades infundadas, é recomendável a avaliação técnica multidisciplinar, com especial atenção para os seguintes indicadores:

Presença de cuidador excessivamente ansioso e detalhista na descrição dos sintomas, exigindo exames e procedimentos médicos desnecessários;
Mudanças frequentes de unidades hospitalares ou profissionais de referência;
Negativa em compartilhar informações médicas com o outro genitor;
Afastamento sistemático da criança do genitor não guardião com base em alegações clínicas não confirmadas;
Indícios de ganhos secundários do cuidador com o sofrimento infantil (atenção, validação social, retaliação ao ex-cônjuge, manutenção do controle exclusivo sobre a criança).

Nos casos extremos, como ilustrado acima, pode haver risco à vida da criança em decorrência de intoxicações medicamentosas, infecções iatrogênicas, ou danos emocionais severos.

Recomendações Técnicas

Profissionais de saúde devem registrar com precisão os relatos dos cuidadores e buscar validação clínica independente;

Psicólogos forenses e assistentes técnicos devem investigar padrões recorrentes de obstrução da convivência parental acompanhados de discursos médicos duvidosos;
Autoridades judiciais e conselhos tutelares devem atuar prontamente diante de relatos compatíveis com SMP ou negligência institucional;
Estudos psicossociais e avaliações multiprofissionais devem ser priorizados nos processos em que há suspeita de simulação ou indução de sintomas por parte do guardião.

Considerações Finais

A combinação entre alienação parental e Síndrome de Munchausen por Procuração representa um grave fator de risco para a integridade biopsicossocial da criança, ultrapassando os limites da violência emocional e adentrando o campo da negligência médica induzida e da agressão física indireta. A atuação técnica precisa, interdisciplinar e fundamentada é fundamental para a proteção integral da infância e para a responsabilização legal de condutas abusivas.

A judicialização de conflitos parentais exige atenção constante à manipulação do discurso clínico como estratégia de litígio. Profissionais do Judiciário, da Psicologia e da Medicina devem permanecer atentos à detecção precoce desse padrão, assegurando o direito da criança à convivência saudável com ambos os genitores e à proteção integral contra abusos.



domingo, 28 de agosto de 2016

Síndrome de Munchaüsen por Procuração – Caso I



A Alienação Parental e sua Interface com a Síndrome de Munchausen por Procuração: Considerações Clínicas e Forenses

A alienação parental figura entre as mais insidiosas formas de violência psicológica praticadas contra crianças e adolescentes. Sua natureza insidiosa reside no fato de que o genitor alienador — geralmente o guardião unilateral — manipula, condiciona e instrumentaliza os filhos como agentes de sua própria agenda litigiosa, comprometendo gravemente o desenvolvimento emocional e os vínculos afetivos da criança com o outro genitor. Em alguns casos extremos, observa-se que a instrumentalização atinge patamares de gravidade ainda maiores, nos quais o alienador simula ou induz enfermidades físicas ou psíquicas nos filhos, sobretudo às vésperas ou logo após os períodos de convivência com o outro genitor.

Esse fenômeno pode ser tecnicamente compreendido à luz da Síndrome de Munchausen por Procuração (SMP) — forma rara e grave de maus-tratos na qual o cuidador, usualmente a mãe biológica, simula ou provoca sintomas físicos ou psicológicos em uma criança com o objetivo de obter atenção, validação ou outros ganhos secundários por meio da mediação dos serviços de saúde.

A terminologia "Síndrome de Munchausen" foi introduzida por Richard Asher, psiquiatra britânico, que se inspirou em um personagem da literatura alemã para descrever pacientes que produziam deliberadamente histórias clínicas falsas, muitas vezes se submetendo a intervenções médicas invasivas sem indicação real. Posteriormente, Roy Meadow, nefrologista pediátrico, descreveu, em 1977, a manifestação por procuração, caracterizando-a como uma forma severa de abuso infantil.

Conforme descreve a psicóloga clínica Heliane Maria Silva, em sua tese de mestrado:

“Pouco conhecida, mesmo entre profissionais da saúde, a SMP revela-se uma grave forma de violência, geralmente praticada pela mãe, que rompe com a lógica do cuidado e impõe à criança uma condição contínua de sofrimento, dificultando a significação subjetiva dos eventos vivenciados."

Os sintomas usualmente induzidos ou simulados na SMP incluem, mas não se limitam a: vômitos persistentes, diarreias, sangramentos inexplicados, convulsões, síncopes, infecções recorrentes, febres de origem indeterminada, dificuldades respiratórias, déficits de crescimento e quadros neurológicos não confirmados. Tais manifestações costumam levar a criança a uma série de exames e procedimentos médicos desnecessários, dolorosos e, por vezes, de risco letal.

No contexto forense, é particularmente preocupante quando essa simulação ocorre sistematicamente em momentos que antecedem o exercício do direito de convivência parental. Tal padrão, se recorrente e sustentado por alegações sem fundamentação clínica, pode constituir forte indício da existência concomitante de conduta alienadora com traços de Munchausen por procuração.

O Caso Pollyana

Um caso emblemático descrito por Trajber et al. (1996) e publicado no Jornal de Pediatria do Rio de Janeiro exemplifica a complexidade e gravidade da SMP. A paciente, Pollyana, uma criança de 3 anos, foi submetida a uma extensa investigação médica devido a supostos episódios recorrentes de sangramento pelo ouvido, apresentados como inexplicáveis pela genitora.

Após ampla bateria de exames e procedimentos, todos com resultados normais, além de observações comportamentais da mãe — como manipulação da equipe médica, tentativas de autopromoção na mídia e inconsistências nos relatos —, a equipe médica passou a suspeitar de fraude. O desfecho da investigação revelou, por meio de exame de DNA, que o material sanguinolento aplicado no ouvido da criança não era de origem compatível com seu sangue. Em determinado momento, a própria criança, sob leve sedação, afirmou que “a mamãe” colocava sangue em seu ouvido.

Além dos riscos médicos, o caso exemplifica os danos emocionais e sociais envolvidos. A mãe possuía histórico psiquiátrico relevante, narrativas incoerentes, comportamento histriônico e manipulação de terceiros — fatores frequentemente identificados na literatura especializada como indicadores psicopatológicos compatíveis com a SMP.

Interface com a Alienação Parental

Na prática clínica e pericial, observa-se, com relativa frequência, o uso recorrente de alegações de doença da criança para inviabilizar ou restringir o contato com o genitor não guardião. Tais alegações, quando infundadas, tendem a surgir sempre às vésperas das visitas, em um padrão sugestivo de manipulação da realidade com objetivos obstrutivos. Em uma situação relatada recentemente, um pai reportou estar prestes a registrar o quinto boletim de ocorrência após a mãe, novamente, alegar que a criança estava com vômitos justamente no dia da visita agendada.

Diante da recorrência desse padrão, é imprescindível que profissionais de saúde — especialmente médicos pediatras e psicólogos — estejam atentos à possibilidade de estarem diante de um quadro de alienação parental associada a SMP. A recusa ou impossibilidade sistemática da criança em manter contato com o genitor, sustentada por justificativas médicas não corroboradas por avaliação clínica, deve ser tecnicamente investigada.

Recomendações Técnicas

Médicos e profissionais da saúde devem documentar com precisão os relatos parentais e realizar uma avaliação clínica independente da criança;
Em casos suspeitos, é recomendável acionar equipes multidisciplinares, inclusive com atuação do Conselho Tutelar ou Ministério Público, dada a gravidade do potencial abuso;
A criança deve ser protegida de exposições desnecessárias e de procedimentos médicos sem justificativa diagnóstica;
Recomenda-se a avaliação psicológica da mãe/cuidador, com vistas à identificação de traços de transtornos factícios ou padrões manipulativos de comportamento.

Considerações Finais

A alienação parental, quando associada a práticas condizentes com a Síndrome de Munchausen por Procuração, constitui uma forma grave de violência psicológica e física contra a criança, demandando atenção imediata das redes de proteção. A banalização do discurso de doença infantil, sem evidência clínica, deve ser criteriosamente investigada. A sistematização dessa prática pode tornar-se não apenas um fator de risco ao desenvolvimento infantil, mas uma verdadeira ameaça à integridade física e psíquica da criança.

O reconhecimento e manejo precoce desse tipo de dinâmica disfuncional exige capacitação técnica e sensibilidade clínica dos profissionais envolvidos, com vistas à prevenção de danos irreparáveis.





terça-feira, 23 de agosto de 2016

Alienação parental cometida pelo genitor.



Transcrição do áudio gravado de ligação telefônica entre mãe e filho alienado.

O adolescente em tela foi atropelado. Ele mora com pai e madrasta. A genitora ficou sabendo do acidente através de uma conhecida e como não conseguia informações a única forma encontrada foi recorrer ao judiciário.

 Dias depois o telefone tocou.....

- Alô! Pois, não, quem é?

- Olha, aqui é o “José”. O que você está fazendo é ridículo, você não tem noção das coisas, não?

Mãe responde: - Não entendi. Fale devagar.

- Você quer que eu me encontre com você?

Mãe: - Como você está meu filho?

Menino: - Eu estou com dor, morrendo de dor. Meu, você não tem noção, não? Eu estou com dor, com braço e perna engessados, com ombro trincado, nariz estourado e você ainda quer me ver?!!

- Meu filho, para com isso! Eu quero te ver. Estou preocupada demais.

- Sua sem noção!

- Eu quero ver você. Preciso saber como você está! Estou preocupada. Preciso saber da gravidade do acidente. Vocês não me dizem nada....

- Sua falsa. Você nunca ligou pra mim. Você nunca ligou para meu pai pra saber se eu preciso de um remédio ou de ajuda. Só meu pai e minha madrasta se preocupam comigo.

- Mas meu filho, eu não tenho o telefone de vocês!!! Ninguém me passa! Quando você liga é de telefone privado.....como eu iria te ligar meu filho?

- Para de ser falsa! Você tem sim o fone do meu pai. Falsa, falsa, falsa.

- Por que você está falando assim comigo? Quantos ossos você quebrou? Qual carro te atropelou? Como você está? Fale mais devagar........

- Eu estou de saco cheio de você. Só estou te ligando, porque, você fez um B.O e eu não quero que meu pai seja prejudicado. Para de me expor em ações e processos. Estou farto de você, sua ridícula. Estou de saco cheio, saco cheio!!!

- Que isso meu filho? Fale devagar. Você está muito nervoso. Mal estou entendendo...

- Se você gosta de se expor e passar ridículo vá na Delegacia, mas tira meu nome da sua boca, não me coloque no meio das suas baixarias. Onde já se viu querer me ver se eu estou machucado? Você acha justo eu ter que me encontrar com você se eu fui atropelado. Responde? Vai, responde!

- Vamos conversar....calma.

- Cala a boca. Eu te fiz uma pergunta, responde! Eu te fiz uma pergunta, RESPONDE! Cala a boca!

- Espera, calma.

- Eu te fiz uma pergunta, responde!

- José, meu filho. Eu preciso te ver, seja na sua casa, na casa da sua tia, da sua avó...

- VOCÊ NÃO PRECISA ME VER NADA. VOCÊ NÃO PRECISA ME VER. JÁ FALEI COM VOCÊ E PRONTO. JÁ ESCLARECI O QUE VOCÊ QUERIA SABER. JÁ OUVIU MINHA VOZ E PRONTO! VOCÊ NÃO está preocupada com ninguém, você quer é me provocar, me irritar, irritar meu pai, é esse o motivo. Você quer provocar!

- José....

- Cala a boca. Eu já tenho 14 anos. Escuta. Você só quer provocar e mostrar que você pode recorrer ao judiciário pra saber de mim, mas me esquece. Você acha que me procurando vou gostar de você? Não. Eu vou ter mais ÓDIO, MAIS ÓDIO DE VOCÊ! EU TE QUERO CADA DIA MAIS LONGE DE MIM.

- José, você está nervoso.

- Para de encher meu saco. Estou cansado e agora você vai me escutar. Estou cansado de você.

- Eu quero saber dos seus dentes. Quantos dentes você perdeu?

- Para de fingir que está preocupada. Você só quer provocar. É isso que você quer: PROVOCAR!

- Se acalme e me ligue outra hora.

- Não. Agora você vai escutar tudo que tenho pra falar pra você.

- Tá, pode falar.

- Você é louca. Você tem problema mental. Você quer bater de frente falando que gosta de mim, mas você não gosta. Você é uma farsa. É um personagem. Você nunca foi mãe. Meu pai me contou bem quem você é. Tira a máscara, tira. Você não se importa e nunca se importou comigo. Você pode fazer o que for que eu sempre vou saber que você não se importa comigo. Você é falsa e dissimulada.

- Posso falar agora?

- Não, não pode. Tem uma coisa. Eu vou deixar você me ver, só porque, o Desembargador mandou e eu não quero que meu pai se prejudique ainda mais. Você já ferrou demais o meu pai nessa vida. Agora que sou homem vou proteger ele.

- Ok. Só quero ver você...

- Você não quer nada. Você é uma falsa, uma cobra. Você não vale a palavra que você fala. Eu não acredito em você. Se você ler a bíblia pra mim eu não vou acreditar.

- Calma, sem estresse.

- Quem você pensa que é pra falar de estresse se você me estressa desde o dia que nasci! Se NÃO FOSSE POR VOCÊ, EU, MEU PAI E MINHA MADRASTA NÃO PASSARÍAMOS PELO ESTRESSE QUE PASSAMOS. Se você não existisse a gente poderia viajar e aproveitar a vida, mas não, tenho que fazer essas merdas de encontros com você.

- Vamos sentar e conversar....

- Com você eu não tenho conversa.

- Eu sugiro...

- Cala a boca. Não te permito sugerir NADA! Quem manda aqui sou eu. Você acha que é fácil ter que olhar pra sua cara?

- José, meu filho....por que essa revolta?

- Eu tenho revolta, só porque eu nasci de você!

- O que eu fiz pra você?

- Tudo. Assuma o que você fez. Assuma. Meu pai e minha madrasta já contaram tudo. Assuma.

- Assumir o que? Eu não posso assumir nada se eu não fiz nada.

- Você é falsa. Falsa. Você é uma pessoa sozinha, sozinha...Você acha que esses seus amiguinhos de Facebook gostam de você? Esses amigos são de mentira, porque, você fica enfornada dentro de casa sozinha sem a companhia de ninguém, nem a minha.

- Terminou de me fazer desaforos e de me chatear?

- Acabei sim, só uma última coisa: VAI TOMAR NO SEU _ _!

Nesse diálogo podemos perceber claramente que o genitor alienante construiu um histórico que nunca existiu. A invenção da história é tão bem-feita e repetida diversas vezes que a criança ou adolescente passa acreditar nela de forma incontestável e faz uma aliança forte e perversa com o alienador e se une a ele no ataque ao genitor ausente.

Observem que o rapaz não tem argumentos para explicar as acusações, apenas diz que pai e madrasta já contaram ‘tudo’. Ele ‘se defende’ atacando a mãe.

O mocinho confunde guarda com PODER FAMILIAR e ‘destitui’ por incentivo do pai e da madrasta o poder da mãe, xingando-a e mandando ‘calar a boca’, numa prova mais que absoluta que o ‘guardião’ não está cumprindo o papel de bem cuidar e educar o filho.

Mas quando áudios como esse chegam ao judiciário sabem o que os operadores do Direito fazem?

Nada. Não fazem nada.

O ‘Melhor Interesse da criança’ é ser criado apenas por um dos genitores?

E o ‘Melhor Interesse do genitor ausente’, é ser jogado de escanteio pelo poder público? Ninguém volta os olhos para privação do não guardião, que fica no limbo, na lama, na esmola de um contato?

O 'fiel da balança' é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de ‘fiscalizador/supervisor’ sem voz e sem poder familiar!

E assim caminha as Varas de Família do país: sem aplicar a Lei da Guarda Compartilhada e sem reconhecer a alienação parental..., permitindo com isso que filhos literalmente mandem as mães ou pais alienados “Tomarem no Judiário”!




sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Padrasto deve ser coadjuvante e pai é ator principal.

Diálogo transcrito foi gravado por um pai no dia de convivência com a filha. A garotinha completou 4 anos e vive na casa com um padrasto desde os 2 anos.

(...)

- Você sabia que na minha escola vai ter festa do dia dos pais?

- Não, não sabia! Quando vai ser?

- Não sei, só o meu pai e minha mãe que sabem.

- Mas o seu pai sou eu!

- Não é! Meu pai é o ‘João’.

- Mas você vai me convidar pra ir na festinha?

- Eu queria, mas não posso. Na escola só pode ter UM pai e eu já tenho.

- Mas eu sou seu pai.

- Não é, mas mesmo que fosse, a escola já sabe quem é meu pai e não vão deixar você entrar na festa.

- Você fez o presentinho do papai?

- Fiz, eu vou trazer da escola e vou dar para o meu pai.

- Mas seu pai sou eu.

- Eu fiz um presente de lacinho e vou dar para o meu pai ‘João’.

- Mas, por que você vai dar para o João se eu sou seu pai? Eu sou seu pai e os presentinhos que você fizer na escola são meus, porque, é do dia dos pais.

- Tá, mas eu vou buscar. Está na escola guardado no armário. A professora guardou, mas eu tenho que dar pra o meu pai, porque, é dia dos pais.

- Pede um convite na escola pra você me convidar.

- Tá, eu vou pedir, mas você tem que ficar bem quietinho pro meu pai não te ver. Se o meu pai te ver ele vai ficar bravo que eu te convidei. E também a “Pro” (se referindo à professora) não pode te ver, porque, ela sabe que o João é o meu pai.

- Tá bom, vou olhar de longe.

- Não pode. Lembrei de uma coisa. A Diretora tem um papel que fala que você não pode entrar na escola.

- Quem te falou isso?

- Eu escutei minha mãe falando com a Diretora e ela disse: - Pode deixar, aqui ele não pisa e nem entra pra ver ou falar com a “Maria”.

Conversas como essas, infelizmente têm sido comuns entre alienados e filhos. Alienadores interferem na formação psicológica da criança e ensinam a chamarem a madrasta ou padrasto de ‘mãe’ ou de ‘pai’, sem se preocuparem com a confusão que se estabelece na cabeça da criança e isso é alienação parental instalada de forma insidiosa e sutil.
A devastação psíquica criada pela invenção de históricos que nunca existiram chegam a ser um abuso infantil. Por medo de perder o amor do guardião a dependência da relação com o genitor alienante chega a ser patológica e a criança passa a falar e a fazer tudo que o alienador pedir sem questioná-lo, além de aceitar tudo como verdade absoluta.  

Em várias avaliações psicológicas feitas por mim ouvi crianças dizerem:

- O ‘José’ era meu pai, mas ele me batia quando eu estava na barriga da minha mãe e por isso ela trocou de pai e agora não é mais ele.

- Minha mãe contou que meu primeiro pai não gostava de mim e foi embora de madrugada e quebrou meu berço pra eu morrer, mas eu não morri. Agora tenho um novo pai.  

- Meu pai falou que mãe é a que cria e que minha outra mãe abusou de mim, por isso, agora eu tenho uma nova mãe.

Nas Varas de família tanto se fala nos Melhores Interesses da Criança, enquanto os interesses do pai ou da mãe alienado são jogados para escanteio. Ninguém volta os olhos para privação do genitor ausente. Esse descaso chega a ser cruel com quem ama. O alienado e seus familiares ficam no limbo da privação e o poder familiar fica reduzido a quase nada. O 'fiel da balança' é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de fiscalizador sem voz.

O guardião alienador confunde a custódia física com poder familiar e o outro fica reduzido a um fluido ou a ‘nada’ ou a quase nada. O genitor alienante retira o poder familiar do genitor e dá ao padrasto ou madrasta.

O amor não é um afeto vazio. Se constitui na convivência e precisa de vínculo para existir. O amor não se dá na esfera virtual, ele necessita de afeto, atenção e intimidade. Filhos que sofrem com alienação parental precisam 're-conhecer' o genitor alienado para que as boas lembranças voltem à consciência, mas alienador e judiciário não têm permitido que pais e filhos se reconectem.

Domingo é dia dos pais, mas muitos padrastos irão desfrutar da companhia da criança em detrimento da figura paterna por culpa do judiciário que empodera genitores com guardas unilaterais, fecham os olhos para alienação parental e têm MEDO DE USAR A CANETA para assinar decisões que equilibrem o tempo de convivência da criança com ambos os genitores.

Pai é pai, padrasto é padrasto. Mãe é mãe, madrasta é madrasta. Cada um tem sua função e seu papel e os genitores devem deixar isso claro para criança que fica totalmente confusa e em conflito sem saber ao certo ‘quem é quem’ e acaba sem querer magoando os genitores com diálogos como os citados no início do documento.

A função do padrasto é cooperar de forma paralela na educação da criança, jamais a de competir com o pai! Padrasto deve ser coadjuvante e pai o ator principal.

A todos que não poderão conviver com filho no próximo domingo, desejo persistência e insistência na luta contra alienação parental. Por mais difícil que esteja, nunca desistam de salvar as crianças do patológico genitor alienante.